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Advogado previdenciário em Araguaína

Atendimento online para quem mora em Araguaína e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Em setembro de 2026, moradores de Araguaína recebiam do INSS mais aposentadorias por idade rurais do que urbanas. Se a ação dessa aposentadoria chega ao juiz sem um papel que comece a provar o trabalho no campo, o STJ manda encerrar o processo sem julgar o pedido. A pessoa pode propor de novo, se reunir o que faltava. Quem mora em Araguaína é atendido de forma virtual, em hora marcada; a equipe da Dra. Melina escuta o caso por WhatsApp ou ligação, e a sentença e os papéis seguem em foto ou PDF, por mensagem.

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Aposentadorias rurais pagas em Araguaína

Naquele mês, o arquivo de benefícios ativos trazia 3.949 aposentadorias por idade da clientela rural e 3.101 da urbana. Nenhum dos outros 138 municípios do Tocantins tinha tantas. Na proporção, eram 15% dos benefícios da cidade; no estado, 35%.

Em 1º de novembro, o DataJud do CNJ mostrava 1.124 registros de juizado abertos em 2026 na subseção federal de Araguaína com o assunto da aposentadoria por idade rural. A subseção julga também outros 51 municípios.

Quem tem a idade menor

Na Constituição, a mulher do campo tem direito à aposentadoria com 55 anos, e o homem, com 60. A regra vale também para a economia familiar, que inclui produtor rural, garimpeiro e pescador artesanal (art. 201, § 7º, II). Na Lei 8.213, essa aposentadoria rural alcança o empregado rural, o trabalhador rural eventual que serve a empresas sem relação de emprego, o avulso rural e o segurado especial (art. 48, § 1º, com o art. 11).

Além da idade, a lei pede trabalho rural, ainda que com pausas, no período imediatamente anterior ao pedido, por um número de meses igual ao da carência (art. 48, § 2º). Para quem completou as condições de 2011 em diante, são 180 (arts. 25, II, e 142). Também contam nesses meses os períodos listados no art. 11, § 9º, incisos III a VIII; um deles é a atividade remunerada por até 120 dias em cada ano civil, corridos ou intercalados.

O papel que a lei pede

Na Lei 8.213, o tempo de serviço só fica provado quando há início de prova material contemporânea dos fatos, ou seja, um papel daquela época. Prova feita só por testemunhas não vale, a não ser em força maior ou caso fortuito, como o regulamento prevê (art. 55, § 3º).

No campo, os documentos do art. 106 completam a autodeclaração e o cadastro do segurado especial. A lista de provas do tempo rural é aberta e traz o contrato rural de arrendamento, de parceria ou de comodato e o bloco de notas do produtor rural. Traz também a nota fiscal de entrada que a empresa compradora da produção emite com o nome do segurado como vendedor.

Quando a ação acaba sem julgar o pedido

O STJ julgou o Tema 629 como repetitivo, na Corte Especial (REsp 1.352.721/SP, julgado em 16/12/2015, trânsito em 15/09/2017). A questão era se a ação de aposentadoria rural proposta sem documentos da atividade logo antes dela devia ser julgada improcedente. A tese diz:

"A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa."

A tese cita o Código de Processo Civil de 1973; o de 2015 diz que a decisão que não resolve o mérito não impede a parte de propor de novo a ação (art. 486). Se faltou pressuposto do processo (art. 485, IV), a nova ação depende de corrigir o vício que levou à sentença (art. 486, § 1º). E a petição nova só será despachada com a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado (§ 2º). No juizado, quem perde não paga custas nem honorários na primeira instância, salvo má-fé; paga se recorrer e perder (Lei 9.099, art. 55, com a Lei 10.259, art. 1º).

Quando o juiz rejeita o pedido

Ao rejeitar o pedido, o juiz resolve o mérito (CPC, art. 487, I). A decisão de mérito que não admite mais recurso faz coisa julgada, autoridade que a torna imutável e indiscutível (art. 502).

A Justiça Federal em Araguaína

Contra o INSS, autarquia federal, a ação cabe à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Acidente do trabalho é exceção: a Lei 8.213 leva essa ação à Justiça do Estado (art. 129, II).

Araguaína sedia uma subseção judiciária federal, pela Resolução Presi 13/2026 do TRF1. Para ela, a Justiça Federal publica o endereço da Avenida José de Brito Soares, Quadra M-12, Lote 5, Setor Anhanguera, e a subseção tem Juizado Especial Federal.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas, com hora marcada, são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária adianta o caso por escrito. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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