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Advogado previdenciário em Campo Largo

Atendimento online para quem mora em Campo Largo e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 23/10/2026

Em Campo Largo, quem furou rocha com perfuratriz, operou britador ou trabalhou na lavra de areia, argila ou calcário pode contar esse tempo como especial no INSS. Para isso, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido pela empresa, precisa registrar a vibração, a poeira mineral ou o ruído. O escritório MVA Direito Previdenciário atende moradores de Campo Largo de forma virtual.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Pedreiras e lavras em número

Campo Largo tem menos de 1% das pessoas ocupadas em empresas do Paraná. Na extração de pedra, areia e argila, a fatia sobe: em 2024 eram 479 das 6.610 do estado, sete em cada cem (IBGE, Cadastro Central de Empresas). O IBGE põe nesse ramo a pedra para construção, a areia, a argila para cerâmica, o calcário e a britagem feita junto da extração.

A perfuratriz e o martelete

A vibração tem item próprio na lista do INSS, com 25 anos: "trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos" (Decreto 3.048/1999, Anexo IV, código 2.0.2).

Cada período segue a norma da sua época (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 6º). Até 05/03/1997, antes do Decreto 2.172/1997, valiam os quadros de 1964 e de 1979 (Decreto 611/1992, art. 292, já revogado). No de 1964, as trepidações incluíam os operadores de perfuratrizes e marteletes pneumáticos, com 25 anos, em máquina a ar comprimido acima de 120 golpes por minuto (Decreto 53.831/1964, código 1.1.5). Os limites de cada época estão em agentes físicos na aposentadoria especial.

Poeira e ruído na lavra e no britador

No quadro de 1964, as poeiras minerais nocivas, como sílica e cimento, davam 25 anos nos trabalhos permanentes a céu aberto. A lista cita, entre outros, corte, furação, desmonte, carregamento, britagem, moagem, calcinação e ensacamento (Decreto 53.831/1964, código 1.2.10, III).

Hoje, o item da sílica livre cita a "extração de minérios a céu aberto" e o beneficiamento de minerais com poeira de sílica (Anexo IV, código 1.0.18, "a" e "b"). O decreto trata essas atividades como exemplos (código 1.0.0): vale a poeira registrada no PPP. A avaliação da sílica em cada época está em agentes químicos na aposentadoria especial.

O britador conta também pelo ruído. O limite atual, acima de 85 decibéis, é de 2003 (código 2.0.1), e os anteriores estão em aposentadoria especial por ruído. A exposição precisa ser "permanente, não ocasional nem intermitente" (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º).

O PPP da pedreira

A prova da exposição é de quem pede o benefício (Lei 8.213/1991, art. 57, § 4º), mas o documento sai da empresa. Ela preenche o PPP com base no laudo técnico (art. 58, § 1º) e dá uma cópia na rescisão (art. 58, § 4º). Pedreira que não deu a cópia: como conseguir o PPP; pedreira fechada: PPP de empresa fechada ou falida.

Quando se aposenta

Quem completou os 25 anos até 13/11/2019, com 180 contribuições de carência, se aposenta sem idade mínima (Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º; Lei 8.213/1991, art. 25, II). Quem já contribuía naquela data e fechou os 25 anos depois precisa de 86 pontos, a idade mais o tempo de contribuição (Emenda 103, art. 21, III; pontos da aposentadoria especial).

Ao filiado depois da Reforma, a Emenda fixou 60 anos (art. 19, § 1º, I, "c"). O Supremo Tribunal Federal julgou essa idade inconstitucional na ADI 6309, em acórdão publicado em 02/10/2026. Os embargos de 8 e 9 de outubro esperam o relator desde 09/10/2026. Os 86 pontos ficaram fora do julgamento, que não disse se quem já contribuía em 13/11/2019 pode optar pela regra sem idade (ADI 6309 e a aposentadoria especial sem idade mínima).

Abaixo dos 25 anos, o período especial anterior a 13/11/2019 se converte em comum com acréscimo (Emenda 103, art. 25, § 2º; converter tempo especial em comum).

Afastado e com o benefício negado

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recusados, cortados ou sem prorrogação vão direto à ação judicial, sem recurso administrativo, por orientação do escritório (auxílio-doença negado).

Fórum federal para Campo Largo

A ação é proposta na Subseção Judiciária de Curitiba, que reúne 30 municípios. O fórum, com vara de competência previdenciária, está na Avenida Anita Garibaldi, 888, no Cabral. Causas de até sessenta salários mínimos, com doze prestações a vencer somadas, ficam no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º), pelo eproc (processo judicial previdenciário). Acidente do trabalho vai à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Consulta a distância e o INSS em Campo Largo

A equipe da Dra. Melina marca horário e atende pelo WhatsApp ou pelo telefone; PPP, carteira e carta do INSS vão em foto ou PDF (consulta previdenciária online). A agência do INSS fica na Rua Joaquim Ribas de Andrade, no Cambuí. A perícia é na unidade que o Meu INSS indicar no agendamento (agendamento da perícia do INSS).

Contato e horário

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária pode ser respondida antes da consulta. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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