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Advogado previdenciário em Arapongas

Atendimento online para quem mora em Arapongas e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 23/10/2026

Quem perdeu parte de um dedo ou ficou com a mão mais fraca depois de um acidente numa fábrica de móveis de Arapongas pode ter direito ao auxílio-acidente. É uma indenização mensal do INSS, paga além do salário. O direito depende da sequela que ficou e de quem você era para o INSS no dia do acidente. Quem mora em Arapongas pode ser atendido a distância pelo escritório MVA Direito Previdenciário.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Os acidentes nas fábricas de móveis da cidade

Em 2024, as fábricas de móveis de Arapongas ocupavam 11.032 pessoas, uma em cada cinco das que trabalham nas empresas da cidade. Só as de móveis de madeira tinham 10.009, mais de um quarto de todo o pessoal desse ramo no Paraná (IBGE, Cadastro Central de Empresas).

Quando alguém se machuca no serviço, a empresa avisa o INSS pela CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Nos arquivos mensais do INSS de outubro de 2025 a agosto de 2026, três meses vieram vazios ou fora do ar. Nos demais, 201 das 704 comunicações de empresas de Arapongas vieram de fábricas de móveis. Em 104 dessas 201, a lesão foi no dedo ou na mão.

Quando o dedo ou a mão dão direito ao benefício

Conta o acidente de qualquer natureza, tenha acontecido no trabalho ou fora dele. Depois que a lesão se estabiliza, a sequela que ficou tem de reduzir a capacidade para o trabalho que você fazia (Lei 8.213/1991, art. 86). O regulamento do INSS traz uma lista de situações, e para a mão ela inclui (Decreto 3.048/1999, Anexo III, Quadro 5):

  • a perda da mão, na altura do punho ou acima;
  • a perda de parte do polegar ou do indicador que chegue à falange proximal, o osso do dedo mais perto da palma;
  • a perda de parte de dois dedos, com a falange proximal atingida em pelo menos um;
  • a perda de três ou mais falanges, em três ou mais dedos.

Perder um pedaço do osso vale como perder o segmento inteiro, e o corte que levou só pele e carne fica fora desse quadro (Quadro 5, nota).

A perda só da ponta do dedo, sem chegar à falange proximal, está fora da lista e pode dar direito assim mesmo. O art. 86 da lei pede a redução da capacidade, sem lista. O decreto fala da sequela que a reduz "a exemplo" das situações do anexo (art. 104). No acidente do trabalho, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o benefício é devido mesmo com lesão mínima, se ela reduz essa capacidade (Tema 416). Fica fora a sequela que não atrapalha o trabalho (art. 104, § 4º, I). Veja amputação e INSS e sequela de acidente e benefícios do INSS.

Quanto vale e quem recebe

O auxílio-acidente vale metade do salário de benefício que serviu de base ao seu auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º; Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º). Não pede carência, o número mínimo de contribuições (Lei 8.213/1991, art. 26, I). O pagamento vem junto com o salário, desde o dia seguinte ao término do auxílio-doença, e para na véspera da aposentadoria (art. 86, §§ 1º a 3º; auxílio-acidente).

Recebem o auxílio-acidente o empregado (também o doméstico), o avulso e o segurado especial. Autônomo não recebe (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º; autônomo tem direito ao auxílio-acidente?). Na indústria de Arapongas, quase oito em cada dez moradores ocupados tinham carteira assinada (IBGE, Censo 2022: 10.966 de 13.993).

A CAT e o emprego depois da alta

O acidente na fábrica, a serviço da empresa, é acidente do trabalho (art. 19). A empresa tem de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte (art. 22). Se ela não emitir, podem fazê-lo você, seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública, e para eles esse prazo não vale (art. 22, § 2º). Depois do auxílio-doença acidentário, a lei manda manter o seu contrato de trabalho na empresa por pelo menos doze meses, com ou sem auxílio-acidente (art. 118). Mais em auxílio-doença acidentário.

Se o INSS recusar o benefício por incapacidade

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recusado, cortado ou não prorrogado depois do acidente: o escritório indica a ação judicial, sem recurso administrativo (auxílio-doença negado).

Qual Justiça julga a ação de quem mora em Arapongas

Benefício por acidente do trabalho é causa da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). O resto, inclusive o acidente fora do serviço, é da Justiça Federal. Para quem mora em Arapongas, a ação federal vai à Subseção Judiciária de Londrina, que atende 34 municípios (TRF4). O endereço do fórum é Avenida do Café, 543, bairro Aeroporto, e lá há vara com competência previdenciária. O Juizado Especial Federal cuida das causas de valor até sessenta salários mínimos. Em benefício mensal, doze parcelas a vencer entram no cálculo (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). O processo corre no eproc, pela internet (processo judicial previdenciário).

Consulta à distância e agência do INSS

Com horário marcado, a equipe da Dra. Melina atende virtualmente, por WhatsApp ou telefone. Mande pelo celular, em foto ou PDF, a CAT, o laudo, o relatório do hospital e a carta do INSS (consulta previdenciária online). Em Arapongas, a agência do INSS fica na Rua Harpia, esquina com a Rua Flamingo, no Centro. O agendamento no Meu INSS diz em que unidade será a perícia (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária adianta o caso antes da conversa. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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