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Advogado previdenciário em Bagé

Atendimento online para quem mora em Bagé e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 22/10/2026

Quem trabalha de empregado numa estância de Bagé, com o gado ou com a lavoura de outra pessoa, pode se aposentar com a idade do campo. São 60 anos para o homem e 55 para a mulher. A condição é provar trabalho rural no período logo antes do pedido, pelo tempo da carência, contado como explica a segunda seção. O MVA Direito Previdenciário, escritório de advocacia, atende de forma virtual quem mora em Bagé, Candiota, Hulha Negra, Aceguá e nas outras cidades da região. Também trata de auxílio-doença negado, BPC e revisão.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Peão de estância em Bagé: a aposentadoria do empregado rural

No campo de Bagé, o trabalho é de pecuária e é feito, em boa parte, por gente de fora da família do produtor. O Censo Agropecuário de 2017 contou 4.242 pessoas trabalhando nas propriedades rurais do município, 76% delas em estabelecimentos de pecuária. Dessas pessoas, 1.375 eram trabalhadores permanentes sem parentesco com o produtor, quase um terço do total. No Rio Grande do Sul, eram menos de um décimo (IBGE).

A lei põe entre os empregados quem presta serviço rural a uma empresa, sem ser eventual, com subordinação e salário (Lei 8.213/1991, art. 11, I, "a"). A Constituição dá a idade menor aos trabalhadores rurais, e a Lei 8.213 inclui o empregado rural nesse grupo (Constituição, art. 201, § 7º, II; Lei 8.213, art. 48, § 1º). O trabalho no campo pode ter intervalos, mas precisa cobrir, antes do pedido, o tempo da carência, que é de 180 meses (art. 48, § 2º, e art. 25, II).

Como contam os anos de carteira no campo

Na aposentadoria de um salário mínimo, a carência do empregado rural tem contagem própria. Até 2010, valia o trabalho rural provado. De 2011 a 2015, cada mês de emprego vale três; de 2016 a 2020, vale dois. Em cada ano, o limite é de 12 meses (Lei 11.718/2008, art. 3º, I a III). O artigo para em dezembro de 2020 e não traz multiplicador para os anos seguintes.

Se o patrão descontou e não recolheu, o mês conta assim mesmo. A carência do empregado conta a partir da filiação, e o valor do benefício usa as contribuições devidas, mesmo sem pagamento (Lei 8.213, arts. 27, I, e 34, I). Falta só provar o vínculo. Para o INSS, o tempo de serviço exige um começo de prova em papel da própria época. Testemunha sozinha só vale em força maior ou caso fortuito (art. 55, § 3º). A carteira de trabalho, os recibos de salário e os acertos de cada estância são exemplos dessa prova.

No CNIS, o cadastro de vínculos que o Meu INSS mostra, confira se cada patrão aparece (como imprimir o CNIS). Quem trabalhou sem carteira encontra o caminho em trabalho sem registro em carteira. Se o tempo de campo logo antes do pedido não fecha, o trabalho da cidade pode entrar na soma, com idade mais alta (art. 48, § 3º): é a aposentadoria híbrida. Idade, valor e prova estão em aposentadoria rural.

Auxílio-doença negado ou cortado

A doença pode tirar o peão da lida. Quando o INSS nega, corta ou não prorroga o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, a orientação do escritório é a ação judicial, sem passar antes pelo recurso administrativo. Veja auxílio-doença negado e auxílio-doença cessado sem nova perícia.

A Justiça Federal em Bagé

A subseção da Justiça Federal de Bagé atende quem mora em Bagé, Aceguá, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista. O fórum fica na Rua Bento Gonçalves, 455, no Centro. O Juizado Especial Federal julga a causa que vale até sessenta salários mínimos. No benefício mensal, doze parcelas futuras entram na conta (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). A ação tramita pela internet, no eproc da Justiça Federal gaúcha (processo judicial previdenciário). Se o afastamento veio de acidente do trabalho, como a queda do cavalo na lida, a ação é na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Consulta pelo WhatsApp e agência do INSS

Em horário marcado, a equipe da Dra. Melina atende você de forma virtual, pelo WhatsApp ou por telefone. Carteira de trabalho, recibos, laudos e a carta do INSS chegam por mensagem, fotografados ou em PDF, como mostra a consulta previdenciária online.

A agência do INSS de Bagé está na Rua Gomes Carneiro, 1240, no Centro. O local da perícia é o que o Meu INSS indica ao agendar (agendamento da perícia do INSS).

Marcar a consulta

A consulta se marca pelo WhatsApp 51 99720-9629, pelo telefone 51 3026-2468 ou por e-mail, em melina@advmva.com.br. O horário é de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Quem preenche antes a entrevista previdenciária chega à primeira conversa com as respostas prontas. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Os honorários são explicados em quanto cobra um advogado previdenciário; telefone, e-mail e WhatsApp também estão em contato.

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