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Tenho 58 anos, posso me aposentar? O que cada idade de 50 a 70 anos alcança em 2026

Aos 58, a mulher já tem a idade do pedágio de 100% e fecha os pontos com 35 anos de contribuição. Quadro de 50 a 70 anos com as regras de 2026.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Tenho 58 anos, posso me aposentar? O que cada idade de 50 a 70 anos alcança em 2026

Aos 58, a mulher já tem a idade do pedágio de 100% e fecha os pontos com 35 anos de contribuição. Quadro de 50 a 70 anos com as regras de 2026.

Aos 58 anos dá para se aposentar em 2026 por algumas regras de transição da Reforma da Previdência, se você era filiado ao INSS até 13/11/2019 e tem o tempo de contribuição que a regra pede. A mulher de 58 anos já tem a idade do pedágio de 100% (57 anos) e precisa de 30 anos de contribuição mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019; pela regra dos pontos, fecha os 93 pontos de 2026 com 35 anos de contribuição. O homem de 58 anos fecha os 103 pontos com 45 anos de contribuição e só chega à idade do pedágio de 100%, 60 anos, em 2028. Para os dois, o pedágio de 50% não tem idade mínima. Pela aposentadoria por idade, quem nasceu em 1968 faz 62 anos em 2030 (mulher) e 65 em 2033 (homem). Quem se filiou a partir de 14/11/2019 segue o art. 19 e, contando só o tempo no INSS, não chega lá antes de 2034 (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20).

Abaixo está o mesmo quadro para cada idade de 50 a 70 anos. Para ver a data exata com o seu tempo, use o simulador de aposentadoria. O que cada regra pede e como ela funciona está na página quando posso me aposentar.

Como ler o quadro

  • A idade de cada bloco é a que você completa em 2026, e o bloco diz o ano de nascimento. Quem tem 58 anos hoje e faz 59 até dezembro está no bloco de 59.
  • Os quatro primeiros itens de cada bloco são de quem era filiado ao INSS até 13/11/2019, data em que a Emenda 103 entrou em vigor (art. 36, III). Quem se filiou e depois parou de contribuir continua nesse grupo.
  • Pontos (art. 15): o número é o tempo de contribuição que, somado à idade do bloco, dá a pontuação de 2026 (93 para a mulher, 103 para o homem), nunca menos de 30 ou 35 anos. Ele basta a quem chega a esse tempo até 31/12/2026. Idade e tempo contam em dias (art. 15, § 2º): quem fez aniversário antes de dezembro precisa de menos: cada mês entre o aniversário e o fim do ano é um mês a menos de contribuição. Em 2027 a pontuação sobe para 94 e 104. Nas idades em que o tempo pedido começa na infância, ou passa da própria idade, a conta pode fechar com tempo especial convertido em comum, que só vale para o trabalhado até 13/11/2019 (EC 103, art. 25, § 2º; veja converter tempo especial em comum).
  • Idade progressiva (art. 16): a idade sobe 6 meses a cada 1º de janeiro até 62 anos (mulher) e 65 (homem). Pela nossa leitura do § 1º, vale a idade exigida no ano em que você a completa; por isso alguns blocos dividem a turma pela data de nascimento.
  • Pedágio de 100% (art. 20): 57 anos (mulher) ou 60 (homem), com 30 ou 35 anos de contribuição mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019. Quem tinha 24 anos de contribuição naquela data, sendo mulher, precisa de 36 ao todo.
  • Pedágio de 50% (art. 17): não aparece nos blocos porque não tem idade mínima. Serve a quem tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem) em 13/11/2019 e pede 30 ou 35 anos mais metade do que faltava naquela data, o que dá menos de 31 ou 36 anos ao todo.
  • Idade (art. 18): 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 anos de contribuição.
  • Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19): 62 anos e 15 de contribuição (mulher) ou 65 anos e 20 de contribuição (homem). O tempo no INSS de quem se filiou nessa data começa nela, e 15 anos sem nenhum mês de falta fecham em 2034; 20 anos, em 2039. Por isso o bloco diz "no mínimo". Tempo de regime próprio de servidor ou de serviço militar levado por certidão entra na conta (Constituição, art. 201, §§ 9º e 9º-A) e pode adiantar essa data.
  • Todas as regras pedem também 180 contribuições de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, II); veja carência e qualidade de segurado.
  • O quadro não inclui professor, pessoa com deficiência, trabalhador rural, atividade especial nem quem já tinha direito antes da Reforma. Para a atividade especial de quem se filiou depois de 13/11/2019, o STF declarou inconstitucionais as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos do art. 19, § 1º, I, na ADI 6309 (julgamento de 03/06/2026, acórdão publicado em 02/10/2026). Essas regras estão na página quando posso me aposentar, seção das regras próprias.

Que regras com idade mínima se abrem para você em 2026

O quadro curto abaixo lista, para quem era filiado até 13/11/2019, as regras com idade mínima cuja idade a pessoa já tem ou completa em 2026. A regra dos pontos e o pedágio de 50% não têm idade mínima e valem para todas as linhas. Ter a idade não basta: falta conferir o tempo de cada regra no bloco da sua idade.

Idade em 2026 (nascimento) Mulher Homem
50 anos (1976) nenhuma nenhuma
51 anos (1975) nenhuma nenhuma
52 anos (1974) nenhuma nenhuma
53 anos (1973) nenhuma nenhuma
54 anos (1972) nenhuma nenhuma
55 anos (1971) nenhuma nenhuma
56 anos (1970) nenhuma nenhuma
57 anos (1969) pedágio de 100% nenhuma
58 anos (1968) pedágio de 100% nenhuma
59 anos (1967) idade progressiva (nascida até 30/06/1967), pedágio de 100% nenhuma
60 anos (1966) idade progressiva, pedágio de 100% pedágio de 100%
61 anos (1965) idade progressiva, pedágio de 100% pedágio de 100%
62 anos (1964) idade progressiva, pedágio de 100%, idade pedágio de 100%
63 anos (1963) idade progressiva, pedágio de 100%, idade pedágio de 100%
64 anos (1962) idade progressiva, pedágio de 100%, idade idade progressiva (nascido até 30/06/1962), pedágio de 100%
65 anos (1961) idade progressiva, pedágio de 100%, idade idade progressiva, pedágio de 100%, idade
66 anos (1960) idade progressiva, pedágio de 100%, idade idade progressiva, pedágio de 100%, idade
67 anos (1959) idade progressiva, pedágio de 100%, idade idade progressiva, pedágio de 100%, idade
68 anos (1958) idade progressiva, pedágio de 100%, idade idade progressiva, pedágio de 100%, idade
69 anos (1957) idade progressiva, pedágio de 100%, idade idade progressiva, pedágio de 100%, idade
70 anos (1956) idade progressiva, pedágio de 100%, idade idade progressiva, pedágio de 100%, idade

O quadro, idade por idade

50 anos

Nascidos em 1976. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 43 anos de contribuição (o que pede contribuição desde os 7 anos de idade); o homem fecha 103, com 53 anos de contribuição (mais anos do que a idade).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher alcança a idade da regra em 2038 (aos 62 anos); o homem alcança a idade da regra em 2041 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher faz 57 anos em 2033; o homem faz 60 anos em 2036. Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2038; o homem faz 65 anos em 2041. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2038, no mínimo; o homem em 2041, no mínimo.

51 anos

Nascidos em 1975. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 42 anos de contribuição (o que pede contribuição desde os 9 anos de idade); o homem fecha 103, com 52 anos de contribuição (mais anos do que a idade).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher alcança a idade da regra em 2037 (aos 62 anos); o homem alcança a idade da regra em 2040 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher faz 57 anos em 2032; o homem faz 60 anos em 2035. Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2037; o homem faz 65 anos em 2040. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2037, no mínimo; o homem em 2040, no mínimo.

52 anos

Nascidos em 1974. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 41 anos de contribuição (o que pede contribuição desde os 11 anos de idade); o homem fecha 103, com 51 anos de contribuição (o que pede contribuição desde 1 ano de idade).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher alcança a idade da regra em 2036 (aos 62 anos); o homem alcança a idade da regra em 2039 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher faz 57 anos em 2031; o homem faz 60 anos em 2034. Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2036; o homem faz 65 anos em 2039. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2036, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

53 anos

Nascidos em 1973. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 40 anos de contribuição (o que pede contribuição desde os 13 anos de idade); o homem fecha 103, com 50 anos de contribuição (o que pede contribuição desde os 3 anos de idade).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher alcança a idade da regra em 2035 (aos 62 anos); o homem alcança a idade da regra em 2038 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher faz 57 anos em 2030; o homem faz 60 anos em 2033. Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2035; o homem faz 65 anos em 2038. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2035, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

54 anos

Nascidos em 1972. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 39 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 15 anos); o homem fecha 103, com 49 anos de contribuição (o que pede contribuição desde os 5 anos de idade).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher alcança a idade da regra em 2034 (aos 62 anos); o homem alcança a idade da regra em 2037 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher faz 57 anos em 2029; o homem faz 60 anos em 2032. Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2034; o homem faz 65 anos em 2037. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

55 anos

Nascidos em 1971. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 38 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 17 anos); o homem fecha 103, com 48 anos de contribuição (o que pede contribuição desde os 7 anos de idade).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher alcança a idade da regra em 2033 (aos 62 anos); o homem alcança a idade da regra em 2036 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher faz 57 anos em 2028; o homem faz 60 anos em 2031. Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2033; o homem faz 65 anos em 2036. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

56 anos

Nascidos em 1970. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 37 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 19 anos); o homem fecha 103, com 47 anos de contribuição (o que pede contribuição desde os 9 anos de idade).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher alcança a idade da regra em 2032 (aos 62 anos); o homem alcança a idade da regra em 2035 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher faz 57 anos em 2027; o homem faz 60 anos em 2030. Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2032; o homem faz 65 anos em 2035. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

57 anos

Nascidos em 1969. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 36 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 21 anos); o homem fecha 103, com 46 anos de contribuição (o que pede contribuição desde os 11 anos de idade).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher alcança a idade da regra em 2030 (aos 61 anos e 6 meses), se nascida até 30/06/1969, ou em 2031 (aos 62 anos); o homem alcança a idade da regra em 2034 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher faz 57 anos em 2026; o homem faz 60 anos em 2029. Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2031; o homem faz 65 anos em 2034. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

58 anos

Nascidos em 1968. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 35 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 23 anos); o homem fecha 103, com 45 anos de contribuição (o que pede contribuição desde os 13 anos de idade).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher alcança a idade da regra em 2028 (aos 60 anos e 6 meses), se nascida até 30/06/1968, ou em 2029 (aos 61 anos); o homem alcança a idade da regra em 2033 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem faz 60 anos em 2028. Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2030; o homem faz 65 anos em 2033. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

59 anos

Nascidos em 1967. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 34 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 25 anos); o homem fecha 103, com 44 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 15 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher alcança a idade da regra em 2026 (aos 59 anos e 6 meses), se nascida até 30/06/1967, ou em 2027 (aos 60 anos); o homem alcança a idade da regra em 2032 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem faz 60 anos em 2027. Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2029; o homem faz 65 anos em 2032. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

60 anos

Nascidos em 1966. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 33 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 27 anos); o homem fecha 103, com 43 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 17 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher já tem a idade de 2026 (59 anos e 6 meses); o homem alcança a idade da regra em 2031 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem faz 60 anos em 2026. Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2028; o homem faz 65 anos em 2031. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

61 anos

Nascidos em 1965. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 32 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 29 anos); o homem fecha 103, com 42 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 19 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher já tem a idade de 2026 (59 anos e 6 meses); o homem alcança a idade da regra em 2030 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem já tem a idade mínima (60 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2027; o homem faz 65 anos em 2030. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

62 anos

Nascidos em 1964. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 31 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 31 anos); o homem fecha 103, com 41 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 21 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher já tem a idade de 2026 (59 anos e 6 meses); o homem alcança a idade da regra em 2029 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem já tem a idade mínima (60 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher faz 62 anos em 2026; o homem faz 65 anos em 2029. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

63 anos

Nascidos em 1963. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 30 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 33 anos); o homem fecha 103, com 40 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 23 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher já tem a idade de 2026 (59 anos e 6 meses); o homem alcança a idade da regra em 2028 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem já tem a idade mínima (60 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher já tem a idade mínima (62 anos); o homem faz 65 anos em 2028. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

64 anos

Nascidos em 1962. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 30 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 34 anos); o homem fecha 103, com 39 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 25 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher já tem a idade de 2026 (59 anos e 6 meses); o homem alcança a idade da regra em 2026 (aos 64 anos e 6 meses), se nascido até 30/06/1962, ou em 2027 (aos 65 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem já tem a idade mínima (60 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher já tem a idade mínima (62 anos); o homem faz 65 anos em 2027. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

65 anos

Nascidos em 1961. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 30 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 35 anos); o homem fecha 103, com 38 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 27 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher já tem a idade de 2026 (59 anos e 6 meses); o homem já tem a idade de 2026 (64 anos e 6 meses). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem já tem a idade mínima (60 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher já tem a idade mínima (62 anos); o homem faz 65 anos em 2026. Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

66 anos

Nascidos em 1960. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 30 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 36 anos); o homem fecha 103, com 37 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 29 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher já tem a idade de 2026 (59 anos e 6 meses); o homem já tem a idade de 2026 (64 anos e 6 meses). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem já tem a idade mínima (60 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher já tem a idade mínima (62 anos); o homem já tem a idade mínima (65 anos). Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

67 anos

Nascidos em 1959. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 30 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 37 anos); o homem fecha 103, com 36 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 31 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher já tem a idade de 2026 (59 anos e 6 meses); o homem já tem a idade de 2026 (64 anos e 6 meses). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem já tem a idade mínima (60 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher já tem a idade mínima (62 anos); o homem já tem a idade mínima (65 anos). Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

68 anos

Nascidos em 1958. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 30 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 38 anos); o homem fecha 103, com 35 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 33 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher já tem a idade de 2026 (59 anos e 6 meses); o homem já tem a idade de 2026 (64 anos e 6 meses). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem já tem a idade mínima (60 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher já tem a idade mínima (62 anos); o homem já tem a idade mínima (65 anos). Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

69 anos

Nascidos em 1957. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 30 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 39 anos); o homem fecha 103, com 35 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 34 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher já tem a idade de 2026 (59 anos e 6 meses); o homem já tem a idade de 2026 (64 anos e 6 meses). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem já tem a idade mínima (60 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher já tem a idade mínima (62 anos); o homem já tem a idade mínima (65 anos). Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

70 anos

Nascidos em 1956. Filiados ao INSS até 13/11/2019:

  • Pontos (art. 15), em 2026: a mulher fecha 93 pontos, com 30 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 40 anos); o homem fecha 103, com 35 anos de contribuição (contribuindo sem falha desde os 35 anos).
  • Idade progressiva (art. 16): a mulher já tem a idade de 2026 (59 anos e 6 meses); o homem já tem a idade de 2026 (64 anos e 6 meses). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  • Pedágio de 100% (art. 20): a mulher já tem a idade mínima (57 anos); o homem já tem a idade mínima (60 anos). Tempo: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Idade (art. 18): a mulher já tem a idade mínima (62 anos); o homem já tem a idade mínima (65 anos). Tempo: 15 anos.

Filiados a partir de 14/11/2019 (art. 19), só com tempo no INSS: a mulher em 2034, no mínimo; o homem em 2039, no mínimo.

Exemplos com datas

Quatro pessoas que contribuem todo mês, sem falha, desde a data de início, com as datas que o simulador de aposentadoria dá em 05/10/2026. São exemplos da regra, sem período especial, rural ou de professor.

  • Mulher nascida em 10/04/1968, que contribui sem falha desde 01/03/1995, tinha 24 anos e 8 meses de contribuição em 13/11/2019 e tem 31 anos e 7 meses hoje (05/10/2026). Se continuar contribuindo: idade progressiva em 10/10/2028; pontos em 19/09/2029; idade em 10/04/2030; pedágio de 100% em 15/06/2030. O pedágio de 50% não se aplica (não tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019).
  • Homem nascido em 20/08/1965, que contribui sem falha desde 01/02/1988, tinha 31 anos e 9 meses de contribuição em 13/11/2019 e tem 38 anos e 8 meses hoje (05/10/2026). Já cumpre a idade e o tempo de: pedágio de 100%. Se continuar contribuindo: pontos em 12/05/2029; idade em 20/08/2030; idade progressiva em 20/08/2030. O pedágio de 50% não se aplica (não tinha mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019).
  • Homem nascido em 15/03/1970, que contribui sem falha desde 01/03/1986, tinha 33 anos e 8 meses de contribuição em 13/11/2019 e tem 40 anos e 7 meses hoje (05/10/2026). Já cumpre a idade e o tempo de: pedágio de 50%. Se continuar contribuindo: pedágio de 100% em 15/03/2030; pontos em 07/09/2030; idade em 15/03/2035; idade progressiva em 15/03/2035.
  • Mulher nascida em 02/09/1964, que contribui sem falha desde 01/06/2009, tinha 10 anos e 5 meses de contribuição em 13/11/2019 e tem 17 anos e 4 meses hoje (05/10/2026). Já cumpre a idade e o tempo de: idade. Depois dos 70 anos: idade progressiva, pontos, pedágio de 100%. O pedágio de 50% não se aplica (não tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019).

No primeiro exemplo, a idade progressiva chega 11 meses antes dos pontos. A data que vale no pedido é a que o INSS apura com os períodos do seu cadastro: confira se todo o seu tempo está no CNIS.

Quanto paga cada regra

  • Pontos, idade progressiva e aposentadoria por idade: 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem) (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º).
  • Pedágio de 100%: 100% da média (art. 26, § 3º, I).
  • Pedágio de 50%: a média multiplicada pelo fator previdenciário (art. 17, parágrafo único); estime o seu na calculadora do fator previdenciário.

A regra que chega primeiro pode pagar menos do que outra alguns meses ou anos depois. A conta completa está no cálculo do valor da aposentadoria. Para comparar as regras com os seus salários, veja o plano de aposentadoria ou fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Tenho 58 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar? Depende do tempo que você tinha em 13/11/2019. Quem contribuiu todo mês desde então tinha uns 23 anos naquela data: não entra no pedágio de 50%, e o pedágio de 100% pede perto de 37 anos (mulher) ou 47 (homem). Nesse caso, a mulher, com os 30 anos que já tem, chega à idade progressiva em 2028, se nasceu até 30/06/1968, ou em 2029. O homem precisa de 35 anos nas regras de transição e chega aos 65 anos, idade da aposentadoria por idade, em 2033.

Tenho 60 anos, posso me aposentar? A mulher de 60 anos filiada até 13/11/2019 já tem a idade da idade progressiva de 2026 e a do pedágio de 100%: com 30 anos de contribuição, fecha a idade progressiva. O homem de 60 anos tem em 2026 a idade do pedágio de 100% e precisa de 35 anos de contribuição mais o que faltava em 13/11/2019; pela regra dos pontos, de 43 anos de contribuição. O bloco de 60 anos traz o resto.

Tenho 62 anos e 15 de contribuição, posso me aposentar? A mulher, sim, pela aposentadoria por idade, filiada antes ou depois de 13/11/2019, com a carência de 180 contribuições (arts. 18 e 19). O homem filiado até 13/11/2019 precisa de 65 anos com os mesmos 15 anos (art. 18); o que se filiou depois, de 65 anos e 20 de contribuição (art. 19).

Tenho 65 anos e nunca contribuí. Posso me aposentar? Sem contribuição não há aposentadoria. Quem começa a contribuir em outubro de 2026 segue o art. 19 e, sem falhar nenhum mês, completa 15 anos de contribuição em 2041 (mulher) ou 20 em 2046 (homem). O benefício assistencial ao idoso (BPC) tem regra própria de renda e não é aposentadoria: veja a diferença entre BPC e aposentadoria.

Se eu não fechar a regra em 2026, o que muda em 2027? Os pontos sobem para 94 (mulher) e 104 (homem), e a idade progressiva para 60 anos (mulher) e 65 (homem). Os pedágios e a aposentadoria por idade não mudam.

Me filiei ao INSS depois de 13/11/2019. Quando posso me aposentar? Pelo art. 19: aos 62 anos com 15 de contribuição (mulher) ou aos 65 com 20 (homem). Contando só o tempo no INSS, quem se filiou em 14/11/2019 e não falhou nenhum mês completa os 15 anos em 2034 e os 20 em 2039. Tempo de regime próprio ou militar levado por certidão entra na conta (Constituição, art. 201, §§ 9º e 9º-A).

O quadro vale para professor, pessoa com deficiência, trabalhador rural ou atividade especial? As regras do quadro valem para essas pessoas também, com o tempo de contribuição que tiverem (o trabalhador rural segurado especial, só se contribuir como facultativo: Lei 8.213/1991, art. 39, II). As aposentadorias próprias do professor, da pessoa com deficiência, do trabalhador rural e da atividade especial têm idade e tempo próprios e ficam fora do quadro: veja a seção das regras próprias em quando posso me aposentar, a aposentadoria do professor e a aposentadoria especial.

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 16, 17, 18, 19, caput, 20, I, II e IV, 25, § 2º, 26, §§ 2º, 3º, I, e 5º, e 36, III.
  • Constituição Federal, art. 201, §§ 9º e 9º-A (redação da EC 103/2019).
  • Lei 8.213/1991, art. 25, II.
  • STF, ADI 6309, julgamento do Plenário em 03/06/2026, acórdão publicado em 02/10/2026.
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