Advogado previdenciário em Londrina
Atendimento online para quem mora em Londrina e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 23/10/2026
Quem fez a carreira dando aula em creche, pré-escola ou escola de Londrina pode se aposentar pela regra do professor, que pede menos idade que a dos outros trabalhadores. A regra vale quando o tempo exigido é todo de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio. O MVA Direito Previdenciário, escritório de advocacia, atende de forma virtual quem mora em Londrina e na região, também em auxílio-doença negado e em outras aposentadorias.
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As creches de Londrina em número
Das pessoas ocupadas em empresas e entidades do Paraná, 5,5% estão em Londrina. Nas creches, a parcela da cidade é de 21%: 1.657 das 7.789 do estado. Com as pré-escolas, a educação infantil de Londrina ocupa 2.792 pessoas (IBGE, Cadastro Central de Empresas, 2024). A conta inclui todos os que trabalham nessas unidades, e não só as professoras.
Quem conta como professor
A redução vale para o magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio (Constituição, art. 201, § 8º). Aula em faculdade fica fora dela. Londrina tem 10.711 pessoas ocupadas na educação superior, e o tempo do professor universitário segue a regra comum.
Fora da sala de aula, também é magistério dirigir a escola, coordenar ou dar assessoramento pedagógico, desde que numa escola de educação básica (Lei 9.394/1996, art. 67, § 2º). Para o Supremo Tribunal Federal, essas funções só contam quando exercidas por professor, e não por especialista em educação (ADI 3.772, julgada em 2008).
Professor concursado de prefeitura ou de estado com regime próprio de previdência se aposenta por esse regime, e não pelo INSS. As regras abaixo são de quem deu aula com carteira assinada, em escola ou creche particular, ou em rede que recolhe ao INSS.
As regras do professor no INSS em 2026
Quem já tinha, em 13 de novembro de 2019, 25 anos de magistério (professora) ou 30 (professor) pode se aposentar pela regra de antes da reforma. Nela não há idade mínima (Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º; Lei 8.213/1991, art. 56).
Quem já contribuía antes dessa data, sem ter fechado esse tempo, pode usar, entre três regras, a que chegar primeiro. Nas três, os 25 anos (mulher) ou 30 (homem) têm de ser todos de magistério:
- pontos: em 2026, a idade somada ao tempo de contribuição tem de dar 88 para a professora e 98 para o professor. A conta sobe um ponto por ano, até 92 e 100 (art. 15, § 3º);
- idade progressiva: em 2026, 54 anos e 6 meses para ela e 59 anos e 6 meses para ele. A idade sobe seis meses por ano, até 57 e 60 (art. 16, § 2º);
- pedágio de 100%: 52 anos (mulher) ou 55 (homem). Soma-se um tempo extra de contribuição, do tamanho do que faltava na data da reforma para chegar aos 25 ou 30 anos (art. 20, § 1º).
Quem começou a contribuir depois da reforma precisa de 57 anos (mulher) ou 60 (homem) e de 25 anos de magistério, para os dois (art. 19, § 1º, II). A tabela ano a ano e um simulador estão em aposentadoria dos professores. Cada transição tem página própria: regra de transição da idade progressiva, aposentadoria por pontos e pedágio de 100%.
O que separar antes da conversa
Separe a carteira de trabalho e confira a função anotada em cada creche ou escola, porque a regra pede magistério. Depois, procure cada período no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, onde o INSS guarda vínculos e recolhimentos e que se baixa pelo Meu INSS (como imprimir o CNIS).
Afastamento por doença e benefício negado
Se o INSS recusa, corta ou deixa sem prorrogação o auxílio-doença da professora afastada, ou a aposentadoria por invalidez dela, o escritório indica a ação judicial, sem recurso administrativo. Os passos estão em auxílio-doença negado.
A Justiça Federal em Londrina
A Subseção Judiciária de Londrina, da Justiça Federal, recebe as ações de 34 municípios, entre eles Cambé, Ibiporã, Rolândia, Arapongas e Cornélio Procópio (TRF4). O fórum fica na Avenida do Café, 543, no bairro Aeroporto, e tem vara com competência previdenciária. Ação de até sessenta salários mínimos tramita no Juizado Especial Federal. Em benefício mensal, doze prestações futuras entram nessa conta (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). O processo é eletrônico, no eproc (processo judicial previdenciário). Benefício que nasce de acidente ou doença do trabalho é causa da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
Consulta virtual e agências do INSS
A equipe da Dra. Melina conversa com hora marcada, por telefone ou WhatsApp. Os documentos (carteira, CNIS, carta do INSS) vão em mensagem, como foto ou PDF (consulta previdenciária online).
Em Londrina, o INSS tem agência na Rua Professor João Cândido, 635, no Centro, e na Rua Visconde de Mauá, 161, no Jardim Shangri-lá. A perícia é marcada na unidade que o Meu INSS indica no agendamento (agendamento da perícia do INSS).
Para marcar
Chame no WhatsApp 51 99720-9629, ligue para 51 3026-2468 ou escreva para melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Quem responde antes à entrevista previdenciária chega à conversa com o caso adiantado. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Honorários: quanto cobra um advogado previdenciário. Os demais canais estão em contato.