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Advogado previdenciário em Catalão

Atendimento online para quem mora em Catalão e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026

Quem trabalhou em mina a céu aberto não entra nos prazos de 15 e 20 anos que o regulamento reserva ao subsolo. O tempo pode contar como especial por outro caminho, que muda com a época do serviço.

Moradores de Catalão recebem atendimento virtual do escritório: com hora marcada, falam pelo WhatsApp ou telefone com a equipe da Dra. Melina, e os documentos seguem em foto ou PDF, por mensagem.

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O que os cadastros mostram em Catalão

Em setembro de 2026, 347 dos 18.578 benefícios ativos de moradores eram aposentadorias especiais: 1,87%, contra 0,51% em Goiás. É a 3ª maior fatia entre os 246 municípios goianos (dados abertos do INSS). O arquivo não traz a profissão.

O IBGE, no cadastro de empresas de 2024, põe em "Indústrias extrativas" 715 das 39.399 pessoas ocupadas na cidade (1,81%; no estado, 0,45%). A conta inclui sócios e não mede exposição.

O Sumário Mineral federal de 2000 situa em Catalão uma das duas minas a céu aberto que deram todo o concentrado de nióbio do país em 1999.

Por que o prazo do subsolo fica de fora

O regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999, Anexo IV) dá 20 anos à "mineração subterrânea" afastada das frentes de produção (código 4.0.1). Dá 15 aos trabalhos permanentes "no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção" (código 4.0.2). Quem trabalha em mina a céu aberto está fora dos dois.

Nesse caso, conta o agente nocivo: o anexo liga o direito à exposição acima dos limites de tolerância, e estar empregado na mineradora não basta. Entre os agentes, com 25 anos:

  • sílica livre, cujo primeiro exemplo é a "extração de minérios a céu aberto" (código 1.0.18);
  • ruído, hoje acima de 85 dB(A) (código 2.0.1); para o INSS, o limite foi 80 até 05/03/1997 e 90 até 18/11/2003 (IN 128, art. 292).

O anexo não diz quais minérios têm sílica; isso depende da avaliação do local. Os prazos da mineração estão em aposentadoria especial do mineiro.

As três épocas da prova

Até 28/04/1995. Para a instrução do INSS, "fica assegurada" a caracterização por categoria profissional (IN 128/2022, art. 269, § 1º). O quadro de 1979 tem a linha "mineiros de superfície", com 25 anos: trabalhadores "no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície". A linha cita, entre outros, perfuradores de rochas, operadores de escavadeiras, britadores e encarregados do fogo (Decreto 83.080/1979, Anexo II, código 2.3.3).

Até 05/03/1997. Sem a profissão, os quadros antigos seguem valendo para os agentes (IN 128, art. 287, § 6º). O de 1964, nas poeiras de sílica, carvão, cimento, asbestos e talco, dá 25 anos aos "trabalhos permanentes à céu aberto", como corte, furação e britagem (Decreto 53.831/1964, código 1.2.10, III).

Desde 06/03/1997. Vale o agente da lista do regulamento de cada período, e a poeira mineral deixa a presunção de exposição e passa às regras técnicas da norma trabalhista (IN 128, art. 297, I e II).

Quem prova

Cabe ao próprio segurado mostrar ao INSS o tempo permanente e a exposição (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). O formulário é "emitido pela empresa ou seu preposto", com base em laudo técnico (art. 58, § 1º). Os documentos de cada período estão em como comprovar atividade especial.

Os 25 anos e a reforma

Com os 25 anos e as 180 contribuições de carência (Lei 8.213, art. 25, II) fechados até 13/11/2019, o pedido cabe "a qualquer tempo" (Emenda 103/2019, art. 3º).

Para quem era filiado até essa data e fecha o tempo depois, a emenda pede 25 anos de exposição e 86 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição (art. 21, III). A emenda exigia 60 anos de quem se filiou depois (art. 19, § 1º, I, "c"), e o STF declarou essa idade inconstitucional em 03/06/2026. Os embargos de outubro seguiam sem julgamento em 02/11/2026 (ADI 6309).

Sem os 25 anos, a conversão em comum "será reconhecida" só para o tempo especial até 13/11/2019 (Emenda 103, art. 25, § 2º; converter tempo especial em comum).

Duas portas para a ação contra o INSS

A sede federal de Catalão é Goiânia (TRF1, Resolução Presi 13/2026). O Juizado Especial Federal de lá fica no Edifício Gama Dias, Setor Oeste. Julga até 60 salários mínimos, teto que doze parcelas futuras somadas não podem exceder (Lei 10.259/2001, art. 3º).

A comarca de Catalão também está na lista de 2019 do TRF1 de competência delegada (Portaria Presi 9507568/2019, Anexo I). A mais de 70 km de município-sede de vara federal, as causas de benefício do segurado "poderão" correr na Justiça do Estado (Constituição, art. 109, § 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III).

O DataJud conta 338 processos de benefício em 2026 na Justiça do Estado em Catalão, número que pode incluir os de acidente do trabalho, que vão a ela por outra regra (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213, art. 129, II).

Agência e contato

O cadastro do INSS de 09/2026 traz a agência de Catalão na Avenida Mário Cerqueira Neto.

Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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