info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Gravataí

Atendimento online para quem mora em Gravataí e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 22/10/2026

Se você se machucou numa fábrica de Gravataí, ou passou a sentir dor no ombro e no punho de tanto repetir o mesmo movimento na linha de produção, a primeira coisa a conferir é como o INSS registrou o seu afastamento: como doença comum ou como acidente do trabalho. Dessa diferença dependem o FGTS durante o afastamento, o emprego depois da alta e a Justiça em que o caso se discute. O escritório de advocacia MVA Direito Previdenciário atende de forma virtual quem mora em Gravataí, Cachoeirinha, Glorinha e Santo Antônio da Patrulha e cuida também do auxílio-doença negado ou cortado, da aposentadoria, do BPC e da revisão de benefício.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Afastado por acidente ou doença do trabalho em Gravataí

Em Gravataí, quase uma em cada três pessoas que trabalham nas empresas do município está na indústria: são 23.008 de 76.529, e 6.581 delas só na fabricação de veículos, reboques e carrocerias (IBGE, Cadastro Central de Empresas, 2024). Para quem está nesse chão de fábrica, saber o que o INSS considera acidente do trabalho é o começo de qualquer pedido.

Pela lei, doença do trabalho é a que a pessoa adquiriu, ou que se desencadeou, por causa das condições em que o serviço é feito e que tem ligação direta com ele. A doença degenerativa e a que vem com a idade ficam fora dessa conta (Lei 8.213/1991, art. 20, II, e § 1º). O acidente no percurso da residência até o trabalho, ou na volta, também conta, seja qual for o meio de transporte (art. 21, IV, "d"). A tendinite e as outras lesões de esforço repetido estão em tendinite e LER/DORT no INSS, e as lesões do ombro, em bursite do ombro e o INSS.

O INSS marca essa diferença pelo número da espécie do benefício, que aparece na carta e no extrato do Meu INSS: 91 é o auxílio-doença por acidente do trabalho, e 31, o auxílio-doença comum. O significado de cada número está em as espécies B31, B91, B94 e B36. Com o 91, a empresa continua depositando o FGTS enquanto você está afastado (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º), e, quando o auxílio acaba, o seu contrato de trabalho fica mantido por pelo menos doze meses (Lei 8.213/1991, art. 118).

A empresa avisa o INSS do acidente pela CAT, a Comunicação de Acidente do Trabalho, até o primeiro dia útil depois do ocorrido (art. 22). Se ela não fez a comunicação, a CAT pode ser feita por você mesmo, pelos seus dependentes, pelo sindicato da sua categoria ou pelo médico que atendeu você (art. 22, § 2º). Quem emite a CAT em cada situação está em doenças ocupacionais e INSS, e o benefício em si, em auxílio-doença acidentário. Se a sua carta diz 31 e você acha que a lesão veio do serviço, leve essa dúvida, com a CAT e os laudos, à primeira conversa.

Ficou com sequela: o auxílio-acidente

Depois que a lesão se estabiliza, pode sobrar uma sequela que reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia, e nesse caso o INSS paga o auxílio-acidente, uma indenização mensal (Lei 8.213/1991, art. 86). Ele começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, segue junto com o salário de quem volta à empresa e é pago até a aposentadoria (art. 86, §§ 1º a 3º). O acidente não precisa ter acontecido no serviço, porque a lei fala em acidente "de qualquer natureza", mas só o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial recebem esse benefício (art. 18, § 1º). A situação de quem trabalha por conta própria está em autônomo tem direito ao auxílio-acidente?. Quem pode receber e quanto está em auxílio-acidente.

Auxílio-doença negado ou cortado

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez de quem continua doente, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso administrativo. Cada situação tem a sua página: auxílio-doença negado, para o pedido recusado, e auxílio-doença cessado sem nova perícia, para o benefício que acabou sem perícia. Se o afastamento veio do trabalho, essa ação segue um caminho diferente na Justiça, explicado na seção seguinte.

O escritório trabalha também com a aposentadoria por idade, com a revisão de benefício previdenciário e com o BPC/LOAS, pelo qual a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda baixa recebe um salário mínimo por mês. Quem passou anos perto de prensas ou de outras máquinas de ruído alto encontra em aposentadoria especial por ruído como esse tempo pode contar.

Ação contra o INSS na Justiça Federal de Gravataí

Gravataí tem Justiça Federal própria. A cidade é sede de uma subseção judiciária que atende também Cachoeirinha, Glorinha e Santo Antônio da Patrulha, e por isso a ação contra o INSS de quem mora nessas quatro cidades corre em Gravataí, e não em Porto Alegre nem em Canoas. O fórum fica na Rua Barbosa Filho, 482, no bairro Salgado Filho. O Juizado recebe as causas de até sessenta salários mínimos, e, quando o pedido é de um benefício mensal, o valor de doze parcelas futuras entra nesse limite (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

A ação sobre um benefício de acidente do trabalho fica fora desse fórum: ela corre na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Por isso, antes de entrar com a ação por um afastamento ligado à fábrica, é preciso saber se ele foi ou não acidente do trabalho, porque a resposta decide em que Justiça o caso começa.

Na Justiça Federal da 4ª Região, que abrange o Rio Grande do Sul, o processo corre pela internet, no sistema eproc, e por ele o escritório segue a ação aberta em Gravataí. As etapas estão em processo judicial previdenciário.

A consulta online para quem mora em Gravataí

A conversa com a equipe da Dra. Melina acontece por WhatsApp ou telefone, num horário reservado antes. De Gravataí mesmo, você envia em foto ou em PDF a CAT, os laudos, a carteira de trabalho e a carta do INSS, como explica a consulta previdenciária online.

O INSS faz a perícia médica e o atendimento presencial na agência marcada no agendamento do Meu INSS. A agência de Gravataí fica na Rua Coronel Sarmento, no Centro; a de Cachoeirinha, na Rua Doutor Campos Sales, 80, na Vila Santo Ângelo; e a de Santo Antônio da Patrulha, na Av. Major João Villa Verde, no Centro. O caminho para marcar está em agendamento da perícia do INSS, e o que levar no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Como marcar a conversa

Chame no WhatsApp 51 99720-9629, ligue para 51 3026-2468 ou escreva para melina@advmva.com.br. Há consulta de terça a quinta-feira, das 9h às 17h, com o horário combinado antes.

Para a primeira conversa, junte a carta do INSS que concedeu, negou ou encerrou o benefício, os atestados, os exames e o extrato do CNIS, que reúne no Meu INSS os seus empregos e contribuições de toda a vida (como imprimir o CNIS). Se houve CAT, junte também a cópia dela. Quem preenche antes a entrevista previdenciária chega à conversa com parte das perguntas respondida. A advogada responsável pelo escritório é especialista em Direito Previdenciário: a Dra. Melina Velho de Aguiar, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Os honorários do advogado são explicados em quanto cobra um advogado previdenciário, e na página de contato ficam o telefone, o e-mail e os endereços.

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