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Advogado previdenciário em São José

Atendimento online para quem mora em São José e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 22/10/2026

Quem trabalha numa empresa de limpeza, de vigilância ou de mão de obra terceirizada e encontra, no extrato do INSS, meses sem contribuição quer saber se esse tempo vale. Para o empregado, o tempo conta mesmo que a empresa não tenha pago o INSS, desde que o vínculo de trabalho esteja provado. Moradores de São José contam com o MVA Direito Previdenciário, escritório de advocacia, num atendimento virtual que inclui aposentadoria e auxílio-doença recusado.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Limpeza e terceirização em São José

As empresas de limpeza de prédios instaladas em São José ocupam 28.211 pessoas, 17,1% de todo o pessoal ocupado que o cadastro do IBGE registra na cidade. Em Santa Catarina, a mesma atividade fica em 1,9% (IBGE, Cadastro Central de Empresas, 2024). Somam-se 9.040 pessoas em empresas que cedem trabalhadores a outras e 7.289 em vigilância, segurança privada e transporte de valores. O cadastro conta pelo endereço da empresa, e parte dessa gente mora e trabalha em outras cidades da Grande Florianópolis.

Quem limpa um hospital ou cuida da portaria de um prédio por meio de uma prestadora tem, em regra, a carteira assinada por ela. Cabe à prestadora descontar e recolher o INSS. A empresa que contrata o serviço também tem um dever: reter 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher essa quantia em nome da prestadora (Lei 8.212/1991, art. 31).

A empresa descontou e não recolheu: o tempo conta?

Para o empregado, conta. A empresa é obrigada a descontar a contribuição do salário e repassá-la ao INSS (Lei 8.212/1991, art. 30, I). A lei presume que o desconto foi feito, e a empresa não pode alegar omissão para fugir do recolhimento (art. 33, § 5º). Na carência, o empregado conta as contribuições desde a data em que se filiou ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 27, I). No valor do benefício entram os salários dos meses em que a contribuição era devida. Vale mesmo que a empresa não a tenha recolhido, e o INSS cobra dela o que faltou (art. 34, I).

O mesmo inciso do art. 34 traz uma ressalva: o vínculo precisa estar provado. Se o emprego está no CNIS sem salários nem contribuições e o INSS duvida dele, a lei manda exigir os documentos que serviram de base à anotação. Sem eles, o período é excluído (art. 29-A, § 5º). Guarde a carteira de trabalho, os contracheques e o termo de rescisão de cada empresa. Com eles, você pode pedir ao INSS, a qualquer momento, que inclua ou corrija o que falta no cadastro (art. 29-A, § 2º). Veja empresa não recolheu o INSS e como imprimir o CNIS.

Entre um contrato e outro: a proteção continua por um prazo

Quando o emprego na prestadora termina e o próximo demora, a pessoa continua segurada do INSS sem pagar nada. São 12 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, II). Quem tem mais de 120 contribuições mensais, sem interrupção que o tenha feito perder essa condição, fica coberto por até 24 meses (§ 1º). E ganha mais 12 meses quem comprova o desemprego pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho (§ 2º). Nesse período, a pessoa mantém todos os direitos perante o INSS, inclusive o de pedir auxílio-doença (§ 3º). Para fazer a conta do prazo, há como saber se tenho qualidade de segurado; o benefício nessa fase, em auxílio-doença para desempregados.

Benefício por incapacidade negado ou suspenso

Se o INSS negou, suspendeu ou não prorrogou seu auxílio-doença ou sua aposentadoria por invalidez, o escritório indica a ação judicial, sem esperar recurso administrativo. Mais em auxílio-doença negado e, se cortaram o benefício sem exame novo, em auxílio-doença cessado sem nova perícia.

Qual Justiça Federal julga quem mora em São José

Os moradores de São José têm a causa contra o INSS julgada pela subseção de Florianópolis da Justiça Federal. Ela tem vara com competência previdenciária e abrange quinze municípios, entre eles Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz. O fórum fica em Florianópolis, na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, no bairro Agronômica. Ficam no Juizado Especial Federal as causas de até sessenta salários mínimos. Quando se pede benefício mensal, conta para esse teto a soma de doze parcelas a receber (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Todo o andamento é digital, pelo eproc da Justiça Federal de Santa Catarina (processo judicial previdenciário). Benefício por acidente ou doença do trabalho é julgado pela Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Consulta virtual e agência do INSS

A consulta tem hora marcada e acontece pelo WhatsApp ou pelo telefone, com a equipe da Dra. Melina. Carteira de trabalho, contracheques, extrato do CNIS e a carta do INSS vão como foto ou PDF pela própria conversa (consulta previdenciária online).

Em São José, a agência do INSS fica na Rua Ademar da Silva, 1279, no Kobrasol; Palhoça e Biguaçu têm agência própria. O endereço da perícia sai no agendamento feito no Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Como marcar

Escreva no WhatsApp 51 99720-9629, ligue para 51 3026-2468 ou envie um e-mail a melina@advmva.com.br. Os horários vão de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Ajuda preencher antes a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. A forma de cobrança está explicada em quanto cobra um advogado previdenciário; outros meios de contato, em contato.

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