Advogado previdenciário em Cidade Ocidental
Atendimento online para quem mora em Cidade Ocidental e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026
Quem deixou o emprego para cuidar do filho autista não recebe benefício do INSS por esse cuidado, e o BPC pertence ao filho. A cobertura e a pensão do filho dependem das contribuições do pai ou da mãe.
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Autismo no BPC de Cidade Ocidental
Em setembro de 2026, 307 BPC por deficiência de moradores tinham autismo anotado no INSS, com o atípico, o Asperger e os transtornos globais do desenvolvimento. São 22,7% dos 1.353 com doença registrada, contra 12,4% em Goiás, a maior fatia entre os 43 municípios goianos com 300 ou mais deles. Em 278 dos 307, o titular tinha menos de 18 anos. São registros; o arquivo não diz quem cuida deles.
Cuidar não vira tempo de contribuição
A Constituição só admite idade e tempo menores para segurados que ela lista, como quem tem a deficiência (art. 201, § 1º), e os pais não estão ali (autismo e aposentadoria no INSS).
O prazo depois do último emprego
Quem para de trabalhar conserva a cobertura do INSS, a qualidade de segurado, por até 12 meses após a última contribuição. Passa a até 24 com mais de 120 contribuições sem perdê-la, e o desempregado com registro no órgão próprio soma 12 (Lei 8.213/1991, art. 15, II, §§ 1º e 2º; período de graça). Sem o registro, o STJ aceita outra prova, desde que mostre desemprego involuntário, e faltar anotação não basta (Tema 1.360). A lei não diz como fica quem pediu demissão para cuidar do filho.
Quem morre sem essa cobertura não deixa pensão, salvo se já reunia os requisitos de uma aposentadoria (Lei 8.213, art. 102, § 2º).
Contribuir sem trabalhar
Sem atividade remunerada, pode-se pagar como facultativo, sem cobrir meses anteriores à inscrição (Decreto 3.048, art. 11, § 3º). Se parar, a cobertura dura até 6 meses (Lei 8.213, art. 15, VI). Em 2026, o plano de 20% custa R$ 324,20 ou mais, o de 11%, R$ 178,31, e o de 5%, R$ 81,05. Os dois últimos não dão aposentadoria por tempo de contribuição (Lei 8.213, art. 18, § 3º).
O de 5% exige três coisas: nenhuma renda própria, dedicação só ao trabalho doméstico na própria casa e família no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais, com renda de até dois salários mínimos (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, b, e § 4º; facultativo de baixa renda).
O BPC do filho e os dois salários
A lei dos 5% não menciona o BPC de um filho. O decreto do CadÚnico tira da renda os programas de transferência, "com exceção do Benefício de Prestação Continuada" (Decreto 11.016/2022, art. 5º, VI, b). Pela letra do decreto, ele conta no cadastro: R$ 1.621,00 dos R$ 3.242,00 de 2026. Se isso decide os 5%, a lei não diz. Os 11% não têm essa condição.
A instrução do INSS chama de renda própria "quaisquer rendas auferidas pela pessoa" (IN PRES/INSS 128/2022, art. 107, § 2º, XIV, c). Não diz se isso alcança o BPC que o pai ou a mãe recebe pelo filho incapaz (Decreto 6.214/2007, Regulamento, art. 35).
O que a contribuição deixa ao filho
O BPC não gera pensão (Regulamento, art. 23). O filho não emancipado de segurado é dependente até os 21 anos e, depois, se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213, arts. 16, I, e 77, § 2º, II). Essa lista não nomeia o autismo. O titular não recebe BPC junto com a pensão por morte (Lei 8.742, art. 20, § 4º).
Voltar a trabalhar muda a conta
Atendidos os demais critérios, tem direito ao BPC quem tem renda por pessoa de até 1/4 do mínimo, R$ 405,25 em 2026. Entra na soma o salário de quem mora na casa e está na lista de família da lei (Lei 8.742, art. 20, §§ 1º, 3º e 3º-A). Mãe e filho sozinhos, ela com um mínimo: R$ 810,50 por pessoa. A conta deixa fora o próprio BPC, o que a lei não escreve.
A lei aceita outras provas de miséria e vulnerabilidade (§ 11). Descontam-se os gastos contínuos de saúde que o SUS não dá, com documento médico (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, §§ 4º e 5º).
Se o INSS negar ou cortar
O INSS é processado na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). A de Cidade Ocidental é a Subseção de Luziânia (TRF1, Resolução Presi 13/2026), na Rua Dr. João Teixeira, 596, Centro, em Luziânia, que também julga causas de juizado, até 60 salários mínimos; doze parcelas a vencer, somadas, não podem excedê-lo (Lei 10.259/2001, art. 3º). Ação de acidente ou doença do trabalho vai à Justiça do Estado (Lei 8.213, art. 129, II).
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