O que o INSS não te conta: 13 direitos que dependem de você conferir e pedir
Treze direitos que dependem de você conferir e pedir: tempo especial, trabalho sem carteira, roça, serviço militar, 25% e imposto de renda.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Treze direitos do INSS que dependem de você conferir e pedir, com quem tem cada um e o que levar.
O INSS decide o seu pedido com o que está no cadastro dele e nos documentos do processo, e por isso parte dos direitos que a lei dá ao segurado só entra na conta quando a própria pessoa confere o extrato e leva a prova que falta. O regulamento da Previdência manda o INSS conceder o benefício mais vantajoso, mas só quando o que está no processo mostra esse direito (Decreto 3.048/1999, art. 176-E). Esta página reúne 13 desses direitos, do tempo de trabalho que pode ter ficado fora do extrato até o imposto de renda que o aposentado com doença grave deixa de pagar. Cada item diz quem tem o direito, com que condição e onde a regra está, e leva à página que explica o assunto inteiro.
O quadro abaixo junta os 13 itens e o documento de cada um, e as seções seguintes explicam item por item.
Quadro: direito, quem tem e o que levar para pedir
| Direito | Quem tem | O que levar |
|---|---|---|
| 1. Tempo especial convertido com acréscimo | Quem trabalhou exposto a agente nocivo até 13/11/2019 | PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudo da empresa, com as datas da carteira |
| 2. Trabalho sem carteira assinada | Quem trabalhou como empregado sem registro (serviço contínuo, sob ordens e com salário) e prova o emprego | Documento da época: recibo, holerite, extrato do FGTS; testemunhas para completar |
| 3. Mês que a empresa não recolheu | Empregado, doméstico (para a carência, desde junho de 2015), avulso e autônomo que presta serviço a empresa (desde abril de 2003) | Carteira de trabalho, holerites e extrato do FGTS do período; o autônomo, o recibo do serviço com o desconto do INSS |
| 4. Trabalho na roça até outubro de 1991 | Quem trabalhou no campo, com a família ou para um patrão | Documentos rurais da época em seu nome ou da família |
| 5. Serviço militar | Quem serviu e não usou esse tempo em outra aposentadoria | Certificado de reservista ou certidão de tempo de serviço militar |
| 6. Auxílio-doença no meio da vida de trabalho | Quem voltou a trabalhar ou a contribuir depois do benefício | Extrato do CNIS com o benefício e o trabalho ou a contribuição depois dele |
| 7. Guia de autônomo paga em atraso | Autônomo que ficou sem pagar meses em que trabalhou | Guia gerada no SAL da Receita, com multa e juros; prova do trabalho no mês anterior à inscrição |
| 8. Período de graça | Quem parou de trabalhar ou de contribuir | CNIS com a última contribuição; seguro-desemprego ou registro no SINE |
| 9. Auxílio-acidente junto com o salário | Empregado, doméstico, avulso e segurado especial com sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho | Laudos e exames desde o acidente, a CAT se houve, a carta do fim do auxílio-doença |
| 10. 25% a mais na aposentadoria por invalidez | Aposentado por invalidez que precisa de ajuda permanente de outra pessoa | Relatório médico que descreva a ajuda de que você precisa |
| 11. Benefício mais vantajoso | Quem já cumpria os requisitos de mais de uma aposentadoria ou cálculo | Carta de concessão, memória de cálculo e CNIS |
| 12. Revisão da aposentadoria em 10 anos | Aposentado com tempo, salário ou regra que ficou fora da conta | Carta de concessão, cópia do processo, CNIS e o documento que faltou |
| 13. Isenção de imposto de renda por doença grave | Aposentado ou pensionista com doença da lista da lei | Laudo pericial de serviço médico oficial |
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1. O tempo de trabalho insalubre até 2019 vale mais
Quem trabalhou exposto a ruído, calor, produtos químicos, vírus ou bactérias pode converter esse tempo em tempo comum, com acréscimo, desde que o trabalho tenha sido feito até 13/11/2019 e esteja provado: na atividade de 25 anos, o homem multiplica o período por 1,4 e a mulher por 1,2, e o trabalho feito depois dessa data conta sem acréscimo (Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º). Dez anos nessas condições viram 14 para ele e 12 para ela.
A prova, em regra, é o PPP, o formulário que a empresa preenche com base no laudo técnico do ambiente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º). A tabela inteira, com as atividades de 15 e de 20 anos, e a calculadora estão em converter tempo especial em comum.
2. O trabalho sem carteira assinada conta, com prova da época
O tempo em que você trabalhou como empregado sem registro, em serviço contínuo, sob as ordens da empresa e com salário, conta para a aposentadoria quando é provado com documento daquela época, e a testemunha completa esse documento sem substituí-lo, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, arts. 11, I, a, e 55, § 3º). Recibo de pagamento, holerite, extrato do FGTS e registro de ponto servem como começo de prova.
O pedido é a inclusão do vínculo no CNIS, que pode ser feito a qualquer momento, com os documentos, sem precisar pedir benefício (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º). As provas aceitas, tipo por tipo, e o que fazer quando a empresa já fechou estão em trabalho sem registro em carteira.
3. O mês que a empresa deixou de recolher conta para você
Se você trabalhava com carteira assinada, o mês conta para o tempo e o salário entra no cálculo da aposentadoria mesmo que a empresa não tenha pago o INSS, porque a lei presume que ela descontou a contribuição do seu salário, desde que o vínculo e o salário estejam no CNIS ou sejam provados com documento (Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º; Lei 8.213/1991, art. 34, I). A mesma presunção vale, para a carência, ao trabalhador avulso e ao autônomo que presta serviço a empresa, este a partir de abril de 2003, e à empregada doméstica a partir de junho de 2015 (Decreto 3.048/1999, art. 26, §§ 4º e 4º-A; Lei 10.666/2003, art. 4º).
Quem recolhe em cada caso, como conferir mês a mês e o que fazer quando o mês não aparece estão em a empresa não recolheu meu INSS.
4. O trabalho na roça antes de novembro de 1991 conta sem pagar nada
Quem trabalhou no campo até outubro de 1991, com a família ou para um patrão, pode somar esse tempo à aposentadoria do INSS sem pagar contribuição por ele, mesmo que depois tenha ido trabalhar na cidade. Esse tempo, em regra, não conta como carência (Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 26, § 3º). As exceções estão na página do tempo rural: os benefícios do segurado especial, a aposentadoria por idade híbrida e o tempo de empregado rural com carteira assinada, que o STJ manda contar na aposentadoria por tempo de contribuição (Tema 644). A carência é o número mínimo de contribuições que algumas aposentadorias exigem.
O tempo rural também precisa de documento da época, e testemunha sozinha não basta (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º). Os documentos que servem, a idade a partir da qual o trabalho conta e quando é preciso indenizar estão em tempo rural na aposentadoria.
5. O tempo de serviço militar entra na conta
O tempo no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica conta como tempo de contribuição no INSS, o obrigatório e o voluntário, mesmo que tenha sido antes do primeiro emprego, desde que não tenha sido usado para a reserva remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público (Lei 8.213/1991, art. 55, I). A carência tem regra própria, que muda conforme o tipo de serviço e a data.
O documento é o certificado de reservista ou a certidão de tempo de serviço militar, conforme a época. O tiro de guerra, o temporário e o que conta como carência estão em serviço militar conta para a aposentadoria.
6. O auxílio-doença conta como tempo e carência, se você voltou a trabalhar ou a contribuir
O período em que você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição quando fica entre dois períodos de trabalho ou de contribuição, um antes e outro depois do benefício (Lei 8.213/1991, art. 55, II). Esse mesmo período conta como carência nos pedidos feitos desde 20/12/2019, por decisão em ação civil pública que o INSS cumpre no país todo (Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 4/2025, Anexo VII, Seção II). O Supremo Tribunal Federal também julgou constitucional contar na carência o auxílio-doença intercalado com atividade (Tema 1.125).
Antes de pedir a aposentadoria, confira no CNIS se esses meses aparecem somados ao seu tempo. A ferramenta que confere cada afastamento, e as exceções do benefício por acidente do trabalho, estão em auxílio-doença conta como tempo de contribuição.
7. A guia de autônomo em atraso pode ser paga, e o mês volta a contar
Quem trabalha por conta própria e deixou de pagar a guia pode pagar com multa e juros o mês atrasado em que trabalhou, e o mês pago passa a contar como tempo de contribuição. Para a carência, porém, o mês pago com atraso só conta se vier depois do primeiro mês que você pagou em dia (Lei 8.213/1991, art. 27, II). O mês tão antigo que a Receita já não pode cobrar só volta à conta por indenização ao INSS, com prova de que você trabalhou naquele período (Lei 8.212/1991, art. 45-A). O mês anterior à sua inscrição no INSS também só pode ser pago se você provar que trabalhou nele (Decreto 3.048/1999, art. 124).
O empregado com carteira não precisa disso, porque a guia dele é da empresa (item 3). A calculadora da multa e dos juros, e a regra do facultativo e do MEI, estão em como pagar INSS atrasado.
8. Quem parou de contribuir continua coberto por um tempo
Quem deixa de trabalhar ou de contribuir continua segurado do INSS, com todos os direitos, por 12 meses, ou por 24 meses se já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado no meio, e quem prova o desemprego ganha mais 12 meses. Para o facultativo, o prazo é de 6 meses (Lei 8.213/1991, art. 15, II e VI e §§ 1º a 3º). Nesse período, se você adoece ou sofre um acidente, pode pedir o benefício, desde que cumpra os outros requisitos, como a carência. A cobertura dura até o vencimento da contribuição do mês seguinte ao fim do prazo (art. 15, § 4º).
A prova do desemprego, o dia exato em que a cobertura termina e uma calculadora estão em período de graça do INSS.
9. O auxílio-acidente é pago junto com o salário
Quem era empregado, com ou sem carteira, doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial e sofreu um acidente de qualquer tipo, no trabalho, no trânsito ou em casa, que deixou sequela permanente e reduziu a capacidade para o trabalho que fazia, recebe o auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, junto com o salário, até se aposentar (Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, e 86, caput e §§ 1º a 3º). O autônomo e o MEI ficam de fora, porque a lei não os inclui.
Separe os exames e laudos desde o acidente, a CAT (comunicação de acidente de trabalho), se houve, e a carta do fim do auxílio-doença. Quem pode receber, o que provar e a regra da perda de audição estão em auxílio-acidente.
10. A aposentadoria por invalidez tem 25% a mais para quem precisa de ajuda
Quem está aposentado por invalidez e precisa da ajuda permanente de outra pessoa, de um familiar ou de um cuidador, recebe mais 25% no valor da aposentadoria, mesmo que ela já esteja no teto ou que a soma passe dele, quando a perícia médica do INSS reconhece essa necessidade (Lei 8.213/1991, art. 45). O acréscimo acompanha os reajustes e termina com a morte do aposentado, sem passar para a pensão (art. 45, parágrafo único).
O acréscimo é pedido ao INSS pelos canais de atendimento que ele lista na Carta de Serviços ao Usuário (IN PRES/INSS 128/2022, art. 551). Nas outras aposentadorias, como a por idade, ele não é pago: o Supremo Tribunal Federal fixou que só a lei pode estender o acréscimo e que ela não o prevê para elas, e preservou apenas quem já o tinha reconhecido por decisão judicial transitada em julgado até o julgamento, em junho de 2021 (Tema 1.095). A lista das situações do regulamento e a calculadora estão em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
11. O INSS tem de conceder o benefício mais vantajoso que o processo mostra
Quando você já cumpre os requisitos de mais de uma aposentadoria, ou de mais de uma forma de calcular a mesma aposentadoria, o INSS tem de conceder a que paga mais ou oferecer a escolha com o demonstrativo de cada uma, desde que o tempo e os salários que dão esse direito estejam no processo (Decreto 3.048/1999, art. 176-E; IN PRES/INSS 128/2022, art. 577, I, na redação da IN PRES/INSS 141/2022). O Supremo Tribunal Federal fixou que, no cálculo do valor inicial, vale o quadro mais favorável ao segurado, mesmo que o salário tenha caído depois que ele cumpriu os requisitos, respeitados o prazo para pedir a revisão e a prescrição das parcelas (Tema 334).
A conferência começa pela carta de concessão e pela memória de cálculo, no Meu INSS. O que olhar em cada uma está em direito ao melhor benefício no INSS.
12. A aposentadoria pode ser revista em até 10 anos
Se a aposentadoria foi concedida com tempo, salário ou regra faltando, você pode pedir a revisão em até 10 anos, contados do dia 1º do mês seguinte ao do primeiro pagamento, e os atrasados alcançam as parcelas dos 5 anos anteriores ao pedido (Lei 8.213/1991, art. 103 e parágrafo único). Quanto antes você pede, menos parcelas perde para a prescrição.
Os itens 1 a 6 desta página são exemplos do que pode ter ficado fora da conta: período especial, vínculo sem registro, mês que a empresa não recolheu, tempo rural, serviço militar e benefício intercalado. A calculadora do prazo e o que pode ser revisto estão em revisão de aposentadoria.
13. A aposentadoria de quem tem doença grave pode ficar livre do imposto de renda
Quem recebe aposentadoria ou pensão e tem uma das doenças da lista da Lei 7.713/1988 (câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, entre outras) fica isento do imposto de renda sobre esse benefício, mesmo que a doença tenha começado depois da aposentadoria, quando a prova vem em laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Na pensão, a moléstia profissional fica fora da isenção (art. 6º, XXI).
A isenção continua mesmo que os sinais da doença tenham passado ou que o prazo do laudo tenha vencido: a Receita e o INSS seguem a Súmula 627 do STJ (Ato Declaratório PGFN 5/2016; Lei 10.522/2002, arts. 19, II, e 19-A; IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, d). A lista inteira das doenças, a data em que a isenção começa e o imposto que ainda pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.
O que fazer agora
Tire o extrato do CNIS no Meu INSS e compare cada vínculo com a sua carteira de trabalho, mês a mês; o passo a passo está em como imprimir o CNIS. Marque os períodos que faltam ou que aparecem com pendência e, para cada um, separe o documento da coluna "O que levar" do quadro. Se você já é aposentado, baixe também a carta de concessão e a memória de cálculo, e confira a data do primeiro pagamento, porque é dela que corre o prazo de 10 anos da revisão. Se ainda não se aposentou, com o tempo conferido você faz a conta das regras de transição em quando posso me aposentar.
Quer que uma advogada confira o seu caso? Fale com o escritório.
Perguntas frequentes
O INSS é obrigado a me avisar desses direitos? O INSS tem de conceder o benefício mais vantajoso e oferecer a escolha quando você cumpre os requisitos de mais de um, mas só com base no que está no processo (Decreto 3.048/1999, art. 176-E; IN PRES/INSS 128/2022, art. 577, I, na redação da IN PRES/INSS 141/2022). O tempo que não aparece no CNIS e que você não provou fica fora dessa comparação.
Posso pedir a correção do CNIS sem pedir a aposentadoria? Pode. O pedido de inclusão, exclusão ou correção de dados do CNIS pode ser feito a qualquer momento, com os documentos que provam o dado certo (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º).
Quem trabalhou sem carteira só com testemunha consegue contar o tempo? Em regra, não: a lei exige um começo de prova em documento da época, e a testemunha completa esse documento. A exceção é a força maior ou o caso fortuito, como o incêndio que destruiu os papéis (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).
O auxílio-acidente continua depois que eu me aposentar? Pela lei atual, o auxílio-acidente é pago até a véspera de qualquer aposentadoria e não se acumula com ela (Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 1º e 2º, na redação da Lei 9.528/1997). Quem se acidentou e se aposentou antes dessa mudança, em 1997, tem regra própria, explicada na página do auxílio-acidente.
Já me aposentei há mais de 10 anos. Ainda dá para revisar? A revisão da concessão tem prazo de 10 anos, contados do dia 1º do mês seguinte ao do primeiro pagamento, e o STJ aplicou esse prazo também ao pedido de benefício mais vantajoso (Tema 966). Passado o prazo, a revisão do ato de concessão não cabe mais (Lei 8.213/1991, art. 103).
Fontes
- Constituição: Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, § 2º.
- Lei 8.213/1991, arts. 11, I, a; 15, II, VI e §§ 1º a 4º; 18, § 1º; 27, II; 29-A, § 2º; 34, I; 45 e parágrafo único; 55, I, II, §§ 2º e 3º; 58, § 1º; 86, caput e §§ 1º a 3º; 103 e parágrafo único.
- Lei 8.212/1991, arts. 33, § 5º, e 45-A.
- Lei 10.666/2003, art. 4º.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI.
- Lei 9.250/1995, art. 30.
- Lei 10.522/2002, arts. 19, II, e 19-A; Ato Declaratório PGFN 5/2016.
- Decreto 3.048/1999, arts. 26, §§ 3º, 4º e 4º-A; 124; 176-E; 188-P, § 5º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 551; 577, I (redação da IN PRES/INSS 141/2022); 625, III, d.
- Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 4/2025.
- Supremo Tribunal Federal: Tema 1.125 da repercussão geral (RE 1.298.832); Tema 334 (RE 630.501); Tema 1.095 (RE 1.221.446); ADI 6096.
- Superior Tribunal de Justiça: Súmulas 598 e 627; Temas Repetitivos 644 e 966.