Pensão especial da talidomida: pontos, valor em 2026, indenização e como pedir
Os pontos, o valor em 2026, os adicionais, a indenização da Lei 12.190 e como pedir.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 15/10/2026
Tem a síndrome da talidomida? Veja quanto vale a pensão especial em 2026, a indenização e o que ela acumula.
A pessoa que nasceu com deficiência física causada pela talidomida tem direito a uma pensão especial do governo federal, paga pelo INSS, mensal e vitalícia. A pensão não depende de contribuição ao INSS nem de renda baixa, e é paga a partir da data do pedido, depois que a perícia médica confirma a deficiência e a ligação com o remédio (Lei 7.070/1982, arts. 1º e 2º). O pedido é feito pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site (página do serviço no gov.br). O valor depende de uma nota de 1 a 8 pontos, que mede o quanto a deficiência torna a pessoa dependente no trabalho, na locomoção, na higiene e na alimentação (Lei 7.070/1982, art. 1º, § 2º). Em 2026, cada ponto vale R$ 1.633,10 por mês, e a pensão não fica abaixo do salário mínimo (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 3º, I, c, e 8º, I; Lei 8.686/1993, art. 1º, parágrafo único).
A mesma pessoa tem direito a uma indenização por dano moral, paga uma vez só, de R$ 50.000,00 por ponto, corrigida pela inflação desde 2010 (Lei 12.190/2010, art. 1º; Decreto 7.235/2010, art. 10). Para receber, ela assina um termo de opção, em que escolhe essa indenização no lugar de outra da mesma natureza dada pela Justiça, tenha ou não uma ação (Lei 12.190/2010, art. 5º; Decreto 7.235/2010, art. 4º). Pela norma do INSS, quem nasceu de 1966 a 1998 e recebe, além da pensão, a indenização mensal de uma ação civil pública perde esse pagamento mensal ao assinar o termo, e por isso precisa comparar os dois antes (IN PRES/INSS 128/2022, art. 483, §§ 4º e 7º). A pensão paga à própria pessoa e a indenização são isentas de imposto de renda, e a pensão pode ser recebida junto com a aposentadoria e os outros benefícios do INSS. As seções seguintes mostram cada benefício, o que se acumula com o quê e o caminho do pedido.
Os benefícios lado a lado
Cada linha depende das condições explicadas nas seções seguintes.
| Benefício | Quem tem direito, valor e regra | Acumula com quê |
|---|---|---|
| Pensão especial | Pessoa com deficiência física pela talidomida. Mensal, vitalícia e intransferível: número de pontos vezes R$ 1.633,10 em 2026, sem ficar abaixo do salário mínimo. Paga desde a data do pedido. Não deixa pensão por morte (Lei 7.070/1982, art. 1º; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 8º, I; IN 128, art. 484) | Benefícios do INSS e indenização por dano moral criada por lei. Pela lei, não acumula com outro rendimento ou indenização paga pela União, e a pessoa escolhe o melhor (Lei 7.070/1982, art. 3º e § 1º). O BPC e a indenização mensal da ação civil pública têm regra própria, nas linhas abaixo |
| Adicional de 25% | Quem tem a pensão, mais de 35 anos, 6 pontos ou mais e precisa da ajuda permanente de outra pessoa (Lei 7.070/1982, art. 3º, § 2º) | Soma-se à pensão e ao adicional de 35% |
| Adicional de 35% | Quem tem a pensão e 25 anos de contribuição, se homem, ou 20, se mulher; ou 55 anos de idade, se homem, ou 50, se mulher, com 15 anos de contribuição (Lei 7.070/1982, art. 3º, § 3º). Pela norma do INSS, basta uma das duas condições, com contribuição para qualquer regime (IN 128, art. 483, § 3º) | Soma-se à pensão e ao adicional de 25% |
| Indenização por dano moral | Pessoa com deficiência física pela talidomida. Parcela única de R$ 50.000,00 por ponto, até 8 pontos, corrigida pelo INPC desde 01/01/2010, sem imposto de renda (Lei 12.190/2010, arts. 1º e 2º; Decreto 7.235/2010, arts. 5º e 10) | Com a pensão. Não acumula com indenização da mesma natureza dada pela Justiça: a pessoa assina um termo de opção (Lei 12.190/2010, art. 5º; Decreto 7.235/2010, art. 4º). Para quem recebe a indenização mensal da ação civil pública, a opção a extingue (IN 128, art. 483, § 7º) |
| Indenização mensal da ação civil pública | Segundo a norma do INSS, quem tem a pensão e nasceu de 01/01/1966 a 31/12/1998: um valor mensal igual ao da pensão, pago pelo INSS desde março de 2005 (IN 128, art. 483, §§ 4º a 6º) | Acaba se a pessoa escolher a indenização da Lei 12.190 (IN 128, art. 483, § 7º) |
| Aposentadoria e outros benefícios do INSS | Quem contribuiu e cumpre as regras do benefício, inclusive a aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013, art. 3º) | Com a pensão, que não diminui se a capacidade de trabalho melhorar (Lei 7.070/1982, art. 3º, § 1º; IN 128, arts. 485, § 1º, e 642) |
| BPC (benefício assistencial) | Pessoa com deficiência ou idosa de família com renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026, ou com outras provas da necessidade. Um salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20) | Com a pensão especial de natureza indenizatória (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º; IN 128, art. 485, § 3º) |
| Prioridade no SUS | Pessoa com a síndrome: prioridade em prótese, órtese e outros aparelhos, em cirurgias e na assistência médica do SUS (Lei 8.686/1993, art. 3º) | Não é pagamento |
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Como os pontos viram dinheiro
A perícia olha quatro coisas: se a deficiência atrapalha o trabalho, a locomoção, a higiene pessoal e a alimentação. Em cada uma, a pessoa recebe 1 ponto se a dependência é parcial e 2 pontos se é total (Lei 7.070/1982, art. 1º, § 2º). A soma vai de 1 a 8 pontos, e é ela que define o valor da pensão e o da indenização.
O valor do ponto é fixado todo ano pela portaria de reajuste dos benefícios do INSS (Lei 8.686/1993, art. 2º; IN 128, art. 483, caput). A Lei 13.638/2018 levou o ponto a R$ 1.000,00, com efeitos a partir de 2019 (arts. 1º e 2º), e os reajustes anuais o trouxeram a R$ 1.633,10 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 8º, I). Quem já recebe tem a pensão reajustada pelo índice dos benefícios do INSS, 3,90% em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 1º, caput e § 2º), e o INSS refaz a conta multiplicando o novo valor do ponto pelos pontos de cada pessoa (IN 128, art. 483, § 1º).
Quanto vale cada ponto em 2026
| Pontos | Pensão por mês em 2026 | Indenização (valor da lei, antes da correção) |
|---|---|---|
| 1 | R$ 1.633,10 | R$ 50.000,00 |
| 2 | R$ 3.266,20 | R$ 100.000,00 |
| 3 | R$ 4.899,30 | R$ 150.000,00 |
| 4 | R$ 6.532,40 | R$ 200.000,00 |
| 5 | R$ 8.165,50 | R$ 250.000,00 |
| 6 | R$ 9.798,60 | R$ 300.000,00 |
| 7 | R$ 11.431,70 | R$ 350.000,00 |
| 8 | R$ 13.064,80 | R$ 400.000,00 |
A pensão do quadro não inclui os adicionais de 25% e de 35%. A indenização do quadro é o valor escrito na lei, antes da correção pelo INPC desde 01/01/2010, que aumenta o que se recebe (Decreto 7.235/2010, art. 10).
Os dois adicionais
O adicional de 25% é para quem tem mais de 35 anos, recebeu 6 pontos ou mais e precisa da ajuda permanente de outra pessoa (Lei 7.070/1982, art. 3º, § 2º). As três condições são exigidas juntas.
O adicional de 35% vem além do outro e depende de contribuição: 25 anos, se homem, ou 20 anos, se mulher; ou então 55 anos de idade, se homem, ou 50, se mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição (Lei 7.070/1982, art. 3º, § 3º). A lei lista as duas condições sem dizer se basta uma e fala em contribuição "para a Previdência Social". A norma do INSS diz que basta uma delas ("alternativamente") e conta a contribuição para qualquer regime de previdência (IN 128, art. 483, § 3º).
A indenização por dano moral da Lei 12.190/2010
A indenização é paga uma vez só, no valor de R$ 50.000,00 multiplicado pelo número de pontos, e não paga imposto de renda (Lei 12.190/2010, arts. 1º e 2º). O INSS usa os pontos da perícia feita quando a pensão foi concedida e limita a conta a 8 pontos (Decreto 7.235/2010, art. 5º, §§ 1º e 2º). O valor é corrigido pelo INPC desde 1º de janeiro de 2010 (art. 10).
Para receber, a pessoa assina um termo de opção, no modelo anexo ao decreto, dizendo que escolhe esta indenização e não outra da mesma natureza dada pela Justiça. Quem tem ação judicial pedindo indenização desse tipo precisa desistir dela ou renunciar ao crédito, com homologação do juiz, e o que já recebeu por decisão judicial é descontado (Decreto 7.235/2010, arts. 4º e 7º, §§ 1º e 2º). O termo pode ser assinado pelo representante legal ou por procurador com poderes específicos (art. 4º, parágrafo único). No mesmo termo, a pessoa autoriza o INSS a descontar até 30% da pensão por mês se a indenização for paga junto com outra da mesma natureza, até devolver o que recebeu a mais (art. 7º, § 3º). O valor da indenização pode ser recebido pelo representante legal ou por procurador cadastrado no INSS (art. 9º).
Quem teve a pensão reconhecida na Justiça também pode receber a indenização, mas só depois do trânsito em julgado da ação. Se a ação discute só os pontos ou o valor, a indenização sai sobre os pontos que não estão em discussão, e o resto, se houver, depois do fim do processo (Decreto 7.235/2010, art. 8º, caput e § 1º).
A Lei 12.190 e o Decreto 7.235 não marcam prazo para pedir a indenização. Quem tem a pensão e ainda não recebeu a indenização faz o pedido ao INSS com o termo de opção (Decreto 7.235/2010, arts. 3º e 4º).
A indenização mensal da ação civil pública
Há ainda um pagamento mensal que nasceu de uma ação na Justiça Federal de São Paulo. Pela norma do INSS, nessa ação a União foi condenada a pagar todo mês, a título de indenização, um valor igual ao da pensão a quem já tinha a pensão e nasceu entre 1º de janeiro de 1966 e 31 de dezembro de 1998. Desde março de 2005 o INSS paga essa indenização, e nas concessões novas ela entra de forma automática (IN 128, art. 483, §§ 4º a 6º).
Pela norma do INSS, quem opta pela indenização da Lei 12.190 renuncia à indenização mensal da ação, que se extingue (IN 128, art. 483, § 7º; Decreto 7.235/2010, art. 7º). Quem recebe o pagamento mensal precisa comparar os dois antes de assinar o termo de opção.
O que se acumula com a pensão
A lei dá à pensão natureza de indenização: ela não tira nem reduz os benefícios do INSS e não diminui se a pessoa ganhar capacidade de trabalho ou tiver a incapacidade reduzida depois da concessão (Lei 7.070/1982, art. 3º, § 1º, incluído pela Lei 9.528/1997). O INSS permite acumular a pensão com qualquer benefício do INSS concedido a partir de 11/12/1997, mesmo quando a pessoa tem os 2 pontos do item trabalho (IN 128, arts. 485, § 1º, e 642).
A lei proíbe receber a pensão junto com outro rendimento ou indenização paga pela União, salvo a indenização por dano moral criada por lei, como a da Lei 12.190. Quando houver essa proibição, a pessoa escolhe o que for melhor para ela (Lei 7.070/1982, art. 3º). A norma do INSS cita como exemplo a renda mensal vitalícia (IN 128, art. 485, caput).
O BPC também pode ser recebido junto com a pensão. A LOAS proíbe o BPC com outro benefício, mas abre exceção para a pensão especial de natureza indenizatória (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º), e o INSS admite a acumulação desde 07/07/2011 (IN 128, arts. 485, § 3º, e 639, § 1º). O BPC continua exigindo a renda baixa da família, e a lei não tira a pensão da soma dos rendimentos da casa (art. 20, §§ 3º-A, 9º e 14; Decreto 6.214/2007, anexo, art. 4º, § 2º). As regras estão em BPC/LOAS.
Os detalhes de cada combinação de benefícios do INSS estão em acumular benefícios do INSS.
Talidomida e aposentadoria
As leis da talidomida não criam uma aposentadoria própria. Elas usam o tempo de contribuição só para o adicional de 35% da pensão (Lei 7.070/1982, art. 3º, § 3º). Para se aposentar, a pessoa com a síndrome que trabalhou e contribuiu segue as regras do INSS, e a pensão continua sendo paga junto.
A alternativa que leva em conta a deficiência é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Ela pede menos tempo de contribuição conforme o grau da deficiência: 25 anos para o homem e 20 para a mulher, se a deficiência é grave; 29 e 24, se é moderada; 33 e 28, se é leve. Há também a aposentadoria por idade aos 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013, art. 3º). O grau é medido por perícia própria do INSS, médica e funcional, que é diferente da perícia dos pontos da pensão (arts. 4º e 5º). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência e deficiência física e aposentadoria PcD.
Imposto de renda, 13º e pensão por morte
A pensão especial e os outros valores recebidos por causa da deficiência pela talidomida, quando pagos à própria pessoa, são isentos de imposto de renda; a condição é comprovada pelo atestado da junta médica do INSS (Lei 7.070/1982, art. 4º-A; Decreto 9.580/2018, art. 35, II, f, III, i, e § 7º, I). A indenização da Lei 12.190 também é isenta (Lei 12.190/2010, art. 2º; Decreto 9.580/2018, art. 35, III, j). No desconto na fonte dos benefícios que paga, o INSS põe a síndrome da talidomida na lista de isenção, com laudo de serviço médico oficial (IN 128, art. 625, III, b, item 2, e c). Veja isenção de imposto de renda por doença grave.
A Lei 7.070 não trata de 13º para esta pensão, e o abono anual da lei da Previdência é devido a quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, lista em que a pensão especial não aparece (Lei 8.213/1991, art. 40). A página oficial do serviço no gov.br informa que o INSS não paga 13º nesta pensão. A pensão é intransferível: quando a pessoa morre, não passa a ninguém nem gera pensão por morte (Lei 7.070/1982, art. 1º; IN 128, art. 484).
Roteiro do pedido
Quem pede. A própria pessoa com a síndrome, nascida a partir de 1º de março de 1958; o representante legal (tutor, curador ou guardião), com o termo de tutela, curatela ou guarda; ou um procurador, com procuração no modelo do INSS ou pública (IN 128, arts. 482 e 486, III; página do serviço no gov.br).
Onde. Pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site: entre com o CPF e a senha do gov.br, vá em "Do que você precisa?", digite "Pensão especial" e escolha o benefício. Se o sistema estiver fora do ar, o pedido pode ser feito pelo telefone 135 (página do serviço no gov.br). Como usar o aplicativo: Meu INSS: serviços e agendamento.
Documentos (IN 128, art. 486; página do serviço no gov.br):
- Documento de identidade com foto e CPF da pessoa com a síndrome.
- Certidão de nascimento ou de casamento.
- Fotos de preferência em fundo escuro, em traje de banho, de frente e de costas, com os braços separados e afastados do corpo, e outras que mostrem cada membro afetado.
- Quando houver, documentos que mostrem o uso da talidomida pela mãe: receitas do remédio, relatório médico e atestado médico de entidades ligadas à síndrome.
- Se houver representante: identidade, CPF e a procuração ou o termo de tutela, curatela ou guarda.
A perícia. A lei exige atestado de junta médica oficial, sem custo para quem pede (Lei 7.070/1982, art. 2º). Hoje o processo vai à Perícia Médica Federal para o exame médico-pericial (IN 128, art. 486, parágrafo único, na redação da IN PRES/INSS 188/2025). Esse exame define a nota em pontos.
Desde quando se recebe. Da data em que o pedido entra no INSS (Lei 7.070/1982, art. 1º; IN 128, art. 482, § 2º). O período anterior ao pedido não é pago. A resposta aparece no Meu INSS, em "Consultar pedidos".
A indenização. Depois da pensão, o pedido da indenização da Lei 12.190 é feito ao INSS com o termo de opção do Decreto 7.235/2010 (arts. 3º e 4º).
Se o INSS negar ou der menos pontos. Contra a decisão do INSS, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, I e § 1º, II), e o caso também pode ser levado à Justiça Federal. Veja recurso administrativo no INSS. Se o pedido ficar parado, o que a lei prevê sobre prazo está em quanto tempo o INSS demora para analisar.
O que fazer agora
- Junte a certidão, os documentos pessoais, as fotos e o que houver sobre o uso do remédio pela mãe.
- Faça o pedido pelo Meu INSS assim que tiver os documentos, porque a pensão só é paga a partir da data do pedido.
- Na perícia, leve o que mostre a dependência no trabalho, na locomoção, na higiene e na alimentação, que são os quatro itens dos pontos.
- Se já recebe a pensão e também a indenização mensal da ação civil pública, saiba que o termo de opção da Lei 12.190 extingue esse pagamento mensal: compare os dois antes de assinar. Se não recebe a indenização mensal, confira se já pediu a da Lei 12.190.
- Se tem mais de 35 anos, 6 pontos ou mais e precisa da ajuda permanente de outra pessoa, ou tem o tempo de contribuição do adicional de 35%, veja se os adicionais estão sendo pagos.
Quer que uma advogada confira os documentos e o caminho no seu caso? Fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da pensão da talidomida em 2026? É o número de pontos vezes R$ 1.633,10, de R$ 1.633,10 com 1 ponto a R$ 13.064,80 com 8 pontos, sem contar os adicionais (Lei 7.070/1982, art. 1º, § 2º; Lei 8.686/1993, art. 1º; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 8º, I). Ela não fica abaixo do salário mínimo (Lei 8.686/1993, art. 1º, parágrafo único).
Quem tem direito à pensão especial? A pessoa com deficiência física causada pela talidomida. Pela norma do INSS, quem nasceu a partir de 1º de março de 1958, desde que a perícia constate a ligação da deformidade com o remédio, em qualquer época de uso (IN 128, art. 482).
Precisa ter contribuído para o INSS? Para a pensão, não: ela depende só do atestado da junta médica (Lei 7.070/1982, art. 2º). A contribuição conta para o adicional de 35% (art. 3º, § 3º) e para a aposentadoria.
Posso receber a pensão e me aposentar? Pode. A pensão se acumula com os benefícios do INSS e não diminui se a capacidade de trabalho melhorar (Lei 7.070/1982, art. 3º, § 1º; IN 128, art. 642).
Quanto é a indenização da talidomida? R$ 50.000,00 por ponto, em parcela única, corrigida pelo INPC desde 01/01/2010 e sem imposto de renda (Lei 12.190/2010, arts. 1º e 2º; Decreto 7.235/2010, art. 10).
A pensão paga imposto de renda? A pensão e os outros valores recebidos por causa da deficiência, pagos à própria pessoa, são isentos (Lei 7.070/1982, art. 4º-A).
A pensão tem 13º? A Lei 7.070 não trata do 13º, e a pensão especial não está na lista do abono anual da Lei 8.213/1991, art. 40. A página do serviço no gov.br informa que o INSS não paga 13º nesta pensão.
A pensão passa para a família quando a pessoa morre? Ela é intransferível e não gera pensão por morte (Lei 7.070/1982, art. 1º; IN 128, art. 484).
Quem recebe a pensão pode ter o BPC? Pode receber os dois juntos, desde que a família cumpra o requisito de renda do BPC (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 4º; IN 128, art. 485, § 3º).
Fontes
- Lei 7.070/1982, arts. 1º a 4º-A (art. 3º na redação da Lei 12.190/2010; § 1º incluído pela Lei 9.528/1997; § 2º incluído pela Medida Provisória 2.187-13/2001; § 3º incluído pela Lei 10.877/2004; art. 4º-A incluído pela Lei 11.727/2008).
- Lei 8.686/1993, arts. 1º a 3º (art. 1º na redação da Lei 13.638/2018).
- Lei 13.638/2018, arts. 1º e 2º.
- Lei 12.190/2010, arts. 1º a 6º.
- Decreto 7.235/2010, arts. 2º a 10 e anexo.
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 1º, § 2º, 3º, I, c, e 8º, I.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 3º a 5º.
- Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20, §§ 3º, 3º-A, 4º, 9º e 14; Decreto 6.214/2007, anexo, art. 4º, § 2º.
- Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 35, II, f, III, i e j, e § 7º.
- Lei 8.213/1991, art. 40.
- Decreto 3.048/1999, art. 305, I e § 1º, II.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 482 a 486 (art. 486, parágrafo único, na redação da Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025), 625, III, b e c, 639, § 1º, e 642.
- Serviço "Solicitar Pensão Especial da Síndrome da Talidomida", portal gov.br, atualizado em 20/08/2026.
- Salário mínimo de 2026: Decreto 12.797/2025.