Advogado previdenciário em Chapecó
Atendimento online para quem mora em Chapecó e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 22/10/2026
O trabalhador de frigorífico de Chapecó afastado por tendinite, lesão no ombro, dor na coluna ou síndrome do túnel do carpo pode ter o caso tratado pelo INSS como doença do trabalho. Uma lista oficial liga essas doenças ao ramo da carne, e a perícia só a deixa de lado quando se demonstra que a lesão não veio do serviço. O MVA Direito Previdenciário, escritório de advocacia, atende de forma virtual quem mora em Chapecó e nas cidades vizinhas, e cuida também de auxílio-doença negado e de aposentadoria.
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Frigorífico em Chapecó: quando a lesão conta como doença do trabalho
Em Chapecó, 19.470 das 144.125 pessoas ocupadas nas empresas da cidade trabalham no abate e na fabricação de produtos de carne. São 13,5%, contra 2,5% em Santa Catarina (IBGE, Cadastro Central de Empresas, 2024). E para quem se afasta da linha de corte, de desossa ou de embalagem, a lei tem uma regra própria.
A regra está na lei. A perícia do INSS considera acidentária a incapacidade quando encontra esse nexo entre a atividade da empresa e a doença (Lei 8.213/1991, art. 21-A). A doença entra pelo código da CID que vem no atestado. A lista que cruza os dois é a Lista C do Anexo II do regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999, art. 337, § 3º).
Nessa lista estão o abate de gado, o abate de suínos e aves e a fabricação de produtos de carne (classes 1011, 1012 e 1013 da CNAE, o código de atividade da empresa). As três aparecem ao lado de três grupos de doenças. O primeiro é o dos tendões e músculos (CID M60 a M79), onde estão a tenossinovite (M65) e as lesões do ombro (M75). O segundo é o da coluna (M40 a M54), com a dorsalgia (M54). O terceiro é o dos nervos (G50 a G59), com a síndrome do túnel do carpo (G56.0).
Cada lesão tem página própria: tendinite e LER/DORT no INSS, túnel do carpo e INSS e bursite e lesão no ombro.
O que muda quando o afastamento é do trabalho
O auxílio-doença comum exige, em regra, doze contribuições mensais, e o auxílio-doença por doença do trabalho dispensa essa exigência (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 26, II). Quando ele termina, o contrato de trabalho fica mantido na empresa por pelo menos doze meses (art. 118). As regras do benefício estão em auxílio-doença acidentário (B91).
O nexo admite prova em contrário. A perícia o afasta quando se demonstra que a doença não tem relação com o trabalho, e o frigorífico pode pedir que ele não seja aplicado. Da decisão sobre esse pedido cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, tanto do frigorífico como do empregado (art. 21-A, §§ 1º e 2º).
Se a carta do INSS tratou o afastamento como doença comum e a sua empresa é do ramo da carne, vale olhar o caso de novo. Na conversa, mande a carta, os atestados com a CID e a carteira de trabalho. Quem passou anos na câmara fria encontra o outro lado do assunto em aposentadoria especial no frigorífico.
Benefício por incapacidade negado ou cortado
Para o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez que o INSS recusou, cortou ou não renovou, o escritório indica levar o caso à Justiça, sem recorrer antes ao próprio INSS. Se o benefício é de acidente ou de doença do trabalho, essa ação corre na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Leia auxílio-doença negado e auxílio-doença cessado sem nova perícia.
A Justiça Federal em Chapecó
A subseção da Justiça Federal de Chapecó tem vara com competência previdenciária e julga as ações de 40 municípios. Entre eles estão Xanxerê, Xaxim, Pinhalzinho, São Lourenço do Oeste e Palmitos. O fórum fica na Rua Florianópolis, 901-D, no bairro Jardim Itália. Se o valor da causa não passa de sessenta salários mínimos, ela vai ao Juizado Especial Federal. Quando se pede benefício mensal, doze parcelas futuras contam nesse valor (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). A ação tramita no eproc, o processo eletrônico da Justiça Federal de Santa Catarina, descrito passo a passo em processo judicial previdenciário.
Atendimento a distância e agência do INSS
A equipe da Dra. Melina atende em horário marcado, pelo WhatsApp ou pelo telefone. Por mensagem, ela recebe a carta do INSS, os atestados e a carteira profissional, fotografados ou em PDF. Como funciona: consulta previdenciária online.
Em Chapecó, o INSS atende na Rua Rui Barbosa, 42-D, no Centro. Na região, Xanxerê, Xaxim, Pinhalzinho e São Lourenço do Oeste também têm agência. O local da perícia, o Meu INSS mostra na hora de agendar (agendamento da perícia do INSS).
Como marcar
Para marcar, escreva no WhatsApp 51 99720-9629, ligue para 51 3026-2468 ou mande e-mail para melina@advmva.com.br. As consultas acontecem de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Antes da consulta, a entrevista previdenciária ajuda a equipe a conhecer o seu caso. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Os demais canais estão em contato.