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Endometriose dá direito a auxílio-doença? O que o INSS avalia no CID N80

As crises, a cirurgia, a dor crônica, a soma dos afastamentos, as faltas com atestado, a demissão e o relatório do ginecologista.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Endometriose dá direito a auxílio-doença? O que o INSS avalia no CID N80

Tem endometriose? Veja quando as crises, a cirurgia ou a dor crônica dão auxílio-doença e o que o relatório do ginecologista precisa dizer.

A endometriose dá direito a auxílio-doença quando a perícia do INSS, ou a análise do atestado, conclui que a dor, o sangramento ou a recuperação de uma cirurgia impedem você de fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. Valem as condições de qualquer segurada: estar coberta pelo INSS quando a incapacidade começa (a qualidade de segurado), ter 12 contribuições de carência e, se a doença já existia quando você se filiou ao INSS, a incapacidade vir da piora dela (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). Na MEI e na autônoma, as 12 contribuições contam a partir do primeiro pagamento feito em dia (art. 27, II).

A endometriose tem crises que vão e voltam, e há quem se afaste por poucos dias, volte ao trabalho e se afaste de novo. Para a empregada de empresa, a lei junta essas crises: quando o afastamento se repete pelo mesmo motivo dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho, os dias se somam, e o auxílio-doença começa quando a soma passa de 15 (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º). Para a empregada doméstica, a MEI e a autônoma, essa soma não está prevista, e cada afastamento precisa passar de 15 dias seguidos. Guarde o atestado de cada crise, com o diagnóstico, porque é ele que prova a soma. A seção "Crises que vão e voltam" mostra as datas com dois exemplos.

O diagnóstico, sozinho, não dá benefício nem dispensa a carência. A endometriose não está na lista de doenças que dispensam as 12 contribuições (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º), nem na lista provisória da Lei 8.213 (art. 151), nem na lista de doenças que isentam a aposentadoria do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). Quem tem dor crônica que limita a vida por 2 anos ou mais pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a avaliação do INSS, ou, se a renda da família for baixa, o BPC.

Quadro: dor que passa, crise que afasta, cirurgia e dor crônica

Em todas as linhas do quadro, quem decide se há incapacidade ou deficiência é a perícia ou a avaliação do INSS, com os laudos de quem trata você.

Situação Benefício possível e condição Norma
Dor que passa: crise que afasta por até 15 dias, sem novo afastamento pelo mesmo motivo nos 60 dias seguintes à volta Nenhum benefício do INSS, porque o auxílio-doença exige mais de 15 dias seguidos. A empregada de empresa recebe o salário desses dias da empresa, com o atestado Lei 8.213, arts. 59 e 60, § 3º; Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f
Crises curtas pelo mesmo motivo que voltam dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho (empregada de empresa) Auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar 15 dias somados, ou desde o novo afastamento, se o primeiro já tinha chegado a 15 dias, com qualidade de segurado e carência Decreto 3.048, art. 75, §§ 4º e 5º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, §§ 3º e 4º
Crise que afasta por mais de 15 dias seguidos Auxílio-doença, com qualidade de segurado, 12 contribuições e doença surgida depois da filiação ou agravada depois dela Lei 8.213, arts. 25, I, 59 e 60
Recuperação de cirurgia (videolaparoscopia, retirada de lesões do intestino ou da bexiga, histerectomia) Auxílio-doença se a recuperação passar de 15 dias seguidos. Se for mais curta e começar dentro dos 60 dias contados da volta de outro afastamento pela endometriose, entra na soma da segunda linha, para a empregada de empresa Lei 8.213, art. 59; Decreto 3.048, art. 75, §§ 4º e 5º
Dor crônica que impede o seu trabalho de hoje, mas não outro Auxílio-doença durante a reabilitação profissional, até você ser reabilitada ou, sem recuperação possível, aposentada por invalidez Lei 8.213, art. 62
Dor crônica que impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível Aposentadoria por invalidez, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e doença não anterior à filiação, salvo agravamento Lei 8.213, art. 42, caput e § 2º
Limitação de 2 anos ou mais, trabalhando ou não Aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição menor ou por idade, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência e fixar o grau LC 142/2013, arts. 2º a 5º
Limitação de 2 anos ou mais e família de baixa renda BPC, de um salário mínimo, com renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, em regra, e avaliação que reconheça a deficiência Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A, 3º e 10
Dificuldade para engravidar Nenhum benefício por esse motivo: a lei paga pela incapacidade para o trabalho Lei 8.213, arts. 42 e 59

Os códigos da endometriose (N80)

A tabela segue a CID-10 do DATASUS. A endometriose fica no N80, e o dígito depois do ponto diz onde a doença está.

Código Nome na CID-10
N80.0 Endometriose do útero, que inclui a adenomiose
N80.1 Endometriose do ovário
N80.2 Endometriose da trompa de Falópio
N80.3 Endometriose do peritônio pélvico
N80.4 Endometriose do septo retovaginal e da vagina
N80.5 Endometriose do intestino
N80.6 Endometriose em cicatriz cutânea
N80.8 Outra endometriose
N80.9 Endometriose não especificada

Não existe N80.7. A cólica menstrual tem outros códigos, os de dismenorreia (N94.4 a N94.6), e a infertilidade feminina fica no N97. A CID-10 não tem um código para "endometriose profunda": o relatório diz quais órgãos a doença atinge, e cada um tem o seu dígito (N80.4 e N80.5, por exemplo). Para o INSS, a regra do benefício é a mesma em todos esses códigos: conta a incapacidade que o relatório e os exames mostram. O N80 com o dígito de cada local mostra onde a doença está, coisa que o N94 da cólica não mostra, e por isso vale pedir ao médico o código completo.

Crises que vão e voltam: a soma dos afastamentos em 60 dias

Para a empregada de empresa, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento, e o auxílio-doença começa no 16º dia (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Quando a crise afasta por poucos dias e depois volta, o regulamento trata disso em duas regras, ambas para afastamentos pelo mesmo motivo que voltam dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho.

A primeira é a de quem chegou aos 15 dias. Se você ficou afastada os 15 dias que a empresa paga, voltou ao trabalho no 16º e se afastou de novo pela mesma doença dentro de 60 dias, o auxílio-doença é devido desde o novo afastamento, sem outros 15 dias pagos pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º). Exemplo: afastada de 01/06/2026 a 15/06/2026, você volta em 16/06 e se afasta de novo em 20/07, 34 dias depois. O auxílio-doença é devido desde 20/07/2026.

A segunda é a de quem volta antes dos 15 dias, que é a situação de quem tem crises curtas. Nesse caso, os afastamentos se somam, e o auxílio-doença é devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias. A instrução normativa do INSS fala em "somados os períodos de afastamento intercalados" (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 5º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, § 4º). Exemplo, sempre pelo mesmo motivo:

  1. Crise de 02/03/2026 a 07/03/2026: 6 dias, pagos pela empresa. Você volta em 08/03.
  2. Crise de 30/03/2026 a 05/04/2026: mais 7 dias, pagos pela empresa. A soma chega a 13.
  3. Nova crise a partir de 27/04/2026, com atestado de 15 dias. A empresa paga 27/04 e 28/04, e a soma chega a 15. O auxílio-doença é devido desde 29/04/2026.

Para a soma valer, cada atestado precisa mostrar que o afastamento foi pela endometriose, com o diagnóstico ou o código, porque afastamento por outra doença não entra na conta. O novo afastamento também tem de começar dentro dos 60 dias contados da volta. Peça o auxílio-doença logo: quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).

Essa soma está escrita para a empregada de empresa. A empregada doméstica fica no mesmo grupo da MEI, da autônoma e da facultativa: o patrão dela não paga os 15 primeiros dias, e o INSS paga desde o início da incapacidade, desde que o afastamento passe de 15 dias seguidos e o pedido seja feito em até 30 dias; depois disso, paga desde o pedido (Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60, caput e § 1º; Decreto 3.048/1999, art. 72, I a III; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 335, § 4º, e 336, II). A instrução do INSS põe a soma dos afastamentos na regra do empregado, "exceto doméstico" (IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, I, a, e §§ 3º e 4º).

Depois de um auxílio-doença, vale outra regra. Se o INSS conceder um novo benefício pelo mesmo motivo dentro de 60 dias contados do fim do anterior, o benefício anterior é prorrogado, descontados os dias trabalhados, e a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 3º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 347).

Faltas no trabalho por cólica ou crise

A falta por doença comprovada é falta justificada (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f). A lei diz quem dá o atestado, numa ordem: o médico do INSS; na falta dele, o do SESC ou do SESI, o da empresa ou indicado por ela, o de serviço público de saúde; e, se nenhum deles existir onde você trabalha, o médico da sua escolha (§ 2º). A empregada de empresa recebe da empresa o salário dos dias de afastamento por doença, até o 15º (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). A CLT não tem uma regra própria para a endometriose ou para a dor menstrual: a lista de faltas permitidas sem desconto do art. 473 não traz esse caso. Há um projeto que prevê um afastamento de até 2 dias seguidos por mês por sintomas fortes do ciclo menstrual (PL 1.249/2022). A Câmara o aprovou em 28/10/2025 e, em 16/10/2026, ele estava com o relator no Senado: projeto não é lei, e até ser aprovado, sancionado e publicado não muda nada no seu emprego. Hoje, a falta se justifica pelo atestado de cada crise, que também prova a soma dos 60 dias.

A empresa pode demitir por causa das faltas?

A lei não dá estabilidade no emprego a quem tem endometriose ou recebe o auxílio-doença comum. A manutenção do contrato por pelo menos 12 meses depois do fim do benefício é de quem sofreu acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 118), e a lei põe nessa conta a doença profissional e a doença do trabalho (art. 20). A endometriose não está nas listas de doenças ligadas ao trabalho do Decreto 3.048/1999 (Anexo II). Enquanto recebe o auxílio-doença, a empregada fica em licença não remunerada (CLT, art. 476).

A lei proíbe a prática discriminatória para manter alguém no emprego, numa lista que fala em sexo, deficiência e reabilitação profissional, entre outros motivos (Lei 9.029/1995, art. 1º). Quando a dispensa for discriminatória, a empregada pode pedir a indenização por dano moral e escolher entre voltar ao emprego, com os salários do período, ou receber em dobro a remuneração desse período (art. 4º). Se a ameaça vier por causa das crises, guarde os atestados e as mensagens: a discussão é na Justiça do Trabalho. Quem é demitida continua segurada do INSS por um tempo, o período de graça (Lei 8.213/1991, art. 15, II), e pode pedir o auxílio-doença se a incapacidade começar dentro dele. Veja fui demitido: e o INSS?.

Endometriose dispensa carência? Até onde a lei vai

Pelo diagnóstico, não. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde que começaram depois da filiação ao INSS (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A endometriose não está nela, nem na lista provisória da própria lei (art. 151). Também não aparece em nenhuma das listas de doenças ligadas ao trabalho do Decreto 3.048/1999 (Anexo II). A lista completa está em doenças que dão direito a benefício do INSS.

A lista tem o abdome agudo cirúrgico (inciso XVII), com duas travas da própria portaria: o quadro tem de ser de instalação súbita e grave, com risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, e a portaria tira desse conceito "os episódios agudos de doenças crônicas" (art. 1º, § 1º, I e II, e art. 2º, parágrafo único). A portaria não cita a endometriose e não diz se uma cirurgia por causa dela, marcada ou de urgência, entra nesse item. Quem decide se o seu quadro se enquadra é a perícia do INSS, com o laudo de quem operou você. Se você engravidar e a gestação for classificada como de alto risco, a carência deixa de ser exigida por esse outro item, como explicado em gestação de alto risco e auxílio-doença.

Há uma lei federal com o nome da doença, a Lei 14.324/2022, que criou o Dia Nacional de Luta contra a Endometriose, em 13 de março, e a semana nacional de educação sobre a doença, sem mudar regra de benefício. O projeto de lei que trata da saúde da mulher com endometriose (PL 1.069/2023) incluía, no texto original, a endometriose incapacitante entre as doenças que dispensam a carência. O texto que a Câmara aprovou em 16/10/2024 e mandou ao Senado não traz essa regra e não mexe na Lei 8.213. Em 16/10/2026, o projeto aguardava votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Projeto não é lei: enquanto ele não for aprovado, sancionado e publicado, a carência continua exigida na endometriose.

A data em que a doença começou também conta. Quem já tinha a endometriose quando se filiou ao INSS só recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). Como a doença pode levar anos até o diagnóstico, as datas dos primeiros sintomas, do diagnóstico e de cada piora entram no relatório. Mais em doença preexistente e INSS.

E é preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa: quem parou de contribuir continua coberta pelo INSS por um tempo, o período de graça, que varia com a situação (art. 15). Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de 6 contribuições, metade da carência, a partir da nova filiação (art. 27-A). As regras gerais estão em carência e qualidade de segurado.

Se você é MEI ou autônoma, as 12 de carência contam a partir do primeiro pagamento feito em dia, e os atrasados de meses anteriores a ele ficam fora (art. 27, II). Para quem só pagou o DAS, o auxílio-doença é de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, porque o DAS é calculado sobre o mínimo (arts. 33 e 61; Decreto 12.797/2025). Mais em MEI tem direito a auxílio-doença.

Cirurgia: o afastamento depois da videolaparoscopia

A lei não tem regra própria para cirurgia: o auxílio-doença depende de a recuperação impedir o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Por isso o atestado do cirurgião precisa dizer a data da cirurgia, o dia em que o repouso começa e quantos dias de recuperação ele indica. Recuperação de até 15 dias não dá o benefício sozinha, mas, para a empregada de empresa, entra na soma quando começa dentro dos 60 dias contados da volta de outro afastamento pela endometriose.

O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS com o atestado e um documento oficial com foto, por análise de documentos, sem perícia presencial (art. 60, § 11-A; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória criada por 180 dias e prorrogada por 365, o que a leva a setembro de 2027 (art. 60, § 11-I; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.

As datas de cada etapa, da cirurgia ao pedido de prorrogação, estão em cirurgia e prorrogação do auxílio-doença. Quem recebe o benefício tem de ir às perícias e fazer o tratamento oferecido de graça, mas a cirurgia é facultativa, e a recusa dela não suspende o benefício (Lei 8.213/1991, art. 101, III).

Infertilidade não é incapacidade para o trabalho

A endometriose pode dificultar a gravidez, mas essa dificuldade não dá benefício do INSS. A Lei 8.213 paga o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pela incapacidade para o trabalho (arts. 42 e 59), e a CID-10 põe a infertilidade em outro código, o N97. O que pode dar o benefício é o que a doença faz no seu dia de trabalho: a dor, o sangramento, a recuperação de uma cirurgia.

Endometriose aposenta?

Pode aposentar por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, quando a perícia conclui que a dor crônica ou as sequelas da doença e das cirurgias impedem qualquer trabalho que sustente e que não há reabilitação possível, com as condições de carência, qualidade de segurado e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 2º). O diagnóstico, por si, não aposenta. Se você não puder voltar à sua função, mas puder aprender outra, o auxílio-doença segue até a reabilitação profissional terminar (art. 62).

A dor crônica pela endometriose limita de um modo quem passa o dia em pé numa loja e de outro quem trabalha sentada, e a lei mede a incapacidade pelo trabalho de cada pessoa. Por isso a sua profissão, as tarefas do seu dia e a frequência das crises entram no relatório e na perícia.

O valor segue a regra comum. Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, são 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos, para a mulher (EC 103/2019, art. 26, caput, §§ 2º, III, e 5º). São 100% da média quando a incapacidade começou até 13/11/2019, com qualidade de segurado e carência nessa data (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a"). O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Lei 8.213, art. 33; Decreto 12.797/2025), e quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa recebe mais 25% (art. 45). A conta com os seus números está na calculadora da aposentadoria por invalidez.

O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º, e art. 101, I). Fica dispensado quem teve a incapacidade constatada como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º), e o aposentado que não voltou ao trabalho e completa 60 anos, ou 55 anos quando já se passaram 15 anos da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que a precedeu (art. 101, § 1º).

Endometriose é deficiência?

Pode ser reconhecida como deficiência, conforme a avaliação. A aposentadoria da pessoa com deficiência olha para a limitação no dia a dia, com ou sem trabalho, e não exige incapacidade. Conta o impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2º). O longo prazo é de no mínimo 2 anos, contados sem interrupção (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º). Na endometriose, a avaliação olha para o que a dor crônica, as cirurgias e o tratamento tiram de você. A avaliação é médica e funcional, e o grau é atestado por perícia do INSS (LC 142/2013, arts. 4º e 5º). Para a mulher, a aposentadoria sai (art. 3º):

  • com 20 anos de contribuição, na deficiência grave;
  • com 24 anos, na moderada;
  • com 28 anos, na leve;
  • ou aos 55 anos de idade, em qualquer grau, com 15 anos de contribuição e a deficiência comprovada durante esse tempo.

A Reforma da Previdência manteve essas regras (EC 103/2019, art. 22). Se a deficiência começou depois que você já contribuía, ou se o grau mudou, os anos com e sem deficiência são ajustados na proporção (LC 142/2013, art. 7º). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência e perícia biopsicossocial.

O BPC da LOAS não depende de contribuição (Constituição, art. 203). Ele paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, à pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, em regra, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). A deficiência passa por avaliação (art. 20, § 2º-A), e o pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). Veja BPC/LOAS. Quem tem também fibromialgia encontra a lei própria dela em fibromialgia e INSS.

Endometriose dá isenção de imposto de renda?

Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria de quem tem uma das doenças que ela nomeia, e a endometriose não está entre elas. O auxílio-doença é isento para qualquer pessoa, com ou sem doença grave (Lei 8.541/1992, art. 48). A lista de doenças e o caminho do pedido estão em isenção de imposto de renda por doença grave.

O que o laudo do ginecologista precisa dizer

Num pedido ao INSS, leve o relatório médico circunstanciado, com a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), quando você autoriza, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). No pedido por análise de documentos, a documentação traz, no mínimo, a sua identificação, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID e a assinatura e a identificação do médico, com o registro no conselho (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º).

Na endometriose, peça que o relatório traga:

  1. O diagnóstico por extenso e o código com o dígito de cada local atingido (N80.0 a N80.9), e não só o código da cólica.
  2. O exame que confirmou o diagnóstico, de imagem ou da cirurgia, com a data e o laudo.
  3. Onde estão as lesões e se atingem o intestino, a bexiga ou o septo retovaginal.
  4. Os sintomas que impedem o trabalho: a dor, com a frequência e quantos dias por mês ela afasta você, o sangramento, a dor ao evacuar ou urinar, o cansaço.
  5. O tratamento: remédios com nome e dose, o tratamento hormonal, a resposta a cada um e os efeitos colaterais; as cirurgias feitas, com o tipo e a data, e a cirurgia indicada, se houver.
  6. A data de início dos sintomas, a do diagnóstico e a de cada piora. Ela mostra se a doença começou depois da filiação e se a incapacidade veio de agravamento.
  7. O que você não consegue fazer no trabalho, com o nome da sua profissão: ficar de pé, carregar peso, cumprir a jornada sem pausa, dirigir.
  8. O tempo estimado de afastamento, de preferência em dias (Portaria Conjunta 13/2026, art. 2º, § 2º), e o prognóstico: se o médico espera controle com o tratamento ou se a limitação é de longo prazo.

Guarde também o atestado de cada crise, com as datas e o diagnóstico: são eles que provam a soma dos 60 dias. A lista de documentos está em documentos para pedir auxílio-doença, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Se o INSS negar

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).

Três pontos antes da ação:

  • O que foi ao INSS é o que vai ao juiz. Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo; documento novo ou fato novo pede novo requerimento ao INSS, salvo o documento que o juiz considere só complemento ou reforço de uma prova já apresentada que bastava sozinha (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com os atestados de cada crise e as datas, vai ao INSS primeiro.
  • Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
  • Onde a ação corre. Benefício de doença comum: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Se a comarca onde a pessoa mora fica a mais de 70 km de um município com vara federal, a ação também pode correr na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, § 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III).

Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

Endometriose dá direito a auxílio-doença? Dá, se a perícia ou a análise do atestado concluir que a endometriose impede o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência e doença não anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). Para a empregada de empresa, crises curtas pelo mesmo motivo dentro de 60 dias se somam (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º).

Endometriose aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a doença impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e data de início (Lei 8.213/1991, art. 42). Quem tem limitação de 2 anos ou mais pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência (LC 142/2013, arts. 2º e 3º).

Qual é o CID da endometriose? Na CID-10, a endometriose é N80, com o dígito do local: N80.0 útero (inclui a adenomiose), N80.1 ovário, N80.2 trompa, N80.3 peritônio pélvico, N80.4 septo retovaginal e vagina, N80.5 intestino, N80.6 cicatriz na pele, N80.8 outra e N80.9 não especificada. A cólica menstrual tem outro código, o de dismenorreia (N94.4 a N94.6).

Endometriose profunda dispensa carência? Pelo diagnóstico, não: a endometriose, profunda ou não, não está na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, nem no art. 151 da Lei 8.213. O projeto de lei que previa essa dispensa (PL 1.069/2023) saiu da Câmara sem ela e, em 16/10/2026, estava no Senado, sem ter virado lei. A carência deixa de ser exigida pelos outros motivos do art. 26, II, da Lei 8.213: o acidente, a doença profissional ou do trabalho e as doenças da lista começadas depois da filiação.

Posso faltar ao trabalho por causa da endometriose? Com atestado, a falta por doença é justificada (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f, e § 2º), e a empregada de empresa recebe da empresa o salário dos primeiros 15 dias de afastamento (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). A CLT não tem regra própria para a endometriose ou para a dor menstrual (art. 473), e o projeto que prevê esse afastamento (PL 1.249/2022) estava no Senado em 16/10/2026, sem ter virado lei.

Endometriose é considerada deficiência? O diagnóstico não define isso. Para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o BPC, conta um impedimento de pelo menos 2 anos, avaliado pelo INSS: na aposentadoria, a avaliação é médica e funcional e fixa o grau (LC 142/2013, arts. 2º, 4º e 5º; Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º); no BPC, ela segue a Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A e 10.

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Fontes

  • Constituição Federal, arts. 109, § 3º, e 203.
  • Lei 8.213/1991, arts. 15, II; 20; 25, I; 26, II; 27, II; 27-A; 33; 42, caput e § 2º; 43, §§ 4º e 6º; 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62; 101, caput, I e III, e § 1º; 118; 151.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 22 e 26, caput, §§ 2º, III, e 5º.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º e 7º; Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, art. 3º.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A, 3º, 10 e 12.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 8.541/1992, art. 48.
  • Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f, e § 2º.
  • Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º.
  • Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 473 e 476.
  • Lei 14.324/2022.
  • Lei 10.259/2001, art. 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 72, I a III, 75, §§ 3º a 5º, e 305, § 1º, II; Anexo II.
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 2º, XVII e parágrafo único, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º, § 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 233, II, a, 335, § 4º, 336, I, II, §§ 3º e 4º, e 347.
  • Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: N80, N94 e N97.
  • Câmara dos Deputados e Senado Federal: Projetos de Lei 1.069/2023 e 1.249/2022 (situação em 16/10/2026).
  • Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
  • Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 1.124.
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