info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Manacapuru

Atendimento online para quem mora em Manacapuru e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Uma queda, uma batida de moto ou uma doença da coluna pode deixar sequela que abre caminho ao BPC à pessoa com deficiência. Para isso, ela precisa durar dois anos ou mais, e a renda da família tem de ser baixa. Se ela veio de acidente, quatro categorias de segurado podem ter ainda o auxílio-acidente.

O atendimento a Manacapuru é virtual, com horário agendado: laudos e exames vão por mensagem, em foto ou PDF, e a equipe da Dra. Melina fala com você pelo WhatsApp ou pelo telefone.

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Sequelas de traumatismo nos BPC de Manacapuru

Em setembro de 2026, o INSS pagava 16.528 benefícios a moradores de Manacapuru, sem as cotas de pensão alimentícia. Desses, 4.586 eram BPC à pessoa com deficiência: 27,75%. No Amazonas, 20,52%; no Brasil, 9,13%.

Dos 4.586, 3.318 têm doença anotada no campo da CID. Em 124, o nome começa por "sequelas de traumatismo": 3,74%, contra 0,99% no país. Em 115 deles, o titular já tinha 18 anos ou mais quando o benefício começou. São registros, sem a causa do traumatismo.

A deficiência que aparece depois dos 18 anos

A LOAS (Lei 8.742/1993) não traz lista de doenças. Ela olha o impedimento de longo prazo, de ordem física, mental, intelectual ou sensorial. Na interação com barreiras, esse impedimento pode obstruir que a pessoa participe de forma plena e efetiva da sociedade, em igualdade de condições (art. 20, § 2º). Para ser de longo prazo, ele tem de produzir efeitos por dois anos, no mínimo (§ 10). Nada ali pergunta a idade em que a sequela começou nem a origem.

Quem avalia a deficiência e o grau do impedimento são médicos peritos e assistentes sociais do INSS, numa avaliação médica e noutra social (§ 6º). No dinheiro, o direito vai a quem tem renda da família, dividida por pessoa, que não passe de 1/4 do salário mínimo, observados os demais critérios (§ 3º).

Quem era segurado no dia do acidente

O auxílio-acidente indeniza o segurado. Cabe quando, consolidadas as lesões, o acidente de qualquer natureza deixa sequela e ela diminui a capacidade para o trabalho de costume (Lei 8.213/1991, art. 86). Não pede carência, aquele número mínimo de contribuições (art. 26, I), e é pago mesmo que o acidentado tenha salário ou outra renda (art. 86, § 2º).

Só quatro categorias o recebem (art. 18, § 1º): empregado, doméstico, avulso e segurado especial. Este último vive da pesca artesanal, da agropecuária em até quatro módulos fiscais ou do extrativismo vegetal, só ou com a família, nas regras do art. 11, VII. O facultativo e quem trabalha por conta própria não entram (autônomo tem direito ao auxílio-acidente?).

Pelo Decreto 3.048/1999, o benefício cabe também a quem, mesmo sem contribuir, ainda era segurado na data do acidente, atendidas as demais condições (art. 104, § 7º).

BPC e auxílio-acidente não se somam. O art. 20, § 4º, da LOAS não deixa o beneficiário acumular o BPC com nenhum outro benefício, da seguridade social ou de regime diferente. Escapam da proibição a assistência médica, certas transferências de renda e a pensão especial de natureza indenizatória. Leia também: sequela de acidente e benefícios do INSS.

Onde propor a ação contra o INSS

O INSS é autarquia federal, instituída por autorização dada no art. 17 da Lei 8.029/1990. Pelo art. 109, I, da Constituição, as causas dele vão à Justiça Federal, com exceções. Manacapuru é da jurisdição da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1, Resolução Presi 13/2026), que fica em Manaus, na Avenida André Araújo, 60, São Francisco. Cabe ao Juizado Especial Federal a causa de até 60 salários mínimos, contadas nesse valor doze prestações a vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

A outra porta é a competência delegada: a Portaria Presi 9507568/2019, do TRF1, põe a comarca no Anexo I. A Lei 5.010/1966 trata da comarca que não é sede de vara federal e fica a mais de 70 km de uma. Nela, as causas sobre benefício em dinheiro entre segurado e previdência "poderão" ser julgadas pela Justiça Estadual (art. 15, caput e III).

A lei fala de segurado e não diz se o BPC entra por essa porta. O DataJud, do Conselho Nacional de Justiça, mostra ao menos 198 processos desse BPC de 2026 na Justiça do Estado em Manacapuru, até 1º de novembro.

Nenhuma das duas serve ao acidente do trabalho, que inclui o do segurado especial no seu trabalho, nem à doença profissional ou do trabalho (Lei 8.213, arts. 19 e 20). Esse caso é da Justiça do Estado (art. 129, II). Na petição vai a prova de que o evento foi notificado de fato à Previdência Social, por CAT (comunicação de acidente do trabalho).

O INSS atende na cidade na Avenida Eduardo Ribeiro, 457, Centro (relação oficial de unidades, 09/2026).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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