Endometriose dá direito a auxílio-doença? O que o INSS avalia no CID N80
As crises, a cirurgia, a dor crônica, a soma dos afastamentos, as faltas com atestado, a demissão e o relatório do ginecologista.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Tem endometriose? Veja quando as crises, a cirurgia ou a dor crônica dão auxílio-doença e o que o relatório do ginecologista precisa dizer.
A endometriose dá direito a auxílio-doença quando a perícia do INSS, ou a análise do atestado, conclui que a dor, o sangramento ou a recuperação de uma cirurgia impedem você de fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. Valem as condições de qualquer segurada: estar coberta pelo INSS quando a incapacidade começa (a qualidade de segurado), ter 12 contribuições de carência e, se a doença já existia quando você se filiou ao INSS, a incapacidade vir da piora dela (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). Na MEI e na autônoma, as 12 contribuições contam a partir do primeiro pagamento feito em dia (art. 27, II).
A endometriose tem crises que vão e voltam, e há quem se afaste por poucos dias, volte ao trabalho e se afaste de novo. Para a empregada de empresa, a lei junta essas crises: quando o afastamento se repete pelo mesmo motivo dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho, os dias se somam, e o auxílio-doença começa quando a soma passa de 15 (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º). Para a empregada doméstica, a MEI e a autônoma, essa soma não está prevista, e cada afastamento precisa passar de 15 dias seguidos. Guarde o atestado de cada crise, com o diagnóstico, porque é ele que prova a soma. A seção "Crises que vão e voltam" mostra as datas com dois exemplos.
O diagnóstico, sozinho, não dá benefício nem dispensa a carência. A endometriose não está na lista de doenças que dispensam as 12 contribuições (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º), nem na lista provisória da Lei 8.213 (art. 151), nem na lista de doenças que isentam a aposentadoria do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). Quem tem dor crônica que limita a vida por 2 anos ou mais pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a avaliação do INSS, ou, se a renda da família for baixa, o BPC.
Quadro: dor que passa, crise que afasta, cirurgia e dor crônica
Em todas as linhas do quadro, quem decide se há incapacidade ou deficiência é a perícia ou a avaliação do INSS, com os laudos de quem trata você.
| Situação | Benefício possível e condição | Norma |
|---|---|---|
| Dor que passa: crise que afasta por até 15 dias, sem novo afastamento pelo mesmo motivo nos 60 dias seguintes à volta | Nenhum benefício do INSS, porque o auxílio-doença exige mais de 15 dias seguidos. A empregada de empresa recebe o salário desses dias da empresa, com o atestado | Lei 8.213, arts. 59 e 60, § 3º; Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f |
| Crises curtas pelo mesmo motivo que voltam dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho (empregada de empresa) | Auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar 15 dias somados, ou desde o novo afastamento, se o primeiro já tinha chegado a 15 dias, com qualidade de segurado e carência | Decreto 3.048, art. 75, §§ 4º e 5º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, §§ 3º e 4º |
| Crise que afasta por mais de 15 dias seguidos | Auxílio-doença, com qualidade de segurado, 12 contribuições e doença surgida depois da filiação ou agravada depois dela | Lei 8.213, arts. 25, I, 59 e 60 |
| Recuperação de cirurgia (videolaparoscopia, retirada de lesões do intestino ou da bexiga, histerectomia) | Auxílio-doença se a recuperação passar de 15 dias seguidos. Se for mais curta e começar dentro dos 60 dias contados da volta de outro afastamento pela endometriose, entra na soma da segunda linha, para a empregada de empresa | Lei 8.213, art. 59; Decreto 3.048, art. 75, §§ 4º e 5º |
| Dor crônica que impede o seu trabalho de hoje, mas não outro | Auxílio-doença durante a reabilitação profissional, até você ser reabilitada ou, sem recuperação possível, aposentada por invalidez | Lei 8.213, art. 62 |
| Dor crônica que impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível | Aposentadoria por invalidez, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e doença não anterior à filiação, salvo agravamento | Lei 8.213, art. 42, caput e § 2º |
| Limitação de 2 anos ou mais, trabalhando ou não | Aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição menor ou por idade, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência e fixar o grau | LC 142/2013, arts. 2º a 5º |
| Limitação de 2 anos ou mais e família de baixa renda | BPC, de um salário mínimo, com renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, em regra, e avaliação que reconheça a deficiência | Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A, 3º e 10 |
| Dificuldade para engravidar | Nenhum benefício por esse motivo: a lei paga pela incapacidade para o trabalho | Lei 8.213, arts. 42 e 59 |
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Os códigos da endometriose (N80)
A tabela segue a CID-10 do DATASUS. A endometriose fica no N80, e o dígito depois do ponto diz onde a doença está.
| Código | Nome na CID-10 |
|---|---|
| N80.0 | Endometriose do útero, que inclui a adenomiose |
| N80.1 | Endometriose do ovário |
| N80.2 | Endometriose da trompa de Falópio |
| N80.3 | Endometriose do peritônio pélvico |
| N80.4 | Endometriose do septo retovaginal e da vagina |
| N80.5 | Endometriose do intestino |
| N80.6 | Endometriose em cicatriz cutânea |
| N80.8 | Outra endometriose |
| N80.9 | Endometriose não especificada |
Não existe N80.7. A cólica menstrual tem outros códigos, os de dismenorreia (N94.4 a N94.6), e a infertilidade feminina fica no N97. A CID-10 não tem um código para "endometriose profunda": o relatório diz quais órgãos a doença atinge, e cada um tem o seu dígito (N80.4 e N80.5, por exemplo). Para o INSS, a regra do benefício é a mesma em todos esses códigos: conta a incapacidade que o relatório e os exames mostram. O N80 com o dígito de cada local mostra onde a doença está, coisa que o N94 da cólica não mostra, e por isso vale pedir ao médico o código completo.
Crises que vão e voltam: a soma dos afastamentos em 60 dias
Para a empregada de empresa, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento, e o auxílio-doença começa no 16º dia (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Quando a crise afasta por poucos dias e depois volta, o regulamento trata disso em duas regras, ambas para afastamentos pelo mesmo motivo que voltam dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho.
A primeira é a de quem chegou aos 15 dias. Se você ficou afastada os 15 dias que a empresa paga, voltou ao trabalho no 16º e se afastou de novo pela mesma doença dentro de 60 dias, o auxílio-doença é devido desde o novo afastamento, sem outros 15 dias pagos pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º). Exemplo: afastada de 01/06/2026 a 15/06/2026, você volta em 16/06 e se afasta de novo em 20/07, 34 dias depois. O auxílio-doença é devido desde 20/07/2026.
A segunda é a de quem volta antes dos 15 dias, que é a situação de quem tem crises curtas. Nesse caso, os afastamentos se somam, e o auxílio-doença é devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias. A instrução normativa do INSS fala em "somados os períodos de afastamento intercalados" (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 5º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, § 4º). Exemplo, sempre pelo mesmo motivo:
- Crise de 02/03/2026 a 07/03/2026: 6 dias, pagos pela empresa. Você volta em 08/03.
- Crise de 30/03/2026 a 05/04/2026: mais 7 dias, pagos pela empresa. A soma chega a 13.
- Nova crise a partir de 27/04/2026, com atestado de 15 dias. A empresa paga 27/04 e 28/04, e a soma chega a 15. O auxílio-doença é devido desde 29/04/2026.
Para a soma valer, cada atestado precisa mostrar que o afastamento foi pela endometriose, com o diagnóstico ou o código, porque afastamento por outra doença não entra na conta. O novo afastamento também tem de começar dentro dos 60 dias contados da volta. Peça o auxílio-doença logo: quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).
Essa soma está escrita para a empregada de empresa. A empregada doméstica fica no mesmo grupo da MEI, da autônoma e da facultativa: o patrão dela não paga os 15 primeiros dias, e o INSS paga desde o início da incapacidade, desde que o afastamento passe de 15 dias seguidos e o pedido seja feito em até 30 dias; depois disso, paga desde o pedido (Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60, caput e § 1º; Decreto 3.048/1999, art. 72, I a III; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 335, § 4º, e 336, II). A instrução do INSS põe a soma dos afastamentos na regra do empregado, "exceto doméstico" (IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, I, a, e §§ 3º e 4º).
Depois de um auxílio-doença, vale outra regra. Se o INSS conceder um novo benefício pelo mesmo motivo dentro de 60 dias contados do fim do anterior, o benefício anterior é prorrogado, descontados os dias trabalhados, e a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 3º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 347).
Faltas no trabalho por cólica ou crise
A falta por doença comprovada é falta justificada (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f). A lei diz quem dá o atestado, numa ordem: o médico do INSS; na falta dele, o do SESC ou do SESI, o da empresa ou indicado por ela, o de serviço público de saúde; e, se nenhum deles existir onde você trabalha, o médico da sua escolha (§ 2º). A empregada de empresa recebe da empresa o salário dos dias de afastamento por doença, até o 15º (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). A CLT não tem uma regra própria para a endometriose ou para a dor menstrual: a lista de faltas permitidas sem desconto do art. 473 não traz esse caso. Há um projeto que prevê um afastamento de até 2 dias seguidos por mês por sintomas fortes do ciclo menstrual (PL 1.249/2022). A Câmara o aprovou em 28/10/2025 e, em 16/10/2026, ele estava com o relator no Senado: projeto não é lei, e até ser aprovado, sancionado e publicado não muda nada no seu emprego. Hoje, a falta se justifica pelo atestado de cada crise, que também prova a soma dos 60 dias.
A empresa pode demitir por causa das faltas?
A lei não dá estabilidade no emprego a quem tem endometriose ou recebe o auxílio-doença comum. A manutenção do contrato por pelo menos 12 meses depois do fim do benefício é de quem sofreu acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 118), e a lei põe nessa conta a doença profissional e a doença do trabalho (art. 20). A endometriose não está nas listas de doenças ligadas ao trabalho do Decreto 3.048/1999 (Anexo II). Enquanto recebe o auxílio-doença, a empregada fica em licença não remunerada (CLT, art. 476).
A lei proíbe a prática discriminatória para manter alguém no emprego, numa lista que fala em sexo, deficiência e reabilitação profissional, entre outros motivos (Lei 9.029/1995, art. 1º). Quando a dispensa for discriminatória, a empregada pode pedir a indenização por dano moral e escolher entre voltar ao emprego, com os salários do período, ou receber em dobro a remuneração desse período (art. 4º). Se a ameaça vier por causa das crises, guarde os atestados e as mensagens: a discussão é na Justiça do Trabalho. Quem é demitida continua segurada do INSS por um tempo, o período de graça (Lei 8.213/1991, art. 15, II), e pode pedir o auxílio-doença se a incapacidade começar dentro dele. Veja fui demitido: e o INSS?.
Endometriose dispensa carência? Até onde a lei vai
Pelo diagnóstico, não. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde que começaram depois da filiação ao INSS (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A endometriose não está nela, nem na lista provisória da própria lei (art. 151). Também não aparece em nenhuma das listas de doenças ligadas ao trabalho do Decreto 3.048/1999 (Anexo II). A lista completa está em doenças que dão direito a benefício do INSS.
A lista tem o abdome agudo cirúrgico (inciso XVII), com duas travas da própria portaria: o quadro tem de ser de instalação súbita e grave, com risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, e a portaria tira desse conceito "os episódios agudos de doenças crônicas" (art. 1º, § 1º, I e II, e art. 2º, parágrafo único). A portaria não cita a endometriose e não diz se uma cirurgia por causa dela, marcada ou de urgência, entra nesse item. Quem decide se o seu quadro se enquadra é a perícia do INSS, com o laudo de quem operou você. Se você engravidar e a gestação for classificada como de alto risco, a carência deixa de ser exigida por esse outro item, como explicado em gestação de alto risco e auxílio-doença.
Há uma lei federal com o nome da doença, a Lei 14.324/2022, que criou o Dia Nacional de Luta contra a Endometriose, em 13 de março, e a semana nacional de educação sobre a doença, sem mudar regra de benefício. O projeto de lei que trata da saúde da mulher com endometriose (PL 1.069/2023) incluía, no texto original, a endometriose incapacitante entre as doenças que dispensam a carência. O texto que a Câmara aprovou em 16/10/2024 e mandou ao Senado não traz essa regra e não mexe na Lei 8.213. Em 16/10/2026, o projeto aguardava votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Projeto não é lei: enquanto ele não for aprovado, sancionado e publicado, a carência continua exigida na endometriose.
A data em que a doença começou também conta. Quem já tinha a endometriose quando se filiou ao INSS só recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). Como a doença pode levar anos até o diagnóstico, as datas dos primeiros sintomas, do diagnóstico e de cada piora entram no relatório. Mais em doença preexistente e INSS.
E é preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa: quem parou de contribuir continua coberta pelo INSS por um tempo, o período de graça, que varia com a situação (art. 15). Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de 6 contribuições, metade da carência, a partir da nova filiação (art. 27-A). As regras gerais estão em carência e qualidade de segurado.
Se você é MEI ou autônoma, as 12 de carência contam a partir do primeiro pagamento feito em dia, e os atrasados de meses anteriores a ele ficam fora (art. 27, II). Para quem só pagou o DAS, o auxílio-doença é de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, porque o DAS é calculado sobre o mínimo (arts. 33 e 61; Decreto 12.797/2025). Mais em MEI tem direito a auxílio-doença.
Cirurgia: o afastamento depois da videolaparoscopia
A lei não tem regra própria para cirurgia: o auxílio-doença depende de a recuperação impedir o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Por isso o atestado do cirurgião precisa dizer a data da cirurgia, o dia em que o repouso começa e quantos dias de recuperação ele indica. Recuperação de até 15 dias não dá o benefício sozinha, mas, para a empregada de empresa, entra na soma quando começa dentro dos 60 dias contados da volta de outro afastamento pela endometriose.
O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS com o atestado e um documento oficial com foto, por análise de documentos, sem perícia presencial (art. 60, § 11-A; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória criada por 180 dias e prorrogada por 365, o que a leva a setembro de 2027 (art. 60, § 11-I; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.
As datas de cada etapa, da cirurgia ao pedido de prorrogação, estão em cirurgia e prorrogação do auxílio-doença. Quem recebe o benefício tem de ir às perícias e fazer o tratamento oferecido de graça, mas a cirurgia é facultativa, e a recusa dela não suspende o benefício (Lei 8.213/1991, art. 101, III).
Infertilidade não é incapacidade para o trabalho
A endometriose pode dificultar a gravidez, mas essa dificuldade não dá benefício do INSS. A Lei 8.213 paga o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pela incapacidade para o trabalho (arts. 42 e 59), e a CID-10 põe a infertilidade em outro código, o N97. O que pode dar o benefício é o que a doença faz no seu dia de trabalho: a dor, o sangramento, a recuperação de uma cirurgia.
Endometriose aposenta?
Pode aposentar por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, quando a perícia conclui que a dor crônica ou as sequelas da doença e das cirurgias impedem qualquer trabalho que sustente e que não há reabilitação possível, com as condições de carência, qualidade de segurado e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 2º). O diagnóstico, por si, não aposenta. Se você não puder voltar à sua função, mas puder aprender outra, o auxílio-doença segue até a reabilitação profissional terminar (art. 62).
A dor crônica pela endometriose limita de um modo quem passa o dia em pé numa loja e de outro quem trabalha sentada, e a lei mede a incapacidade pelo trabalho de cada pessoa. Por isso a sua profissão, as tarefas do seu dia e a frequência das crises entram no relatório e na perícia.
O valor segue a regra comum. Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, são 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos, para a mulher (EC 103/2019, art. 26, caput, §§ 2º, III, e 5º). São 100% da média quando a incapacidade começou até 13/11/2019, com qualidade de segurado e carência nessa data (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a"). O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Lei 8.213, art. 33; Decreto 12.797/2025), e quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa recebe mais 25% (art. 45). A conta com os seus números está na calculadora da aposentadoria por invalidez.
O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º, e art. 101, I). Fica dispensado quem teve a incapacidade constatada como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º), e o aposentado que não voltou ao trabalho e completa 60 anos, ou 55 anos quando já se passaram 15 anos da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que a precedeu (art. 101, § 1º).
Endometriose é deficiência?
Pode ser reconhecida como deficiência, conforme a avaliação. A aposentadoria da pessoa com deficiência olha para a limitação no dia a dia, com ou sem trabalho, e não exige incapacidade. Conta o impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2º). O longo prazo é de no mínimo 2 anos, contados sem interrupção (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º). Na endometriose, a avaliação olha para o que a dor crônica, as cirurgias e o tratamento tiram de você. A avaliação é médica e funcional, e o grau é atestado por perícia do INSS (LC 142/2013, arts. 4º e 5º). Para a mulher, a aposentadoria sai (art. 3º):
- com 20 anos de contribuição, na deficiência grave;
- com 24 anos, na moderada;
- com 28 anos, na leve;
- ou aos 55 anos de idade, em qualquer grau, com 15 anos de contribuição e a deficiência comprovada durante esse tempo.
A Reforma da Previdência manteve essas regras (EC 103/2019, art. 22). Se a deficiência começou depois que você já contribuía, ou se o grau mudou, os anos com e sem deficiência são ajustados na proporção (LC 142/2013, art. 7º). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência e perícia biopsicossocial.
O BPC da LOAS não depende de contribuição (Constituição, art. 203). Ele paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, à pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, em regra, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). A deficiência passa por avaliação (art. 20, § 2º-A), e o pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). Veja BPC/LOAS. Quem tem também fibromialgia encontra a lei própria dela em fibromialgia e INSS.
Endometriose dá isenção de imposto de renda?
Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria de quem tem uma das doenças que ela nomeia, e a endometriose não está entre elas. O auxílio-doença é isento para qualquer pessoa, com ou sem doença grave (Lei 8.541/1992, art. 48). A lista de doenças e o caminho do pedido estão em isenção de imposto de renda por doença grave.
O que o laudo do ginecologista precisa dizer
Num pedido ao INSS, leve o relatório médico circunstanciado, com a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), quando você autoriza, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). No pedido por análise de documentos, a documentação traz, no mínimo, a sua identificação, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID e a assinatura e a identificação do médico, com o registro no conselho (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º).
Na endometriose, peça que o relatório traga:
- O diagnóstico por extenso e o código com o dígito de cada local atingido (N80.0 a N80.9), e não só o código da cólica.
- O exame que confirmou o diagnóstico, de imagem ou da cirurgia, com a data e o laudo.
- Onde estão as lesões e se atingem o intestino, a bexiga ou o septo retovaginal.
- Os sintomas que impedem o trabalho: a dor, com a frequência e quantos dias por mês ela afasta você, o sangramento, a dor ao evacuar ou urinar, o cansaço.
- O tratamento: remédios com nome e dose, o tratamento hormonal, a resposta a cada um e os efeitos colaterais; as cirurgias feitas, com o tipo e a data, e a cirurgia indicada, se houver.
- A data de início dos sintomas, a do diagnóstico e a de cada piora. Ela mostra se a doença começou depois da filiação e se a incapacidade veio de agravamento.
- O que você não consegue fazer no trabalho, com o nome da sua profissão: ficar de pé, carregar peso, cumprir a jornada sem pausa, dirigir.
- O tempo estimado de afastamento, de preferência em dias (Portaria Conjunta 13/2026, art. 2º, § 2º), e o prognóstico: se o médico espera controle com o tratamento ou se a limitação é de longo prazo.
Guarde também o atestado de cada crise, com as datas e o diagnóstico: são eles que provam a soma dos 60 dias. A lista de documentos está em documentos para pedir auxílio-doença, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Se o INSS negar
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).
Três pontos antes da ação:
- O que foi ao INSS é o que vai ao juiz. Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo; documento novo ou fato novo pede novo requerimento ao INSS, salvo o documento que o juiz considere só complemento ou reforço de uma prova já apresentada que bastava sozinha (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com os atestados de cada crise e as datas, vai ao INSS primeiro.
- Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
- Onde a ação corre. Benefício de doença comum: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Se a comarca onde a pessoa mora fica a mais de 70 km de um município com vara federal, a ação também pode correr na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, § 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III).
Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.
Perguntas frequentes
Endometriose dá direito a auxílio-doença? Dá, se a perícia ou a análise do atestado concluir que a endometriose impede o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência e doença não anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). Para a empregada de empresa, crises curtas pelo mesmo motivo dentro de 60 dias se somam (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º).
Endometriose aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a doença impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e data de início (Lei 8.213/1991, art. 42). Quem tem limitação de 2 anos ou mais pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência (LC 142/2013, arts. 2º e 3º).
Qual é o CID da endometriose? Na CID-10, a endometriose é N80, com o dígito do local: N80.0 útero (inclui a adenomiose), N80.1 ovário, N80.2 trompa, N80.3 peritônio pélvico, N80.4 septo retovaginal e vagina, N80.5 intestino, N80.6 cicatriz na pele, N80.8 outra e N80.9 não especificada. A cólica menstrual tem outro código, o de dismenorreia (N94.4 a N94.6).
Endometriose profunda dispensa carência? Pelo diagnóstico, não: a endometriose, profunda ou não, não está na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, nem no art. 151 da Lei 8.213. O projeto de lei que previa essa dispensa (PL 1.069/2023) saiu da Câmara sem ela e, em 16/10/2026, estava no Senado, sem ter virado lei. A carência deixa de ser exigida pelos outros motivos do art. 26, II, da Lei 8.213: o acidente, a doença profissional ou do trabalho e as doenças da lista começadas depois da filiação.
Posso faltar ao trabalho por causa da endometriose? Com atestado, a falta por doença é justificada (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f, e § 2º), e a empregada de empresa recebe da empresa o salário dos primeiros 15 dias de afastamento (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). A CLT não tem regra própria para a endometriose ou para a dor menstrual (art. 473), e o projeto que prevê esse afastamento (PL 1.249/2022) estava no Senado em 16/10/2026, sem ter virado lei.
Endometriose é considerada deficiência? O diagnóstico não define isso. Para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o BPC, conta um impedimento de pelo menos 2 anos, avaliado pelo INSS: na aposentadoria, a avaliação é médica e funcional e fixa o grau (LC 142/2013, arts. 2º, 4º e 5º; Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º); no BPC, ela segue a Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A e 10.
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Fontes
- Constituição Federal, arts. 109, § 3º, e 203.
- Lei 8.213/1991, arts. 15, II; 20; 25, I; 26, II; 27, II; 27-A; 33; 42, caput e § 2º; 43, §§ 4º e 6º; 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62; 101, caput, I e III, e § 1º; 118; 151.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 22 e 26, caput, §§ 2º, III, e 5º.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º e 7º; Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, art. 3º.
- Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A, 3º, 10 e 12.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 8.541/1992, art. 48.
- Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f, e § 2º.
- Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º.
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 473 e 476.
- Lei 14.324/2022.
- Lei 10.259/2001, art. 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III.
- Decreto 3.048/1999, arts. 72, I a III, 75, §§ 3º a 5º, e 305, § 1º, II; Anexo II.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 2º, XVII e parágrafo único, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º, § 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 233, II, a, 335, § 4º, 336, I, II, §§ 3º e 4º, e 347.
- Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: N80, N94 e N97.
- Câmara dos Deputados e Senado Federal: Projetos de Lei 1.069/2023 e 1.249/2022 (situação em 16/10/2026).
- Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
- Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 1.124.