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Advogado previdenciário em Vilhena

Atendimento online para quem mora em Vilhena e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

O motorista de transportadora que se fere numa viagem a serviço, longe de Vilhena, pode estar diante de um acidente do trabalho, ainda que fora do horário. Quem mora na cidade é atendido de forma virtual: marque a hora e fale pelo WhatsApp ou por telefone com a equipe da Dra. Melina; os documentos, em foto ou PDF, vão pela mesma conversa.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Quanta gente o transporte de carga ocupa em Vilhena

Em 2024, o IBGE, no Cadastro Central de Empresas, contava 4.155 pessoas ocupadas no transporte rodoviário de carga em Vilhena. Eram 11,8% do pessoal ocupado da cidade (Rondônia: 2,6%). Nenhuma outra classe de atividade do cadastro ocupava tanta gente ali, e nenhum município do estado tinha mais gente nela. O cadastro inclui donos e sócios, não diz quem dirige e não conta o caminhoneiro por conta própria.

A estrada também conta como serviço

O art. 21 da Lei 8.213 equipara ao acidente do trabalho alguns acidentes sofridos "ainda que fora do local e horário de trabalho" (inciso IV). Um deles é o da viagem a serviço da empresa, "independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado" (alínea "c"). Outro é o da execução de ordem ou da realização de serviço sob a autoridade da empresa (alínea "a").

O empregado que tomba a carreta no meio da rota pode estar num desses casos, mesmo longe da garagem e fora do horário.

No INSS, a caracterização técnica do acidente do trabalho fica com a Perícia Médica Federal, que identifica o nexo, a ligação entre o trabalho e o agravo (Decreto 3.048/1999, art. 337).

A comunicação do acidente, quando ele foi longe

Cabe à empresa, ou ao empregador doméstico, avisar a Previdência Social do acidente até o primeiro dia útil seguinte (Lei 8.213, art. 22).

Se a empresa não comunica, podem fazê-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, sem aquele prazo (§ 2º). Numa viagem, pode ser o médico do hospital da cidade onde houve o socorro. O art. 129, II, chama esse aviso de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Afastamento, carência e sequela

O auxílio-doença vai ao segurado incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59). Ao empregado, fora o doméstico, a empresa paga os primeiros quinze dias, e o benefício começa no 16º dia (Decreto 3.048, arts. 75 e 72, I). Pedido depois de 30 dias de afastamento conta da data do requerimento (Lei 8.213, art. 60, § 1º).

Em regra, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pedem carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I). Quem está segurado fica livre dela quando o motivo é acidente de qualquer natureza ou causa, uma das três hipóteses do art. 26, II.

Quando as lesões do acidente se consolidam e deixam sequela que diminui a capacidade para o trabalho habitual do segurado, o auxílio-acidente será concedido, como indenização (art. 86). Só o recebem empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º), e o salário não o interrompe (art. 86, § 3º). E quem sofreu acidente do trabalho tem garantido o contrato na empresa por no mínimo doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, com ou sem auxílio-acidente (art. 118).

O caminhoneiro que trabalha por conta própria

O condutor autônomo de veículo rodoviário, sem vínculo empregatício, é contribuinte individual (Decreto 3.048, art. 9º, § 15, I). Ele fica fora do auxílio-acidente (Lei 8.213, art. 18, § 1º). Se estava segurado no dia do acidente, o auxílio-doença dispensa a carência também para ele, no acidente de qualquer natureza (art. 26, II). Leia autônomo tem direito ao auxílio-acidente?

Onde se propõe a ação

A ação sobre acidente do trabalho vai à Justiça do Estado. A petição tem de vir com a prova de "efetiva notificação do evento à Previdência Social" pela CAT (Lei 8.213, art. 129, II). Mais em auxílio-doença acidentário.

O INSS nasceu como autarquia federal, por autorização da Lei 8.029/1990 (art. 17). Por isso, as causas contra ele são dos juízes federais, "exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho" (CF, art. 109, I). Vilhena é sede de subseção judiciária, com jurisdição sobre nove municípios: Vilhena, Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão d'Oeste, Pimenta Bueno e Pimenteiras do Oeste (TRF1, Resolução Presi 13/2026). Na cidade, a Vara Federal recebe também as causas do Juizado Especial Federal.

Atendimento a quem mora em Vilhena

A agência do INSS fica na Rua Rony de Castro Pereira, no bairro Jardim América (INSS, 09/2026). A entrevista previdenciária prepara a consulta previdenciária online.

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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