BPC LOAS e benefícios assistenciais
BPC LOAS de R$ 1.621,00 em 2026 para idoso de 65 anos ou pessoa com deficiência de baixa renda: a renda por pessoa, o CadÚnico e a avaliação.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
O BPC, benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que não têm meios de se manter nem de ser mantidos pela família (Lei 8.742/1993, art. 20; Decreto 12.797/2025, art. 1º). Ele não depende de contribuição ao INSS, porque é um benefício da assistência social, e o pedido é feito ao INSS.
A conta de renda é a da família que mora na mesma casa: a soma dos rendimentos mensais, dividida pelo número de pessoas, precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (art. 20, §§ 3º e 3º-A). Entram na conta o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem juntos (art. 20, § 1º). O BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família fica fora da conta (art. 20, § 14), e a lei admite outras provas da situação de vulnerabilidade, conforme o regulamento (art. 20, § 11). Da renda se descontam os gastos contínuos com tratamento, remédios, fraldas, alimentação especial e Centro-dia que o SUS e o SUAS não fornecem, se comprovados, pelo valor médio de cada categoria ou pelo valor maior que a família provar (art. 20-B; Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, §§ 4º a 7º, e Anexo I, na redação da Portaria Conjunta MDS/INSS 45/2026).
Para pedir, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único, e o requerente precisa de CPF (art. 20, § 12). A pessoa com deficiência passa ainda por avaliação médica e social do INSS (art. 20, § 6º). A lei prevê revisão do benefício a cada 2 anos (art. 21), com dispensa da perícia periódica quando o impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável (art. 21, § 5º). Quem recebe o BPC, tem deficiência moderada ou grave e começa a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos pode ter direito ao auxílio-inclusão, se cumprir as demais condições da lei (Lei 8.742/1993, art. 26-A).
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