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Advogado previdenciário em Maringá

Atendimento online para quem mora em Maringá e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 23/10/2026

Quem trabalha em Maringá com empresa aberta, como sócio, MEI ou autônomo com CNPJ, paga o INSS por regras diferentes das de quem tem carteira assinada. São elas que dizem o que entra na aposentadoria. Nessas contas e no auxílio-doença negado, o escritório de advocacia MVA Direito Previdenciário atende moradores de Maringá e da região.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Maringá trabalha com CNPJ

No Censo de 2022, 40.455 moradores de Maringá trabalhavam com CNPJ: 12.883 como empregadores e 27.572 por conta própria. São 18% dos moradores que trabalham, contra 13% no Paraná e 15% em Londrina (IBGE, tabela 10261).

O sócio que tira pró-labore

Para o INSS, o sócio que trabalha na empresa e recebe por isso é contribuinte individual, como o titular de firma individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f). Do pró-labore, a empresa desconta a contribuição do sócio e a recolhe junto com a parte dela (Lei 10.666/2003, art. 4º).

O lucro distribuído ao sócio fica fora dessa contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 201, § 1º), desde que a contabilidade registre de verdade o que é um e o que é outro (art. 235). Por isso o lucro também fica fora da média que dá o valor da aposentadoria. Quem tira um salário mínimo de pró-labore e o resto como lucro paga menos hoje, e cada mês entra na média como um salário mínimo. O sócio que não recebe pró-labore não é segurado obrigatório por essa empresa. Valores e exceções: aposentadoria para empresário.

O MEI e o autônomo com CNPJ

Dentro do DAS, a guia mensal do microempreendedor, o MEI paga ao INSS 5% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a). Isso lhe dá o auxílio-doença e a aposentadoria por idade, entre outros, no valor de um salário mínimo para quem só pagou pelo DAS. Fica de fora a aposentadoria por tempo de contribuição, hoje só nas regras de transição da reforma de 2019. Para contar esses meses nela, o MEI paga a diferença até 20%, com juros (art. 21, § 3º). Veja MEI tem direito a auxílio-doença e aposentadoria.

O autônomo que não é MEI paga 20% sobre o que ganha no mês, até o teto do INSS (arts. 21, 28, III, e 30, II). Se o serviço é para uma empresa, ela desconta e recolhe (Lei 10.666/2003, art. 4º). Sem relação com empresa, ele pode optar por 11% sobre o salário mínimo, com a regra do MEI (art. 21, §§ 2º, I, e 3º; contribuinte individual no INSS).

O que conferir no extrato do INSS

Cada mês de pró-labore, de DAS ou de guia aparece no CNIS, o extrato do INSS com empregos e contribuições (como imprimir o CNIS). Os anos de carteira assinada se somam aos do CNPJ (CLT e MEI ao mesmo tempo), e o mês sem pagamento tem regras próprias de juros e de carência (como pagar INSS atrasado).

Doença e afastamento de quem tem CNPJ

O contribuinte individual sem condição de trabalhar tem auxílio-doença depois de 12 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, I). Para quem paga a própria guia, elas contam a partir da primeira paga sem atraso (art. 27, II). O acidente de qualquer natureza dispensa esse mínimo, e a doença grave da lista oficial também, se surgir depois da filiação (art. 26, II). Quem para de trabalhar e de pagar segue segurado por até 12 meses, ou 24 com mais de 120 contribuições sem perder essa condição (art. 15, II e § 1º).

O auxílio-acidente, pago a quem fica com sequela que reduz a capacidade de trabalho, depende da categoria de segurado. A lei o dá ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial, e não ao contribuinte individual (art. 18, § 1º; auxílio-acidente do autônomo). O sócio ou o MEI que também tem emprego com carteira é segurado nas duas atividades, e como empregado entra nesse grupo (art. 11, § 2º).

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, o escritório indica ir à Justiça, sem recurso administrativo antes (auxílio-doença negado).

Onde corre a ação de quem mora em Maringá

A Subseção Judiciária de Maringá, da Justiça Federal (TRF4), julga as ações contra o INSS de 43 municípios, entre eles Sarandi. O fórum federal, onde há vara com competência previdenciária, fica na Avenida XV de Novembro, 734, Zona I. O Juizado Especial Federal julga as causas de valor até sessenta salários mínimos. No pedido de benefício mensal, entram nessa conta doze parcelas futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). O processo é eletrônico, no eproc (processo judicial previdenciário). Acidente do trabalho é causa da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Como funciona a consulta

O atendimento é virtual e tem hora marcada. A equipe da Dra. Melina conversa com você por telefone ou WhatsApp. Contrato social, guias do DAS, CNIS e carta do INSS seguem por mensagem, em PDF ou fotografados (consulta previdenciária online).

Em Maringá, a agência do INSS fica na Avenida XV de Novembro, 491, Zona 01. O Meu INSS mostra, no agendamento, a unidade onde será a perícia (agendamento da perícia do INSS).

Contato e horário

Mande mensagem para o 51 99720-9629, ligue para o 51 3026-2468 ou escreva para melina@advmva.com.br. O horário de consultas é das 9h às 17h, de terça a quinta-feira, e a entrevista previdenciária adianta os dados do caso. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Honorários: quanto cobra um advogado previdenciário. Demais canais: contato.

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