Advogado previdenciário em Novo Gama
Atendimento online para quem mora em Novo Gama e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026
Quem recebe o BPC do idoso e um dia teve carteira assinada ou pagou o INSS pode ter direito à aposentadoria por idade no lugar dele. O 13º e a pensão da família mudam com a troca, que em regra não tem volta.
Quem mora em Novo Gama é atendido pelo escritório em formato virtual, com hora marcada, no WhatsApp ou no telefone, pela equipe da Dra. Melina. A carta do BPC e a carteira seguem por mensagem, em foto ou PDF.
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Três BPC do idoso para cada quatro aposentadorias por idade
Em setembro de 2026, moradores de Novo Gama tinham 1.594 BPC do idoso e 2.117 aposentadorias por idade, entre 10.593 benefícios ativos: 15,05% e 19,98%. Em Goiás, 8,35% e 33,70%, ou um BPC para cada quatro aposentadorias. O arquivo do INSS não mostra quantos desses idosos já contribuíram.
Décadas sem pagar não apagam a contribuição
Quem fica anos sem contribuir perde a qualidade de segurado, a cobertura do INSS. Na aposentadoria por idade, essa perda "não será considerada" se, ao pedir, a pessoa tiver o tempo de contribuição da carência (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º), o mínimo de contribuições mensais do benefício (Lei 8.213/1991, art. 24). A carteira de 1985 e os carnês de 1998 entram nessa conta. O tempo no BPC não entra, porque ele não sofre desconto de contribuição (Decreto 6.214/2007, Regulamento, art. 22).
Quantas contribuições a lei pede
A regra são 180 (Lei 8.213, art. 25, II). Quem se inscreveu na Previdência urbana até 24/07/1991, e o trabalhador e o empregador cobertos pela antiga Previdência rural, seguem a tabela do art. 142: de 60 meses em 1991 a 180 em 2011.
Nessa tabela, a Turma Nacional de Uniformização, na aposentadoria urbana, e a instrução do INSS olham o ano da idade mínima, "ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente" (Súmula 44; IN PRES/INSS 128/2022, art. 199, § 1º). Exemplo: a mulher inscrita em 1980 que fez 60 anos em 2005 fica nos 144 meses.
Essa conta pede idade e meses reunidos até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, e então a aposentadoria pode ser pedida a qualquer tempo (Emenda 103, art. 3º). Fora disso, quem recebe o BPC já tem a idade da Emenda, 62 para a mulher e 65 para o homem, e decide o tempo: 15 anos de contribuição, ou 20 para o homem filiado depois daquela data (arts. 18 e 19). Mais em aposentadoria por idade.
Onde procurar os meses
O primeiro papel é o CNIS, cadastro do INSS com vínculos e pagamentos (como imprimir o CNIS). O que falta nele o segurado pode pedir para incluir, com documentos (Lei 8.213, art. 29-A, § 2º) da época dos fatos, como a carteira (Decreto 3.048/1999, art. 19-B).
O que muda no lugar do BPC
| BPC do idoso | Aposentadoria por idade | |
|---|---|---|
| Valor | Um salário mínimo | Nunca abaixo do mínimo (Constituição, art. 201, § 2º) |
| 13º | Não tem (Decreto 6.214/2007, Regulamento, art. 22) | Abono anual (Lei 8.213, art. 40) |
| Morte do titular | Sem pensão; aos herdeiros, só o resíduo (Regulamento, art. 23) | Pensão aos dependentes (Lei 8.213, art. 74) |
| Renda da família | Até 1/4 do mínimo por pessoa, ou outras provas (Lei 8.742, art. 20, §§ 3º e 11) | Não está entre os requisitos (Emenda 103, arts. 18 e 19) |
Se outro idoso ou pessoa com deficiência da casa pede o BPC, a aposentadoria de até um mínimo, de quem passou dos 65, fica fora da renda; a de valor maior entra (Lei 8.742, art. 20, §§ 3º-A e 14). O quadro inteiro está em BPC e aposentadoria lado a lado.
Uma escolha de uma só vez
Os dois não se acumulam (Lei 8.742, art. 20, § 4º). Para o INSS, o titular do BPC que requer a aposentadoria opta expressamente por um, uma única vez (IN 128, arts. 650 e 652). O pagamento começa na data do pedido, o BPC cessa na véspera e o período comum vai a encontro de contas (art. 650, § 1º).
A aposentadoria é irreversível e irrenunciável, e a desistência só cabe antes do primeiro pagamento e do saque de FGTS ou PIS (Decreto 3.048, art. 181-B). A opção de voltar ao BPC ressalva as aposentadorias programáveis, entre elas a por idade (IN 128, arts. 244 e 651).
A Justiça Federal de quem mora aqui
O INSS é autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17) e responde na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). A ação de acidente ou doença do trabalho corre na Justiça do Estado (Lei 8.213, art. 129, II).
Quem mora em Novo Gama vai à Subseção Judiciária de Luziânia, pela Resolução Presi 13/2026 do TRF1 (Rua Dr. João Teixeira, 596, Edifício Iaci Amaral, Centro), que também julga causas de juizado, até 60 salários mínimos; doze parcelas a vencer, somadas, não podem excedê-lo (Lei 10.259/2001, art. 3º).
Falar com a equipe
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