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Advogado previdenciário em Paranaguá

Atendimento online para quem mora em Paranaguá e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 23/10/2026

Quem vive da pesca artesanal em Paranaguá, sozinho ou com a família e sem empregado permanente, é segurado especial do INSS. Por isso pode se aposentar mais cedo: o homem aos 60 anos e a mulher aos 55, com 15 anos de pesca logo antes do pedido, mesmo com intervalos. O MVA Direito Previdenciário é um escritório de advocacia com atendimento virtual para quem vive em Paranaguá e no litoral.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O litoral reúne quase dois terços do seguro-defeso do Paraná

O seguro-defeso é o salário mínimo pago ao pescador artesanal nos meses em que a pesca de uma espécie fica proibida. De fevereiro a agosto de 2026, 5.483 pessoas o receberam no Paraná. Dessas, 3.452 (63%) eram dos sete municípios do litoral atendidos pela Justiça Federal de Paranaguá, e 501 da própria cidade (Portal da Transparência).

A lei dá o seguro só ao pescador artesanal segurado especial que não tem outra renda além da pesca. Quem trabalha apenas no apoio à pesca não o recebe (Lei 10.779/2003, art. 1º, §§ 4º e 6º). O pedido vai ao Ministério do Trabalho e Emprego (art. 2º; seguro-desemprego e seguro-defeso).

Quem conta como pescador artesanal

O pescador artesanal ou assemelhado é segurado especial do INSS quando faz da pesca a profissão habitual ou o principal meio de vida (Lei 8.213/1991, art. 11, VII, "b"). Ele pesca sem barco ou com barco de pequeno porte, de arqueação bruta até 20 (Decreto 3.048/1999, art. 9º, § 14; Lei 11.959/2009, art. 10, § 1º, I).

Assemelhado é quem faz ou conserta redes e apetrechos de pesca, repara barcos pequenos ou trabalha no processamento do pescado (Decreto 3.048, art. 9º, § 14-A). Para o INSS, processar inclui escamar e limpar o peixe, nas condições da instrução dele. Mariscadores e caranguejeiros também contam como pescadores artesanais (IN 128/2022, art. 111, III e § 5º).

O cônjuge ou companheiro e o filho maior de 16 anos que comprovadamente trabalham com o grupo familiar entram na mesma condição (Lei 8.213, art. 11, VII, "c"). Outro trabalho remunerado de até 120 dias no ano não a tira (art. 11, § 9º, III; segurado especial do INSS).

A aposentadoria do pescador: 60 anos o homem, 55 a mulher

A Constituição fixa essas idades para o pescador artesanal, cinco e sete anos abaixo da regra geral (art. 201, § 7º, I e II). A lei pede 180 meses de atividade provada no período logo antes do pedido, mesmo com intervalos (Lei 8.213, art. 48, §§ 1º e 2º, e art. 25, II). O valor é de um salário mínimo, salvo para quem também contribui como facultativo (art. 39, I e II; aposentadoria rural).

Como o pescador prova a atividade

Para a pesca feita desde 31/03/2015, o INSS exige o RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) na categoria de pescador profissional artesanal. Sem o registro, ou com ele suspenso ou cancelado, a condição não cai: a análise segue pelas outras provas (IN 128/2022, art. 111, §§ 1º e 4º).

O trabalho anterior a 2023 se prova por autodeclaração confirmada por órgãos públicos. Desde 2023, a lei manda usar só o cadastro do segurado especial no CNIS (Lei 8.213, art. 38-B, §§ 1º e 2º). A autodeclaração e o cadastro se completam com documentos (art. 106). Servem as notas de entrega do pescado a entreposto, cooperativa ou outro comprador, em seu nome, e os comprovantes da contribuição sobre a venda (incisos VII e VIII; autodeclaração rural).

Auxílio-doença negado, cortado ou não prorrogado

Nesses casos, e também na aposentadoria por invalidez, a orientação do escritório é processar o INSS na Justiça, sem recurso administrativo (auxílio-doença negado).

A Justiça Federal em Paranaguá

Quem mora em Paranaguá processa o INSS na subseção da Justiça Federal da cidade. Ela abrange ainda Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná. O fórum fica na Rua Nestor Victor, 559, bairro João Gualberto (TRF4, Guia das Varas Federais).

O Juizado Especial Federal recebe as causas de até sessenta salários mínimos. No benefício mensal, entram nesse limite doze parcelas futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º), e tudo tramita pelo eproc (processo judicial previdenciário). Benefício por acidente do trabalho se pede na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Atendimento e agência

O atendimento da equipe da Dra. Melina é virtual, pelo WhatsApp ou por telefone, em horário marcado. O RGP, as notas de venda do pescado e a carta do INSS vão por mensagem, em foto ou PDF (consulta previdenciária online).

Em Paranaguá, a agência do INSS está na Praça João Gualberto, 267, bairro João Gualberto. A perícia médica acontece na unidade que o Meu INSS indicar ao agendar (agendamento da perícia do INSS).

Para marcar a consulta

Fale pelo WhatsApp 51 99720-9629, pelo telefone 51 3026-2468 ou pelo e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Sobre honorários, leia quanto cobra um advogado previdenciário; os outros canais estão em contato.

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