info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Novo Gama

Atendimento online para quem mora em Novo Gama e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026

Quem recebe o BPC do idoso e um dia teve carteira assinada ou pagou o INSS pode ter direito à aposentadoria por idade no lugar dele. O 13º e a pensão da família mudam com a troca, que em regra não tem volta.

Quem mora em Novo Gama é atendido pelo escritório em formato virtual, com hora marcada, no WhatsApp ou no telefone, pela equipe da Dra. Melina. A carta do BPC e a carteira seguem por mensagem, em foto ou PDF.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Três BPC do idoso para cada quatro aposentadorias por idade

Em setembro de 2026, moradores de Novo Gama tinham 1.594 BPC do idoso e 2.117 aposentadorias por idade, entre 10.593 benefícios ativos: 15,05% e 19,98%. Em Goiás, 8,35% e 33,70%, ou um BPC para cada quatro aposentadorias. O arquivo do INSS não mostra quantos desses idosos já contribuíram.

Décadas sem pagar não apagam a contribuição

Quem fica anos sem contribuir perde a qualidade de segurado, a cobertura do INSS. Na aposentadoria por idade, essa perda "não será considerada" se, ao pedir, a pessoa tiver o tempo de contribuição da carência (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º), o mínimo de contribuições mensais do benefício (Lei 8.213/1991, art. 24). A carteira de 1985 e os carnês de 1998 entram nessa conta. O tempo no BPC não entra, porque ele não sofre desconto de contribuição (Decreto 6.214/2007, Regulamento, art. 22).

Quantas contribuições a lei pede

A regra são 180 (Lei 8.213, art. 25, II). Quem se inscreveu na Previdência urbana até 24/07/1991, e o trabalhador e o empregador cobertos pela antiga Previdência rural, seguem a tabela do art. 142: de 60 meses em 1991 a 180 em 2011.

Nessa tabela, a Turma Nacional de Uniformização, na aposentadoria urbana, e a instrução do INSS olham o ano da idade mínima, "ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente" (Súmula 44; IN PRES/INSS 128/2022, art. 199, § 1º). Exemplo: a mulher inscrita em 1980 que fez 60 anos em 2005 fica nos 144 meses.

Essa conta pede idade e meses reunidos até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, e então a aposentadoria pode ser pedida a qualquer tempo (Emenda 103, art. 3º). Fora disso, quem recebe o BPC já tem a idade da Emenda, 62 para a mulher e 65 para o homem, e decide o tempo: 15 anos de contribuição, ou 20 para o homem filiado depois daquela data (arts. 18 e 19). Mais em aposentadoria por idade.

Onde procurar os meses

O primeiro papel é o CNIS, cadastro do INSS com vínculos e pagamentos (como imprimir o CNIS). O que falta nele o segurado pode pedir para incluir, com documentos (Lei 8.213, art. 29-A, § 2º) da época dos fatos, como a carteira (Decreto 3.048/1999, art. 19-B).

O que muda no lugar do BPC

BPC do idoso Aposentadoria por idade
Valor Um salário mínimo Nunca abaixo do mínimo (Constituição, art. 201, § 2º)
13º Não tem (Decreto 6.214/2007, Regulamento, art. 22) Abono anual (Lei 8.213, art. 40)
Morte do titular Sem pensão; aos herdeiros, só o resíduo (Regulamento, art. 23) Pensão aos dependentes (Lei 8.213, art. 74)
Renda da família Até 1/4 do mínimo por pessoa, ou outras provas (Lei 8.742, art. 20, §§ 3º e 11) Não está entre os requisitos (Emenda 103, arts. 18 e 19)

Se outro idoso ou pessoa com deficiência da casa pede o BPC, a aposentadoria de até um mínimo, de quem passou dos 65, fica fora da renda; a de valor maior entra (Lei 8.742, art. 20, §§ 3º-A e 14). O quadro inteiro está em BPC e aposentadoria lado a lado.

Uma escolha de uma só vez

Os dois não se acumulam (Lei 8.742, art. 20, § 4º). Para o INSS, o titular do BPC que requer a aposentadoria opta expressamente por um, uma única vez (IN 128, arts. 650 e 652). O pagamento começa na data do pedido, o BPC cessa na véspera e o período comum vai a encontro de contas (art. 650, § 1º).

A aposentadoria é irreversível e irrenunciável, e a desistência só cabe antes do primeiro pagamento e do saque de FGTS ou PIS (Decreto 3.048, art. 181-B). A opção de voltar ao BPC ressalva as aposentadorias programáveis, entre elas a por idade (IN 128, arts. 244 e 651).

A Justiça Federal de quem mora aqui

O INSS é autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17) e responde na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). A ação de acidente ou doença do trabalho corre na Justiça do Estado (Lei 8.213, art. 129, II).

Quem mora em Novo Gama vai à Subseção Judiciária de Luziânia, pela Resolução Presi 13/2026 do TRF1 (Rua Dr. João Teixeira, 596, Edifício Iaci Amaral, Centro), que também julga causas de juizado, até 60 salários mínimos; doze parcelas a vencer, somadas, não podem excedê-lo (Lei 10.259/2001, art. 3º).

Falar com a equipe

Há agência do INSS em Novo Gama. Marque a consulta previdenciária online.

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp