info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Sarandi

Atendimento online para quem mora em Sarandi e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 23/10/2026

Para a faxineira, a cozinheira ou a babá de Sarandi que trabalha em casa de família, o que ela tem no INSS depende de duas coisas. A primeira é quantos dias por semana ela vai à mesma casa. A segunda é quem tinha de pagar a contribuição. Nessas questões, na aposentadoria e no auxílio-doença negado, quem mora em Sarandi tem o atendimento do MVA Direito Previdenciário, escritório de advocacia.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Uma em cada doze trabalhadoras de Sarandi

O Censo de 2022 contou 2.431 mulheres de Sarandi trabalhando como domésticas ou diaristas, 8,5% das que trabalham. Em Maringá, são 4,2%, menos da metade (IBGE, tabela 10261). Das 2.448 pessoas nesse serviço em Sarandi, 1.538 não tinham carteira assinada, número que inclui as diaristas. E 28.381 moradores, mais da metade de quem sai de casa para trabalhar, trabalham em outra cidade (tabela 10330).

Três dias ou dois: empregada ou diarista

Com três dias ou mais na mesma casa, ela é empregada doméstica (Lei Complementar 150/2015, art. 1º), e o recolhimento do INSS passa a ser obrigação do patrão. Ele desconta do salário a parte dela e recolhe, junto, a parte que cabe a ele (Lei 8.212/1991, art. 30, V).

Com até dois dias por semana em cada casa, a diarista não é empregada. Para o INSS, ela trabalha por conta própria e paga a própria contribuição (Lei 8.212/1991, art. 12, V, h, e art. 30, II). São 20% sobre o que ganha no mês ou 11% sobre o salário mínimo. Com os 11%, ela fica sem a aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que pague a diferença até 20%, com juros (art. 21, §§ 2º, I, e 3º). A mesma mulher pode ser empregada numa casa e diarista em outra (Lei 8.213/1991, art. 11, § 2º). As contas estão em aposentadoria da empregada doméstica.

O patrão não pagou o INSS

Quando o patrão não recolhe, a dívida é dele. O cálculo do benefício usa o salário de cada mês em que a contribuição era devida, mesmo sem pagamento (Lei 8.213/1991, art. 34, I). A carência, o número mínimo de meses de contribuição, conta para ela desde o começo do trabalho, como para qualquer empregado (art. 27, I). Para quem já era empregada doméstica até 31 de maio de 2015, o regulamento do INSS conta a carência só a partir da primeira contribuição paga em dia (Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º-B).

Em todos esses casos, ela precisa provar o emprego e o salário. Servem a carteira, os recibos e a cópia da guia do Simples Doméstico, que o patrão tem de entregar todo mês (Lei Complementar 150/2015, art. 34, § 6º). Confira no CNIS, pelo Meu INSS, se o emprego aparece (como imprimir o CNIS).

Trabalhou sem carteira assinada

A doméstica é segurada do INSS pelo trabalho que faz, com carteira ou sem ela (Lei 8.213/1991, art. 11, II; Decreto 3.048/1999, art. 20, § 1º). O tempo que falta no CNIS se prova com documento da própria época, como recibo de pagamento, contrato de trabalho ou extrato do FGTS (Decreto 3.048/1999, art. 19-B, § 1º). Testemunhas, sem documento, não bastam, exceto em força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º; trabalho sem registro em carteira).

Acidente e sequela

Desde 2015, a empregada doméstica também tem auxílio-acidente. Ele é pago quando um acidente de qualquer natureza deixa sequela que diminui a capacidade dela para o serviço de sempre (Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, e 86). A diarista fica fora dele (auxílio-acidente).

O acidente a serviço do patrão doméstico é acidente do trabalho (art. 19). A lei equipara a ele o do trajeto entre a casa e o serviço (art. 21, IV, d). Em Sarandi, mais da metade de quem sai para trabalhar vai a outra cidade, e a viagem da empregada doméstica até a casa do patrão entra nessa regra.

Quando o benefício recusado, cortado ou não prorrogado é o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o escritório pula o recurso administrativo e indica a ação judicial (auxílio-doença negado).

A Justiça Federal que atende Sarandi

Sarandi está na Subseção Judiciária de Maringá, da Justiça Federal (TRF4). A ação contra o INSS é proposta no fórum federal da Avenida XV de Novembro, 734, Zona I, em Maringá, onde há vara com competência previdenciária. A causa de até sessenta salários mínimos é julgada pelo Juizado Especial Federal, e em benefício mensal esse limite inclui doze parcelas a vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). O processo inteiro fica no eproc, sistema eletrônico (processo judicial previdenciário). As causas de acidente do trabalho ficam com a Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

A consulta e o INSS da região

A consulta previdenciária online tem hora marcada, e a equipe da Dra. Melina fala com quem mora em Sarandi pelo WhatsApp ou pelo telefone. Carteira de trabalho, recibos e carta do INSS chegam por mensagem, em foto ou PDF.

Na região, o INSS tem agência em Maringá, na Avenida XV de Novembro, 491, Zona 01, e em Paiçandu, na Rua Onésio Francisco de Faria, 755, Centro. Onde a perícia vai ser feita, o Meu INSS informa no agendamento (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. Há horários às terças, quartas e quintas-feiras, das 9h às 17h. Se quiser, responda primeiro à entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Honorários: quanto cobra um advogado previdenciário. Outros meios em contato.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok