info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Palhoça

Atendimento online para quem mora em Palhoça e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 22/10/2026

Quem trabalha em obra em Palhoça e, por doença ou lesão, não pode mais fazer o serviço pesado tem na lei um caminho próprio. Se a perícia confirma que não há volta para esse serviço, o auxílio-doença continua enquanto a pessoa se prepara para outra função. Sem outra função possível, a lei prevê a aposentadoria por invalidez. O MVA Direito Previdenciário, escritório de advocacia, atende de forma virtual quem mora em Palhoça.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

A construção em Palhoça e o trabalho que depende do corpo

Em Palhoça, a construção ocupa 8.550 das 77.849 pessoas que trabalham nas empresas da cidade, 11,0%. Em Santa Catarina são 5,0%, e em São José e Florianópolis, menos que isso (IBGE, Cadastro Central de Empresas, 2024). Só as obras de estradas e ferrovias empregam 1.303, uma fatia quase nove vezes maior que a do estado.

Quem carrega saco de cimento ou sobe em andaime depende do corpo inteiro para trabalhar. Uma lesão na coluna, no joelho ou no ombro pode tirar a pessoa da obra sem tirá-la de todo trabalho.

Sem condição de voltar à obra: o auxílio-doença e a reabilitação

O auxílio-doença é pago a quem fica incapaz para o seu trabalho ou a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). A lei mede a incapacidade pelo serviço que a pessoa fazia: quem não consegue mais fazê-lo cumpre essa condição, mesmo que possa exercer um trabalho mais leve.

Quando a perícia conclui que você não vai recuperar a condição de fazer esse serviço, a lei encaminha à reabilitação profissional para outra atividade (art. 62). O auxílio-doença segue até você ser considerado reabilitado para um trabalho que lhe dê sustento. Se for considerado não recuperável, o benefício dá lugar à aposentadoria por invalidez (art. 62, § 1º, e art. 42).

Quem deixa de ir à reabilitação prescrita pelo INSS, ou ao tratamento oferecido de graça, fica sujeito à suspensão do benefício. Cirurgia e transfusão de sangue são facultativas (art. 101, II e III). No fim da reabilitação, o INSS emite um certificado com a função para a qual você foi capacitado. O INSS não fica obrigado a mantê-lo no emprego nem a colocá-lo em outro (Decreto 3.048/1999, art. 140, caput e § 1º). As etapas estão em reabilitação profissional do INSS, e a passagem para a aposentadoria, em quando o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez.

Em regra, o auxílio-doença pede 12 contribuições mensais, a carência (Lei 8.213/1991, art. 25, I). Ela não é exigida depois de acidente de qualquer natureza, na obra ou fora dela, nem em doença profissional ou do trabalho (art. 26, II). O mesmo inciso a dispensa nas doenças graves de uma lista oficial que surgem depois da filiação. Ser segurado do INSS continua necessário (art. 59). Veja carência do INSS.

Alta da perícia ou pedido recusado

A perícia pode dar alta a quem ainda não consegue voltar à obra, ou recusar o pedido desde o início. Para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez negados, cortados ou não prorrogados, a indicação do escritório é ir direto à Justiça, sem recurso dentro do INSS. Leia auxílio-doença negado e auxílio-doença cessado sem nova perícia.

Onde corre a ação de quem mora em Palhoça

Quem mora em Palhoça e processa o INSS tem a ação julgada na Subseção Judiciária de Florianópolis. Ela atende 15 municípios, entre eles São José e Paulo Lopes. O fórum está na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, na Agronômica, em Florianópolis. O Juizado Especial Federal julga causas de até sessenta salários mínimos, e num benefício mensal o valor soma doze prestações futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). O processo é eletrônico, no eproc, como explica processo judicial previdenciário.

Lesão de acidente na obra, ou doença causada pelo trabalho, muda o foro: essa ação é da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Sobre esse benefício, leia auxílio-doença acidentário.

Atendimento virtual e a agência do INSS em Palhoça

A equipe da Dra. Melina atende quem mora em Palhoça a distância e com hora marcada, pelo WhatsApp ou pelo telefone. Ressonância, laudo do ortopedista, carteira de trabalho e carta do INSS chegam como foto ou PDF numa mensagem (consulta previdenciária online).

O INSS tem agência em Palhoça na Rua Barão do Rio Branco, 277, no Centro. Quem marca a perícia pelo Meu INSS vê no agendamento a unidade onde ela vai acontecer (agendamento da perícia do INSS).

Como marcar a consulta

Chame no WhatsApp 51 99720-9629, ligue para 51 3026-2468 ou escreva para melina@advmva.com.br. Há horários de terça a quinta-feira, entre 9h e 17h.

Deixe separados os exames, a decisão do INSS e o extrato do CNIS, que lista os empregos registrados no seu nome (como imprimir o CNIS). Preencher antes a entrevista previdenciária encurta a primeira conversa. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Sobre honorários, leia quanto cobra um advogado previdenciário; os outros canais estão em contato.

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