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Advogado previdenciário em Planaltina (GO)

Atendimento online para quem mora em Planaltina (GO) e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026

Quem foi empregada doméstica em Planaltina e se aproxima da aposentadoria precisa ver se cada emprego está no cadastro do INSS. Pode pedir a inclusão do que faltar, e o papel exigido muda com a data do contrato. É a Planaltina de Goiás, não a do Distrito Federal.

O escritório atende de modo virtual quem mora em Planaltina. A hora se marca com a equipe da Dra. Melina, o contato corre por WhatsApp e telefone, e os documentos chegam por mensagem, em foto ou PDF.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Quase uma em cada cinco mulheres ocupadas

O Censo de 2022 contou 3.785 mulheres de Planaltina no trabalho doméstico, diaristas incluídas: 19,1% das ocupadas, contra 10,0% em Goiás (IBGE).

No arquivo do INSS de 09/2026, fora o benefício assistencial e as cotas alimentícias, 507 dos 7.947 benefícios ativos de moradores trazem a filiação "empregado doméstico": 6,38%, a maior fatia dos 246 municípios goianos (estado, 1,52%). Essa anotação não informa o serviço atual nem a cidade dele.

Comece pelo extrato

Veja como imprimir o CNIS e confira entrada, saída e salário de cada patrão. Achando falha, a segurada pode pedir inclusão, exclusão ou retificação, com os documentos (Lei 8.213, art. 29-A, § 2º).

Que papel serve, pela data do emprego

A Instrução Normativa (IN) 128/2022 separa os contratos por dois marcos: o eSocial, registro do patrão desde outubro de 2015, e a Carteira de Trabalho Digital, da Lei 13.874/2019 (art. 40).

Emprego O que levar ao INSS
Entrou e saiu antes de 1º/10/2015 Um destes, em papel e da época: carteira de trabalho, contrato registrado, recibos com patrão e empregada identificados, ou outro documento que a ligue ao trabalho (art. 76)
Entrou desde 1º/10/2015 e saiu antes da carteira digital Um papel da linha de cima e, junto, o recibo do eSocial com declaração assinada pelo responsável (art. 75, I)
Entrou depois da carteira digital Recibo do eSocial com a declaração, documento do Ministério do Trabalho ou papéis da época do Decreto 3.048, art. 19-B (art. 74, I)
Entrou antes de 1º/10/2015 e continuou Cada trecho pela sua regra (art. 77)

Carteira sem guia, ou nenhuma carteira

Carteira assinada sem comprovante de recolhimento só conta se o registro mostrar que foi feito na época (IN 128, art. 76, § 2º).

Sem registro na carteira, e com papéis que só sirvam de início de prova, cabe a justificação administrativa (§ 3º). São de duas a seis testemunhas (art. 570), e um documento para marcar o começo e outro para o fim (art. 571, III). Sem documento da época, a testemunha sozinha não prova, exceto força maior ou caso fortuito (Lei 8.213, art. 55, § 3º).

O INSS pode duvidar, por exemplo, do contrato que pareça feito só para obter cobertura ou elevar o salário-maternidade (IN 128, art. 76, § 5º).

Salário errado ou ausente

Desde outubro de 2015, o INSS só considera a remuneração informada pelo patrão no eSocial. Faltando ou divergindo, a correção pede contracheque ou recibo do eSocial, da época, ou os papéis do art. 19-B do decreto (IN 128, art. 80, § 2º). Sem prova do salário, quem cumpriu as condições recebe o benefício de valor mínimo, recalculado com a prova (Lei 8.213, art. 35).

O mês que o patrão não recolheu

O patrão doméstico deve recolher (Lei 8.212, art. 30, V), e no valor do benefício os salários provados contam mesmo sem o recolhimento (Lei 8.213, art. 34, I). Idade, tempo e diarista: aposentadoria da empregada doméstica.

A carência, mínimo de contribuições para o benefício, é de 180 na aposentadoria por idade (Lei 8.213, art. 25, II). Até 2015, a lei contava a da doméstica pela primeira contribuição sem atraso; hoje conta "a partir da data de filiação" (art. 27, I). O Decreto 3.048 presume recolhido o que o patrão descontou desde junho de 2015 (art. 26, § 4º-A). Para quem já era doméstica até 31/05/2015, parte da "primeira contribuição sem atraso" (§ 4º-B). Com o emprego provado, sem prova de recolhimento, reconhece o benefício (§ 4º-C) pela conta do salário mínimo (art. 36, § 2º). Lei e decreto não dizem como se combinam.

Se o INSS negar

A ação cabe depois da negativa ou de excedido o prazo legal, sem exigir recurso ao próprio INSS (STF, Tema 350, item I). Quem mora em Planaltina a propõe na Subseção Judiciária de Formosa, Rua Itiquira, 1000. O juizado recebe causa de até 60 salários mínimos, somadas doze parcelas futuras (Lei 10.259, art. 3º). Acidente ou doença do trabalho vai à Justiça do Estado (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213, art. 129, II).

Falar com a equipe

O INSS registra a agência na Praça Cívica Norte, Setor Oeste; a unidade de eventual perícia aparece no agendamento do Meu INSS. Separe extrato, carteira e recibos para a consulta previdenciária online.

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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