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Miastenia gravis e INSS: auxílio-doença nas crises, aposentadoria e o que provar

As crises e o auxílio-doença, a fraqueza que não passa e a aposentadoria, a deficiência, o BPC e o relatório do neurologista.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Miastenia gravis e INSS: o que dá para pedir. A advogada Melina Velho de Aguiar com uma mulher de uns 45 anos com miastenia gravis, pálpebra caída e cansada.

Tem miastenia gravis? Veja o que o INSS paga nas crises, quando a fraqueza permanente aposenta e o que o relatório do neurologista deve dizer.

Quem tem miastenia gravis pode receber benefício do INSS quando a fraqueza impede o trabalho, mas o nome da doença, sozinho, não aposenta. Numa crise que afasta do trabalho por mais de 15 dias, o benefício é o auxílio-doença. Se a fraqueza fica permanente e a perícia conclui que você não tem como voltar a nenhum trabalho que o sustente, nem ser reabilitado para outro, vem a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Nos dois casos contam a qualidade de segurado, a carência de 12 contribuições e a data em que a doença começou: quem já tinha a doença quando se filiou ao INSS só recebe se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 42 e 59).

Quem continua trabalhando com limitação de longo prazo pode se aposentar como pessoa com deficiência, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência e o grau. São 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau e o sexo, ou 55 anos de idade (mulher) e 60 (homem), com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência (Lei Complementar 142/2013, arts. 3º a 5º). A miastenia gravis não está, pelo nome, na lista que dispensa a carência nem na que isenta a aposentadoria do imposto de renda. As duas listas trazem a "paralisia irreversível e incapacitante". A miastenia só entra por esse item se houver essa paralisia: na carência, quem conclui é a perícia do INSS; no imposto de renda, o laudo pericial de um serviço médico oficial. Na carência, a dispensa vale só para doença que começou depois da filiação ao INSS (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O primeiro passo é pedir ao neurologista um relatório com as datas das crises e com o que a fraqueza impede no seu trabalho, como explicado em "O que o relatório do neurologista deve ter". Se a crise já impede o trabalho, peça o auxílio-doença sem esperar: quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).

Quadro: fase da doença, benefício possível e o que provar

A miastenia muda de intensidade com o tempo e com o tratamento, e o benefício possível muda junto. Em todas as linhas, o benefício depende também dos requisitos explicados nas seções seguintes.

Fase da doença Benefício possível e condição O que provar
Controlada com remédio, trabalhando Nenhum benefício por incapacidade enquanto você consegue trabalhar (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). Aposentadoria da pessoa com deficiência, se a avaliação reconhecer impedimento de longo prazo e houver o tempo de contribuição (LC 142/2013, arts. 2º a 5º) Relatório com a data do diagnóstico, o tratamento em uso e o que a fraqueza limita no dia a dia, inclusive no fim do dia; extrato do CNIS, o cadastro das suas contribuições no INSS
Crise que afasta do trabalho por mais de 15 dias Auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições; se a doença já existia na filiação, só pelo agravamento (arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). Para o empregado, nova crise pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta não reabre os 15 dias pagos pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º) Relatório com a data de início da crise, os sintomas que voltaram ou pioraram e as tarefas do seu trabalho que ficaram impossíveis; tempo estimado de afastamento
Crise miastênica com internação Auxílio-doença, nas mesmas condições. Perícia no hospital ou em casa, se ir ao INSS for ônus desproporcional pela limitação (Lei 8.213, art. 101, § 5º) Relatório de internação ou de alta, com as datas de entrada e de saída, a passagem pela UTI e o suporte de respiração, se houve
Fraqueza permanente que impede qualquer trabalho Aposentadoria por incapacidade permanente, se a perícia concluir que não há reabilitação possível, com as mesmas condições de carência e de qualidade de segurado (art. 42). Mais 25% se você precisar da ajuda permanente de outra pessoa (art. 45) Relatórios de anos diferentes, com a evolução, os tratamentos tentados e o resultado de cada um; o nome da sua profissão e as suas tarefas

A perícia médica do INSS, ou a avaliação biopsicossocial, decide se há incapacidade, se ela é permanente, se há deficiência e se a pessoa precisa de ajuda permanente, com os relatórios e exames de quem acompanha o tratamento.

Qual é o CID da miastenia gravis?

Na CID-10, a classificação de doenças publicada no Brasil pelo DATASUS, a miastenia gravis é o código G70.0, dentro do grupo G70, "miastenia gravis e outros transtornos neuromusculares". A miastenia congênita e do desenvolvimento fica em outro código, o G70.2. A síndrome de Eaton-Lambert, que a CID põe entre as síndromes miastênicas ligadas a tumores, é o G73.1*, e a miastenia neonatal transitória, do recém-nascido, fica fora do G70, no P94.0. Nenhuma norma do INSS ou do imposto de renda lida para esta página cita a miastenia pelo nome ou pelo código, e o G70 não aparece nas listas de doenças ligadas ao trabalho do Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999, Anexo II). Para o INSS, o código mostra o diagnóstico, e o benefício depende do que a doença impede e desde quando.

Miastenia gravis dá direito a auxílio-doença?

Dá, quando a perícia conclui que a fraqueza impede o seu trabalho ou a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Para o empregado, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento, e o auxílio-doença começa no 16º dia; para os demais segurados, começa no dia em que a incapacidade começou (art. 60, caput e § 3º). Quem só pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º), e por isso o pedido não deve esperar a crise passar. O auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). As regras gerais estão em auxílio-doença.

Crises que vão e voltam

Na miastenia, a fraqueza pode melhorar e piorar de novo em pouco tempo, e o regulamento tem regras para o empregado que volta ao trabalho e se afasta outra vez pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta:

  • se o primeiro afastamento já tinha completado os 15 dias pagos pela empresa, o auxílio-doença começa no dia do novo afastamento (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º);
  • se a volta foi antes de completar 15 dias, os afastamentos se somam, e o benefício começa no dia seguinte ao que completar os 15 dias (art. 75, § 5º);
  • se o INSS conceder novo benefício pelo mesmo motivo em até 60 dias do fim do anterior, o benefício anterior é prorrogado e a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias (art. 75, § 3º).

Sempre que possível, o INSS ou o juiz fixam no ato de concessão quanto tempo o auxílio-doença dura. Sem prazo fixado, ele termina 120 dias depois da concessão ou da reativação, salvo pedido de prorrogação ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º). Quem ainda não se recuperou pede a prorrogação do auxílio-doença antes da data de fim; a carta de concessão traz as informações para esse pedido (Decreto 3.048, art. 78, § 3º). Se o benefício já acabou e veio outra crise, o caminho é um pedido novo.

Pedido com atestado, sem perícia presencial

O auxílio-doença pode ser concedido por análise de documentos, sem perícia presencial (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-A). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, a criou por 180 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias, o que a leva a setembro de 2027 (art. 60, § 11-I). Afastamento mais longo que esse limite passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed.

Crise miastênica e internação

Na crise miastênica, a falta de força chega à respiração, e o protocolo do Ministério da Saúde prevê o tratamento em UTI (PCDT da Miastenia Gravis, Quadro 3). O afastamento do trabalho começa com a internação, e o pedido do auxílio-doença segue as mesmas regras de qualquer afastamento: os 30 dias do art. 60, § 1º, contam do afastamento, inclusive do tempo internado. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com o relatório do hospital. Quem tem dificuldade de locomoção tem direito a ser atendido em casa ou no hospital pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, quando ir até o INSS lhe impuser ônus desproporcional e indevido, pela limitação e pela falta de acessibilidade (Lei 8.213/1991, art. 101, § 5º).

Miastenia gravis dispensa carência?

Pelo nome, não. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por incapacidade permanente (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco, incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A miastenia gravis não está nela, nem na lista provisória da própria lei (art. 151). Nela está a "paralisia irreversível e incapacitante" (inciso VI), que a portaria não define e cuja comprovação ela deixa para um manual da Perícia Médica Federal (art. 3º).

A miastenia só dispensa a carência se a perícia enquadrar o caso nesse item, e mesmo assim só se a doença começou depois da filiação ao INSS, porque a portaria dispensa a carência das doenças "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Quem já tinha a doença quando começou a contribuir cumpre as 12 contribuições, e o benefício só sai se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). Numa doença de crises, os relatórios com a data de cada piora ajudam a mostrar esse agravamento. Veja doença preexistente e INSS.

Também é preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa. Depois da última contribuição, quem trabalhava mantém essa qualidade por 12 meses; o prazo vai a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado, e os dois prazos ganham mais 12 meses para quem comprovar o desemprego. O segurado facultativo, que contribui sem trabalhar, mantém a qualidade por 6 meses (Lei 8.213/1991, art. 15, II e VI, §§ 1º e 2º). Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de metade da carência, 6 contribuições, contadas da volta (art. 27-A). Se você parou de contribuir por causa da própria doença, a perda da qualidade de segurado que veio dela não é considerada no benefício por incapacidade (Súmula 26 da AGU). As regras e os prazos estão em carência e qualidade de segurado.

Tratamento e cirurgia do timo

O protocolo do Ministério da Saúde lista os tratamentos da miastenia: remédio para os sintomas e, para controlar a doença, as crises e os casos que não respondem, imunossupressores, imunoglobulina, plasmaférese e a retirada cirúrgica do timo, a timectomia (PCDT da Miastenia Gravis, item 7). Quem decide o tratamento é o médico com você.

Para quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, a lei cria uma obrigação: fazer o tratamento oferecido de graça, sob pena de suspensão do benefício. A mesma regra deixa a cirurgia e a transfusão de sangue de fora dessa obrigação, como tratamentos facultativos (Lei 8.213/1991, art. 101, III; Decreto 3.048/1999, arts. 46, § 1º, e 77). A timectomia é cirurgia, e por isso fica a seu critério: a lei não manda fazê-la para manter o benefício.

Miastenia gravis aposenta?

Aposenta quando a perícia conclui que a fraqueza impede qualquer trabalho que dê o sustento e que não há reabilitação possível para outra atividade. A aposentadoria por incapacidade permanente é paga enquanto durar essa condição e não exige auxílio-doença antes (Lei 8.213/1991, art. 42, caput). O exame pode ser feito por telemedicina ou por análise de documentos, nos casos do regulamento (art. 42, § 1º-A). Detalhes em aposentadoria por invalidez.

Quanto paga

A aposentadoria é calculada sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, e não sobre o último salário. Ela paga 60% dessa média, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 5º). Pela conta, chega a 100% com 35 anos de contribuição, para a mulher, ou 40, para o homem. E é de 100% da média, com qualquer tempo, quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho (art. 26, § 3º, II). Se a incapacidade começou até 13/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor, o INSS aplica a regra anterior, de 100% (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a").

O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, nem acima do teto do INSS, que só o acréscimo de 25% pode ultrapassar (Lei 8.213/1991, arts. 33 e 45, parágrafo único, "a"; Decreto 12.797/2025). Exemplo com média de R$ 2.500,00 e 20 anos de contribuição:

  • a mulher recebe 70% da média, R$ 1.750,00;
  • o homem teria 60%, R$ 1.500,00, e recebe o salário mínimo, R$ 1.621,00;
  • se a incapacidade vier do trabalho, os dois recebem R$ 2.500,00;
  • com o acréscimo de 25% de quem precisa de ajuda permanente, os R$ 1.750,00 passam a R$ 2.187,50, e o salário mínimo passa a R$ 2.026,25.

A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números.

Mais 25% para quem precisa de ajuda permanente

O aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo que o valor passe do teto. O acréscimo é recalculado nos reajustes e não passa para a pensão por morte (Lei 8.213/1991, art. 45). O Regulamento da Previdência lista as situações; entre elas estão a paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, a doença que exija permanência contínua no leito e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária (Decreto 3.048/1999, Anexo I, itens 3, 8 e 9). Quem recebe outra aposentadoria, como a por idade ou a por tempo de contribuição, fica sem o acréscimo: o STF decidiu que não há previsão em lei para estendê-lo às outras aposentadorias (Tema 1.095). Veja adicional de 25%.

Nova perícia depois de aposentar

O aposentado por incapacidade permanente pode ser chamado a qualquer momento para uma nova avaliação das condições que levaram à aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º). Na redação da Lei 15.157/2025, a lei dispensa dessa reavaliação quem tem aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º). Para quem tem miastenia gravis vale o § 6º do mesmo artigo: se a perícia constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o aposentado fica dispensado da reavaliação, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro. Também fica dispensado do exame o aposentado que não voltou a trabalhar, aos 60 anos, ou aos 55 quando já se passaram 15 anos da aposentadoria ou do auxílio-doença que veio antes (art. 101, § 1º). Mesmo assim, o exame continua possível para conceder o acréscimo de 25%, a pedido do aposentado que se julga apto a trabalhar e para a curatela (art. 101, § 2º). Veja quem não precisa fazer perícia no INSS.

Miastenia gravis é deficiência?

Pode ser, e quem decide é a avaliação, não o diagnóstico. Pessoa com deficiência, para a aposentadoria da LC 142 e para o BPC, é quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2º; Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º). Na aposentadoria, o longo prazo é de no mínimo 2 anos, contados sem interrupção (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º). A avaliação é médica e funcional, feita por perícia própria do INSS, que fixa o grau (LC 142, arts. 4º e 5º).

Na miastenia, a fraqueza muda ao longo do dia, e a regra da avaliação da aposentadoria da pessoa com deficiência leva isso em conta. Cada atividade recebe uma nota pelo que você faz no seu ambiente de sempre, e não numa situação ideal. Se o nível de independência muda conforme o ambiente ou a hora do dia, vale a nota mais baixa, a de maior dependência (Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, anexo, item 4.a). Por isso, conte na avaliação como você está no fim do dia e depois de esforço, e não só como está de manhã. A preparação está em perícia biopsicossocial.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Reconhecida a deficiência, a aposentadoria por tempo de contribuição pede menos anos conforme o grau, sem idade mínima (LC 142/2013, arts. 3º a 5º):

Grau da deficiência Mulher Homem
Grave 20 anos 25 anos
Moderada 24 anos 29 anos
Leve 28 anos 33 anos

Quem não chega ao tempo de nenhum grau pode ir pela idade: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência, em qualquer grau (art. 3º, IV). Se a deficiência começou depois que você já contribuía, ou se o grau mudou, a lei manda ajustar o tempo exigido na proporção dos anos trabalhados sem deficiência e com deficiência em cada grau (art. 7º). As regras completas estão em aposentadoria da pessoa com deficiência.

BPC

O BPC, benefício de prestação continuada, paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), à pessoa com deficiência que não tem como se manter nem ser mantida pela família, sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20, caput). O impedimento precisa produzir efeitos por pelo menos 2 anos (§ 10) e passa por avaliação médica e social do INSS (§§ 2º-A e 6º). A renda por pessoa da família precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (§ 3º), e a lei admite outras provas da necessidade da família (§ 11). Entram na conta da família só os que moram na mesma casa: você, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados (§ 1º). Não entra nessa renda o BPC ou o benefício do INSS de até um salário mínimo que outro membro da família recebe, se ele for idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência (§ 14). A concessão e a manutenção exigem inscrição no CPF e no Cadastro Único (§ 12), e a lei prevê o registro biométrico do requerente, ou do responsável legal, na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH (§§ 12-A e 12-B). Veja BPC/LOAS.

Miastenia gravis dá isenção de imposto de renda?

Pelo nome, não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta a aposentadoria ou reforma de quem tem uma das doenças que ela nomeia, e a miastenia gravis não está entre elas. O STJ fixou em recurso repetitivo que essa lista é fechada: "o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo" (Tema 250).

A mesma lista traz a "paralisia irreversível e incapacitante", "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". O aposentado com miastenia pode pedir a isenção por esse item se o laudo pericial concluir que há essa paralisia, e o laudo tem de ser de serviço médico oficial da União, do estado, do Distrito Federal ou do município (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). A isenção alcança também a pensão recebida por quem tem a doença da lista (art. 6º, XXI) e não alcança o salário de quem continua trabalhando. Onde pedir e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.

O que o relatório do neurologista deve ter

O laudo prova o diagnóstico e as datas, e a perícia decide pelo que ele descreve. Numa doença que vai e volta, um relatório isolado, feito num dia bom, mostra pouco. Peça ao neurologista que o relatório traga:

  1. O nome "miastenia gravis" por extenso e o código G70.0, com a data do início dos sintomas e a data do diagnóstico. Essas datas mostram se a doença começou depois da filiação e se a incapacidade veio de agravamento.
  2. Os exames que confirmaram o diagnóstico, com a data e o resultado.
  3. Os músculos atingidos e o que isso causa no dia a dia: visão dupla, pálpebra caída, fala, mastigação, deglutição, respiração, força nos braços e nas pernas. O relatório descreve só o que houver.
  4. Como a fraqueza piora com o esforço e ao longo do dia, e o que você deixa de conseguir fazer depois de algum tempo de atividade.
  5. As datas de cada crise e de cada internação, com o relatório do hospital, se houve passagem pela UTI ou suporte de respiração.
  6. Os tratamentos já feitos e em curso e o resultado de cada um.
  7. As tarefas do seu trabalho que ficaram impossíveis ou arriscadas, com o nome da sua profissão.
  8. O que você não faz sozinho no dia a dia e desde quando, se precisar da ajuda de outra pessoa.
  9. No auxílio-doença, o tempo estimado de afastamento; na aposentadoria, o prognóstico.

A lista de documentos está em documentos para a aposentadoria por invalidez, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Se o INSS negar

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Na aposentadoria da pessoa com deficiência e no BPC, a norma prevê o mesmo recurso, em 30 dias, e também é possível levar o pedido à Justiça. Mais em auxílio-doença negado e em recurso administrativo no INSS.

O que fazer agora

  1. Veja em qual linha do quadro você está, porque o pedido muda: auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria da pessoa com deficiência ou BPC.
  2. Peça ao neurologista o relatório com os itens da lista, e guarde os relatórios de cada crise e de cada internação.
  3. Se a crise já impede o trabalho, peça o auxílio-doença pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 sem esperar 30 dias de afastamento.
  4. Para a aposentadoria, tire o extrato do CNIS no Meu INSS e confira o tempo de contribuição e a carência.
  5. Já aposentado, peça a isenção do imposto de renda ao órgão que paga o benefício com o laudo pericial oficial que conclua pela paralisia irreversível e incapacitante.

Quer que uma advogada confira os seus relatórios e as datas? Fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Miastenia gravis aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por incapacidade permanente depende de a perícia concluir que a fraqueza impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, e exige também qualidade de segurado, 12 contribuições de carência e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 42, caput e § 2º). Quem trabalha com limitação de longo prazo pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade (LC 142/2013, arts. 3º a 5º).

Miastenia gravis é deficiência? Pode ser reconhecida como deficiência na avaliação do INSS, conforme o impedimento de longo prazo que a doença deixa (LC 142/2013, art. 2º). Não há reconhecimento automático pelo diagnóstico.

Qual é o CID da miastenia gravis para o INSS? G70.0 na CID-10. A miastenia congênita é G70.2, e a síndrome de Eaton-Lambert, G73.1* (DATASUS). O código não decide o benefício: conta o que a perícia conclui.

Cada crise de miastenia dá direito a auxílio-doença? Dá, se a crise deixar você incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e carência (Lei 8.213/1991, art. 59). Para o empregado que se afasta de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta, os afastamentos podem se somar (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º).

Miastenia gravis dispensa carência? Pelo nome, não. A lista que dispensa as 12 contribuições traz a paralisia irreversível e incapacitante, e só para doença iniciada depois da filiação ao INSS; quem enquadra o caso é a perícia (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI).

Quem recebe benefício é obrigado a fazer a cirurgia do timo? A lei obriga quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente a fazer o tratamento oferecido de graça, mas deixa a cirurgia e a transfusão de sangue como facultativas (Lei 8.213/1991, art. 101, III). A timectomia é cirurgia.

Miastenia gravis dá isenção de imposto de renda? Pelo nome, não, porque a lista da lei é fechada (STJ, Tema 250). A isenção da aposentadoria ou da pensão depende do laudo pericial oficial que conclua pela paralisia irreversível e incapacitante (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).

O aposentado com miastenia gravis está livre da nova perícia? Não pela doença: a dispensa da Lei 15.157/2025 cita outras doenças (Lei 8.213/1991, art. 43, § 5º). Fica dispensado se a perícia constatar incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável (art. 43, § 6º), ou pela idade e pelo tempo de benefício do art. 101, § 1º.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 15, II e VI, §§ 1º e 2º; 25, I; 26, II; 27-A; 33; 42, caput, §§ 1º-A e 2º; 43, §§ 4º, 5º e 6º (redação e inclusão da Lei 15.157/2025); 45 e parágrafo único; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 8º, 9º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 101, caput, III, §§ 1º, 2º e 5º; 151.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 46, § 1º, 75, §§ 3º a 5º, 77, 78, § 3º, 305, § 1º, II, Anexo I, itens 3, 8 e 9, e Anexo II.
  • Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, § 2º, 2º, VI, e 3º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
  • Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 14/2026, art. 2º, e nº 43/2026, art. 1º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a".
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º e 7º.
  • Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, anexo, item 4.a.
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20, caput e §§ 1º, 2º, 2º-A, 3º, 6º, 10, 11, 12, 12-A, 12-B e 14.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30; Lei 8.541/1992, art. 48.
  • Superior Tribunal de Justiça, Tema 250 e Súmula 598; Supremo Tribunal Federal, Tema 1.095; Advocacia-Geral da União, Súmula 26.
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, categorias G70, G73 e P94 (DATASUS).
  • Ministério da Saúde, Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 11/2022, Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis.
  • Salário mínimo de 2026: Decreto 12.797/2025.
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