Posso pagar INSS para meu filho menor? A idade mínima, o valor da guia e o que isso muda na aposentadoria
A idade mínima, o valor da guia e o que muda na aposentadoria.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
O filho pode contribuir como facultativo a partir dos 16 anos. Veja o valor da guia em 2026, quem pode pagar e o que contribuir cedo muda na aposentadoria.
Pode, a partir dos 16 anos. Com essa idade, o filho que não trabalha pode se inscrever no INSS como segurado facultativo e pagar a guia todo mês (Decreto 3.048/1999, art. 11; IN PRES/INSS 128/2022, art. 5º, IV). Antes dos 16 não há inscrição de facultativo nem guia. Aos 14 e 15 anos ele só contribui se for contratado como aprendiz, e aí contribui como empregado. A contribuição fica no nome e no cadastro do filho, e os pais podem pagar a guia por ele. Em 2026 a guia custa R$ 178,31 no plano de 11% ou a partir de R$ 324,20 no plano de 20%.
Com que idade dá para contribuir
| Idade | Como pode contribuir | Fonte |
|---|---|---|
| Menos de 14 anos | Não pode se inscrever nem pagar guia. Se trabalhou nessa idade como segurado obrigatório, o INSS conta essa atividade como tempo de contribuição, com as mesmas provas exigidas na idade permitida; o autônomo, só depois de pagar o período | CF, art. 7º, XXXIII; IN 128/2022, arts. 5º e 5º-A (IN 188/2025) |
| 14 e 15 anos | Só como aprendiz, com contrato de aprendizagem. Ele é empregado. Não pode ser facultativo | CF, art. 7º, XXXIII; IN 128, arts. 5º, IV, e 45, IV |
| 16 e 17 anos | Facultativo, se não trabalha. Se trabalha (com carteira, como aprendiz, como autônomo), contribui como segurado obrigatório | Decreto 3.048, arts. 11 e 18, § 2º; IN 128, art. 5º, IV |
| 18 anos ou mais | As mesmas formas, sem idade máxima para entrar | IN 128, art. 5º, parágrafo único |
A Lei 8.213/1991 ainda diz que o facultativo é "o maior de 14 (quatorze) anos" (art. 13). Esse texto é de 1991. Em 1998 a Emenda Constitucional 20 proibiu qualquer trabalho antes dos 16 anos, salvo o de aprendiz a partir dos 14, e desde então o Decreto 3.048 e a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 fixam 16 anos para o facultativo (IN 128, art. 5º, IV).
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Quem pode ser facultativo
Facultativo é quem contribui sem exercer atividade que o torne segurado obrigatório (Decreto 3.048, art. 11, caput). O Decreto dá exemplos, entre eles o estudante (art. 11, § 1º, III), o estagiário contratado pela Lei 11.788/2008 (VII) e o bolsista que se dedica em tempo integral a pesquisa ou pós-graduação, sem outro regime de previdência (VIII). A IN 128 repete a lista no art. 107, § 2º.
O estágio não conta como tempo de contribuição por si só. Conta apenas se o estagiário pagou a guia de facultativo na época (IN 128, art. 216, XI). Quem tem um filho estagiando e quer que esse período entre no tempo dele precisa pagar a guia mês a mês, durante o estágio.
Se o filho começa a trabalhar com carteira ou como autônomo, passa a ser segurado obrigatório por essa atividade e deixa de poder pagar como facultativo. A IN 128 veda a filiação como facultativo no mesmo mês em que começa ou termina a atividade obrigatória (art. 107, § 5º, I).
Quanto custa a guia em 2026
O facultativo escolhe o valor sobre o qual contribui, entre o salário mínimo e o teto do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, IV). Em 2026 esses limites são R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º).
No plano normal, 20% sobre o valor que se escolhe declarar, de R$ 324,20 (sobre o salário mínimo) a R$ 1.695,11 (sobre o teto), código 1406. No plano simplificado, 11% do salário mínimo: R$ 178,31, código 1473.
As alíquotas estão na Lei 8.212/1991, art. 21, caput e § 2º, I. A guia vence no dia 15 do mês seguinte ao mês pago (art. 30, II). Quem contribui sobre o salário mínimo pode pagar por trimestre, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre (Decreto 3.048, art. 216, § 15); os códigos trimestrais são 1457 (20%) e 1490 (11%). A lista completa está na página de códigos de pagamento do INSS.
A alíquota de 5% sobre o mínimo é para quem não tem renda própria, se dedica só ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família de baixa renda inscrita no CadÚnico (Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, b, e § 4º). As regras dos três planos estão na página sobre aposentadoria de autônomo, MEI e dona de casa.
O plano de 11% para quem começa agora
O tempo pago com 11% conta para a aposentadoria programada, para a aposentadoria por idade e para os auxílios (IN 128, art. 216, § 1º; Decreto 3.048, art. 19-C, IX). Ele não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a contagem recíproca, a não ser que se pague a diferença até 20%, com juros (Lei 8.212, art. 21, § 3º; IN 128, art. 216, V, a). Para um mês de 2026, essa diferença é de R$ 145,89, mais os juros, código 1686.
Para o filho que se filia hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais: depois da Reforma da Previdência ela ficou só nas regras de transição, para quem se filiou até 13/11/2019 (EC 103/2019, arts. 15 a 17 e 20). O que o plano de 11% tira dele, na nossa leitura, é a contagem recíproca: se um dia ele virar servidor público e quiser levar esse tempo para o regime próprio por certidão, terá de complementar os meses pagos com 11%. Outro efeito do plano é que os meses entram na média da aposentadoria pelo salário mínimo.
Como inscrever o filho
A inscrição do facultativo é feita por ele, com os dados pessoais, desde que não exerça atividade de segurado obrigatório (Decreto 3.048, art. 18, VI). O INSS atribui um Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Se o filho já tem NIS do CadÚnico ou número do PIS, esse número serve como inscrição (página de inscrição do INSS em gov.br). A filiação começa com a inscrição e o pagamento da primeira guia em dia (Decreto 3.048, art. 20, § 1º; IN 128, art. 4º, parágrafo único).
Não dá para pagar meses anteriores à inscrição. A filiação do facultativo não retroage (Decreto 3.048, art. 11, § 3º). Quem fez 16 anos em 2024 e só se inscreve agora começa a contar daqui para a frente. Depois da inscrição, o facultativo só pode pagar meses atrasados enquanto não tiver perdido a qualidade de segurado (art. 11, § 4º). Mais detalhes na página sobre como pagar INSS atrasado.
Quem paga a guia
A contribuição é do filho. A guia sai com o número de inscrição dele, e é no extrato do CNIS dele que o mês aparece. A lei diz que o facultativo recolhe a contribuição "por iniciativa própria" (Lei 8.212, art. 30, II). Nenhuma das normas lidas para esta página exige que o dinheiro saia da conta do próprio segurado, e o pai, a mãe ou outra pessoa podem pagar a guia. A guia precisa sair com o número do filho: paga com o número do pai ou da mãe, a contribuição vai para o cadastro de quem aparece nela.
O que a contribuição dá ao filho
- Qualidade de segurado: enquanto paga e por até 6 meses depois de parar, ele mantém a proteção do INSS (Lei 8.213, art. 15, VI). Veja como contam esses prazos em carência e qualidade de segurado.
- Carência: para o facultativo, a carência conta a partir da primeira guia paga em dia; guia de mês anterior paga com atraso não entra nessa conta (Lei 8.213, art. 27, II). O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pedem 12 contribuições (art. 25, I), salvo em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista oficial que surgirem depois da filiação (art. 26, II).
- Salário-maternidade: o STF declarou inconstitucional a carência de 10 contribuições do art. 25, III, da Lei 8.213 (ADI 2110, julgada em 21/03/2024). A filha facultativa que tiver um bebê precisa estar com a qualidade de segurada. Veja a página do salário-maternidade.
- Pensão por morte para os dependentes, sem carência (Lei 8.213, art. 26, I).
- Tempo e carência para a aposentadoria: cada mês pago em dia conta como tempo de contribuição e para as 180 contribuições de carência da aposentadoria (art. 25, II).
O que contribuir cedo muda na aposentadoria
Pela regra geral, contribuir cedo não antecipa a aposentadoria. Quem se filia ao INSS depois de 13/11/2019 se aposenta aos 62 anos, se mulher, com 15 anos de contribuição, ou aos 65 anos, se homem, com 20 anos (EC 103/2019, art. 19). O filho que paga desde os 16 anos chega aos 62 ou 65 com bem mais tempo que o mínimo e ainda espera a idade.
O que o tempo a mais aumenta é o valor. A aposentadoria é 60% da média dos salários, mais 2 pontos percentuais por ano inteiro de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (EC 103, art. 26, §§ 2º e 5º; IN 128, art. 233, VI). O percentual pode passar de 100%. O que limita o valor é o teto do INSS (Lei 8.213, art. 33).
Pela regra de hoje, contribuindo sem parar até a idade mínima:
| Começou a contribuir aos | Mulher, aos 62 anos | Homem, aos 65 anos |
|---|---|---|
| 16 anos | 46 anos, 122% | 49 anos, 118% |
| 18 anos | 44 anos, 118% | 47 anos, 114% |
| 22 anos | 40 anos, 110% | 43 anos, 106% |
| 30 anos | 32 anos, 94% | 35 anos, 90% |
Com uma média de R$ 3.000,00, o homem que começou aos 16 anos receberia 118% dela, R$ 3.540,00, e o que começou aos 30, 90%, R$ 2.700,00. Para o homem, cada ano inteiro de contribuição acima de 20 anos soma R$ 60,00 por mês a esse valor.
A aposentadoria não fica abaixo do salário mínimo (Lei 8.213, art. 33). Com uma média de R$ 1.621,00 e 60%, a conta daria R$ 972,60, e o INSS paga R$ 1.621,00. Com 118% sobre a mesma média, a conta dá R$ 1.912,78. Quando a média fica no salário mínimo, os anos a mais só mudam o valor se o percentual passar de 100%.
Há aposentadorias sem a idade mínima de 62 ou 65 anos, em que o acesso depende do tempo. A pessoa com deficiência se aposenta com 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau da deficiência e o sexo, sem idade mínima (LC 142/2013, art. 3º, I a III; EC 103, art. 22). Na aposentadoria especial, o STF declarou inconstitucionais as idades mínimas do art. 19, § 1º, I, da EC 103 (ADI 6309, julgada em 03/06/2026, acórdão publicado em 02/10/2026 sem modulação); o tempo de exposição continua exigido. Veja a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria especial.
O simulador de aposentadoria faz a conta da data, e a página do cálculo do valor da aposentadoria explica a média.
Perguntas frequentes
Posso pagar INSS para meu filho de 12 anos? Não. O facultativo precisa ter 16 anos (Decreto 3.048, art. 11; IN 128, art. 5º, IV). A partir dos 14 anos, ele só contribui se for contratado como aprendiz.
Com 16 anos meu filho pode pagar INSS? Pode, como facultativo, se não trabalha. Estudante pode ser facultativo (Decreto 3.048, art. 11, § 1º, III).
Quando ele fizer 16 anos, posso pagar os meses anteriores? Não. A filiação do facultativo vale a partir da inscrição e do primeiro pagamento, sem retroagir (Decreto 3.048, art. 11, § 3º).
Os pais podem pagar a guia do filho? Podem. A guia precisa estar com o número de inscrição do filho, porque o mês vai para o cadastro de quem está na guia.
Qual o valor mínimo para pagar INSS para o filho em 2026? R$ 178,31 por mês no plano de 11% (código 1473) ou R$ 324,20 no plano de 20% sobre o salário mínimo (código 1406).
Pagar INSS desde os 16 anos faz o filho se aposentar mais cedo? Pela regra geral, não: a idade continua sendo 62 anos (mulher) ou 65 (homem). O tempo a mais aumenta o percentual da média, 2 pontos por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem). Na aposentadoria da pessoa com deficiência e na especial, o acesso depende do tempo.
Estagiário pode pagar INSS? Pode, como facultativo (Decreto 3.048, art. 11, § 1º, VII). Sem a guia, o período de estágio não conta como tempo de contribuição (IN 128, art. 216, XI).
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Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, XXXIII (redação da Emenda Constitucional 20/1998).
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 17, 19, 20, 22 e 26, §§ 1º, 2º e 5º.
- Lei 8.213/1991, arts. 13, 15, VI, 25, I a III, 26, I e II, 27, II, e 33.
- Lei 8.212/1991, arts. 21, caput e §§ 2º a 4º, 28, IV, e 30, II.
- Lei Complementar 142/2013, art. 3º.
- Decreto 3.048/1999, arts. 11, caput e §§ 1º, 3º e 4º, 18, VI e § 2º, 19-C, IX, 20, § 1º, e 216, § 15.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 4º, 5º, 5º-A (incluído pela IN PRES/INSS 188/2025), 45, IV, 107, §§ 2º e 5º, 216, V, IX (redação da IN 188/2025), XI e § 1º (redação da IN PRES/INSS 212/2026), e 233, VI.
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º (salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 em 2026).
- STF, ADI 2110, julgamento do Plenário em 21/03/2024.
- STF, ADI 6309, julgamento do Plenário em 03/06/2026, acórdão publicado em 02/10/2026.
- INSS, tabela de códigos de pagamento da GPS e página de inscrição (gov.br).