Atestmed negado: 10 dias para pedir a reanálise, antes do recurso
Negado só pelos documentos? Desde 06/11/2026 há 10 dias para pedir a reanálise, antes do recurso. Veja o prazo, o passo a passo e o que a norma não diz.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 07/11/2026
Atestmed negado? Desde 06/11/2026 há 10 dias para pedir a reanálise dos documentos, antes do recurso. Veja o prazo e o que a norma não diz.
Se o INSS negou o seu auxílio-doença pelo Atestmed, o pedido analisado só pelos documentos, por parecer técnico, e você soube da decisão a partir de 06/11/2026, você tem 10 dias para pedir uma segunda análise. Nela, a Perícia Médica Federal lê o seu caso de novo, e você pode juntar exames ou relatórios novos. Essa chance vem da Portaria Conjunta MPS/INSS 54/2026.
Para quem teve ciência a partir de 06/11/2026, mudou também o número de negativas seguidas que levam o pedido para a perícia presencial: de três para dois. A indicação do escritório, para auxílio-doença negado, é a ação judicial, e a seção "E a ação judicial?" explica por quê.
Base: Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 8º e 8º-A, na redação da Portaria Conjunta MPS/INSS 54/2026, arts. 1º e 2º.
O que fazer agora, se o seu pedido foi negado
- Abra o resultado e leia o motivo. "Parecer técnico" quer dizer que o perito leu os seus documentos e concluiu que eles não bastam para reconhecer a incapacidade. A reanálise vale para esse caso.
- Anote o dia em que a decisão apareceu no Meu INSS e o dia em que você a abriu. O prazo de 10 dias conta da ciência, e na dúvida conte a partir do primeiro dos dois.
- Conte os 10 dias como dias corridos, sem esperar pelo último.
- Reúna o que falta: exames feitos depois, relatório do seu médico que explique a limitação.
- Se quiser entender o seu caso antes de decidir, fale com o escritório. Leve a decisão do INSS, os documentos que você enviou e a data em que viu o resultado.
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O que mudou com a Portaria 54
Três mudanças da Portaria 54 na Portaria 13 interessam a quem teve o pedido negado. O quadro mostra cada uma, com o artigo ao lado.
| Ponto | Regra agora |
|---|---|
| Perícia presencial obrigatória | Depois de 2 indeferimentos sucessivos por análise documental, e não mais 3 (art. 8º) |
| Segunda análise | Reanálise nos indeferimentos por parecer técnico, em 10 dias da ciência, pela Perícia Médica Federal, antes do recurso (art. 8º-A) |
| Prazo do recurso | 30 dias da ciência da decisão do benefício ou da ciência da decisão da reanálise (art. 9º, § 2º). Recorrer nos 10 dias sem ter pedido a reanálise encerra a chance de pedi-la (art. 9º, § 1º) |

Essas regras valem para indeferimentos de que você teve ciência a partir de 06/11/2026, dia em que a Portaria 54 foi publicada e entrou em vigor (arts. 2º e 3º da Portaria 54). Ciência é o momento em que você toma conhecimento da decisão.
Como funciona a reanálise
A reanálise é uma segunda leitura dos seus documentos pela Perícia Médica Federal, que faz as perícias do INSS. Ela vem antes do pedido de recurso. Você pode pedi-la quando o benefício foi negado por "parecer técnico na análise documental".
O prazo é de dez dias, contados da ciência da decisão. Na reanálise você pode apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
Segundo a nota do Ministério da Previdência Social de 06/11/2026, a reanálise é feita por um perito diferente do primeiro, e a informação sobre ela aparece quando você abre o resultado do pedido no Meu INSS. Essas duas informações vêm só da nota; a Portaria não as traz.
Se você já sabe por que o perito negou, confira se faltou algo nos documentos antes de pedir a reanálise. Os motivos de negativa e o que responde a cada um estão em por que a perícia do INSS nega.
Base: Portaria 13, art. 8º-A, caput e parágrafo único, incluído pela Portaria 54.
Reanálise ou recurso
Depois da negativa você tem dois caminhos na via administrativa, antes de qualquer ação na Justiça: a reanálise, que vem primeiro, e o recurso, que vem depois dela ou, se você não pedir a reanálise, no lugar dela.
Quem pede a reanálise recebe uma nova decisão, e os 30 dias do recurso passam a contar da ciência dessa nova decisão. Quem não pede conta os 30 dias da ciência da decisão que negou o benefício.
Há uma trava. Se você recorrer nos dez dias, antes de pedir a reanálise, escolhe recorrer e perde a chance de pedi-la. A Portaria chama isso de preclusão: perder a chance de fazer algo por ter seguido outro caminho. Passados os dez dias sem o pedido, o recurso segue aberto, com os 30 dias contados da ciência.
O texto principal do art. 9º (o caput), que a Portaria 54 não alterou, ainda manda contar os 30 dias "da data da decisão". O § 2º, novo, manda contar da ciência, e o art. 2º da Portaria 54 o aplica à ciência a partir de 06/11/2026. Por cautela, se as duas datas forem diferentes, conte a partir da mais cedo.
Quando a decisão sai no Meu INSS, a ciência é o dia em que você a abre. Se você não abrir, é 5 dias depois de ela aparecer lá, quando você acompanha o processo pelos canais remotos ou tem e-mail cadastrado. A Portaria 54 não manda aplicar essa regra à reanálise; é leitura.
O passo a passo do recurso, com a calculadora do prazo, está em auxílio-doença negado, e as demais negativas do INSS em benefício negado pelo INSS.
Base: Portaria 13, art. 9º, caput, §§ 1º e 2º, na redação da Portaria 54; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 549 e 599, § 1º.
Dois indeferimentos e a perícia presencial
Antes da Portaria 54, o texto dizia três indeferimentos sucessivos por análise documental. Agora diz dois. Depois deles, o INSS manda os pedidos seguintes, obrigatoriamente, para o agendamento da perícia presencial. Ela também pode ser feita por telemedicina, se os requisitos estiverem preenchidos. Isso vale até que algum benefício por incapacidade seja concedido por perícia presencial ou por telemedicina.
A regra vale para indeferimentos de que você teve ciência a partir de 06/11/2026. A Portaria não diz se uma negativa anterior a essa data entra na conta dos dois. Como é a perícia, e como se marca, está em agendamento da perícia do INSS, e o que levar e dizer ao perito em como se preparar para a perícia médica.
Base: Portaria 13, art. 8º, na redação da Portaria 54; Portaria 54, art. 2º.
O que ainda ficou em aberto
A Portaria não diz:
- se são dias corridos ou úteis os dez dias da reanálise. A regra geral do processo administrativo federal conta os prazos em dias de modo contínuo, sem o dia do começo e incluindo o do vencimento. A Portaria não remete a ela, e por isso a cautela é contar em dias corridos;
- por onde se pede a reanálise. A nota do Ministério diz que as informações sobre a segunda análise aparecem no Meu INSS;
- se a reanálise vale quando a negativa foi por motivo administrativo, como falta à perícia. O texto fala só em parecer técnico. O subtítulo da nota fala em pedido negado "por falta de documentos";
- se uma negativa anterior a 06/11/2026 entra na contagem dos dois indeferimentos, e se o resultado contrário da reanálise conta como mais um;
- como a reanálise convive com o novo pedido por análise documental, admitido 30 dias depois da decisão que indeferiu por análise documental, nem se a "decisão" dessa regra é a primeira ou a da reanálise;
- como fica a data de início do benefício se a reanálise for favorável.
Base: Lei 9.784/1999, art. 66, caput e § 2º; Portaria 13, arts. 6º, VI e VIII, 8º-A e 9º; Portaria 54, art. 2º.
E a ação judicial?
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. A reanálise e o recurso são caminhos administrativos que a Portaria abre, e esta página os descreve, sem prometer resultado.
Se o seu pedido foi negado pelo Atestmed e você não sabe se vale pedir a reanálise nos 10 dias ou ir direto para a ação, essa escolha depende do seu caso, e vale conferi-lo antes de o prazo acabar. Os prazos da ação judicial são outros, e também se conferem no seu caso. Fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir a reanálise do Atestmed? Dez dias, contados da ciência da decisão que indeferiu o benefício por parecer técnico na análise documental (Portaria 13, art. 8º-A, incluído pela Portaria 54). A Portaria não diz se são dias corridos ou úteis, e por cautela se conta em dias corridos.
Posso recorrer sem pedir a reanálise? Pode, mas há um custo. Se você recorrer dentro dos dez dias sem ter pedido a reanálise, escolhe recorrer e perde a chance de pedi-la (art. 9º, § 1º). Passados os dez dias, o recurso segue aberto, com 30 dias contados da ciência da decisão (art. 9º, § 2º, I).
Depois de quantas negativas o Atestmed manda para a perícia presencial? Depois de dois indeferimentos sucessivos por análise documental, para negativas de que você teve ciência a partir de 06/11/2026 (art. 8º, nova redação; art. 2º da Portaria 54). Antes da Portaria 54, o texto dizia três.
Soube da negativa antes de 06/11, vale a reanálise? O art. 2º da Portaria 54 aplica a reanálise aos indeferimentos de que você teve ciência a partir de 06/11/2026. Para quem teve ciência antes, ele não estende a reanálise, e a Portaria não prevê regra de transição. Se esse é o seu caso, fale com o escritório para conferir o que pode ser feito.
Base
- Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-A.
- Lei 9.784/1999, art. 66, caput e § 2º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 549 e 599 (ciência pelo Meu INSS).
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13, de 23/03/2026 (DOU de 24/03/2026), arts. 1º, 6º, 8º e 9º, na redação da Portaria Conjunta MPS/INSS 54/2026.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 54, de 05/11/2026 (DOU de 06/11/2026, edição 209, seção 1, p. 100), arts. 1º a 3º.
- Ministério da Previdência Social, nota "Segurados terão direito a segunda análise quando o benefício for negado por Atestmed", publicada em 06/11/2026 (gov.br/previdencia), citada só onde o texto a nomeia.