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Advogado previdenciário em Formosa

Atendimento online para quem mora em Formosa e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026

Em Formosa, a mãe que nunca pediu o salário-maternidade, ou que o teve negado, ainda pode buscá-lo depois do nascimento. O INSS recebe o pedido por cinco anos a partir do parto, ou do afastamento, se ele veio antes, e examina como ela estava naquela data.

O escritório atende quem mora em Formosa de modo virtual e com hora marcada, pelo WhatsApp e pelo telefone, com a equipe da Dra. Melina. Você envia a certidão de nascimento e os demais papéis por mensagem, em foto ou PDF.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

701 processos de salário-maternidade em 2026

O DataJud, do CNJ, mostrava em 2 de novembro 5.927 registros de juizado de 2026 com origem na vara federal de Formosa, que recebe outros 23 municípios. Em 701, ou 11,8%, o assunto é salário-maternidade, e 556 desses trazem ainda o assunto "Rural". O cadastro não diz quem ganhou nem por que a ação foi proposta.

Até quando dá para pedir

O prazo vem da instrução do INSS: "poderá ser requerido no prazo de 5 (cinco) anos", contados do fato que o gera (IN 128/2022, art. 357, §§ 5º e 6º).

Na Justiça, cada parcela se perde cinco anos depois do dia em que devia ser paga. A lei ressalva os "menores, incapazes e ausentes" (Lei 8.213, art. 103, parágrafo único), e a mãe menor de 16 anos entra nela (Código Civil, arts. 3º e 198, I).

O exame volta ao dia do parto

O INSS olha primeiro se a mãe estava coberta na data do afastamento ou do parto, ainda que hoje não esteja (IN 128, art. 357, § 6º). Quem parou de trabalhar e de contribuir fica coberta por até 12 meses, com as prorrogações da lei, e a facultativa, por até 6 (Lei 8.213, art. 15, II e VI, e §§ 1º e 2º).

O INSS deixou de exigir carência, o tempo mínimo de contribuição, da segurada especial, da autônoma e da facultativa. Isso vale para os pedidos feitos desde 5 de abril de 2024 e os pendentes nessa data, "independentemente da data do fato gerador" (IN 128, art. 200, § 4º; Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, art. 464-A). Alcança a criança nascida antes de 2024 cuja mãe só agora pede. Valor e demais requisitos estão em salário-maternidade.

A prova de quem trabalhava na roça

A segurada especial é a pequena produtora rural ou pescadora artesanal, sozinha ou em economia familiar (Lei 8.213, art. 11, VII). A lei pede atividade rural, "ainda que de forma descontínua", nos 12 meses anteriores ao início do benefício (art. 39, parágrafo único), e o decreto, nos 10 anteriores ao parto (Decreto 3.048, art. 93, § 2º). Mas o INSS chama esses meses de carência (Portaria 991, art. 144-A; IN 128, art. 201, § 1º), e foi a carência que ele dispensou. Fica a prova de que ela era segurada especial na data do parto.

A lei marcou 2023 para essa prova sair só do cadastro do segurado especial, com prazo prorrogado até o cadastro cobrir metade deles (Lei 8.213, art. 38-B, § 1º; Emenda 103, art. 25, § 1º; IN 128, art. 117, § 1º). Antes de 2023, vale a autodeclaração rural ratificada por entidade pública credenciada ou outro órgão público. Se os dados divergirem, o INSS pode exigir documentos (art. 38-B, §§ 2º e 4º). Na Justiça, guarde o papel da época: o tempo de serviço pede início de prova material contemporânea, e só testemunhas não servem, fora a força maior e o caso fortuito (art. 55, § 3º).

Primeiro o pedido ao INSS

A ação vem depois de o INSS negar ou de passar o prazo legal, sem necessidade de recorrer lá dentro (STF, Tema 350, item I; benefício negado pelo INSS).

A empregada de empresa recebe pela empresa (Lei 8.213, art. 72, § 1º). Quando a Previdência paga direto, o INSS tem até 30 dias desde o pedido. Depois disso, a concessão é provisória e automática, e a análise posterior pode cessá-la (art. 73-A).

A Justiça Federal em Formosa

Quem mora em Formosa propõe a ação contra o INSS na Vara Federal da cidade, que também julga as causas do juizado, na Rua Itiquira, 1000, Setor Nordeste. Cabem no juizado causas de até 60 salários mínimos, e parcelas futuras contam pela soma de doze (Lei 10.259, art. 3º). Acidente e doença do trabalho vão à Justiça do Estado (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213, art. 129, II).

Para a segurada especial, Goiás tem um rito opcional com depoimentos em vídeo, a instrução concentrada (Portaria JEF 1/2026). O art. 1º não cita a vara de Formosa, embora os juízes dela assinem a Portaria: confirme com a vara.

Falar com a equipe

No cadastro do INSS, a agência da cidade está no Centro; havendo perícia, vale a unidade mostrada ao agendar no Meu INSS. Separe a certidão de nascimento, a resposta do INSS, se houve, e os papéis da época, para a consulta previdenciária online.

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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