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Aposentadoria para empresário: como o sócio contribui ao INSS e o que isso faz com o valor

Como o sócio contribui ao INSS e o que isso faz com o valor.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Aposentadoria para empresário: como o sócio contribui ao INSS e o que isso faz com o valor

Sócio com pró-labore paga 11%, descontados pela empresa até o teto de R$ 8.475,55; lucro distribuído não entra. Veja o quadro por tipo de empresa.

O empresário que recebe remuneração pelo trabalho na própria empresa, o pró-labore, é segurado obrigatório do INSS na categoria de contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f). A empresa desconta 11% do pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026, e recolhe esse valor junto com a parte dela, que fora do Simples Nacional é de 20% (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 26; Lei 8.212/1991, art. 22, III). O lucro distribuído ao sócio não entra nessa conta. O sócio que não recebe remuneração não é segurado obrigatório por essa sociedade, mas pode contribuir como facultativo. A aposentadoria segue as mesmas regras dos outros segurados, e o valor sai da média de todas as contribuições desde julho de 1994: anos de pró-labore baixo reduzem essa média.

Quem é contribuinte individual dentro da empresa

A Lei 8.212/1991 (art. 12, V, f) e a Lei 8.213/1991 (art. 11, V, f) põem na categoria de contribuinte individual, desde que recebam remuneração pelo seu trabalho na empresa:

  • o titular de firma individual, urbana ou rural;
  • o sócio gerente, o sócio cotista, o sócio solidário e o sócio de indústria;
  • o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • o associado eleito para a direção de cooperativa, associação ou entidade, e o síndico de condomínio, quando remunerados.

O regulamento traz uma lista parecida e inclui o sócio de sociedade em nome coletivo e o administrador não empregado da sociedade limitada, com a mesma condição: receber remuneração decorrente do trabalho na empresa (Decreto 3.048/1999, art. 9º, V, e; IN PRES/INSS 128/2022, art. 90, XVIII).

O MEI também é contribuinte individual, mas paga o INSS dentro do DAS, com 5% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a), ou 12%, se for MEI transportador autônomo de cargas (Lei Complementar 123/2006, art. 18-F, III). As regras dele estão no guia do INSS de autônomo, MEI e dona de casa e na página sobre o MEI e o auxílio-doença.

Tipo de empresa e como o sócio contribui

Tipo de empresa ou situação Como o sócio contribui Fonte
Lucro presumido ou lucro real A empresa desconta 11% do pró-labore, até o teto, e paga mais 20% sobre o pró-labore inteiro como parte dela Decreto 3.048, art. 216, § 26; Lei 8.212, art. 22, III
Simples Nacional, Anexos I, II, III e V A empresa desconta 11% do pró-labore e recolhe fora do DAS; a parte da empresa já está no DAS LC 123/2006, art. 13, VI e § 1º, X
Simples Nacional, Anexo IV (construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação, advocacia) 11% descontados do sócio; a parte de 20% da empresa fica fora do DAS e é paga à parte LC 123/2006, art. 18, § 5º-C
Sociedade anônima Diretor não empregado e conselheiro remunerados: 11% descontados; a empresa paga 20% Lei 8.212, art. 12, V, f, e art. 22, III
Entidade beneficente de assistência social isenta O desconto do dirigente remunerado é de 20%, não de 11% Decreto 3.048, art. 216, § 26
Sociedade de profissão regulamentada que paga aos sócios sem separar trabalho e lucro A parte da empresa incide sobre tudo o que foi pago aos sócios, inclusive a antecipação de lucro Decreto 3.048, art. 201, § 5º, II
Sócio que não recebe remuneração Não é segurado obrigatório por essa sociedade; pode pagar como facultativo no mês sem remuneração Lei 8.212, art. 12, V, f; IN 128/2022, art. 94, § 9º

A empresa recolhe o valor descontado do sócio até o dia 20 do mês seguinte, ou no dia útil anterior se não houver expediente bancário (Lei 10.666/2003, art. 4º).

Pró-labore é obrigatório?

A lei previdenciária liga a obrigação de contribuir à remuneração: o sócio entra como segurado obrigatório quando recebe pelo trabalho na empresa (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f), e a contribuição dele incide sobre essa remuneração (art. 28, III). As normas da Previdência citadas nesta página não mandam a empresa pagar pró-labore. A nossa leitura parte delas e não cobre as regras da Receita Federal para a fiscalização da empresa.

O que a norma do INSS diz sobre o mês sem retirada: o contribuinte individual, "inclusive como empresário", no mês em que não receber remuneração, pode contribuir como segurado facultativo (IN PRES/INSS 128/2022, art. 94, § 9º). Quem não recebe pró-labore e também não paga como facultativo fica sem contribuição naquele mês. Esse mês não conta como tempo de contribuição nem entra na carência, e uma sequência de meses assim leva à perda da qualidade de segurado, que tira a cobertura de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez (veja o guia da carência e da qualidade de segurado).

Quanto o sócio e a empresa pagam em 2026

O contribuinte individual paga 20% sobre a remuneração (Lei 8.212/1991, art. 21). Quem trabalha para empresa deduz parte da contribuição dela, até 9% do seu salário de contribuição (art. 30, § 4º), e por isso o regulamento fixa o desconto em 11% nas empresas em geral (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 26). O desconto para no teto; a parte de 20% da empresa incide, pela redação do art. 22, III, sobre o total da remuneração paga ao contribuinte individual.

Pró-labore no mês Desconto do sócio (11%) Parte da empresa (20%, fora do Simples ou no Anexo IV)
R$ 1.621,00 R$ 178,31 R$ 324,20
R$ 5.000,00 R$ 550,00 R$ 1.000,00
R$ 8.475,55 R$ 932,31 R$ 1.695,11
R$ 12.000,00 R$ 932,31 R$ 2.400,00

O piso de R$ 1.621,00 é o salário mínimo de 2026 (Decreto 12.797/2025), e o teto de R$ 8.475,55 é o da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º.

O plano simplificado, de 11% sobre o salário mínimo, é do contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, e quem o escolhe abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, I). O desconto de 11% do sócio tem a mesma alíquota, mas incide sobre o valor do pró-labore.

Pró-labore abaixo do salário mínimo

Se a remuneração do mês ficar abaixo do salário mínimo, o próprio sócio complementa a contribuição até o mínimo, com 20% sobre a diferença (Lei 10.666/2003, art. 5º; Decreto 3.048/1999, art. 216, § 27). Com pró-labore de R$ 1.000,00, a diferença para o mínimo é de R$ 621,00, e o complemento é de R$ 124,20. Desde a Reforma da Previdência, o mês com contribuição abaixo do mínimo não conta como tempo de contribuição (Constituição, art. 195, § 14). A Emenda 103 permite complementar, usar o que sobrou de outro mês ou agrupar meses, dentro do mesmo ano civil (EC 103/2019, art. 29).

Lucro distribuído não é salário de contribuição

O salário de contribuição do contribuinte individual é a remuneração recebida pelo trabalho (Lei 8.212/1991, art. 28, III). O regulamento exclui o lucro de forma expressa: entra na remuneração o que se paga para retribuir o trabalho, "excetuado o lucro distribuído ao segurado empresário" (Decreto 3.048/1999, art. 201, § 1º).

A exceção está no mesmo artigo. Na sociedade de prestação de serviços de profissão regulamentada (médicos, dentistas, engenheiros, contadores, por exemplo), a contribuição da empresa incide sobre o total pago aos sócios, mesmo como antecipação de lucro, quando a escrituração não separa a remuneração do trabalho da remuneração do capital, ou quando o resultado ainda não foi apurado em demonstração de resultado do exercício (Decreto 3.048/1999, art. 201, § 5º, II). Se a contabilidade separa as duas coisas, a base é a remuneração do trabalho (§ 5º, I).

Como a média da aposentadoria é feita com os salários de contribuição, o lucro distribuído não entra nela. Quem retira a maior parte como lucro e fica com um pró-labore de um salário mínimo paga menos INSS hoje e terá, pela mesma razão, uma média mais baixa.

Com quantos anos o empresário se aposenta

As regras são as mesmas dos outros segurados do INSS. Quem se filiou depois de 13/11/2019 se aposenta aos 65 anos, se homem, com 20 anos de contribuição, e aos 62, se mulher, com 15 anos (EC 103/2019, art. 19). Quem estava filiado até 13/11/2019 pode usar as regras de transição da Reforma. Cada uma está explicada em quando posso me aposentar, e o simulador de aposentadoria aplica todas aos seus dados.

O valor da aposentadoria com pró-labore baixo

O valor da aposentadoria parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, limitada ao teto (EC 103/2019, art. 26, caput e § 1º). Sobre essa média, a aposentadoria paga 60% mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (art. 26, §§ 2º e 5º). As exceções, como os 100% da regra do pedágio de 100%, estão no guia do cálculo do valor.

Um exemplo, com os salários já corrigidos: um homem com 30 anos de contribuição, 10 deles com pró-labore de R$ 6.000,00 e 20 com pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621,00).

  • A média é de R$ 3.080,67.
  • Com 30 anos, o percentual é de 80%.
  • A aposentadoria fica em R$ 2.464,53.

Se os 30 anos tivessem sido todos sobre R$ 6.000,00, a média seria R$ 6.000,00 e a aposentadoria, R$ 4.800,00. A lei permite tirar da média as contribuições que baixam o valor, desde que fique o tempo mínimo exigido, mas o tempo retirado deixa de contar para o percentual (art. 26, § 6º), e por isso o descarte pode baixar o valor em vez de subir.

Tempo especial do sócio

Pelo regulamento, entre os contribuintes individuais, a aposentadoria especial é só do cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção (Decreto 3.048/1999, art. 64). O Superior Tribunal de Justiça julgou a questão em recurso repetitivo, em 10/09/2025 (Tema 1.291), e fixou duas teses: "O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos", e "A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais". O Supremo Tribunal Federal decidiu que o assunto não tem repercussão geral (Tema 1.447). Como o regulamento continua com a restrição, o reconhecimento passa pela Justiça.

O sócio com pró-labore está na categoria de contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f), e a tese fala dessa categoria. O que se prova é a exposição no trabalho do próprio sócio, de forma permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). As regras da aposentadoria especial estão no guia da aposentadoria especial.

Provar o tempo de empresário e conferir o CNIS

Desde abril de 2003, quem recolhe a contribuição do sócio é a empresa (Lei 10.666/2003, art. 4º). Para os períodos a partir de 29/11/1999 que não aparecem nos sistemas do INSS, a prova da atividade de empresário é feita com documentos da época que mostrem a remuneração recebida na empresa (IN PRES/INSS 128/2022, art. 94, V, b). Vale conferir no CNIS se cada mês de pró-labore aparece com o valor certo; o guia do CNIS mostra como pedir a correção. Para meses que ficaram sem contribuição, veja como pagar INSS atrasado.

Perguntas frequentes

Empresário precisa pagar INSS? O empresário que recebe remuneração pelo trabalho na empresa é segurado obrigatório como contribuinte individual, e a empresa desconta 11% do pró-labore (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f; Decreto 3.048/1999, art. 216, § 26). O MEI paga dentro do DAS. O sócio que não recebe remuneração não é obrigatório por essa sociedade e pode contribuir como facultativo.

Quanto o sócio paga de INSS sobre o pró-labore? 11% do pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026, ou seja, no máximo R$ 932,31 por mês. Na entidade beneficente isenta, 20%. A parte da empresa é separada: 20% do pró-labore fora do Simples e no Anexo IV, ou dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V.

Sócio do Simples Nacional paga INSS fora do DAS? Paga. A contribuição do empresário como contribuinte individual não está no DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, X). A empresa desconta os 11% do pró-labore e recolhe à parte.

Distribuição de lucros conta para a aposentadoria? O lucro distribuído fica fora da média, porque não é salário de contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 201, § 1º). A ressalva é a da sociedade de profissão regulamentada que paga aos sócios sem separar trabalho e lucro: nela, a contribuição da empresa incide sobre o total (art. 201, § 5º, II).

Posso pagar INSS sobre o teto como sócio? O desconto de 11% incide sobre o pró-labore, até o teto. Para contribuir sobre o teto, o pró-labore precisa chegar a R$ 8.475,55; acima disso, o desconto do sócio não aumenta, mas a parte da empresa, sim. Antes de mudar o pró-labore, compare o custo com o efeito na média; o plano de aposentadoria faz essa conta. Para conferir o seu caso, fale com o escritório.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 195, § 14 (Emenda Constitucional 103/2019).
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19, caput, 26, caput e §§ 1º, 2º, 5º e 6º, e 29.
  • Lei 8.212/1991, arts. 12, V, f e h, 21, caput e § 2º, I e II, a, 22, III, 28, III, e 30, § 4º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 11, V, f e h, e 57, § 3º.
  • Lei 10.666/2003, arts. 4º e 5º.
  • Lei Complementar 123/2006, arts. 13, VI e § 1º, X, 18, § 5º-C, e 18-F, III.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 9º, V, e, 64, 201, §§ 1º e 5º, e 216, §§ 26 e 27.
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 90, XVIII, e 94, V, b, e § 9º.
  • Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.291 dos recursos repetitivos, julgado em 10/09/2025, acórdão publicado em 18/09/2025.
  • Supremo Tribunal Federal, Tema 1.447 (RE 1.588.024): não há repercussão geral.
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