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Advogado previdenciário em Sapucaia do Sul

Atendimento online para quem mora em Sapucaia do Sul e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 22/10/2026

Quem trabalhou em obra de edifício, ponte ou torre antes de abril de 1995 pode ter esse tempo contado como especial pela própria atividade, o que aproxima a aposentadoria. Depois disso, conta a exposição provada pela empresa, e vale conferir se cada obra aparece no seu cadastro do INSS. O MVA Direito Previdenciário, escritório de advocacia, atende de forma virtual quem mora em Sapucaia do Sul, inclusive em auxílio-doença negado, BPC e revisão de benefício.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Obra em Sapucaia do Sul e tempo especial

Em Sapucaia do Sul, a construção ocupa 2.616 das 28.481 pessoas ocupadas nas empresas da cidade (9,2%). No estado, essa fatia é de 4,3%, menos da metade (IBGE, Cadastro Central de Empresas, 2024). Para quem viveu entre andaimes e betoneiras, a dúvida é se esses anos valem mais na aposentadoria.

Para o tempo antigo, a resposta está no Decreto 53.831/1964, que incluía os "trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres" como atividade perigosa, com 25 anos de trabalho (código 2.3.3). Esse enquadramento pela atividade valeu até a Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, e cada período segue a regra da sua época (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 6º). O código não cita servente nem pedreiro, e o caso deles se examina um a um, pela carteira e pelo registro da construtora.

Depois da Lei 9.032, o trabalhador tem de provar a exposição a agentes nocivos de modo permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). A prova hoje é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que a empresa preenche com base em laudo técnico e entrega em cópia quando o contrato acaba (art. 58, §§ 1º e 4º). O que conta na obra depois de 1995 está em servente de pedreiro tem aposentadoria especial?, e o PPP de empreiteira que já fechou, em PPP de empresa fechada ou falida.

Sem os 25 anos de tempo especial, o que foi trabalhado nessas condições até 13 de novembro de 2019 vira tempo comum com acréscimo, e o posterior não se converte (Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, § 2º, e Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º). Veja converter tempo especial em comum e, para quem completa os 25 anos, pontos da aposentadoria especial.

Muitas obras, muitos patrões: confira o seu CNIS

O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, guarda os seus vínculos e salários, e o INSS conta por ele o tempo de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 29-A). Quem fez muitas obras curtas, cada uma por uma empreiteira, confere linha por linha a empresa e as datas de entrada e de saída.

Se uma obra falta ou está com data errada, você pode pedir ao INSS, a qualquer tempo, que inclua ou corrija o vínculo com documentos, como a carteira de trabalho (art. 29-A, § 2º). Veja como imprimir o CNIS e, quando a carteira e o cadastro não batem, carteira de trabalho física e digital no INSS.

Auxílio-doença negado ou cortado

Se você continua sem condição de trabalhar e o INSS negou, cortou ou não renovou o seu benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), o escritório orienta a ação judicial, sem recurso administrativo antes. Veja auxílio-doença negado e auxílio-doença cessado sem nova perícia. O escritório cuida ainda do BPC/LOAS, benefício de um salário mínimo da assistência social, e da revisão de benefício previdenciário.

Justiça Federal: a ação de Sapucaia do Sul corre em Canoas

A ação contra o INSS é da subseção da Justiça Federal de Canoas, com Esteio, Nova Santa Rita e Triunfo. O fórum está no Centro de Canoas, na Rua XV de Janeiro, 521. Até sessenta salários mínimos, a causa vai ao Juizado Especial Federal, somadas doze parcelas futuras se o pedido é de benefício mensal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). O processo é eletrônico, no eproc (processo judicial previdenciário). Doença ou lesão causada por acidente na obra leva a ação à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

O INSS para quem mora em Sapucaia do Sul

A lista de agências publicada pelo INSS em 2026 não traz unidade em Sapucaia do Sul. Na mesma subseção judiciária, há as de Esteio, na Rua General José Machado Lopes, e de Canoas, na Av. Inconfidência. Ao marcar a perícia, o Meu INSS mostra a agência (agendamento da perícia do INSS).

Como falar com o escritório

A consulta é virtual, com hora marcada: você fala com a equipe da Dra. Melina por WhatsApp ou telefone e manda os documentos por mensagem, fotografados ou em PDF (consulta previdenciária online). Use o WhatsApp 51 99720-9629, o telefone 51 3026-2468 ou o e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h.

Tenha à mão a carteira de trabalho com todas as obras, os PPPs e o extrato do CNIS. A entrevista previdenciária adianta as primeiras perguntas. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Para honorários, leia quanto cobra um advogado previdenciário; outros contatos, na página de contato.

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