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Advogado previdenciário em Cachoeirinha

Atendimento online para quem mora em Cachoeirinha e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 22/10/2026

Se você dirigiu caminhão com carteira assinada antes de abril de 1995, esse tempo pode contar como especial pela própria profissão e adiantar a sua aposentadoria. Para o tempo de depois, é preciso provar a exposição a agentes que fazem mal à saúde, em regra pelo PPP que a transportadora emite. O MVA Direito Previdenciário, escritório de advocacia, atende de forma virtual quem mora em Cachoeirinha e cuida também de auxílio-doença negado ou cortado, BPC e revisão de benefício.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Motorista de caminhão em Cachoeirinha: o tempo que conta como especial

As transportadoras de carga com sede no município ocupam 3.392 das 51.440 pessoas que trabalham nas empresas da cidade, ou 6,6%, contra 3,1% no estado (IBGE, Cadastro Central de Empresas, 2024). Para o motorista que passou anos na boleia, a data da aposentadoria depende de quanto desse tempo o INSS aceita como especial.

A resposta muda com a época. Até a Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, a aposentadoria especial seguia a atividade profissional. O quadro do Decreto 53.831/1964 punha os "motoristas e ajudantes de caminhão" entre as atividades penosas, com 25 anos de trabalho (código 2.4.4). Cada período se prova pela regra do tempo em que foi trabalhado (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 6º). Por isso, os anos de caminhão até abril de 1995 podem contar pela profissão, do motorista e também do ajudante, e a carteira de trabalho com a função anotada serve de prova.

Depois de 1995: o que o PPP precisa mostrar

Com a Lei 9.032, a profissão deixou de bastar. O motorista passou a provar que trabalhou exposto a agentes nocivos de forma permanente, e não de vez em quando (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). Hoje essa prova é um formulário da empresa baseado em laudo técnico de médico do trabalho ou de engenheiro de segurança (art. 58, § 1º).

Esse formulário é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, em que a transportadora descreve o que você fazia em cada período. A empresa deve mantê-lo em dia e lhe dar uma cópia na rescisão do contrato (art. 58, § 4º). O PPP de transportadora que fechou tem caminho próprio, explicado em PPP de empresa fechada ou falida. O ruído e a vibração na cabine, com os limites de cada época, estão em aposentadoria do motorista: ônibus, caminhão e táxi. O autônomo, dono do próprio caminhão, tem regras próprias, tratadas em aposentadoria do caminhoneiro.

Se os 25 anos especiais não fecharem, o tempo especial trabalhado até 13 de novembro de 2019 se converte em comum e reforça a aposentadoria comum, mas o de depois dessa data não se converte (Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, § 2º, e Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º). O cálculo da conversão fica em converter tempo especial em comum, e a idade ou os pontos exigidos de quem fecha os 25 anos, em pontos da aposentadoria especial.

Auxílio-doença negado ou cortado

Quando a doença ainda impede você de dirigir e o INSS negou, cortou ou deixou de prorrogar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o caminho que o escritório indica é a ação judicial, sem recurso administrativo antes. Veja auxílio-doença negado e auxílio-doença cessado sem nova perícia. O escritório atende também casos de BPC/LOAS, o benefício assistencial de um salário mínimo, e de revisão de benefício previdenciário.

A ação de quem mora em Cachoeirinha corre em Gravataí

Cachoeirinha faz parte da subseção da Justiça Federal de Gravataí, com Glorinha e Santo Antônio da Patrulha. O fórum está em Gravataí, na Rua Barbosa Filho, 482, bairro Salgado Filho. Causas de até sessenta salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, e doze prestações futuras do benefício mensal pedido entram nesse limite (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). O processo é eletrônico, no eproc (processo judicial previdenciário). Já a ação sobre benefício de acidente em serviço, inclusive na estrada, corre na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

A agência do INSS em Cachoeirinha

A agência da cidade está na Rua Doutor Campos Sales, 80, Vila Santo Ângelo. A perícia médica é feita na unidade indicada no agendamento do Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Para falar com o escritório

O atendimento, com hora marcada, é virtual: a equipe da Dra. Melina conversa por WhatsApp ou por telefone, e os documentos vão por mensagem, em foto ou PDF (consulta previdenciária online). Chame no WhatsApp 51 99720-9629, ligue para 51 3026-2468 ou escreva para melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h.

Para a primeira conversa, separe a carteira de trabalho com cada emprego de motorista, os PPPs, a última carta do INSS e o extrato do CNIS, o cadastro dos seus vínculos no INSS (como imprimir o CNIS). A entrevista previdenciária adianta parte das perguntas. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Os honorários são explicados em quanto cobra um advogado previdenciário, e o restante dos contatos, em contato.

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