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Carteira do idoso: quem tem direito, como emitir pelo CadÚnico e o que ela vale na passagem interestadual

Quem tem direito, como emitir pelo CadÚnico, o que a carteira dá na passagem interestadual e como viajar sem ela.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Carteira do idoso: quem tem direito, como emitir pelo CadÚnico e o que ela vale na passagem interestadual

Tem 60 anos ou mais? Veja quem tem direito à carteira do idoso, como emitir e como usar a vaga gratuita ou o desconto na passagem.

A carteira do idoso, que o governo chama de Carteira da Pessoa Idosa, é um documento digital e gratuito para quem tem 60 anos ou mais, renda de até dois salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026) e cadastro atualizado no CadÚnico. Na bilheteria, ela prova o direito a uma das duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou barco que vai de um estado a outro no serviço convencional (no ônibus, o comum, sem ser executivo nem leito) e, quando essas vagas acabam, a pelo menos 50% de desconto na passagem (Lei 10.741/2003, art. 40; Decreto 9.921/2019, art. 39, § 1º; Decreto 12.797/2025). Quem não tem a carteira usa o mesmo direito com outro documento de renda, como o extrato de pagamento do INSS do aposentado, e a lista completa está mais abaixo.

Quem tem direito à carteira do idoso

Três condições juntas abrem a carteira, segundo a página do serviço no gov.br: ter 60 anos ou mais, ter renda individual igual ou menor que dois salários mínimos e estar inscrito no CadÚnico com o cadastro em dia. A idade vem da lei, que chama de pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais (Lei 10.741/2003, art. 1º), e o limite de renda também: o art. 40 fala em renda "igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos". Em 2026 isso dá R$ 3.242,00: quem ganha exatamente esse valor está dentro, e quem ganha um centavo a mais fica fora.

O cadastro em dia conta porque o CadÚnico precisa ser atualizado ou confirmado pela família a cada dois anos, contados da inscrição ou da última atualização (Decreto 11.016/2022, art. 12), e o portal recusa a carteira com o cadastro vencido. Se você mudou de endereço, se alguém saiu de casa ou se a renda mudou, a atualização vem antes da carteira.

O CadÚnico tem um limite de renda próprio, mais baixo que o da carteira: meio salário mínimo por pessoa da família, R$ 810,50 em 2026. A conta soma o que ganham os moradores da casa, fora algumas rendas que o decreto exclui, e divide pelo número deles. A família que passa disso só entra no cadastro quando a inscrição está ligada à seleção de um programa social que usa o CadÚnico (Decreto 11.016/2022, art. 5º, II, VI e VII, e parágrafo único). Quem mora sozinho e recebe um salário mínimo, por exemplo, fica acima desse limite, e por isso vale perguntar no CRAS se a inscrição é possível.

Quem já recebe o BPC LOAS, o benefício assistencial de um salário mínimo, precisou entrar no CadÚnico para recebê-lo (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12), e por isso tem o NIS que a carteira pede, desde que o cadastro siga atualizado. O aposentado ou pensionista que ganha até dois salários mínimos também se encaixa pela renda e, para viajar, pode provar essa renda na bilheteria com o extrato do INSS, sem a carteira (veja a seção sobre quem não tem a carteira, abaixo).

Como emitir a carteira do idoso, passo a passo

A carteira se pede pela internet, no portal da Carteira da Pessoa Idosa, ou com ajuda no CRAS, para quem não usa o celular ou o computador, e não se paga nada por ela.

  1. Confira o CadÚnico. Se você nunca se inscreveu, procure o CRAS mais perto de casa, que orienta e encaminha a inscrição dentro do limite de renda do cadastro, explicado acima; se já tem cadastro, confira se ele foi atualizado nos últimos dois anos. Sem CadÚnico em dia, o portal não emite.
  2. Tenha uma conta gov.br. O portal só abre com login gov.br, e o nível bronze já serve. Quem não tem a conta precisa criar uma, com o CPF.
  3. Entre no portal carteiraidoso.cidadania.gov.br, faça o login e peça a emissão. O documento pedido é o NIS, o número que o CadÚnico gerou. Se o sistema não achar você no cadastro, ele pede CPF válido e manda procurar o CRAS para conferir os dados.
  4. Espere o prazo. Entre a inscrição no CadÚnico e a carteira podem passar até 45 dias, e o gov.br estima até 120 dias para o serviço inteiro. Se você precisar viajar durante os 45 dias, o gestor da assistência social do município ou do Distrito Federal deve dar uma declaração provisória em papel timbrado da prefeitura, com o órgão que emitiu, os seus dados e a sua renda. Ela vale por 180 dias, em todo o país.
  5. Guarde a carteira e anote a validade. A carteira vale por 2 anos e tem um código QR ou alfanumérico. Quando o CadÚnico muda, o portal avisa e, se você confirmar, reemite a carteira com os dados novos; se o cadastro vencer, é preciso atualizá-lo para emitir outra.

O que levar: para a carteira, só o NIS e o acesso ao gov.br; para o CadÚnico, a equipe do Cadastro Único do município diz quais documentos de cada morador apresentar. Na bilheteria, a carteira vai junto com um documento de identidade original com foto (Decreto 9.921/2019, art. 42, § 1º).

Para conferir se uma carteira vale, o próprio portal tem a opção de consulta: digita-se o código da carteira e ele mostra se ela está válida. Dúvidas sobre o serviço vão ao Disque Social 121, das 7h às 19h, ligação gratuita (página do serviço no gov.br).

O que a carteira do idoso dá e o que não dá

A carteira é a prova de renda para o transporte interestadual. Outros direitos da pessoa idosa dependem só da idade e não pedem carteira nenhuma, e há gastos da viagem que o benefício não cobre.

Situação O que vale Onde está a regra
Ônibus, trem ou barco entre estados, no serviço convencional Duas vagas gratuitas por veículo para quem tem renda de até dois salários mínimos Lei 10.741/2003, art. 40, I; Decreto 9.921/2019, art. 39
Mesma viagem, com as duas vagas já ocupadas Desconto de pelo menos 50% nos demais assentos, para quem tem a mesma renda Lei 10.741/2003, art. 40, II; Decreto 9.921/2019, art. 40
Ônibus executivo, leito ou outro serviço com veículo diferenciado Fica fora: o decreto põe as vagas e o desconto só no serviço convencional, com veículo de características básicas Decreto 9.921/2019, arts. 39, § 1º, I, e 40
Avião Fora das regras do decreto, que tratam só do transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário Decreto 9.921/2019, art. 34
Viagem dentro do mesmo estado Fica fora das regras federais, que valem para a viagem que cruza a divisa; se houver gratuidade, ela vem de norma do estado Decreto 9.921/2019, art. 38, I
Pedágio, taxa de uso do terminal e alimentação Não entram no benefício e são pagos à parte Decreto 9.921/2019, art. 44, parágrafo único
Ônibus urbano e semiurbano De graça a partir de 65 anos, com qualquer documento que prove a idade, salvo no serviço seletivo ou especial que roda ao lado do regular; entre 60 e 65 anos, conforme a lei da cidade ou do estado. 10% dos assentos ficam reservados para a pessoa idosa. Não depende da carteira nem da renda Lei 10.741/2003, art. 39, caput e §§ 1º a 3º
Ingresso de show, cinema, jogo e outros eventos Desconto de pelo menos 50% para quem tem 60 anos ou mais, sem limite de renda Lei 10.741/2003, art. 23
Atendimento e processos Prioridade a partir de 60 anos, provando a idade, sem limite de renda Lei 10.741/2003, arts. 3º, § 1º, I, e 71
Aposentadoria, BPC ou outro benefício em dinheiro A carteira não dá benefício do INSS nem da assistência social Cada benefício tem a sua regra

Quem viaja com a vaga gratuita ou com o desconto tem os mesmos direitos dos outros passageiros (Decreto 9.921/2019, art. 44, caput).

Como usar a carteira na rodoviária

A vaga gratuita se pede na bilheteria da empresa, com pelo menos 3 horas de antecedência em relação à partida do ônibus no ponto inicial da linha, e você também pode pedir o bilhete da volta, seguindo o procedimento de venda de passagem (Decreto 9.921/2019, art. 39, § 2º). Quem embarca no meio do caminho, num ponto de parada autorizado, pode pedir a vaga até o mesmo horário-limite do ponto inicial (§ 3º). Passado esse prazo sem que a pessoa idosa tenha pedido, a empresa pode vender as duas vagas, mas enquanto elas não forem vendidas continuam disponíveis para a gratuidade (§§ 4º e 5º).

No dia da viagem, chegue ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência: quem chega depois perde o benefício daquela viagem (§ 6º). O bilhete gratuito e o bilhete com desconto são pessoais e não podem ser passados a outra pessoa (§ 7º). A empresa emite o bilhete gratuito em duas vias, e a sua via não pode ser recolhida (art. 41, § 1º).

Para o desconto de 50%, o Decreto 9.921/2019 traz um limite de antecedência: o bilhete com desconto só pode ser comprado nas 6 horas antes da partida, em viagem de até 500 km, ou nas 12 horas antes, acima disso (art. 40, parágrafo único). O Ministério Público Federal em Rondônia informou, em 19/08/2026, que a Justiça Federal anulou esse limite numa ação civil pública proposta por ele (ação civil pública 0006150-26.2015.4.01.4100). A decisão transitou em julgado em 06/02/2026, pelos registros do processo no Conselho Nacional de Justiça. Segundo o MPF, ela vale em todo o país, e o processo voltou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho para as empresas se adequarem. O texto oficial do decreto, porém, ainda traz o limite. Se a bilheteria recusar o desconto só por causa do horário, anote a recusa como diz o parágrafo abaixo e mostre o número dessa ação.

Se a empresa recusar a vaga ou o desconto a quem cumpre as condições, a recusa contraria o decreto, que dá à ANTT, a agência que regula o transporte interestadual por terra, o papel de detalhar as regras e de aplicar as sanções às empresas (Decreto 9.921/2019, arts. 34, parágrafo único, e 46). Guarde o que mostrou na bilheteria e o nome da empresa, da linha e do horário.

Quem não tem a carteira também pode viajar com o benefício

A carteira é uma das formas de provar a renda, e o decreto aceita outras. Na hora de pedir o bilhete gratuito ou o desconto, você mostra um documento de identidade original com foto, para a idade, e um destes, para a renda (Decreto 9.921/2019, art. 42, §§ 1º e 2º):

  • a carteira de trabalho com as anotações atualizadas;
  • o contracheque ou outro documento dado pelo empregador;
  • o carnê de contribuição ao INSS;
  • o extrato de pagamento do benefício ou uma declaração do INSS ou de outro regime de previdência, público ou privado;
  • um documento ou carteira emitida pela secretaria de assistência social do estado, do Distrito Federal ou do município.

Por essa lista, o aposentado ou pensionista cuja renda é um benefício de até dois salários mínimos pode viajar levando o extrato de pagamento, que sai no Meu INSS (o caminho está em serviços do Meu INSS). A Carteira da Pessoa Idosa, emitida pelo governo federal pelo CadÚnico, serve a quem não tem nenhum desses papéis, como a pessoa que nunca teve emprego registrado nem benefício.

O que fazer agora

Se você tem 60 anos ou mais e renda de até R$ 3.242,00, confira primeiro se o seu CadÚnico foi atualizado nos últimos dois anos; se não foi, a primeira parada é o CRAS. Com o cadastro em dia e a conta gov.br, a carteira sai pelo portal. Se a viagem vem antes disso e você é aposentado ou pensionista com benefício de até dois salários mínimos, o extrato de pagamento do INSS e o documento com foto servem de prova na bilheteria (Decreto 9.921/2019, art. 42). Para a vaga gratuita, peça o bilhete na bilheteria da empresa com pelo menos 3 horas de antecedência e chegue ao embarque 30 minutos antes.

Se a dúvida é sobre um benefício em dinheiro, as páginas certas são outras: quem tem 65 anos ou mais e renda familiar baixa pode ver se tem direito ao BPC LOAS, e quem contribuiu pouco ou nunca contribuiu encontra o roteiro na aposentadoria do idoso. A diferença entre os dois está em diferença entre BPC e aposentadoria.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito à carteira do idoso?

Quem tem 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026) e cadastro atualizado no CadÚnico, segundo a página do serviço no gov.br. A idade e a renda vêm da Lei 10.741/2003, arts. 1º e 40.

A carteira do idoso dá passagem interestadual gratuita?

Ela prova o direito a uma das duas vagas gratuitas por veículo no ônibus, trem ou barco interestadual do serviço convencional (no ônibus, o comum, sem ser executivo nem leito). Quando as duas vagas já foram ocupadas, o direito passa a ser o desconto de pelo menos 50% nos demais assentos (Lei 10.741/2003, art. 40; Decreto 9.921/2019, arts. 39 e 40). Pedágio, taxa do terminal e alimentação são pagos à parte.

Preciso da carteira do idoso para andar de ônibus na cidade?

A partir de 65 anos, o ônibus urbano é de graça com qualquer documento que prove a idade, sem a carteira, salvo no serviço seletivo ou especial que roda ao lado do regular. Entre 60 e 65 anos, as condições são as da lei da cidade ou do estado (Lei 10.741/2003, art. 39, caput e §§ 1º e 3º).

Quanto tempo demora para sair a carteira do idoso?

Até 45 dias depois da inscrição no CadÚnico, segundo o gov.br, que estima até 120 dias para o serviço inteiro. Nos 45 dias, se você precisar viajar, a assistência social do município deve dar uma declaração provisória, válida por 180 dias em todo o país.

Quanto tempo vale a carteira do idoso?

Dois anos, segundo a página do serviço no gov.br. Ela depende do CadÚnico atualizado, que a família precisa atualizar ou confirmar a cada dois anos (Decreto 11.016/2022, art. 12).

Recebo aposentadoria de um salário mínimo. Preciso tirar a carteira?

Para a passagem interestadual, se o benefício é a sua renda, você pode usar o extrato de pagamento do benefício como prova de renda, junto com o documento de identidade com foto (Decreto 9.921/2019, art. 42, § 2º, IV). A carteira é mais uma opção, e para ela é preciso estar no CadÚnico.

A carteira do idoso dá isenção de IPTU?

Não pela lei federal. O IPTU é imposto do município, e isenção de imposto só existe quando uma lei a cria e diz as condições (Constituição, art. 156, I; Código Tributário Nacional, art. 176). Se a sua cidade tem isenção ou desconto para a pessoa idosa, as condições estão na lei municipal, que pode pedir ou não a carteira.

Tenho deficiência. Uso a carteira do idoso ou o passe livre?

São dois direitos diferentes. A pessoa com deficiência de baixa renda tem passe livre no transporte coletivo interestadual por lei própria (Lei 8.899/1994, art. 1º), que a página da aposentadoria da pessoa cega também cita. A carteira do idoso segue as regras do Estatuto da Pessoa Idosa descritas acima.

Fontes

  • Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), arts. 1º, 3º, § 1º, I, 23, 39, caput e §§ 1º a 3º, 40, I e II, e 71, caput e § 1º, na redação da Lei 14.423/2022.
  • Decreto 9.921/2019, arts. 34, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 44 e 46.
  • Decreto 11.016/2022, arts. 5º, II, VI e VII, e parágrafo único, e 12.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, § 12.
  • Constituição Federal, art. 156, I; Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), art. 176.
  • Lei 8.899/1994, art. 1º.
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, serviço "Emitir Carteira da Pessoa Idosa" (gov.br, atualizada em 29/12/2025) e portal carteiraidoso.cidadania.gov.br.
  • Ministério Público Federal, Procuradoria da República em Rondônia, notícia de 19/08/2026 sobre a ação civil pública 0006150-26.2015.4.01.4100 (Justiça Federal de Rondônia).
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