info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Ji-Paraná

Atendimento online para quem mora em Ji-Paraná e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

O BPC não pede contribuição, e a lei dele não traz lista de doenças. Quem tem depressão grave pode pedi-lo como pessoa com deficiência, mas o nome da doença no laudo não basta. A lei quer saber se há um impedimento com efeitos de dois anos no mínimo, e olha a renda da família.

O atendimento de quem mora em Ji-Paraná é virtual, e o horário é marcado antes. WhatsApp e telefone ligam a pessoa à equipe da Dra. Melina, e receitas, laudos e relatórios seguem em foto ou PDF.

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A depressão nos BPC de Ji-Paraná

Em setembro de 2026, o arquivo do INSS com os benefícios ativos tinha 2.905 BPC por deficiência com titular em Ji-Paraná, sem as cotas de pensão alimentícia. Em 1.917 há uma doença anotada. Em 63, é depressão, somados os nomes de episódio depressivo e de transtorno depressivo recorrente: 3,29%, contra 1,46% no Brasil. Transtorno bipolar, distimia e quadro misto com ansiedade ficaram fora, entre outros.

Sessenta desses 63 registros são de mulheres. No total com doença anotada, elas são 46,7%. Em 46 desses registros, o nome traz a palavra "grave".

O nome da doença e a régua da lei

O arquivo fala em episódio depressivo e em transtorno recorrente. A LOAS e o regulamento do BPC não usam essas palavras nem citam a depressão. A lei olha o impedimento, físico, mental, intelectual ou sensorial. A pessoa é considerada com deficiência se ele, "em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º).

O impedimento precisa ser de longo prazo, isto é, "que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos" (§ 10). Esse impedimento e o grau dele passam por uma avaliação médica e outra social (§ 6º). Seja no INSS, seja na Justiça, conceder o benefício à pessoa com deficiência depende dessa avaliação, feita como manda o regulamento (§ 2º-A).

Depois dos 65 anos

Em 30 de setembro, doze dos 63 registros, todos de mulheres, tinham titular com 65 anos ou mais. Aos 65 anos, a LOAS abre também o BPC da pessoa idosa, que tem de comprovar "não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família" (art. 20, caput). O § 2º-A, que exige a avaliação, fala da concessão à pessoa com deficiência.

Quem contribui para o INSS

O segurado do INSS tem outra porta, o auxílio-doença. Cabe ao segurado que, cumprida a carência quando exigida, fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). Em regra, essa carência soma 12 contribuições mensais (art. 25, I), fora as exceções do art. 26. Quem passa a ser segurado já com a doença não o recebe por causa dela, a menos que a incapacidade surja de progressão ou agravamento da doença (art. 59, § 1º). Esse caminho está em depressão e INSS: auxílio-doença, carência e perícia.

Benefício por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) que o INSS recusou, suspendeu ou não prorrogou vai à Justiça por indicação do escritório, que nesses casos não usa o recurso administrativo.

Somar o BPC a uma prestação da seguridade social, ou de qualquer outro regime, a LOAS proíbe (art. 20, § 4º). O mesmo parágrafo abre exceção para a assistência médica, para a pensão especial indenizatória e para certas transferências de renda.

A renda da casa e o Cadastro Único

Observados os demais critérios, tem direito a pessoa com deficiência ou idosa cuja renda familiar do mês, dividida pelos membros, seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º). Na conta entra a família do § 1º, requerente incluído, que divide a casa. Algumas rendas não entram na conta, como as dos §§ 9º e 14. A lei exige inscrição no CPF e no Cadastro Único tanto para a concessão quanto para a manutenção e a revisão (§ 12). Mais em BPC LOAS: quem tem direito, renda e pedido negado.

A Justiça Federal em Ji-Paraná

O INSS nasceu autarquia federal: a Lei 8.029/1990 deixou o Poder Executivo "autorizado a instituir" o instituto nessa forma (art. 17). Os processos em que ele é réu cabem aos juízes federais. A Constituição tira dessa lista falência, acidentes de trabalho e o que pertence às Justiças Eleitoral e do Trabalho (art. 109, I).

Em Ji-Paraná há subseção da Justiça Federal, que atende 25 municípios, entre eles Cacoal e Rolim de Moura (Resolução Presi 13/2026 do TRF1). Ali se julgam também as causas do Juizado Especial Federal, de até sessenta salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º).

Contato

A equipe atende pela consulta previdenciária online. WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas têm hora marcada entre 9h e 17h, de terça a quinta-feira. Quem quer mandar o caso antes, por escrito, usa a entrevista previdenciária. A agência do INSS de Ji-Paraná está na Avenida Raimundo Alves de Abreu, 1035, Centro (relação de agências do INSS, setembro de 2026). A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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