Distrofia muscular e INSS: BPC da criança, aposentadoria PcD, invalidez e pensão do filho
O que o INSS paga em cada fase: o BPC da criança, a aposentadoria da pessoa com deficiência, a invalidez com 25% e a pensão do filho.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 15/10/2026
Distrofia muscular na família? Veja o que o INSS paga em cada fase da doença e o que provar em cada uma.
A distrofia muscular pode dar direito a benefícios do INSS em cada fase da vida, mas nenhum deles sai só pelo diagnóstico: o INSS decide pela avaliação do que a doença limita e pela data em que ela começou. A criança ou o adulto que nunca contribuiu pode receber o BPC (benefício de prestação continuada), de um salário mínimo, se a família for de baixa renda: a lei pede renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo e admite outras provas da necessidade (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 11). Quem trabalha e contribui pode se aposentar como pessoa com deficiência com 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau e o sexo, ou aos 55 anos (mulher) e 60 (homem), com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência (Lei Complementar 142/2013, arts. 3º a 5º). Quando a doença avança e impede o trabalho, pode vir a aposentadoria por invalidez, com mais 25% se a pessoa passar a depender de outra para o dia a dia (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 45). E o filho com distrofia pode receber pensão por morte do pai ou da mãe segurados mesmo depois dos 21 anos, se for inválido ou tiver deficiência grave. A condição tem de ter começado antes do óbito e, pelo regulamento, antes dos 21 anos. Para o filho inválido, o INSS aceita a invalidez que começou depois dos 21, desde que antes do óbito (Lei 8.213, art. 16, I; Decreto 3.048/1999, arts. 17, § 1º, e 108; Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 94/2024, Anexo X).
Para quem tem distrofia muscular, existem duas aposentadorias diferentes. A da pessoa com deficiência é para quem continua trabalhando com a limitação e não exige incapacidade. A aposentadoria por invalidez é para quem não consegue mais trabalhar, e nela conta a data de início da doença: se a distrofia já existia quando a pessoa começou a contribuir, o benefício só sai se a incapacidade vier do agravamento dela (Lei 8.213, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º).
Distrofia muscular é PcD?
Pode ser, e quem decide é a avaliação. O regulamento federal define a deficiência física como a alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo que compromete a função física, e lista formas como a paraparesia e a tetraparesia, que são a perda parcial de força nas pernas ou nos quatro membros (Decreto 3.298/1999, art. 4º, I). A lista não usa o nome "distrofia muscular", e a fraqueza causada pela distrofia pode se encaixar na descrição do efeito no corpo.
Para os benefícios do INSS, essa lista não decide sozinha: quem decide é a avaliação, como mostra a página doenças que dão direito à aposentadoria PcD. Pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, pode atrapalhar a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas (LC 142/2013, art. 2º; Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º). A avaliação olha o corpo, o ambiente, a limitação nas atividades e a restrição de participação (Lei 13.146/2015, art. 2º, § 1º). O laudo prova o diagnóstico e desde quando a doença existe, e a nota da avaliação sai do que você consegue fazer no seu dia a dia. Como a deficiência física em geral é pontuada está em deficiência física e aposentadoria PcD.
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Fase, o que pode receber e o que provar
A distrofia avança com o tempo, e o benefício possível muda com a fase da vida. Em todas as linhas, o benefício depende também dos requisitos explicados nas seções seguintes.
| Fase | O que pode receber | O que provar |
|---|---|---|
| Criança ou adulto que nunca contribuiu, de família de baixa renda | BPC de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, com renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25, e Cadastro Único (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 12) | Laudo do neurologista com o diagnóstico e o que a doença limita para a idade; renda de quem mora na casa; Cadastro Único em dia; documento com biometria da pessoa ou do responsável |
| Quem recebe o BPC e começa a trabalhar | BPC suspenso. Com deficiência moderada ou grave e salário de até 2 salários mínimos, R$ 3.242,00, o auxílio-inclusão de R$ 810,50. O aprendiz recebe o BPC e o salário juntos por até 2 anos (arts. 21-A, 26-A e 26-B) | Contrato ou registro do trabalho com o salário; Cadastro Único atualizado e CPF regular no dia do pedido |
| Adulto que trabalha e contribui | Aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição ou por idade, se a avaliação reconhecer a deficiência e o grau (LC 142/2013, arts. 3º a 5º) | Laudos desde o início da doença, com as datas; extrato do CNIS, o cadastro das suas contribuições no INSS; o que mudou no trabalho (adaptações, troca de função) |
| Piora que impede o trabalho | Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com qualidade de segurado e carência, e, se a distrofia já existia na filiação, só pelo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º) | Laudo que compare o antes e o depois: o que você fazia quando começou a trabalhar e o que deixou de conseguir, com a data da piora |
| Aposentado por invalidez que passa a precisar de ajuda permanente de outra pessoa | Mais 25% sobre a aposentadoria, mesmo acima do teto (Lei 8.213/1991, art. 45; Decreto 3.048/1999, Anexo I) | Relatório que descreva a ajuda de que você precisa para se vestir, tomar banho, comer, deitar ou se locomover |
| Filho de segurado que morreu, com qualquer idade | Pensão por morte depois dos 21 anos, se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave começada antes do óbito. O regulamento pede também que comece antes dos 21 anos, e o INSS aceita a invalidez posterior aos 21, se anterior ao óbito (Lei 8.213/1991, art. 16, I; Decreto 3.048/1999, arts. 17, § 1º, e 108; Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 94/2024, Anexo X) | O documento mais antigo da doença; certidão de óbito e documentos do segurado; certidão de nascimento do filho |
Os valores de 2026 saem do salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
BPC da criança e do adulto que não contribuiu
O BPC é um benefício da assistência social, pago pelo INSS sem exigir contribuição, no valor de um salário mínimo por mês (Lei 8.742/1993, art. 20, caput). Para a pessoa com deficiência, a lei pede:
- impedimento de longo prazo, que é o que produz efeitos por pelo menos 2 anos (§§ 2º e 10);
- avaliação médica e social feita por perito e assistente social do INSS (§ 6º);
- renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (§ 3º), e a lei admite outras provas da necessidade da família (§ 11);
- inscrição no CPF e no Cadastro Único (§ 12).
A lei também pede o registro biométrico de quem pede o benefício, ou do responsável legal, na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na carteira de motorista. Se a pessoa não puder fazer esse registro, ele passa a ser obrigatório para o responsável legal (art. 20, §§ 12-A e 12-B).
Na criança e no adolescente com menos de 16 anos, a avaliação olha a deficiência e o quanto ela limita as atividades e a participação social próprias da idade (Decreto 6.214/2007, anexo, art. 4º, § 1º). Por isso o laudo da criança ajuda mais quando compara o que ela faz com o que se espera da idade: subir escada, correr, levantar do chão, ir à escola sozinha. Entram na conta da renda os que moram na mesma casa: a própria pessoa, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados (art. 20, § 1º). O BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família fica fora da conta (§ 14), e mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC (§ 15). Se dois irmãos têm distrofia, os dois podem ter o BPC.
O BPC não é pago junto com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social ou de outro regime, exceto a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda, como o Bolsa Família (art. 20, § 4º). As regras de renda e de família estão em BPC/LOAS.
O BPC é revisto a cada 2 anos (art. 21). Na redação da Lei 15.157/2025, a lei dispensa da avaliação médica periódica quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo fundamentada suspeita de fraude ou erro (art. 21, § 5º). A dispensa é da avaliação médica: a renda da família e as outras condições do BPC continuam sujeitas à revisão. A lei também diz que a terapia, a reabilitação e o desenvolvimento das capacidades motoras ou educacionais não são motivo para suspender ou cessar o BPC da pessoa com deficiência (art. 21, § 3º). O Cadastro Único precisa ser atualizado: quem está sem inscrição ou com o cadastro desatualizado há mais de 24 meses é notificado para regularizar em 45 ou 90 dias, conforme o porte do município, e o BPC pode ser bloqueado e suspenso se isso não for feito (art. 21-B).
Trabalhar recebendo o BPC
Quando a pessoa com deficiência que recebe o BPC passa a trabalhar, inclusive como MEI, o BPC fica suspenso, sem ser cancelado (Lei 8.742/1993, art. 21-A). Quando o trabalho termina e, se for o caso, acaba o seguro-desemprego, quem não ganhou direito a um benefício da Previdência Social pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia, e o BPC continua sujeito à revisão periódica (art. 21-A, § 1º). O aprendiz com deficiência recebe o salário e o BPC juntos por até 2 anos (§ 2º).
No lugar do BPC suspenso, quem tem deficiência moderada ou grave pode receber o auxílio-inclusão, que vale metade do BPC, R$ 810,50 por mês em 2026 (arts. 26-A e 26-B). O trabalho tem de pagar até 2 salários mínimos, R$ 3.242,00, e fazer da pessoa segurada obrigatória do INSS ou servidora com regime próprio. No dia do pedido, o Cadastro Único tem de estar atualizado e o CPF, regular. A família também tem de continuar dentro do limite de renda do BPC, sem contar esse salário (art. 26-A, I a IV e § 4º). Quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao trabalho e o teve suspenso por causa dele também pode pedir, e nesse caso o auxílio-inclusão é pago a partir do pedido (art. 26-A, § 1º). O auxílio-inclusão não é pago junto com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego (art. 26-C). O passo a passo está em auxílio-inclusão e em BPC e emprego.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Reconhecida a deficiência, a aposentadoria por tempo de contribuição pede menos anos conforme o grau, sem idade mínima (LC 142/2013, arts. 3º, I a III, 4º e 5º):
| Grau da deficiência | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Grave | 20 anos | 25 anos |
| Moderada | 24 anos | 29 anos |
| Leve | 28 anos | 33 anos |
Quem não chega ao tempo de nenhum grau pode ir pela idade: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência, em qualquer grau (LC 142, art. 3º, IV). As duas pedem 180 contribuições de carência, que não precisam ter sido feitas com a deficiência (Lei 8.213/1991, art. 25, II; Decreto 3.048/1999, arts. 70-B e 70-C; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 311, § 1º, e 314, § 3º). O valor é de 100% da média dos salários na aposentadoria por tempo de contribuição e de 70% mais 1 ponto por grupo de 12 contribuições, até 100%, na aposentadoria por idade (LC 142, art. 8º; Emenda Constitucional 103/2019, art. 22). Aposentar-se assim não obriga a sair do emprego (IN 128/2022, art. 306). A regra geral está em aposentadoria da pessoa com deficiência.
A deficiência tem de existir na data do pedido ou na data em que você cumpriu os requisitos (Decreto 3.048, art. 70-A). A perícia fixa a data provável do início da deficiência e diz se o grau variou e em quais períodos (art. 70-D, I e II). Para o tempo anterior a novembro de 2013, quando a LC 142 entrou em vigor, a lei pede prova documental e não aceita só testemunha (LC 142, arts. 6º, § 2º, e 11; Decreto 3.048, art. 70-D, § 1º).
Quando o grau piora ao longo da vida
Numa doença que avança, o grau da deficiência pode mudar enquanto a pessoa contribui: leve por alguns anos, moderado depois. Nesse caso, o tempo de cada grau é convertido pela tabela do regulamento, e o tempo exigido é o do grau em que você contribuiu por mais tempo, antes da conversão, chamado grau preponderante (LC 142, art. 7º; Decreto 3.048, art. 70-E, caput e § 1º). O tempo trabalhado antes de a deficiência existir também entra, convertido pela tabela (art. 70-E, § 2º). Quando não houve mudança de grau nem período sem deficiência, não há conversão, e todo o tempo conta no mesmo grau (IN 128/2022, art. 309, § 3º, na redação da IN PRES/INSS 188/2025).
Um exemplo com os números da tabela, para uma mulher:
- 12 anos e 6 meses de contribuição com deficiência leve;
- depois, 13 anos e 6 meses com deficiência moderada.
O grau preponderante é o moderado, porque é o de mais tempo, e por isso ela precisa de 24 anos. O tempo com deficiência leve é convertido para moderada pelo multiplicador 0,86 da tabela da mulher: 12 anos e 6 meses viram 10 anos e 9 meses. Somados aos 13 anos e 6 meses com deficiência moderada, dão 24 anos e 3 meses, e ela cumpre o tempo (Decreto 3.048, art. 70-E). Se o tempo com deficiência leve fosse o mais longo, o preponderante seria o leve, e ela precisaria de 28 anos. O INSS faz a conta em dias, e o resultado pode variar alguns dias em relação a esta conta em meses. A conversão está explicada em conversão de tempo comum para a aposentadoria PcD.
Como a avaliação olha a distrofia
Cada atividade recebe uma de quatro notas: 100 quando você faz sozinho, sem adaptação e no tempo normal; 75 quando faz sozinho, mas com adaptação, de forma diferente ou mais devagar; 50 quando precisa de outra pessoa em alguma etapa; 25 quando não faz ou depende totalmente de alguém (Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, anexo, Quadro 1). A nota mostra o que você faz no seu ambiente de sempre, e não numa situação ideal. Se o nível muda conforme o lugar ou a hora do dia, vale o mais baixo (item 4.a). Numa doença de fraqueza muscular, o cansaço ao longo do dia entra aqui: diga como você está no fim do dia, e não só de manhã.
A soma das notas dos dois avaliadores vai de 2.050 a 8.200 pontos e dá o grau: até 5.739, deficiência grave; de 5.740 a 6.354, moderada; de 6.355 a 7.584, leve; de 7.585 em diante, a pontuação não basta para a aposentadoria (itens 4.d e 4.e). Para a deficiência física, uma regra extra de pontuação, chamada modelo Fuzzy, dá mais peso aos grupos Mobilidade e Cuidados Pessoais. A pergunta que a aciona é se a pessoa se desloca exclusivamente em cadeira de rodas, e com resposta sim todas as atividades desses domínios recebem a menor nota dada dentro deles (item 4.c e Quadro 2). O perito pode marcar mais de um tipo de deficiência quando há associação (item 2.f). A preparação está em perícia biopsicossocial.
Quando a distrofia impede o trabalho
Quem fica incapaz para o próprio trabalho por mais de 15 dias seguidos pode receber o auxílio-doença; quem não tem como voltar a nenhum trabalho que o sustente, sem possibilidade de reabilitação, a aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). Os dois pedem qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência (art. 25, I). A aposentadoria por invalidez paga 60% da média dos salários, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou de 15 anos (mulher), e 100% quando vem de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º); se a incapacidade começou até 13/11/2019, o INSS aplica a regra anterior, de 100% (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a"). A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição paga 100% da média (LC 142, art. 8º, I), e essa diferença entra na escolha entre as duas. Quem já está afastado há mais de 30 dias e só então pede o auxílio-doença recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º), e por isso o pedido não deve esperar.
A data em que a distrofia começou decide se esses benefícios saem. Quem começou a contribuir já com a doença não recebe esses benefícios por causa dela, salvo quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento da doença (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). A distrofia é uma doença que avança, e a piora depois da filiação é justamente o caso dessa exceção. Por isso o laudo precisa mostrar a piora com datas: o que você fazia quando começou a trabalhar, o que deixou de conseguir e quando. A regra está em doença preexistente e INSS.
A carência de 12 contribuições deixa de ser exigida no acidente, na doença do trabalho e nas doenças de uma lista oficial (art. 26, II). A distrofia muscular não está nessa lista pelo nome. A lista traz a "paralisia irreversível e incapacitante", sem defini-la, e dispensa a carência só se a doença começou depois da filiação ao INSS (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI; Lei 8.213, art. 151). Quem enquadra o caso nesse item é a perícia, com o que o laudo descreve. Quando a distrofia começou antes de a pessoa contribuir, valem as 12 contribuições. Se você parou de contribuir por causa da própria doença, a perda da qualidade de segurado que veio dela não é considerada no benefício por incapacidade (Súmula 26 da AGU). Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de 6 contribuições depois da volta para que as anteriores contem de novo (Lei 8.213, art. 27-A). Mais em carência e qualidade de segurado.
O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo que o valor passe do teto (Lei 8.213/1991, art. 45). O acréscimo é só da aposentadoria por invalidez: o STF decidiu que não há previsão em lei para estendê-lo às outras aposentadorias (Tema 1.095). A lista do regulamento inclui a paralisia dos dois membros superiores ou dos dois inferiores, a doença que exija permanência contínua no leito e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária (Decreto 3.048/1999, Anexo I, itens 3, 8 e 9). Sobre uma aposentadoria de um salário mínimo, os 25% são R$ 405,25, e o total vai a R$ 2.026,25 em 2026. O aposentado por invalidez que não voltou a trabalhar fica isento da perícia periódica aos 60 anos, ou aos 55 se já se passaram 15 anos desde a concessão do benefício por incapacidade, e mesmo assim pode ser examinado para receber o acréscimo (Lei 8.213, art. 101, §§ 1º e 2º, I). Na redação da Lei 15.157/2025, a lei dispensa da reavaliação o aposentado por invalidez cuja incapacidade a perícia constatou ser permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo fundamentada suspeita de fraude ou erro (art. 43, § 6º). O passo a passo do acréscimo está em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Como esse benefício convive com a aposentadoria da pessoa com deficiência está em auxílio-doença e aposentadoria da pessoa com deficiência.
Pensão por morte do pai ou da mãe
O filho é dependente do pai e da mãe segurados até os 21 anos. Depois disso, continua dependente se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, e a dependência econômica do filho é presumida (Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º). A invalidez é reconhecida pela perícia médica, e a deficiência intelectual, mental ou grave, por avaliação biopsicossocial (Decreto 3.048/1999, art. 108, § 1º).
A invalidez ou a deficiência tem de ter começado antes do óbito do segurado (Decreto 3.048, art. 108). O regulamento pede também que ela tenha começado antes dos 21 anos, ou antes de outro fato que encerre a dependência mais cedo, como o casamento ou a emancipação (art. 17, § 1º). Para o filho inválido, o INSS segue uma ação civil pública de alcance nacional e aceita a invalidez que começou depois dos 21 anos, desde que antes do óbito, nos pedidos feitos desde 19/08/2009; nesse caso, a dependência econômica do filho maior inválido é relativa, e o INSS pode não reconhecê-la se ele recebe benefício previdenciário, assistencial ou outra renda comprovada (Ação Civil Pública 0059826-86.2010.4.01.3800/MG; Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 94/2024, Anexo X, na redação da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 4/2025). A decisão fala do filho inválido, e não do filho que tem só a deficiência. Quem fixa a data de início é a perícia (Decreto 3.048, art. 17, § 2º). Na distrofia que começa na infância, o laudo mais antigo e o exame que confirmou o diagnóstico ajudam a mostrar esse começo. A condição do filho pode ser reconhecida ainda em vida do pai ou da mãe, por avaliação biopsicossocial, com revisão periódica (EC 103/2019, art. 23, § 5º; Decreto 3.048, art. 108, § 2º).
Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria do segurado, ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito, até o teto do INSS; o que passar do teto segue a cota de 50% mais 10 pontos por dependente (EC 103/2019, art. 23, § 2º). Quando não houver mais esse dependente, o valor é recalculado pela regra geral (art. 23, § 3º).
Trabalhar, inclusive como MEI, não impede receber nem manter a parte da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave (Lei 8.213/1991, art. 77, § 6º). A regra do § 6º não trata do filho que recebe a pensão como inválido, e a cota dele cessa se a invalidez acabar (art. 77, § 2º, III). A cota do filho com deficiência cessa se a deficiência for afastada, nos termos do regulamento (art. 77, § 2º, IV).
Para a pensão ser paga desde a data do óbito, o pedido tem prazo. A lei dá 180 dias ao filho menor de 16 anos e 90 dias aos demais dependentes (Lei 8.213/1991, art. 74, I), mas o INSS conta o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave como maior de 16 anos, com o prazo de 90 dias, mesmo que seja criança (IN PRES/INSS 128/2022, art. 369, § 1º). Pedido feito depois do prazo é pago a partir da data do pedido (Lei 8.213, art. 74, II). Se outro dependente já recebe a pensão, quem se habilita depois recebe a partir da própria habilitação (art. 76). Quem recebe o BPC e passa a ter direito à pensão não recebe os dois (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º), e a família precisa comparar os valores e as regras antes de escolher. As regras gerais estão em pensão por morte.
Imposto de renda: o que a lista diz
A lei que isenta do imposto de renda a aposentadoria de quem tem doença grave não cita a distrofia muscular pelo nome. A lista traz a "paralisia irreversível e incapacitante" (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV), e o STJ entende que a lista é fechada (Tema 250). A lei não define o que é paralisia incapacitante. A isenção depende de laudo pericial de serviço médico oficial, da União, do estado, do Distrito Federal ou do município, que conclua por essa condição (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).
A isenção é da aposentadoria, pelo inciso XIV, e da pensão recebida por quem tem uma doença da lista, pelo inciso XXI do mesmo artigo, mesmo que a doença tenha aparecido depois de aposentar ou de começar a receber a pensão. O salário de quem continua trabalhando segue tributado (STF, ADI 6025). Como pedir está em isenção de imposto de renda por doença grave.
Qual é o CID da distrofia muscular?
Na CID-10, a distrofia muscular é o código G71.0, dentro dos transtornos primários dos músculos (G71). O G71.0 inclui, pelo nome oficial do DATASUS, as distrofias grave (Duchenne), benigna (Becker), das cinturas escapular e pélvica, distal, escápulo-peronial (inclusive a de Emery-Dreifuss), fáscio-escápulo-umeral, ocular e óculo-faríngea, além da forma autossômica recessiva infantil semelhante à de Duchenne ou Becker. Dois tipos ficam em outros códigos: a distrofia miotônica de Steinert, no G71.1, com os outros transtornos miotônicos, e a distrofia muscular congênita, no G71.2, com as miopatias congênitas. O G12 é outro grupo, o das atrofias musculares espinais e da doença do neurônio motor, e o G73* reúne os transtornos da junção mioneural e dos músculos em doenças classificadas em outra parte. Para o INSS, a regra é a mesma em todos esses códigos: conta o que a doença limita e desde quando, e o laudo pode dizer o tipo por extenso, além do código.
Documentos que ajudam
A comprovação da deficiência e das datas se faz por documento, e a IN 128 aceita "todo e qualquer elemento técnico disponível" que ajude a perícia (IN 128/2022, art. 305, §§ 5º e 6º). Procure:
- O documento mais antigo que houver: o primeiro relatório do pediatra ou do neurologista, o exame que confirmou o diagnóstico, a caderneta da criança. Ele mostra quando a doença começou, o que decide a pensão do filho e a regra da doença anterior à filiação.
- Laudo atual do neurologista, com o CID e o tipo da distrofia por extenso, a descrição do que a pessoa faz sozinha e do que precisa de ajuda, e os equipamentos que usa (órtese, andador, cadeira de rodas, aparelho de apoio à respiração).
- Laudos de anos diferentes, que mostrem a piora com as datas. Numa doença que avança, a sequência mostra o agravamento e a mudança de grau, o que um laudo isolado não mostra.
- Relatórios de fisioterapia motora e respiratória, terapia ocupacional e da escola ou do trabalho, com o funcionamento nas atividades do dia a dia e o cansaço ao longo do dia.
- Exames e relatórios de outros médicos que acompanham o caso, se houver.
- Para o BPC, o Cadastro Único atualizado, os documentos de renda de quem mora na casa e o documento com registro biométrico da pessoa ou do responsável legal.
- Para a pensão, a certidão de óbito, os documentos do segurado e a certidão de nascimento do filho.
- Para a aposentadoria, a carteira de trabalho, o extrato do CNIS e o registro das adaptações e das trocas de função no trabalho.
- Para o acréscimo de 25%, um relatório sobre a ajuda de outra pessoa de que você precisa e para quê.
O que um laudo útil precisa dizer está em laudo PcD. Para pedir o benefício, o INSS não pode exigir termo de curatela da pessoa com deficiência (Lei 8.213/1991, art. 110-A).
O que fazer agora
- Veja em qual linha do quadro você ou o seu filho está, porque o pedido muda: BPC, auxílio-inclusão, aposentadoria, auxílio-doença ou pensão.
- Junte os documentos da lista, começando pelo mais antigo e pelos laudos de anos diferentes.
- Para o BPC, confira na prefeitura se o Cadastro Único está em dia e faça a conta da renda por pessoa da casa. O pedido se faz pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Para a aposentadoria, tire o extrato do CNIS no Meu INSS e faça as contas por tempo e por idade. O simulador de aposentadoria dá uma primeira ideia das regras comuns.
- Se a doença já impede o trabalho, peça o auxílio-doença sem esperar 30 dias de afastamento.
- Para a pensão do filho, faça o pedido em até 90 dias do óbito.
- Se o INSS negar o BPC, a aposentadoria da pessoa com deficiência ou a pensão, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II), e o caso também pode ir à Justiça. Veja recurso administrativo no INSS.
Quer que uma advogada confira os seus documentos e faça a conta com o seu histórico? Fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Distrofia muscular aposenta? Pode aposentar por dois caminhos. A aposentadoria da pessoa com deficiência pede 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau e o sexo, ou 55 anos (mulher) e 60 (homem) com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência, e 180 contribuições de carência, sem exigir incapacidade (LC 142/2013, arts. 3º a 5º; Lei 8.213/1991, art. 25, II; Decreto 3.048/1999, arts. 70-B e 70-C). A aposentadoria por invalidez exige incapacidade para qualquer trabalho, qualidade de segurado e carência, e, se a distrofia já existia quando você começou a contribuir, que a incapacidade venha do agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 42, caput e § 2º).
Distrofia muscular de Duchenne dá direito ao BPC? Pode dar, se a avaliação médica e social do INSS reconhecer o impedimento de longo prazo, se a renda por pessoa da família for de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026, ou se outras provas mostrarem a necessidade, e se a família estiver no Cadastro Único (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º, 6º, 11 e 12). Na criança, a avaliação compara a limitação com o que se espera da idade (Decreto 6.214/2007, anexo, art. 4º, § 1º).
Distrofia muscular é PcD? Pode ser. A deficiência física do Decreto 3.298/1999, art. 4º, I, descreve a perda de força ou de movimento de partes do corpo, como a paraparesia e a tetraparesia, sem citar a distrofia pelo nome, e para o INSS quem decide é a avaliação biopsicossocial (LC 142/2013, arts. 2º e 4º).
Qual é o CID da distrofia muscular para o INSS? G71.0 na CID-10, que inclui as distrofias de Duchenne, de Becker, das cinturas, fáscio-escápulo-umeral e outras. A distrofia miotônica de Steinert é G71.1, e a congênita, G71.2 (DATASUS). O código não decide o benefício: conta a avaliação.
Distrofia muscular dispensa carência? Não pelo nome. A lista que dispensa as 12 contribuições traz a paralisia irreversível e incapacitante, e só para doença iniciada depois da filiação ao INSS; quem enquadra é a perícia (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI).
Distrofia muscular dá isenção de imposto de renda? Não pelo nome. A lista traz a paralisia irreversível e incapacitante, e a isenção da aposentadoria ou da pensão depende do laudo pericial oficial que conclua por ela (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30); na Justiça, o laudo particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).
Filho com distrofia muscular recebe pensão por morte depois dos 21 anos? Recebe, se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave reconhecida pelo INSS e começada antes do óbito (Lei 8.213/1991, art. 16, I; Decreto 3.048/1999, art. 108). O regulamento pede que a condição comece antes dos 21 anos (art. 17, § 1º), mas, para o filho inválido, o INSS aceita a invalidez que começou depois dos 21, se antes do óbito (Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 94/2024, Anexo X). A condição pode ser reconhecida ainda em vida do pai ou da mãe (EC 103/2019, art. 23, § 5º).
Pai ou mãe de criança com distrofia muscular se aposenta mais cedo? Não por esse motivo. A redução de tempo e de idade da LC 142 é do segurado que tem a deficiência (Constituição, art. 201, § 1º, I; LC 142/2013, art. 1º).
Fontes
- Constituição Federal, art. 201, § 1º, I.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 1º a 8º e 11.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 2º, caput e § 1º.
- Decreto 3.298/1999, art. 4º, I (redação do Decreto 5.296/2004).
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 22, 23, §§ 2º, 3º e 5º, e 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Lei 8.213/1991, arts. 16, I e § 4º, 25, I e II, 26, II, 27-A, 42, 43, § 6º (incluído pela Lei 15.157/2025), 45, 59, 60, § 1º, 74, I e II, 76, 77, § 2º, III e IV, e § 6º, 101, § 1º, I e II, e § 2º, I, 110-A e 151.
- Decreto 3.048/1999, arts. 17, §§ 1º e 2º, 70-A a 70-E (com o § 2º do 70-E), 108, caput e §§ 1º e 2º, 305, § 1º, II, e Anexo I, itens 3, 8 e 9.
- Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20, caput e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 12, 12-A, 12-B, 14 e 15, art. 21, caput e §§ 3º e 5º (redação da Lei 15.157/2025), art. 21-A, caput e §§ 1º e 2º, art. 21-B, e arts. 26-A, 26-B e 26-C.
- Decreto 6.214/2007, anexo, art. 4º, § 1º.
- Ação Civil Pública 0059826-86.2010.4.01.3800/MG; Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 94/2024, Anexo X, Seção I (redação da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 4/2025).
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 233, II, "a", 305, §§ 5º e 6º, 306, 309, § 3º (redação da Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025), 311, § 1º, 314, § 3º, e 369, § 1º.
- Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, anexo, itens 2.f, 4.a, 4.c, 4.d e 4.e, Quadros 1 e 2.
- Advocacia-Geral da União, Súmula 26.
- Supremo Tribunal Federal, ADI 6025 e Tema 1.095; Superior Tribunal de Justiça, Tema 250 e Súmula 598.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, categorias G12, G71 e G73 (DATASUS).
- Ministério da Saúde, Biblioteca Virtual em Saúde, "Distrofia muscular".
- Salário mínimo de 2026: Decreto 12.797/2025.