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Advogado previdenciário em Piraquara

Atendimento online para quem mora em Piraquara e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 23/10/2026

A família de quem foi preso em regime fechado pode receber do INSS o auxílio-reclusão, de R$ 1.621,00 por mês em 2026. Para isso, o preso precisa ter pelo menos 24 contribuições e ainda estar coberto pelo INSS (ser segurado) no dia da prisão. A média do que ele ganhou nos doze meses anteriores também precisa ficar em até R$ 1.980,38. Quem mora em Piraquara tem atendimento virtual do MVA Direito Previdenciário, escritório de advocacia.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Piraquara e as unidades prisionais do Paraná

No segundo semestre de 2025, as nove unidades prisionais do estado em Piraquara tinham 7.992 pessoas presas, 18,3% de todas as que estavam em cela no Paraná. Dessas, 5.626 cumpriam pena em regime fechado, 1.592 estavam presas sem condenação e 607 estavam no semiaberto (Secretaria Nacional de Políticas Penais, Sisdepen).

Quem tem direito ao auxílio-reclusão

O benefício é dos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, desde que ele tenha 24 contribuições (Lei 8.213/1991, arts. 16, 25, IV, e 80). O preso também não pode receber salário da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria nem abono de permanência. A baixa renda se mede pela média dos salários sobre os quais ele pagou o INSS (salários de contribuição) nos doze meses anteriores ao mês da prisão. Em 2026, essa média vai até R$ 1.980,38 (art. 80, §§ 3º e 4º; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 5º).

O valor se calcula como o da pensão por morte e não passa de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Emenda Constitucional 103/2019, art. 27, § 1º; Portaria 13/2026, art. 5º). Com mais de um dependente, esse valor se divide entre eles em partes iguais (Lei 8.213/1991, arts. 77 e 80).

A família de quem ainda espera julgamento também pode pedir. Para o INSS, a prisão provisória, a preventiva e a temporária dão direito ao benefício, como o regime fechado (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 382, II). A exceção veio em 2026, com a lei contra as facções criminosas. A prisão por domínio social estruturado, ou por favorecimento a ele, não dá auxílio-reclusão (Lei 15.358/2026, arts. 2º, § 6º, 3º, parágrafo único, e 30).

O pedido se faz pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com a certidão judicial que prova a prisão (Lei 8.213/1991, art. 80, § 1º). O prazo decide desde quando a família recebe. Os filhos menores de 16 anos têm 180 dias da prisão, e os demais dependentes têm 90 dias, para receber desde a data da prisão. Fora desses prazos, o pagamento começa na data do pedido (Decreto 3.048/1999, art. 116, § 4º). As outras regras estão em auxílio-reclusão.

Enquanto o preso cumpre a pena

Para manter o benefício, a família apresenta a prova de que o segurado continua preso (Lei 8.213/1991, art. 80, § 1º). O trabalho do preso no regime fechado não tira da família o direito ao benefício (art. 80, § 7º). Mesmo assim, o INSS suspende o pagamento enquanto ele tiver emprego registrado ou contribuir como autônomo. O pagamento volta no dia seguinte ao fim do vínculo (Instrução Normativa 128/2022, art. 391, II e § 1º).

O auxílio-reclusão acaba quando o preso passa para o semiaberto ou para o aberto (Decreto 3.048/1999, art. 116, § 5º). No regime fechado, o preso também não recebe auxílio-doença: o que ele já recebia fica suspenso por até 60 dias e depois é cortado, se a prisão continuar. No semiaberto e no aberto, esse direito volta (Lei 8.213/1991, art. 59, §§ 2º a 4º e 8º, para prisões desde 18/06/2019).

Depois da soltura

Quem era segurado ao ser preso continua segurado do INSS por até doze meses depois de solto, mesmo sem contribuir (Lei 8.213/1991, art. 15, IV).

Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recusados, cessados ou não prorrogados, o escritório indica ir direto à ação judicial (auxílio-doença negado).

Justiça Federal e Juizado para quem mora em Piraquara

A ação de quem mora em Piraquara contra o INSS cabe à Subseção Judiciária de Curitiba, cuja área tem 30 municípios. O fórum fica na Avenida Anita Garibaldi, 888, no Cabral, e lá estão as varas de competência previdenciária. Causa de valor até sessenta salários mínimos é do Juizado Especial Federal. Quando se pede benefício mensal, esse valor soma as doze prestações que ainda vão vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Tudo tramita pela internet, no eproc (processo judicial previdenciário). O benefício de acidente do trabalho fica com a Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Atendimento e agência do INSS para Piraquara

A equipe da Dra. Melina conversa com moradores de Piraquara por WhatsApp e por telefone, em horário agendado (consulta previdenciária online). A certidão da prisão e a carteira de trabalho vão por mensagem, em foto ou PDF. Há agência do INSS em Pinhais, na Rua África, 50, no Centro. A perícia acontece na unidade que o Meu INSS informa ao agendar (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. Os horários são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Antes da consulta, se quiser, responda à entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Outros meios em contato.

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