Miastenia gravis e INSS: auxílio-doença nas crises, aposentadoria e o que provar
As crises e o auxílio-doença, a fraqueza que não passa e a aposentadoria, a deficiência, o BPC e o relatório do neurologista.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Tem miastenia gravis? Veja o que o INSS paga nas crises, quando a fraqueza permanente aposenta e o que o relatório do neurologista deve dizer.
Quem tem miastenia gravis pode receber benefício do INSS quando a fraqueza impede o trabalho, mas o nome da doença, sozinho, não aposenta. Numa crise que afasta do trabalho por mais de 15 dias, o benefício é o auxílio-doença. Se a fraqueza fica permanente e a perícia conclui que você não tem como voltar a nenhum trabalho que o sustente, nem ser reabilitado para outro, vem a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Nos dois casos contam a qualidade de segurado, a carência de 12 contribuições e a data em que a doença começou: quem já tinha a doença quando se filiou ao INSS só recebe se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 42 e 59).
Quem continua trabalhando com limitação de longo prazo pode se aposentar como pessoa com deficiência, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência e o grau. São 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau e o sexo, ou 55 anos de idade (mulher) e 60 (homem), com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência (Lei Complementar 142/2013, arts. 3º a 5º). A miastenia gravis não está, pelo nome, na lista que dispensa a carência nem na que isenta a aposentadoria do imposto de renda. As duas listas trazem a "paralisia irreversível e incapacitante". A miastenia só entra por esse item se houver essa paralisia: na carência, quem conclui é a perícia do INSS; no imposto de renda, o laudo pericial de um serviço médico oficial. Na carência, a dispensa vale só para doença que começou depois da filiação ao INSS (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O primeiro passo é pedir ao neurologista um relatório com as datas das crises e com o que a fraqueza impede no seu trabalho, como explicado em "O que o relatório do neurologista deve ter". Se a crise já impede o trabalho, peça o auxílio-doença sem esperar: quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).
Quadro: fase da doença, benefício possível e o que provar
A miastenia muda de intensidade com o tempo e com o tratamento, e o benefício possível muda junto. Em todas as linhas, o benefício depende também dos requisitos explicados nas seções seguintes.
| Fase da doença | Benefício possível e condição | O que provar |
|---|---|---|
| Controlada com remédio, trabalhando | Nenhum benefício por incapacidade enquanto você consegue trabalhar (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). Aposentadoria da pessoa com deficiência, se a avaliação reconhecer impedimento de longo prazo e houver o tempo de contribuição (LC 142/2013, arts. 2º a 5º) | Relatório com a data do diagnóstico, o tratamento em uso e o que a fraqueza limita no dia a dia, inclusive no fim do dia; extrato do CNIS, o cadastro das suas contribuições no INSS |
| Crise que afasta do trabalho por mais de 15 dias | Auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições; se a doença já existia na filiação, só pelo agravamento (arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). Para o empregado, nova crise pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta não reabre os 15 dias pagos pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º) | Relatório com a data de início da crise, os sintomas que voltaram ou pioraram e as tarefas do seu trabalho que ficaram impossíveis; tempo estimado de afastamento |
| Crise miastênica com internação | Auxílio-doença, nas mesmas condições. Perícia no hospital ou em casa, se ir ao INSS for ônus desproporcional pela limitação (Lei 8.213, art. 101, § 5º) | Relatório de internação ou de alta, com as datas de entrada e de saída, a passagem pela UTI e o suporte de respiração, se houve |
| Fraqueza permanente que impede qualquer trabalho | Aposentadoria por incapacidade permanente, se a perícia concluir que não há reabilitação possível, com as mesmas condições de carência e de qualidade de segurado (art. 42). Mais 25% se você precisar da ajuda permanente de outra pessoa (art. 45) | Relatórios de anos diferentes, com a evolução, os tratamentos tentados e o resultado de cada um; o nome da sua profissão e as suas tarefas |
A perícia médica do INSS, ou a avaliação biopsicossocial, decide se há incapacidade, se ela é permanente, se há deficiência e se a pessoa precisa de ajuda permanente, com os relatórios e exames de quem acompanha o tratamento.
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Qual é o CID da miastenia gravis?
Na CID-10, a classificação de doenças publicada no Brasil pelo DATASUS, a miastenia gravis é o código G70.0, dentro do grupo G70, "miastenia gravis e outros transtornos neuromusculares". A miastenia congênita e do desenvolvimento fica em outro código, o G70.2. A síndrome de Eaton-Lambert, que a CID põe entre as síndromes miastênicas ligadas a tumores, é o G73.1*, e a miastenia neonatal transitória, do recém-nascido, fica fora do G70, no P94.0. Nenhuma norma do INSS ou do imposto de renda lida para esta página cita a miastenia pelo nome ou pelo código, e o G70 não aparece nas listas de doenças ligadas ao trabalho do Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999, Anexo II). Para o INSS, o código mostra o diagnóstico, e o benefício depende do que a doença impede e desde quando.
Miastenia gravis dá direito a auxílio-doença?
Dá, quando a perícia conclui que a fraqueza impede o seu trabalho ou a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Para o empregado, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento, e o auxílio-doença começa no 16º dia; para os demais segurados, começa no dia em que a incapacidade começou (art. 60, caput e § 3º). Quem só pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º), e por isso o pedido não deve esperar a crise passar. O auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). As regras gerais estão em auxílio-doença.
Crises que vão e voltam
Na miastenia, a fraqueza pode melhorar e piorar de novo em pouco tempo, e o regulamento tem regras para o empregado que volta ao trabalho e se afasta outra vez pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta:
- se o primeiro afastamento já tinha completado os 15 dias pagos pela empresa, o auxílio-doença começa no dia do novo afastamento (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º);
- se a volta foi antes de completar 15 dias, os afastamentos se somam, e o benefício começa no dia seguinte ao que completar os 15 dias (art. 75, § 5º);
- se o INSS conceder novo benefício pelo mesmo motivo em até 60 dias do fim do anterior, o benefício anterior é prorrogado e a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias (art. 75, § 3º).
Sempre que possível, o INSS ou o juiz fixam no ato de concessão quanto tempo o auxílio-doença dura. Sem prazo fixado, ele termina 120 dias depois da concessão ou da reativação, salvo pedido de prorrogação ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º). Quem ainda não se recuperou pede a prorrogação do auxílio-doença antes da data de fim; a carta de concessão traz as informações para esse pedido (Decreto 3.048, art. 78, § 3º). Se o benefício já acabou e veio outra crise, o caminho é um pedido novo.
Pedido com atestado, sem perícia presencial
O auxílio-doença pode ser concedido por análise de documentos, sem perícia presencial (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-A). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, a criou por 180 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias, o que a leva a setembro de 2027 (art. 60, § 11-I). Afastamento mais longo que esse limite passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed.
Crise miastênica e internação
Na crise miastênica, a falta de força chega à respiração, e o protocolo do Ministério da Saúde prevê o tratamento em UTI (PCDT da Miastenia Gravis, Quadro 3). O afastamento do trabalho começa com a internação, e o pedido do auxílio-doença segue as mesmas regras de qualquer afastamento: os 30 dias do art. 60, § 1º, contam do afastamento, inclusive do tempo internado. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com o relatório do hospital. Quem tem dificuldade de locomoção tem direito a ser atendido em casa ou no hospital pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, quando ir até o INSS lhe impuser ônus desproporcional e indevido, pela limitação e pela falta de acessibilidade (Lei 8.213/1991, art. 101, § 5º).
Miastenia gravis dispensa carência?
Pelo nome, não. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por incapacidade permanente (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco, incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A miastenia gravis não está nela, nem na lista provisória da própria lei (art. 151). Nela está a "paralisia irreversível e incapacitante" (inciso VI), que a portaria não define e cuja comprovação ela deixa para um manual da Perícia Médica Federal (art. 3º).
A miastenia só dispensa a carência se a perícia enquadrar o caso nesse item, e mesmo assim só se a doença começou depois da filiação ao INSS, porque a portaria dispensa a carência das doenças "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Quem já tinha a doença quando começou a contribuir cumpre as 12 contribuições, e o benefício só sai se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). Numa doença de crises, os relatórios com a data de cada piora ajudam a mostrar esse agravamento. Veja doença preexistente e INSS.
Também é preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa. Depois da última contribuição, quem trabalhava mantém essa qualidade por 12 meses; o prazo vai a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado, e os dois prazos ganham mais 12 meses para quem comprovar o desemprego. O segurado facultativo, que contribui sem trabalhar, mantém a qualidade por 6 meses (Lei 8.213/1991, art. 15, II e VI, §§ 1º e 2º). Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de metade da carência, 6 contribuições, contadas da volta (art. 27-A). Se você parou de contribuir por causa da própria doença, a perda da qualidade de segurado que veio dela não é considerada no benefício por incapacidade (Súmula 26 da AGU). As regras e os prazos estão em carência e qualidade de segurado.
Tratamento e cirurgia do timo
O protocolo do Ministério da Saúde lista os tratamentos da miastenia: remédio para os sintomas e, para controlar a doença, as crises e os casos que não respondem, imunossupressores, imunoglobulina, plasmaférese e a retirada cirúrgica do timo, a timectomia (PCDT da Miastenia Gravis, item 7). Quem decide o tratamento é o médico com você.
Para quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, a lei cria uma obrigação: fazer o tratamento oferecido de graça, sob pena de suspensão do benefício. A mesma regra deixa a cirurgia e a transfusão de sangue de fora dessa obrigação, como tratamentos facultativos (Lei 8.213/1991, art. 101, III; Decreto 3.048/1999, arts. 46, § 1º, e 77). A timectomia é cirurgia, e por isso fica a seu critério: a lei não manda fazê-la para manter o benefício.
Miastenia gravis aposenta?
Aposenta quando a perícia conclui que a fraqueza impede qualquer trabalho que dê o sustento e que não há reabilitação possível para outra atividade. A aposentadoria por incapacidade permanente é paga enquanto durar essa condição e não exige auxílio-doença antes (Lei 8.213/1991, art. 42, caput). O exame pode ser feito por telemedicina ou por análise de documentos, nos casos do regulamento (art. 42, § 1º-A). Detalhes em aposentadoria por invalidez.
Quanto paga
A aposentadoria é calculada sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, e não sobre o último salário. Ela paga 60% dessa média, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 5º). Pela conta, chega a 100% com 35 anos de contribuição, para a mulher, ou 40, para o homem. E é de 100% da média, com qualquer tempo, quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho (art. 26, § 3º, II). Se a incapacidade começou até 13/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor, o INSS aplica a regra anterior, de 100% (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a").
O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, nem acima do teto do INSS, que só o acréscimo de 25% pode ultrapassar (Lei 8.213/1991, arts. 33 e 45, parágrafo único, "a"; Decreto 12.797/2025). Exemplo com média de R$ 2.500,00 e 20 anos de contribuição:
- a mulher recebe 70% da média, R$ 1.750,00;
- o homem teria 60%, R$ 1.500,00, e recebe o salário mínimo, R$ 1.621,00;
- se a incapacidade vier do trabalho, os dois recebem R$ 2.500,00;
- com o acréscimo de 25% de quem precisa de ajuda permanente, os R$ 1.750,00 passam a R$ 2.187,50, e o salário mínimo passa a R$ 2.026,25.
A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números.
Mais 25% para quem precisa de ajuda permanente
O aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo que o valor passe do teto. O acréscimo é recalculado nos reajustes e não passa para a pensão por morte (Lei 8.213/1991, art. 45). O Regulamento da Previdência lista as situações; entre elas estão a paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, a doença que exija permanência contínua no leito e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária (Decreto 3.048/1999, Anexo I, itens 3, 8 e 9). Quem recebe outra aposentadoria, como a por idade ou a por tempo de contribuição, fica sem o acréscimo: o STF decidiu que não há previsão em lei para estendê-lo às outras aposentadorias (Tema 1.095). Veja adicional de 25%.
Nova perícia depois de aposentar
O aposentado por incapacidade permanente pode ser chamado a qualquer momento para uma nova avaliação das condições que levaram à aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º). Na redação da Lei 15.157/2025, a lei dispensa dessa reavaliação quem tem aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º). Para quem tem miastenia gravis vale o § 6º do mesmo artigo: se a perícia constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o aposentado fica dispensado da reavaliação, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro. Também fica dispensado do exame o aposentado que não voltou a trabalhar, aos 60 anos, ou aos 55 quando já se passaram 15 anos da aposentadoria ou do auxílio-doença que veio antes (art. 101, § 1º). Mesmo assim, o exame continua possível para conceder o acréscimo de 25%, a pedido do aposentado que se julga apto a trabalhar e para a curatela (art. 101, § 2º). Veja quem não precisa fazer perícia no INSS.
Miastenia gravis é deficiência?
Pode ser, e quem decide é a avaliação, não o diagnóstico. Pessoa com deficiência, para a aposentadoria da LC 142 e para o BPC, é quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2º; Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º). Na aposentadoria, o longo prazo é de no mínimo 2 anos, contados sem interrupção (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º). A avaliação é médica e funcional, feita por perícia própria do INSS, que fixa o grau (LC 142, arts. 4º e 5º).
Na miastenia, a fraqueza muda ao longo do dia, e a regra da avaliação da aposentadoria da pessoa com deficiência leva isso em conta. Cada atividade recebe uma nota pelo que você faz no seu ambiente de sempre, e não numa situação ideal. Se o nível de independência muda conforme o ambiente ou a hora do dia, vale a nota mais baixa, a de maior dependência (Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, anexo, item 4.a). Por isso, conte na avaliação como você está no fim do dia e depois de esforço, e não só como está de manhã. A preparação está em perícia biopsicossocial.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Reconhecida a deficiência, a aposentadoria por tempo de contribuição pede menos anos conforme o grau, sem idade mínima (LC 142/2013, arts. 3º a 5º):
| Grau da deficiência | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Grave | 20 anos | 25 anos |
| Moderada | 24 anos | 29 anos |
| Leve | 28 anos | 33 anos |
Quem não chega ao tempo de nenhum grau pode ir pela idade: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência, em qualquer grau (art. 3º, IV). Se a deficiência começou depois que você já contribuía, ou se o grau mudou, a lei manda ajustar o tempo exigido na proporção dos anos trabalhados sem deficiência e com deficiência em cada grau (art. 7º). As regras completas estão em aposentadoria da pessoa com deficiência.
BPC
O BPC, benefício de prestação continuada, paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), à pessoa com deficiência que não tem como se manter nem ser mantida pela família, sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20, caput). O impedimento precisa produzir efeitos por pelo menos 2 anos (§ 10) e passa por avaliação médica e social do INSS (§§ 2º-A e 6º). A renda por pessoa da família precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (§ 3º), e a lei admite outras provas da necessidade da família (§ 11). Entram na conta da família só os que moram na mesma casa: você, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados (§ 1º). Não entra nessa renda o BPC ou o benefício do INSS de até um salário mínimo que outro membro da família recebe, se ele for idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência (§ 14). A concessão e a manutenção exigem inscrição no CPF e no Cadastro Único (§ 12), e a lei prevê o registro biométrico do requerente, ou do responsável legal, na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH (§§ 12-A e 12-B). Veja BPC/LOAS.
Miastenia gravis dá isenção de imposto de renda?
Pelo nome, não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta a aposentadoria ou reforma de quem tem uma das doenças que ela nomeia, e a miastenia gravis não está entre elas. O STJ fixou em recurso repetitivo que essa lista é fechada: "o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo" (Tema 250).
A mesma lista traz a "paralisia irreversível e incapacitante", "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". O aposentado com miastenia pode pedir a isenção por esse item se o laudo pericial concluir que há essa paralisia, e o laudo tem de ser de serviço médico oficial da União, do estado, do Distrito Federal ou do município (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). A isenção alcança também a pensão recebida por quem tem a doença da lista (art. 6º, XXI) e não alcança o salário de quem continua trabalhando. Onde pedir e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.
O que o relatório do neurologista deve ter
O laudo prova o diagnóstico e as datas, e a perícia decide pelo que ele descreve. Numa doença que vai e volta, um relatório isolado, feito num dia bom, mostra pouco. Peça ao neurologista que o relatório traga:
- O nome "miastenia gravis" por extenso e o código G70.0, com a data do início dos sintomas e a data do diagnóstico. Essas datas mostram se a doença começou depois da filiação e se a incapacidade veio de agravamento.
- Os exames que confirmaram o diagnóstico, com a data e o resultado.
- Os músculos atingidos e o que isso causa no dia a dia: visão dupla, pálpebra caída, fala, mastigação, deglutição, respiração, força nos braços e nas pernas. O relatório descreve só o que houver.
- Como a fraqueza piora com o esforço e ao longo do dia, e o que você deixa de conseguir fazer depois de algum tempo de atividade.
- As datas de cada crise e de cada internação, com o relatório do hospital, se houve passagem pela UTI ou suporte de respiração.
- Os tratamentos já feitos e em curso e o resultado de cada um.
- As tarefas do seu trabalho que ficaram impossíveis ou arriscadas, com o nome da sua profissão.
- O que você não faz sozinho no dia a dia e desde quando, se precisar da ajuda de outra pessoa.
- No auxílio-doença, o tempo estimado de afastamento; na aposentadoria, o prognóstico.
A lista de documentos está em documentos para a aposentadoria por invalidez, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Se o INSS negar
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Na aposentadoria da pessoa com deficiência e no BPC, a norma prevê o mesmo recurso, em 30 dias, e também é possível levar o pedido à Justiça. Mais em auxílio-doença negado e em recurso administrativo no INSS.
O que fazer agora
- Veja em qual linha do quadro você está, porque o pedido muda: auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria da pessoa com deficiência ou BPC.
- Peça ao neurologista o relatório com os itens da lista, e guarde os relatórios de cada crise e de cada internação.
- Se a crise já impede o trabalho, peça o auxílio-doença pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 sem esperar 30 dias de afastamento.
- Para a aposentadoria, tire o extrato do CNIS no Meu INSS e confira o tempo de contribuição e a carência.
- Já aposentado, peça a isenção do imposto de renda ao órgão que paga o benefício com o laudo pericial oficial que conclua pela paralisia irreversível e incapacitante.
Quer que uma advogada confira os seus relatórios e as datas? Fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Miastenia gravis aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por incapacidade permanente depende de a perícia concluir que a fraqueza impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, e exige também qualidade de segurado, 12 contribuições de carência e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 42, caput e § 2º). Quem trabalha com limitação de longo prazo pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade (LC 142/2013, arts. 3º a 5º).
Miastenia gravis é deficiência? Pode ser reconhecida como deficiência na avaliação do INSS, conforme o impedimento de longo prazo que a doença deixa (LC 142/2013, art. 2º). Não há reconhecimento automático pelo diagnóstico.
Qual é o CID da miastenia gravis para o INSS? G70.0 na CID-10. A miastenia congênita é G70.2, e a síndrome de Eaton-Lambert, G73.1* (DATASUS). O código não decide o benefício: conta o que a perícia conclui.
Cada crise de miastenia dá direito a auxílio-doença? Dá, se a crise deixar você incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e carência (Lei 8.213/1991, art. 59). Para o empregado que se afasta de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta, os afastamentos podem se somar (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º).
Miastenia gravis dispensa carência? Pelo nome, não. A lista que dispensa as 12 contribuições traz a paralisia irreversível e incapacitante, e só para doença iniciada depois da filiação ao INSS; quem enquadra o caso é a perícia (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI).
Quem recebe benefício é obrigado a fazer a cirurgia do timo? A lei obriga quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente a fazer o tratamento oferecido de graça, mas deixa a cirurgia e a transfusão de sangue como facultativas (Lei 8.213/1991, art. 101, III). A timectomia é cirurgia.
Miastenia gravis dá isenção de imposto de renda? Pelo nome, não, porque a lista da lei é fechada (STJ, Tema 250). A isenção da aposentadoria ou da pensão depende do laudo pericial oficial que conclua pela paralisia irreversível e incapacitante (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).
O aposentado com miastenia gravis está livre da nova perícia? Não pela doença: a dispensa da Lei 15.157/2025 cita outras doenças (Lei 8.213/1991, art. 43, § 5º). Fica dispensado se a perícia constatar incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável (art. 43, § 6º), ou pela idade e pelo tempo de benefício do art. 101, § 1º.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 15, II e VI, §§ 1º e 2º; 25, I; 26, II; 27-A; 33; 42, caput, §§ 1º-A e 2º; 43, §§ 4º, 5º e 6º (redação e inclusão da Lei 15.157/2025); 45 e parágrafo único; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 8º, 9º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 101, caput, III, §§ 1º, 2º e 5º; 151.
- Decreto 3.048/1999, arts. 46, § 1º, 75, §§ 3º a 5º, 77, 78, § 3º, 305, § 1º, II, Anexo I, itens 3, 8 e 9, e Anexo II.
- Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, § 2º, 2º, VI, e 3º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
- Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 14/2026, art. 2º, e nº 43/2026, art. 1º.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a".
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º e 7º.
- Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, anexo, item 4.a.
- Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20, caput e §§ 1º, 2º, 2º-A, 3º, 6º, 10, 11, 12, 12-A, 12-B e 14.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30; Lei 8.541/1992, art. 48.
- Superior Tribunal de Justiça, Tema 250 e Súmula 598; Supremo Tribunal Federal, Tema 1.095; Advocacia-Geral da União, Súmula 26.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, categorias G70, G73 e P94 (DATASUS).
- Ministério da Saúde, Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 11/2022, Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis.
- Salário mínimo de 2026: Decreto 12.797/2025.