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Advogado previdenciário em Almirante Tamandaré

Atendimento online para quem mora em Almirante Tamandaré e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 23/10/2026

Quem trabalhou numa fábrica de cal de Almirante Tamandaré, perto do forno, na moagem ou no ensacamento, pode ter no INSS tempo especial, o que adianta a aposentadoria. Conta o agente que a empresa registrou, como o calor ou a poeira, acima do limite de cada época. O escritório MVA Direito Previdenciário atende os moradores da cidade de forma virtual, por WhatsApp e telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

A cal em Almirante Tamandaré

Em 2024, a fabricação de cal e gesso ocupava 259 pessoas em Almirante Tamandaré. Eram 17,4% de todo o pessoal dessa atividade no Paraná, numa cidade com 0,45% do emprego do estado (IBGE, Cadastro Central de Empresas). O tempo de pedreira, atividade de outras 435 pessoas na extração mineral, está em aposentadoria especial do mineiro.

Antes de março de 1997: o forno e a poeira no quadro de 1964

Para o trabalho anterior a março de 1997, valem os quadros antigos de atividades (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 287, § 6º). O de 1964 tem um item para o calor de fonte artificial, que cita os forneiros, com 25 anos (Decreto 53.831/1964, código 1.1.1). Nesse período, o INSS reconhece o calor acima de 28 graus (Instrução Normativa 128, art. 293, na redação da IN 141/2022).

O mesmo quadro trata da poeira de sílica, carvão, cimento, amianto e talco. Nos trabalhos permanentes a céu aberto, cita a moagem, a calcinação (a queima no forno), a carga e descarga de silos e o ensacamento, com 25 anos (código 1.2.10, III). A cal não aparece entre as poeiras nomeadas, e por isso pesa o que o formulário da época registrou.

Desde 1997: o agente que o laudo registra

A partir de março de 1997, conta o agente da lista atual que o laudo da empresa registrou (Decreto 3.048/1999, Anexo IV). Na cal, interessam três itens, todos com 25 anos:

  • calor acima dos limites da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho (código 2.0.4);
  • ruído acima de 85 dB(A), limite em vigor desde 2003 (código 2.0.1; os anteriores estão em aposentadoria especial por ruído);
  • poeira com sílica livre, se o laudo registra esse agente (código 1.0.18).

O trabalho precisa ser permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º).

Quem prova e com que documento

Provar a exposição é encargo de quem pede a aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 57, § 4º). O documento, porém, sai da fábrica: o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido pela empresa a partir de laudo técnico (art. 58, § 1º). Leia nele o agente e a medição de cada período, e o campo do equipamento de proteção (EPI na aposentadoria especial). Para pedi-lo, veja como conseguir o PPP; se a fábrica fechou, PPP de empresa fechada ou falida.

A aposentadoria antes e depois da reforma

A data que muda as regras é 13/11/2019, dia em que a reforma da Previdência passou a valer. Quem chegou antes dela aos 25 anos especiais, com 180 contribuições, não precisa de idade mínima (Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º; Lei 8.213/1991, art. 25, II). Para o segurado antigo que fecha os 25 anos depois, idade e tempo de contribuição têm de chegar a 86 pontos (Emenda 103, art. 21, III; pontos da aposentadoria especial).

Quem se filiou depois da reforma teria de esperar os 60 anos de idade que a Emenda fixava (art. 19, § 1º, I, c). Essa idade foi julgada contrária à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão do Diário da Justiça de 2/10/2026. Houve embargos em 8 e 9 de outubro, levados ao relator no dia 9 (ADI 6309 e a aposentadoria especial sem idade mínima).

Abaixo dos 25 anos, os anos especiais até 13/11/2019 ganham acréscimo ao virar tempo comum. O trabalhado depois dessa data fica sem acréscimo (Emenda 103, art. 25, § 2º; converter tempo especial em comum).

Benefício por incapacidade negado

Se o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez for negado, cortado ou não renovado, a indicação do escritório é a ação judicial, sem recurso administrativo (auxílio-doença negado).

A Justiça Federal que atende Almirante Tamandaré

Para a Justiça Federal (TRF4), Almirante Tamandaré faz parte da Subseção Judiciária de Curitiba. O processo contra o INSS é aberto no fórum federal da Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba, sede de varas com competência previdenciária. O Juizado Especial Federal recebe causas de até sessenta salários mínimos; se o benefício é mensal, esse teto inclui doze parcelas futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Os autos são digitais, no eproc (processo judicial previdenciário). Se o benefício vem de acidente do trabalho, quem julga é a Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Atendimento e INSS na região

Os moradores de Almirante Tamandaré falam em hora marcada com a equipe da Dra. Melina, por WhatsApp ou telefone. Documentos seguem em foto ou PDF (consulta previdenciária online).

Há agências do INSS em Colombo, na Rua XV de Novembro, 236, fundos, e em Itaperuçu, na Rua Crispin Furquim de Siqueira, 1780, ambas no Centro. A unidade da perícia aparece quando se agenda pelo Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Para marcar a consulta

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. Os horários vão de terça a quinta, das 9h às 17h. Para adiantar, preencha a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Outros meios em contato.

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