Pessoa com deficiência no INSS: aposentadoria, avaliação e BPC
Aposentadoria da pessoa com deficiência pela LC 142, a avaliação biopsicossocial do INSS, o laudo e o BPC: o que a lei pede em cada grau.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, a lei considera deficiência o impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, somado às barreiras do dia a dia, pode dificultar a participação da pessoa na sociedade em igualdade com as demais (Lei Complementar 142/2013, art. 2º). Ela é paga a quem contribuiu na condição de pessoa com deficiência, em todo o tempo ou em parte dele (LC 142/2013, arts. 3º e 7º), e por isso tem regras diferentes da aposentadoria por invalidez. A Reforma de 2019 manteve essa aposentadoria nas regras da LC 142, inclusive no cálculo (EC 103/2019, art. 22).
A LC 142 tem duas formas. Por tempo de contribuição, sem idade mínima: 25 anos (homem) e 20 (mulher) na deficiência grave, 29 e 24 na moderada, 33 e 28 na leve (LC 142/2013, art. 3º, I a III). Por idade: 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada pelo mesmo período, em qualquer grau (art. 3º, IV). A avaliação da deficiência é médica e funcional (art. 4º), feita pelo INSS em avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que fixa a data provável de início da deficiência e o grau (Decreto 3.048/1999, arts. 70-A e 70-D).
A pessoa com deficiência que não contribuiu, ou não o bastante, pode ter direito ao BPC, de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), se a renda da família por pessoa for de até 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, caput e § 3º). Para o BPC, o impedimento de longo prazo é o que produz efeitos por pelo menos 2 anos, e a avaliação é médica e social (art. 20, §§ 2º, 6º e 10). Para começar, peça ao médico um laudo que descreva o impedimento, a data de início e as limitações no dia a dia, e reúna os documentos que mostram desde quando a deficiência existe. Se o INSS negar o pedido ou reconhecer um grau menor, o caminho depende do motivo da decisão.
Por onde começar
- Aposentadoria para pessoa com deficiência: as duas regras da LC 142
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
- Perícia da pessoa com deficiência no INSS: como funciona a avaliação biopsicossocial
- Laudo PcD para o INSS: o que ele precisa dizer
- Lei Complementar 142/2013, artigo por artigo
- Diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência
- Auxílio-doença pode virar aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Autismo e INSS
- Direitos da pessoa com deficiência
Abaixo estão todas as páginas sobre os direitos da pessoa com deficiência no INSS.
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