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Advogado previdenciário em Camboriú

Atendimento online para quem mora em Camboriú e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 22/10/2026

O salário-maternidade paga 120 dias à segurada do INSS que tem um filho e a quem, homem ou mulher, adota uma criança ou obtém a guarda dela para adoção. A empregada com carteira assinada não precisa de um número mínimo de contribuições. A desempregada que ainda está coberta pelo INSS também tem direito. O MVA Direito Previdenciário, escritório de advocacia, atende de forma virtual quem mora em Camboriú, também em aposentadoria e auxílio-doença.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Camboriú, uma cidade de gente jovem

Só 9,6% dos moradores de Camboriú têm 60 anos ou mais, contra 15,6% em Santa Catarina e 18,4% na vizinha Balneário Camboriú. Dos 103.074 moradores, 37,1% têm de 20 a 39 anos. As crianças de até 4 anos eram 7.163, ou 6,9% da população, acima dos 6,2% do estado (IBGE, Censo 2022).

Salário-maternidade: quanto tempo e quem paga

São 120 dias, que podem começar até 28 dias antes do parto (Lei 8.213/1991, art. 71). Internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, por complicação do parto, muda a conta. O benefício cobre a internação e mais 120 dias após a alta, menos o que foi pago antes do parto (art. 71, § 3º). Na adoção de criança ou na guarda judicial para adoção, o prazo também é de 120 dias (art. 71-A).

Quem paga depende do vínculo:

  • a empregada com carteira que dá à luz recebe a remuneração integral, paga pela empresa, que a abate das contribuições devidas ao INSS (art. 72, caput e § 1º);
  • a trabalhadora avulsa e a empregada de MEI recebem direto do INSS (art. 72, § 3º);
  • a doméstica recebe do INSS o valor do último salário de contribuição (art. 73, I);
  • a autônoma e a contribuinte facultativa recebem do INSS um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses (art. 73, III).

Na adoção e na guarda, quem paga é sempre o INSS, mesmo ao empregado (art. 71-A, § 1º). Quando o INSS paga, o valor não fica abaixo de um salário mínimo (art. 73, caput). Na conta da autônoma, o divisor é 12 mesmo que ela tenha menos contribuições.

A mulher que perdeu o emprego e tem o bebê dentro desse prazo recebe. O valor dela segue a mesma conta da autônoma (art. 73, parágrafo único). Veja o período de graça do INSS.

Precisa ter contribuído quantos meses?

A empregada, a doméstica e a avulsa não precisam de carência, que é o número mínimo de contribuições (art. 26, VI). O texto da lei ainda pede 10 contribuições à autônoma e à contribuinte facultativa (art. 25, III). O Supremo Tribunal Federal, porém, declarou inconstitucional essa carência do salário-maternidade em 21 de março de 2024, (ADI 2.110, decisão definitiva desde outubro de 2024). Continua exigido ser segurada na data do parto, da adoção ou da guarda. A trabalhadora rural da agricultura familiar segue regra própria (art. 39, parágrafo único). Cada categoria, com uma calculadora do valor, está em salário-maternidade.

Pedido ao INSS: o prazo de 30 dias

Quando quem paga é o INSS, ele tem 30 dias, contados do pedido, para conceder o benefício (art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026, em vigor desde 26/05/2026). Se o prazo passar, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e o INSS confere os requisitos depois. Se faltar requisito, o pagamento para, mas o que foi recebido não se devolve, salvo má-fé comprovada (art. 73-A, §§ 1º a 3º). Para o pai, há a página do salário-paternidade.

Auxílio-doença negado ou cortado

Benefício por incapacidade recusado, interrompido ou não prorrogado, seja o auxílio-doença, seja a aposentadoria por invalidez, vai à Justiça: é a orientação do escritório, sem recurso administrativo antes. Leia auxílio-doença negado.

A Justiça Federal de quem mora em Camboriú

Para quem mora em Camboriú, a ação contra o INSS vai à Subseção Judiciária de Itajaí, a mesma de Balneário Camboriú. A subseção, de onze municípios, tem vara com competência previdenciária. O fórum fica em Itajaí, na Avenida Osvaldo Reis, 3385, complexo Riviera Concept. Até sessenta salários mínimos, a ação corre no Juizado Especial Federal; num benefício mensal, contam-se também doze parcelas futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). O processo é eletrônico, no eproc (processo judicial previdenciário). Benefício ligado a acidente ou doença do trabalho é causa da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Atendimento e agência do INSS

A consulta é virtual e marcada com antecedência, por WhatsApp ou telefone, com a equipe da Dra. Melina. Os documentos chegam em foto ou PDF (consulta previdenciária online).

O cadastro de agências do INSS não tem unidade em Camboriú. Há agência em Balneário Camboriú, na Avenida do Estado Dalmo Vieira, bairro Nações, e em Itajaí, na Rua Doutor José Bonifácio Malburg, 195, Centro. A unidade da perícia é a indicada pelo Meu INSS ao agendar (agendamento da perícia do INSS).

Marcar horário

Fale pelo WhatsApp 51 99720-9629, pelo telefone 51 3026-2468 ou pelo e-mail melina@advmva.com.br. Há horários de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Tire antes o extrato do CNIS (como imprimir o CNIS) e preencha a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Honorários: quanto cobra um advogado previdenciário. Demais canais em contato.

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