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Advogado previdenciário em Novo Hamburgo

Atendimento online para quem mora em Novo Hamburgo e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 22/10/2026

Quem passou anos no corte, na costura ou na colagem de uma fábrica de calçados em Novo Hamburgo pode ter esse tempo contado como especial pelo INSS. Isso acontece quando um agente da lista do INSS, como o benzeno ou o n-hexano da cola e do solvente, ou o barulho das máquinas acima do limite, está registrado no PPP, o documento em que a fábrica descreve os riscos do serviço. O nome da função, sozinho, não basta. O escritório de advocacia MVA Direito Previdenciário atende online quem mora em Novo Hamburgo, São Leopoldo, Campo Bom, Estância Velha, Sapiranga e Dois Irmãos, e trabalha também com auxílio-doença negado ou cortado, BPC, aposentadoria por idade e revisão.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Trabalhou em fábrica de calçados? O que conta como tempo especial

A indústria do couro e do calçado ocupa quase uma em cada dez pessoas que trabalham nas empresas de Novo Hamburgo: são 9.640, pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE de 2024, contra 165 em Porto Alegre. Se você é ou já foi uma delas, a aposentadoria especial é a primeira conta a fazer.

A lei concede essa aposentadoria a quem trabalhou exposto a um agente que prejudica a saúde de forma permanente, e não só de vez em quando nem com interrupções (Lei 8.213/1991, art. 57, caput e § 3º), e o governo define numa lista própria quais agentes contam (art. 58). Essa lista chega à bancada da fábrica de calçados: entre os trabalhos com benzeno, o Decreto 3.048/1999 põe a utilização de produtos que contenham benzeno, "como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes", e pede para eles 25 anos de exposição (Anexo IV, código 1.0.3). Só contam os agentes que a lista nomeia, mas as atividades que ela cita são apenas exemplos (Anexo IV, código 1.0.0). O n-hexano, outro solvente de cola, também está na lista (Anexo IV, código 1.0.19). Por isso o PPP precisa dizer o agente pelo nome, e escrever só "cola" ou "solvente", sem dizer o que há dentro do produto, não prova a exposição. Para o trabalho até 05/03/1997 a lista era mais larga e alcançava outros solventes, como a acetona.

Os 25 anos nem sempre bastam. Se você contribuía para o INSS antes de novembro de 2019, quando veio a Reforma da Previdência, e ainda não tinha os 25 anos de exposição naquela data, precisa também que a idade e o tempo de contribuição, somados, cheguem a 86 pontos (Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º e art. 21, III). Para quem começou a contribuir depois, a Reforma pedia também 60 anos de idade, e o Supremo Tribunal Federal declarou essa idade inconstitucional em 2026 (ADI 6309): o que fica são os 25 anos de exposição. A página aposentadoria especial do calçadista e do sapateiro traz o quadro dos agentes da fábrica (cola, solvente, ruído das máquinas de corte, de costura e das prensas), as regras de pontos e de idade e o que muda quando o PPP marca a luva e a máscara como eficazes. Os limites de decibéis de cada época ficam em aposentadoria especial por ruído, e a lista inteira dos produtos químicos, em agentes químicos na aposentadoria especial.

Quem passou por duas ou três fábricas, ou trocou de setor no meio do caminho, pode não somar os 25 anos de exposição, e nesse caso os anos especiais trabalhados até 13/11/2019 entram na aposentadoria comum convertidos, com um acréscimo sobre cada ano (Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, § 2º). A tabela do acréscimo está em converter tempo especial em comum.

Toda essa conta depende do PPP de cada empresa. A lei obriga a fábrica a manter o PPP atualizado e a entregar uma cópia ao empregado quando o contrato termina (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º). Se você saiu sem essa cópia, peça à empresa por escrito, como mostra como conseguir o PPP para a aposentadoria especial. Se a fábrica fechou as portas, há outros documentos, explicados em PPP de empresa falida ou fechada.

Auxílio-doença negado ou cortado em Novo Hamburgo

Quando a perícia do INSS diz que você pode voltar ao trabalho e o médico que acompanha você diz que não, o escritório indica levar o pedido à Justiça, em vez de recorrer dentro do próprio INSS. A indicação vale para o auxílio-doença recusado no primeiro pedido, para o que foi cortado e para a aposentadoria por invalidez. Leia auxílio-doença negado e, se o pagamento parou sem que o INSS chamasse você de novo, auxílio-doença cessado sem nova perícia.

O escritório cuida também da aposentadoria por idade, da revisão de benefício do INSS e do BPC/LOAS, com o qual o INSS paga um salário mínimo mensal ao idoso ou à pessoa com deficiência quando a renda da família é baixa.

Como o escritório atende quem mora em Novo Hamburgo

O atendimento é virtual e tem hora marcada. Sem sair de Novo Hamburgo, você pode conversar com a equipe da Dra. Melina pelo telefone ou pelo WhatsApp e mandar em foto ou PDF o PPP, os laudos, a carta do INSS e a carteira de trabalho, como explica a consulta previdenciária online com advogada.

Para a perícia médica e o atendimento presencial, o Meu INSS marca a data e escolhe a agência. A de Novo Hamburgo fica na Av. Pedro Adams Filho, 5757, no Centro. Nas cidades vizinhas, São Leopoldo tem agência na Rua Conceição, 364; Campo Bom, na Rua Rudolfo Dick, 129; e Sapiranga, na Av. João Corrêa, 1.622. Para marcar a perícia, use o roteiro de agendamento da perícia do INSS.

Justiça Federal em Novo Hamburgo: São Leopoldo e as cidades da subseção

Quem mora em Novo Hamburgo entra com a ação contra o INSS na própria cidade, sede da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo, que atende 25 municípios. São Leopoldo está nela, e também Campo Bom, Estância Velha, Sapiranga, Dois Irmãos, Ivoti, Portão, Parobé, Taquara, Igrejinha e Três Coroas. O fórum fica na Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, no bairro Canudos. O Juizado é a parte da Justiça Federal para causas de até sessenta salários mínimos, e no pedido de um benefício mensal essa conta inclui as doze prestações que ainda vão vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

O benefício que nasceu do próprio trabalho, por acidente na fábrica ou por doença causada pelo serviço, tem outro caminho: a ação dele vai à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Em auxílio-doença acidentário estão a diferença entre os dois tipos de auxílio-doença e o modo como ela aparece na carta do INSS.

Na Justiça Federal, o processo inteiro corre na internet, pelo eproc, e por isso o escritório acompanha cada passo da ação de quem mora em Novo Hamburgo e nas cidades da subseção. O que acontece em cada fase está em processo judicial previdenciário.

Para falar com o escritório

Use o WhatsApp 51 99720-9629, o telefone 51 3026-2468 ou o e-mail melina@advmva.com.br. Os horários de consulta, sempre marcados antes, ficam entre terça e quinta-feira, das 9h às 17h.

Quem trabalhou em fábrica de calçados reúne a carteira de trabalho, o PPP de cada empresa e o extrato do CNIS, onde aparecem os vínculos e as contribuições guardados pelo Meu INSS (como imprimir o CNIS no Meu INSS). No auxílio-doença negado ou cortado, os documentos são a carta do INSS, os atestados e os exames. A entrevista previdenciária antes da consulta poupa tempo na primeira conversa. O MVA tem como advogada responsável a Dra. Melina Velho de Aguiar, que é especialista em Direito Previdenciário e tem inscrição na OAB/RS sob o nº 78.844. O que se paga ao advogado está em quanto cobra um advogado previdenciário, e a página de contato lista todos os canais.

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