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Labirintite dá direito a auxílio-doença? Crise, vertigem que fica e o que o INSS avalia

A crise que passa e a vertigem que fica, o motorista e o trabalho em altura, a doença de Ménière e o que o laudo precisa dizer.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Labirintite dá direito a auxílio-doença? Crise, vertigem que fica e o que o INSS avalia

Tem labirintite ou vertigem? Veja quando a crise dá auxílio-doença, quando a tontura que fica aposenta e o que o laudo precisa dizer.

A labirintite, sozinha, não dá auxílio-doença nem aposenta. O INSS paga pelo que a tontura tira da sua capacidade de trabalhar: o auxílio-doença sai quando uma crise, ou uma vertigem que não passa, impede o seu trabalho por mais de 15 dias, seguidos ou, para o empregado cujas crises voltam pelo mesmo motivo, somados. Você precisa também ter qualidade de segurado (estar coberto pelo INSS quando a incapacidade começa) e 12 contribuições de carência. Quem já tinha a doença quando se filiou ao INSS só recebe se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). As 12 contribuições deixam de ser exigidas quando a vertigem vem de um acidente, como uma pancada na cabeça, ou do trabalho (art. 26, II).

Quando a tontura vem em crises de menos de 15 dias, o empregado que volta ao trabalho e se afasta de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta junta os afastamentos na conta dos 15 dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 5º). E quem dirige ou trabalha em altura pode ficar impedido da própria função por uma tontura que não impediria um trabalho de escritório, porque a perícia avalia a incapacidade pelo trabalho que você faz.

Os códigos da labirintite e da vertigem

A tabela segue a CID-10 do DATASUS (Classificação Internacional de Doenças, a tabela de códigos que o médico põe no atestado). Labirintite é um código só, o H83.0. As vertigens ficam no H81.

Código Nome na CID-10
H81.0 Doença de Ménière (inclui a hidropsia do labirinto)
H81.1 Vertigem paroxística benigna
H81.2 Neuronite vestibular
H81.3 Outras vertigens periféricas (inclui a vertigem aural, a otogênica e a periférica sem outra especificação)
H81.4 Vertigem de origem central
H81.8 e H81.9 Outros transtornos da função vestibular; transtorno não especificado (inclui a síndrome vertiginosa sem outra especificação)
H82 Síndromes vertiginosas em doenças classificadas em outra parte
H83.0 Labirintite
H83.1 e H83.2 Fístula do labirinto; disfunção do labirinto (hipersensibilidade, hipofunção ou perda de função)
H83.3 Efeitos do ruído sobre o ouvido interno (perda de audição pelo barulho, trauma acústico)
R42 Tontura e instabilidade, sem diagnóstico de síndrome vertiginosa

A própria CID tira do H81 a vertigem sem outra especificação, que vai para o R42, e manda para o R42 a tontura quando o médico ainda não fechou a causa. Um atestado só com R42 diz à perícia que você tem tontura, mas não diz de onde ela vem nem quanto ela limita. O relatório que traz o código do H81 ou do H83, os exames e o efeito no seu trabalho responde a essas duas perguntas.

Quadro: crise que passa x vertigem que fica

O mesmo diagnóstico leva a benefícios diferentes conforme a tontura venha em crises ou fique de vez. Em cada linha, o benefício possível, a condição e a norma.

Situação Benefício possível Condição e norma
Crise que afasta você do trabalho por até 15 dias Para o empregado, nenhum benefício do INSS: a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º; Decreto 3.048/1999, art. 75, caput
Crises curtas pelo mesmo motivo, com volta ao trabalho e novo afastamento em até 60 dias da volta Auxílio-doença, somando os afastamentos Para o empregado: quem volta antes de completar 15 dias e se afasta de novo recebe a partir do dia seguinte ao que completar os 15; quem completou os 15 dias pagos pela empresa e voltou no 16º dia recebe desde o novo afastamento (Decreto 3.048, art. 75, §§ 4º e 5º). Novo benefício pelo mesmo motivo até 60 dias depois do fim do anterior prorroga o anterior, sem novos 15 dias pagos pela empresa (art. 75, § 3º)
Crise que afasta por mais de 15 dias seguidos Auxílio-doença Qualidade de segurado e 12 contribuições, dispensadas no acidente e na doença do trabalho (Lei 8.213, arts. 25, I, 26, II, e 59)
Vertigem que fica e impede a sua função, mas não outra (motorista, trabalho em altura, máquina) Auxílio-doença e reabilitação profissional para outra atividade O benefício continua até a reabilitação ou, se ela não for possível, até a aposentadoria por invalidez (Lei 8.213, art. 62, caput e § 1º)
Vertigem que fica e impede qualquer trabalho que dê sustento Aposentadoria por invalidez A perícia conclui que você é incapaz e não pode ser reabilitado (Lei 8.213, art. 42)
Sequela de acidente ou de doença do trabalho que reduz a capacidade para a função de antes Auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, pago junto com o salário Só para empregado, doméstico, avulso e segurado especial, depois do fim do auxílio-doença (Lei 8.213, arts. 18, § 1º, e 86)
Perda de audição de longo prazo, como a que a doença de Ménière pode deixar Aposentadoria da pessoa com deficiência, com menos tempo de contribuição, sem precisar parar de trabalhar A perda total de um ouvido, ou a parcial ou total dos dois, entra na definição de deficiência auditiva (Lei 14.768/2023, art. 1º), e a avaliação do INSS fixa o grau (LC 142/2013, arts. 3º a 5º)

Quando a crise dá auxílio-doença

O auxílio-doença é de quem "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (Lei 8.213/1991, art. 59). O que conta é o seu trabalho: uma crise de vertigem que deixa um professor em casa por uma semana não dá benefício, e a mesma crise pode afastar por um mês o operador de empilhadeira que não pode voltar ao volante enquanto o mundo gira.

Para o empregado, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento, e o auxílio-doença é devido a partir do 16º dia. Para os demais segurados, ele é devido desde o início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º), e por isso o pedido vai ao INSS dentro de 30 dias.

Crises que vão e voltam

A vertigem que vem em crises cria um problema de conta: cada crise sozinha pode durar menos de 15 dias. Para o empregado, o regulamento junta os afastamentos pelo mesmo motivo quando o novo afastamento vem em até 60 dias da volta ao trabalho. Quem se afastou, voltou ao trabalho antes de completar 15 dias e se afastou de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta recebe o auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias somados. Quem já tinha ficado os 15 dias fora, voltou no 16º e se afastou de novo nesse prazo recebe desde o novo afastamento (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º). E se o INSS conceder um benefício novo pelo mesmo motivo até 60 dias depois do fim do anterior, o anterior é prorrogado, e a empresa não paga de novo os 15 dias (art. 75, § 3º).

Um exemplo: o motorista ficou 10 dias afastado, voltou ao trabalho e, 40 dias depois da volta, se afastou de novo pelo mesmo motivo, agora por 10 dias. Os 10 dias da primeira crise se somam aos da segunda, os 15 se completam no 5º dia dela, e o auxílio-doença é devido a partir do 6º dia da segunda crise (art. 75, § 5º). Para mostrar que as crises têm o mesmo motivo, guarde o atestado de cada uma, com o diagnóstico e as datas.

Atestmed e prorrogação

Você pode pedir o auxílio-doença por análise de documentos, sem perícia presencial, com o atestado e um documento oficial com foto (Lei 8.213, art. 60, § 11-A; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Por uma exceção transitória, a soma dos benefícios concedidos dessa forma pode chegar hoje a 90 dias (art. 60, § 11-I). A exceção foi criada pela Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, e prorrogada por 365 dias, até setembro de 2027, pela Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º. Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed.

Sempre que possível, a concessão fixa a data de fim do benefício. Sem essa data, ele termina 120 dias depois da concessão, a não ser que você peça a prorrogação antes (art. 60, §§ 8º e 9º). Se a tontura não melhorou perto do fim, veja prorrogação do auxílio-doença.

Carência e doença antiga

A labirintite e as vertigens não estão na lista de doenças que dispensam as 12 contribuições (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). A carência só cai quando a vertigem vem de um acidente de qualquer natureza ou do trabalho (Lei 8.213, art. 26, II). Quem parou de contribuir continua coberto pelo INSS por um tempo, o período de graça, que varia com a situação (art. 15). Mais em carência e qualidade de segurado e em doença preexistente e INSS.

Motorista e trabalho em altura: quando a tontura impede a função

Em algumas profissões, uma crise de vertigem no meio do serviço pode causar uma queda ou um acidente na estrada. Duas normas tratam disso, e as duas ajudam a explicar à perícia por que você não pode fazer a sua função.

Trabalho em altura

A NR-35 vale para toda atividade acima de 2 metros do nível de baixo, onde haja risco de queda (item 35.2.1). Só pode trabalhar em altura o empregado autorizado pela empresa, e a autorização exige que o estado de saúde tenha sido avaliado e que ele tenha sido considerado apto (itens 35.4.1 e 35.4.1.1). A empresa avalia a saúde de quem trabalha em altura "considerando patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura" (item 35.4.4), e a aptidão fica escrita no atestado de saúde ocupacional, o ASO (item 35.4.4.1). Se o médico do trabalho declarou você inapto para altura por causa da vertigem, leve esse ASO ao INSS.

Motorista

O exame de aptidão física e mental é feito para tirar a carteira de motorista, renová-la ou mudar de categoria (Resolução Contran 927/2022, art. 3º), e o questionário dele pergunta se você já teve tonturas, desmaios, convulsões ou vertigens (Anexo I, pergunta 3). Quem responde que sim é encaminhado a um exame otoneurológico, que avalia a segurança para dirigir (Anexo III, item 2.1). Ao fim, o médico do trânsito conclui por apto, apto com restrições, inapto temporário (quando o motivo pode ser tratado) ou inapto, e a resolução não diz a qual desses resultados a vertigem leva (art. 8º). Se a doença também tirou a audição, a regra fica mais estreita. Com perda média de 40 decibéis ou mais na orelha melhor (nas frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz), depois do tratamento ou da prótese, a pessoa só pode dirigir nas categorias A e B e na ACC, e com exame otoneurológico normal (Anexo III, item 1.7). Essa regra olha a orelha que ouve melhor, e por isso a perda de um ouvido só, com o outro normal, não entra nela. Se o exame der inapto ou restringir a sua carteira às categorias A e B, o motorista de caminhão ou de ônibus fica sem poder fazer o seu trabalho, e o resultado desse exame entra no pedido de auxílio-doença.

Reabilitação para outra atividade

Nos dois casos, a perícia verifica em seguida se você pode ser reabilitado para outra atividade que o sustente. Enquanto isso não acontece, o auxílio-doença continua (Lei 8.213, art. 62). Mais em reabilitação profissional e, para quem dirige, em aposentadoria do motorista. A página de epilepsia e INSS trata da mesma regra de trânsito para quem tem crises.

Labirintite aposenta?

Pelo diagnóstico, não. A aposentadoria por invalidez é de quem for considerado incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que dê sustento, o que se verifica em exame médico-pericial do INSS (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 1º). Uma vertigem que fica, com desequilíbrio permanente, quedas e limitação para andar, pode chegar a esse ponto. Também valem a qualidade de segurado, a carência e a regra da doença antiga (art. 42, § 2º).

Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez paga 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher, e 100% quando vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º). A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números.

Labirintite pode ser doença do trabalho?

Pode, em casos que a lei nomeia. A doença do trabalho conta como acidente do trabalho para o INSS (Lei 8.213/1991, art. 20, II), e a relação oficial liga dois códigos deste assunto a agentes de trabalho (Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, Grupo VIII):

  • outras vertigens periféricas (H81.3): cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos (item III);
  • labirintite (H83.0): brometo de metila e trabalho com ar comprimido (item IV).

O ruído aparece na mesma lista, mas ligado à perda de audição (H83.3, item V), e não à vertigem. Quem trabalhou com essas substâncias ou com ar comprimido tem na lista um apoio para pedir o benefício acidentário. Quem teve a vertigem por outra condição de trabalho pode provar a ligação caso a caso, porque a lei aceita doença fora da relação quando ela resulta das condições especiais em que o trabalho é feito (art. 20, § 2º).

Os códigos de H80 a H83 não estão na Lista C do Anexo II, a que faz a perícia presumir a ligação com o trabalho pela atividade da empresa (art. 21-A). Por isso a ligação se prova com a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o relatório médico que liga a doença às tarefas e a descrição da função. Se a empresa não emitiu a CAT, podem emitir você, os seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º). O passo a passo está em doenças ocupacionais e INSS.

Reconhecida a doença do trabalho, o benefício é o auxílio-doença acidentário (B91): não exige carência (art. 26, II), e o empregado tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do benefício (art. 118).

Ficou sequela: auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização para quem, depois que as lesões de um acidente de qualquer natureza se consolidam, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia (Lei 8.213, art. 86). Ele não vem da labirintite comum: só da vertigem que veio de um acidente, como um traumatismo na cabeça, ou de doença profissional ou do trabalho. É do empregado, do doméstico, do avulso e do segurado especial; o autônomo, o MEI e o facultativo não têm direito (art. 18, § 1º). Paga 50% do salário de benefício, a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, junto com o salário, até a véspera de qualquer aposentadoria (art. 86, §§ 1º a 3º).

A lista de exemplos de sequelas do regulamento não fala de equilíbrio nem de labirinto (Decreto 3.048, Anexo III), mas o próprio decreto diz que ela traz exemplos (art. 104, "a exemplo das situações discriminadas no Anexo III"). A perda de equilíbrio que não muda a sua capacidade de trabalho não dá o benefício (art. 104, § 4º, I). A perda de audição tem regra própria: só dá auxílio-acidente quando, além da ligação com o trabalho, reduz comprovadamente a capacidade para o trabalho que você fazia (Lei 8.213, art. 86, § 4º). Mais em auxílio-acidente.

Doença de Ménière e perda de audição

A doença de Ménière tem código próprio, H81.0, e o laudo pode trazer, além da vertigem, a perda de audição e o zumbido. A perda de audição abre outro caminho, o da deficiência. Desde a Lei 14.768/2023, é deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição "unilateral total ou bilateral parcial ou total" que, junto com barreiras, dificulta a participação na sociedade (art. 1º, caput). A referência é a média de 41 decibéis ou mais nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz (art. 1º, § 1º). A perda parcial de um ouvido só, com o outro normal, fica fora dessa definição. A lei vale até que sejam criados os instrumentos de avaliação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 2º). Quem perdeu só parte da audição de um ouvido ainda pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa aposentadoria tem a sua própria definição: impedimento de longo prazo que, junto com barreiras, dificulta a participação na sociedade (Lei Complementar 142/2013, art. 2º). A avaliação do INSS diz se a perda de um ouvido se encaixa nela.

A perda de audição da doença de Ménière só daria auxílio-acidente se fosse ligada ao trabalho e reduzisse, comprovadamente, a capacidade para o trabalho que você fazia (Lei 8.213, art. 86, § 4º; Decreto 3.048, art. 104, § 5º).

Com a deficiência reconhecida, a aposentadoria da pessoa com deficiência sai com menos tempo de contribuição, conforme o grau, ou por idade, e não exige que você pare de trabalhar (Lei Complementar 142/2013, art. 3º). Quem fixa o grau é a avaliação médica e funcional do INSS (arts. 4º e 5º). A vertigem sozinha não tem um número de referência como o do audiograma: ela entra na mesma avaliação como impedimento de longo prazo, pela definição geral da LC 142 (art. 2º). A conta da média do audiograma está em surdez unilateral e aposentadoria PcD, e os direitos de quem ouve menos, em direitos do deficiente auditivo e aposentadoria da pessoa com deficiência. Para quem não tem direito a benefício do INSS e tem renda familiar baixa, a deficiência de longo prazo pode levar ao BPC/LOAS (Lei 8.742/1993, art. 20).

A labirintite e a doença de Ménière não estão pelo nome na lista de doenças que isentam a aposentadoria do imposto de renda, e o STJ fixou que essa lista é fechada (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; STJ, Tema 250). A lista traz, porém, a "moléstia profissional" e a aposentadoria motivada por acidente em serviço: a labirintite ligada ao trabalho pode entrar por aí, comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).

O que o laudo precisa dizer

Um atestado que diz só "labirintite, 15 dias" responde pouco à perícia. Leve um relatório atual do otorrinolaringologista ou do neurologista, assinado, com:

  1. O diagnóstico por extenso e o código com o dígito (H81.0, H81.1, H83.0 ou outro), e não só o R42, quando a causa já foi encontrada.
  2. Os exames que confirmaram o diagnóstico, com data e resultado: o exame do equilíbrio, a audiometria de cada ouvido e os exames de imagem, se houver.
  3. Se a tontura vem em crises: quantas crises por mês, quanto dura cada uma e as datas das últimas. Se ela fica: desde quando e o que ela impede (andar sem apoio, subir escada, virar a cabeça).
  4. Quedas, idas ao pronto-socorro e internações, com data.
  5. O tratamento feito e o atual, com os remédios e, se houver, os efeitos deles que limitam o trabalho.
  6. A sua profissão escrita e as tarefas que a vertigem impede: dirigir, trabalhar em altura, operar máquina, ficar de pé muito tempo.
  7. Se houver perda de audição, a média do audiograma de cada ouvido nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz.
  8. Se o médico liga a doença ao trabalho, por quê: a substância, o ambiente, o tempo de exposição.
  9. O prognóstico e o tempo estimado de afastamento, de preferência em dias (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º, § 2º).

Leve também os atestados de cada crise, o ASO com a inaptidão, se houver, e o resultado do exame do Detran, se você é motorista. A lista geral está em documentos para pedir auxílio-doença, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Se o INSS negar

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II).

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, no BPC e no auxílio-acidente, a negativa pode ser discutida pelo recurso, no mesmo prazo de 30 dias, ou na Justiça.

A ação de benefício de doença comum corre na Justiça Federal, e a lei pode autorizar que ela corra na Justiça Estadual onde a cidade não tem vara federal (Constituição, art. 109, I e § 3º). A de benefício de acidente do trabalho, inclusive a doença do trabalho, corre na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I), e a petição leva a prova de que a doença foi comunicada ao INSS pela CAT (Lei 8.213, art. 129, II). Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

Labirintite dá direito a auxílio-doença? Pode dar, se a crise ou a vertigem impedirem o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições (dispensadas no acidente e na doença do trabalho), e se a doença não for anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59). Para o empregado, a crise de menos de 15 dias se soma à seguinte, pelo mesmo motivo, se esta vier em até 60 dias da volta ao trabalho (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 5º).

Labirintite aposenta? O diagnóstico, sozinho, não. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a vertigem impede qualquer trabalho que dê sustento, sem possibilidade de reabilitação (Lei 8.213, art. 42). A perda de audição de longo prazo, como a da doença de Ménière, quando é total em um ouvido ou atinge os dois, pode levar à aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade (Lei 14.768/2023, art. 1º; LC 142/2013, art. 3º). Na perda parcial de um ouvido, quem decide se há deficiência é a avaliação do INSS (LC 142/2013, art. 2º).

Qual é o CID da labirintite e da vertigem? Na CID-10, labirintite é H83.0. As vertigens estão no H81: H81.0 na doença de Ménière, H81.1 na vertigem paroxística benigna, H81.2 na neuronite vestibular, H81.3 nas outras vertigens periféricas e H81.4 na vertigem de origem central. A tontura sem diagnóstico fechado é R42.

Quantos dias de afastamento dá uma crise de labirintite? A lei não fixa dias por doença. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS paga a partir do 16º (Lei 8.213, art. 60, § 3º). A perícia fixa o prazo estimado do benefício sempre que possível; sem prazo, ele dura 120 dias contados da concessão, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º).

Labirintite dá auxílio-acidente? Só quando a vertigem vem de um acidente ou de doença profissional ou do trabalho e deixa sequela que reduz a capacidade para o trabalho de antes, e só para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (Lei 8.213, arts. 18, § 1º, 20 e 86). A labirintite comum não dá.

Quem tem labirintite pode dirigir? Quem declara tontura ou vertigem no exame da carteira de motorista, feito ao tirar, renovar ou mudar de categoria, passa por exame otoneurológico, que avalia a segurança para dirigir (Resolução Contran 927/2022, art. 3º e Anexo III, item 2.1). Com perda de audição de 40 decibéis ou mais na orelha melhor, a pessoa só pode dirigir nas categorias A e B e na ACC, com exame otoneurológico normal (item 1.7).

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Fontes

  • Constituição Federal, art. 109, I e § 3º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 15; 18, § 1º; 20, II e § 2º; 21-A; 22, § 2º; 25, I; 26, II; 42, caput, §§ 1º e 2º; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 8º, 9º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 62, caput e § 1º; 86, caput e §§ 1º a 4º; 118; 129, II.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º.
  • Lei 14.768/2023, arts. 1º e 2º.
  • Lei 8.742/1993, art. 20.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
  • Lei 9.250/1995, art. 30.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 75, caput e §§ 3º a 5º, 104, caput e §§ 4º e 5º, e 305, § 1º, II; Anexo II, Lista A (Quadros XIII, XXI e XXIII), Lista B (Grupo VIII, itens III a V) e Lista C; Anexo III.
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º, § 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
  • Norma Regulamentadora 35 (Trabalho em Altura), itens 35.2.1, 35.4.1, 35.4.1.1, 35.4.4 e 35.4.4.1 (redação da Portaria MTP 4.218/2022).
  • Resolução Contran 927/2022, arts. 3º e 8º, Anexo I (pergunta 3) e Anexo III (itens 1.7 e 2.1).
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: H81, H82, H83 e R42.
  • Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 250; Súmula 598.
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