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Psoríase dá direito a auxílio-doença? O que o INSS avalia no CID L40

A pele e as articulações, os códigos L40 e M07, a carência, a espondilite psoriásica, a aposentadoria e o imposto de renda.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Psoríase dá direito a auxílio-doença? O que o INSS avalia no CID L40

Tem psoríase ou artrite psoriásica? Veja quando a doença dá auxílio-doença ou aposentadoria e o que o laudo precisa mostrar.

A psoríase dá direito a auxílio-doença quando a perícia do INSS, ou a análise do atestado, conclui que ela impede você de fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, pelas lesões da pele ou pela dor e pela rigidez da artrite psoriásica. Valem as condições de qualquer segurado: estar coberto pelo INSS quando a incapacidade começa (a qualidade de segurado), ter 12 contribuições de carência, que no MEI e no autônomo contam a partir do primeiro pagamento feito em dia, e ter a doença começado ou piorado depois da filiação ao INSS (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 27, II, e 59, caput e § 1º).

O diagnóstico, sozinho, não dá benefício. A psoríase não está na lista de doenças que dispensam as 12 contribuições (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º) nem na lista de doenças que isentam a aposentadoria do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A espondilite anquilosante está nas duas, e quem tem esse diagnóstico entra nelas por ele. A artrite psoriásica que atinge a coluna tem outro nome e outro código, e a seção sobre a espondilite psoriásica, mais abaixo, explica até onde as normas vão. Quem tem uma limitação que dura 2 anos ou mais pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a avaliação do INSS, ou, se a renda da família for baixa, o BPC.

Os códigos da psoríase: a pele (L40) e as articulações (M07)

A tabela segue a CID-10 do DATASUS. A psoríase da pele fica no L40. Quando a doença atinge as articulações, a CID chama isso de artropatia psoriásica (L40.5) e a liga a um código das articulações, que diz a forma da artrite.

Código e nome O que a CID-10 acrescenta
L40.0, psoríase vulgar Inclui a psoríase em placas e a numular
L40.1, psoríase pustulosa generalizada Inclui a doença de Von Zumbusch e o impetigo herpetiforme
L40.2, acrodermatite contínua
L40.3, pustulose palmar e plantar
L40.4, psoríase gutata
L40.5, artropatia psoriásica Ligada aos códigos M07.0 a M07.3 e, na forma juvenil, ao M09.0
L40.8, outras formas de psoríase Inclui a psoríase das pregas
L40.9, psoríase não especificada
M07.0*, artropatia psoriásica interfalangiana distal Ao lado do L40.5
M07.1*, artrite mutilante Ao lado do L40.5
M07.2*, espondilite psoriásica Ao lado do L40.5. A espondilite anquilosante é outro código, o M45
M07.3*, outras artropatias psoriásicas Ao lado do L40.5
M09.0*, artrite juvenil na psoríase A CID tira as formas juvenis do M07

Para o INSS, a regra do benefício é a mesma em todos esses códigos: conta a incapacidade que o relatório e os exames mostram. Se você tem artrite psoriásica, peça que o relatório traga o L40.5 e o código da articulação (M07.0 a M07.3), e não só o L40 da pele.

Quadro: pele, articulação e incapacidade

O quadro junta a situação, o benefício que ela pode dar e a norma. Em todas as linhas, quem decide se há incapacidade ou deficiência é a perícia ou a avaliação do INSS, com os laudos de quem acompanha o tratamento.

Situação Benefício possível e condição Norma
Psoríase só na pele, sem impedir o seu trabalho Nenhum benefício por incapacidade. O auxílio-doença exige incapacidade por mais de 15 dias seguidos Lei 8.213, art. 59
Lesões de pele que impedem o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (nas mãos ou nos pés de quem trabalha com eles, ou na crise da psoríase pustulosa) Auxílio-doença, com qualidade de segurado, 12 contribuições e a doença surgida depois da filiação ou agravada depois dela. A doença do trabalho dispensa as 12, mas não alcança o MEI nem o autônomo no trabalho por conta própria Lei 8.213, arts. 19, 25, I, 26, II, e 59
Artrite psoriásica (L40.5 com M07) que impede o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos Auxílio-doença, com as mesmas condições da linha acima Lei 8.213, arts. 25, I, e 59
Psoríase ou artrite que impede o seu trabalho de hoje, mas não outro Auxílio-doença durante a reabilitação profissional, até você ser reabilitado ou, sem recuperação possível, aposentado por invalidez Lei 8.213, art. 62
Psoríase ou artrite que impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível Aposentadoria por invalidez, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e doença não anterior à filiação, salvo agravamento Lei 8.213, art. 42, caput e § 2º
Diagnóstico de espondilite anquilosante (M45), além da psoríase Dispensa das 12 contribuições, se começou depois da filiação; isenção de IR na aposentadoria, com laudo de serviço médico oficial Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, IX; Lei 7.713, art. 6º, XIV
Espondilite psoriásica (M07.2) Nenhuma das listas a nomeia, e nenhuma diz se ela cabe no nome espondilite anquilosante. Quem enquadra o diagnóstico é a perícia do INSS, no benefício, e o serviço médico oficial, no imposto de renda Portaria 22/2022, art. 2º; Lei 7.713, art. 6º, XIV; Lei 9.250, art. 30
Limitação de 2 anos ou mais (deformidade nas mãos, coluna rígida), trabalhando ou não Aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição menor ou por idade, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência e fixar o grau LC 142/2013, arts. 2º a 5º
Limitação de 2 anos ou mais e família de baixa renda BPC, de um salário mínimo, com renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo e avaliação que reconheça a deficiência Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A, 3º e 10

O que decide o benefício: a incapacidade para o seu trabalho

A lei da Previdência não concede benefício pelo código da doença (Lei 8.213/1991). O auxílio-doença é de quem "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (art. 59). A aposentadoria por invalidez é de quem for considerado incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que lhe dê sustento, o que se verifica em exame médico-pericial do INSS (art. 42, caput e § 1º), feito também por telemedicina ou por análise de documentos, nos casos do regulamento (art. 42, § 1º-A).

Como a lei mede a incapacidade pelo trabalho de cada pessoa, duas pessoas com o mesmo L40 no relatório podem ter respostas diferentes. Placas no cotovelo e no couro cabeludo podem não afastar ninguém do trabalho, enquanto lesões nas mãos podem impedir quem manipula alimentos, faz limpeza ou usa ferramentas, e lesões na sola dos pés podem impedir quem passa o dia em pé. Na artrite psoriásica, a dor e a rigidez das juntas dos dedos ou da coluna limitam de um modo quem digita e de outro quem carrega peso. Por isso a sua profissão, as tarefas do seu dia e as datas das pioras entram no relatório e na perícia. Se você não puder voltar à sua função, a pergunta passa a ser se pode ser reabilitado para outra atividade que o sustente (art. 62; reabilitação profissional do INSS).

Psoríase dispensa carência?

Pelo diagnóstico, não. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde, se a doença começou depois da filiação ao INSS (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A psoríase e a artrite psoriásica não estão nela, nem na lista provisória da própria lei (art. 151). A lista completa está em doenças que dão direito a benefício do INSS.

A data em que a doença começou também conta. Quem já tinha a psoríase quando se filiou ao INSS só recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (art. 59, § 1º; art. 42, § 2º). E é preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa: quem parou de contribuir continua coberto pelo INSS por um tempo, o período de graça, que varia com a situação (art. 15). A conta está em como saber se você ainda tem qualidade de segurado, e as regras gerais, em carência e qualidade de segurado.

Se você é MEI, cada DAS pago conta como contribuição para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez, embora a parte do INSS seja de 5% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a). As 12 de carência contam a partir do primeiro DAS pago em dia, e os atrasados de meses anteriores a ele ficam fora (Lei 8.213/1991, art. 27, II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 191). A qualidade de segurado dura até 12 meses depois do último DAS pago, prazo que a lei estende em alguns casos, como o de quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder essa qualidade, que fica com 24 meses (art. 15, II e § 1º). Se você parou de pagar porque a doença impediu você de trabalhar, a perda da qualidade de segurado que veio dela não é considerada no benefício por incapacidade (Súmula 26 da AGU). Para quem só pagou o DAS, o auxílio-doença é de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, porque o DAS é calculado sobre o mínimo (arts. 33 e 61). Mais em MEI tem direito a auxílio-doença.

Espondilite psoriásica e espondilite anquilosante: até onde a norma vai

A artrite psoriásica pode atingir a coluna, e o nome dela se parece com o de outra doença que está nas listas. A espondilite anquilosante está na lista que dispensa a carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, IX) e, com o nome de espondiloartrose anquilosante, na lista que isenta a aposentadoria do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) e na lista provisória da Lei 8.213 (art. 151). Quem tem o diagnóstico de espondilite anquilosante entra nessas listas por ele, com as condições de cada uma, explicadas em espondilite anquilosante e INSS.

A espondilite psoriásica tem outro código na CID-10, o M07.2, ao lado do L40.5. O código da espondilite anquilosante, M45, não a inclui, e a própria CID tira as artropatias psoriásicas do grupo das doenças da coluna classificadas em outra parte (M49). Nenhuma das normas acima fala em psoríase ou em espondilite psoriásica, e nenhuma diz se a espondilite psoriásica cabe no nome espondilite anquilosante. Quem enquadra o seu diagnóstico na lista é a perícia do INSS, no benefício, e o serviço médico oficial, no imposto de renda. No imposto de renda, a lista é fechada, porque o STJ fixou em recurso repetitivo que "o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo" (Tema 250, REsp 1.116.620/BA), e por isso a isenção depende de o laudo oficial reconhecer uma das doenças que a lei nomeia. Se o seu reumatologista diagnosticou espondilite anquilosante, sozinha ou ao lado da psoriásica, peça que o relatório diga isso por extenso, com os códigos e os exames da coluna.

Auxílio-doença na fase de piora

Para o empregado, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento, e o auxílio-doença é devido a partir do 16º dia. Para os demais segurados, ele é devido desde o início da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento tem o benefício devido a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). O auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48).

Quem tem psoríase pode ter períodos de piora e de melhora, com afastamentos curtos que se repetem. Para o empregado, o regulamento junta os afastamentos pelo mesmo motivo que se repetem dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho: se você completou os 15 dias pagos pela empresa e voltou no 16º dia, o auxílio-doença é devido desde o novo afastamento; se você voltou antes dos 15 dias, ele é devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias de afastamento (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º). Guarde o atestado de cada piora, com as datas e o diagnóstico.

O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS com o atestado e um documento oficial com foto, por análise de documentos, sem perícia presencial (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-A; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, a criou por 180 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias, o que leva a setembro de 2027 (art. 60, § 11-I). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.

Quem recebe o benefício tem de ir às perícias do INSS, fazer a reabilitação indicada e o tratamento oferecido de graça; a cirurgia e a transfusão de sangue são facultativas (art. 101).

Psoríase aposenta?

Pode aposentar por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, quando a perícia conclui que a psoríase ou a artrite psoriásica impedem qualquer trabalho que sustente e que não há reabilitação possível, com as condições de carência, qualidade de segurado e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 2º). O diagnóstico, por si, não aposenta.

O valor segue a regra comum. Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, são 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (EC 103/2019, art. 26, caput, §§ 2º, III, e 5º). São 100% da média quando a incapacidade começou até 13/11/2019, com qualidade de segurado e carência nessa data (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a"), e quando ela vem de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II), o que a lei prevê para o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial, e não para o MEI nem para o autônomo no trabalho por conta própria (Lei 8.213/1991, art. 19). O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Lei 8.213, art. 33; Decreto 12.797/2025), e quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa recebe mais 25% (art. 45; adicional de 25%). A conta com os seus números está na calculadora da aposentadoria por invalidez.

O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º, e art. 101, I). A lei dispensa da reavaliação quem tem aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º, na redação da Lei 15.157/2025), e a psoríase não está nesse grupo. Também fica dispensado quem teve a incapacidade constatada como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º), e o aposentado que não voltou ao trabalho e completa 60 anos, ou 55 anos quando já se passaram 15 anos da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que a precedeu (art. 101, § 1º).

Psoríase é doença do trabalho?

Pode ser, quando o trabalho a produziu ou a desencadeou (Lei 8.213/1991, art. 20, I e II, e § 2º). Isso vale para quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial, que são os que a lei cobre no acidente do trabalho (art. 19); o autônomo e o MEI, no trabalho por conta própria, ficam fora (IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). Nas listas do Decreto 3.048/1999 (Anexo II), a psoríase aparece assim:

  • Listas A e B, das doenças ligadas a agentes do trabalho: nenhum código L40, M07 ou M09.
  • Lista C, que liga grupos de códigos a ramos de atividade econômica (CNAE): nenhum intervalo contém o L40, porque os intervalos de doenças da pele são só o L60-L75 e o L80-L99. O M07, da artrite psoriásica, está no intervalo M00-M25, ligado a 132 classes de atividade, entre elas abate de reses (1011), confecção de roupas (1412), construção de edifícios (4120), supermercados (4711), limpeza em prédios e domicílios (8121) e atendimento hospitalar (8610).

Quando a atividade da empresa ou do empregador doméstico e o código da incapacidade formam um par da Lista C, a perícia do INSS considera a incapacidade acidentária pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A, caput). O par se forma com o ramo da empresa, e não com a sua função (Decreto 3.048/1999, art. 337, § 3º), e a empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado (art. 21-A, §§ 1º e 2º). Reconhecida a ligação com o trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II) e a aposentadoria por invalidez é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). CAT, estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS.

O auxílio-acidente não cabe pela psoríase como doença comum: ele é pago pela sequela que reduz a capacidade para o trabalho depois de consolidadas as lesões "decorrentes de acidente de qualquer natureza" (art. 86), e só ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º). Para esses segurados, caberia se a doença fosse reconhecida como do trabalho e deixasse sequela. O MEI e o autônomo não recebem o auxílio-acidente. A diferença está em diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.

Psoríase dá isenção de imposto de renda?

Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem uma das doenças que ela nomeia: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e aids; a Lei 9.250/1995, art. 30, § 2º, acrescenta a fibrose cística. A psoríase não está entre elas, e o STJ considera essa lista fechada (Tema 250). A mesma lista traz a moléstia profissional: se o laudo pericial de serviço médico oficial reconhecer que a psoríase foi causada pelo trabalho, a aposentadoria fica isenta por esse item (Lei 9.250/1995, art. 30).

Quem tem também espondilite anquilosante diagnosticada pode pedir a isenção por esse item. A doença precisa ser reconhecida em laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Quando a doença pode ser controlada, o serviço médico fixa a validade do laudo (art. 30, § 1º); vencido o prazo, a isenção continua: a Receita e o INSS seguem a Súmula 627 do STJ (Ato Declaratório PGFN nº 5/2016; IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, d). A isenção alcança também a pensão de quem tem a doença (Lei 7.713, art. 6º, XXI) e não alcança o salário de quem continua trabalhando.

O auxílio-doença é isento para qualquer pessoa, com ou sem doença grave (Lei 8.541/1992, art. 48). Onde pedir e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.

Psoríase é deficiência?

Pode ser reconhecida como deficiência, conforme a avaliação. A aposentadoria da pessoa com deficiência olha para a limitação no dia a dia, com ou sem trabalho, e não exige incapacidade. Conta o impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2º). O longo prazo é de no mínimo 2 anos, contados sem interrupção (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º). Na artrite psoriásica, a avaliação olha para o que a deformidade das mãos, a rigidez da coluna ou a dor tiram de você; na psoríase da pele, para o que as lesões impedem. A avaliação é médica e funcional e o grau é atestado por perícia do INSS (arts. 4º e 5º):

  • com 25 anos de contribuição (homem) ou 20 (mulher), na deficiência grave;
  • com 29 anos (homem) ou 24 (mulher), na moderada;
  • com 33 anos (homem) ou 28 (mulher), na leve;
  • ou aos 60 anos de idade (homem) ou 55 (mulher), em qualquer grau, com 15 anos de contribuição e a deficiência comprovada durante esse tempo (art. 3º).

Nas três primeiras formas, que contam tempo de contribuição, os meses pagos só pelo DAS do MEI entram apenas se você complementar a contribuição até 20% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º; Decreto 3.048/1999, art. 199-A, § 2º).

A Reforma da Previdência manteve essas regras (EC 103/2019, art. 22). Se a deficiência começou depois que você já contribuía, ou se o grau mudou, os anos com e sem deficiência são ajustados na proporção (LC 142/2013, art. 7º). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência e perícia biopsicossocial.

O BPC da LOAS não depende de contribuição (Constituição, art. 203). Ele paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, à pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, em regra, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). A deficiência passa por avaliação (art. 20, § 2º-A), e o pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). Veja BPC/LOAS.

O que o laudo do dermatologista e do reumatologista precisa dizer

Num pedido ao INSS, leve o relatório médico circunstanciado, com a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), quando você autoriza, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). No pedido por análise de documentos, a documentação traz, no mínimo, a sua identificação, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID e a assinatura e a identificação do médico, com o registro no conselho (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º).

Se você tem psoríase na pele e nas articulações e é acompanhado pelo dermatologista e pelo reumatologista, leve o relatório dos dois. Peça que tragam:

  1. O diagnóstico por extenso e o código com o dígito: o L40 da forma de pele (L40.0, L40.1, L40.3 e assim por diante) e, se houver artrite, o L40.5 com o código da articulação (M07.0 a M07.3, ou M09.0 na forma juvenil). Se houver também espondilite anquilosante, ela por extenso, com o M45, separada da espondilite psoriásica.
  2. Onde estão as lesões (mãos, pés, unhas, couro cabeludo, pregas) e a extensão delas, com a medida que o médico usa no acompanhamento e a data.
  3. As articulações atingidas, a coluna, se for o caso, e as deformidades, com os exames de imagem e as datas.
  4. O tratamento: remédios com nome e dose, fototerapia, imunobiológico (com o nome, a data de início e o motivo), a resposta a cada um, os efeitos colaterais e as internações.
  5. A data de início da doença e a de cada piora. Ela mostra se a doença começou depois da filiação e se a incapacidade veio de agravamento. Se a artrite veio depois da pele, a data em que ela começou.
  6. O que você não consegue fazer no trabalho, com o nome da sua profissão: segurar ferramentas, digitar, ficar de pé ou caminhar, e o contato com água, calor ou produtos químicos, se o médico o contraindicou.
  7. As restrições para o trabalho e o tempo estimado de afastamento, de preferência em dias (Portaria Conjunta 13/2026, art. 2º, § 2º).
  8. O prognóstico: se o médico espera controle com o tratamento ou se a limitação é de longo prazo. Para o BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência, o que conta é o impedimento de pelo menos 2 anos e o efeito dele no dia a dia.

Leve também os exames, as receitas, as fotos das lesões com data, se o médico as tiver, e os afastamentos anteriores. A lista de documentos está em documentos para pedir auxílio-doença, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Se o INSS negar

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).

Três pontos antes da ação:

  • O que foi ao INSS é o que vai ao juiz. Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo; documento novo ou fato novo pede novo requerimento ao INSS, salvo o documento que o juiz considere só complemento ou reforço de uma prova já apresentada que bastava sozinha (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com a pele, as articulações e as datas, vai ao INSS primeiro.
  • Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
  • Onde a ação corre. Benefício de doença comum: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Benefício de acidente do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Se a comarca onde a pessoa mora fica a mais de 70 km de um município com vara federal, a ação do benefício comum também pode correr na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, § 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III).

Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

Psoríase dá direito a auxílio-doença? Dá, se a perícia ou a análise do atestado concluir que a psoríase ou a artrite psoriásica impedem o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (dispensadas na doença do trabalho, que não alcança o MEI nem o autônomo por conta própria) e doença não anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59, caput e § 1º).

Psoríase aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a doença impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e data de início (Lei 8.213/1991, art. 42). Quem tem limitação de 2 anos ou mais pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência (LC 142/2013, arts. 2º e 3º).

Qual é o CID da psoríase e da artrite psoriásica? Na CID-10, a psoríase é L40, com o dígito da forma (L40.0 vulgar, L40.1 pustulosa generalizada, L40.3 pustulose palmar e plantar, L40.4 gutata, entre outras). A artrite psoriásica é L40.5, ao lado de um código das articulações: M07.0, M07.1 (artrite mutilante), M07.2 (espondilite psoriásica) ou M07.3, e M09.0 na forma juvenil.

Artrite psoriásica dispensa carência como a espondilite anquilosante? Pelo diagnóstico de artrite psoriásica, não: ela não está na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, que nomeia a espondilite anquilosante (inciso IX). A espondilite psoriásica tem outro código (M07.2), e a Portaria não diz se ela cabe no nome espondilite anquilosante: quem enquadra o diagnóstico é a perícia do INSS. Quem tem diagnóstico de espondilite anquilosante começada depois da filiação tem a carência dispensada por ele (art. 1º, § 2º).

Psoríase dá isenção de imposto de renda? Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não: a psoríase não está na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, lista que o STJ considera fechada (Tema 250). Quem tem também espondilite anquilosante pode pedir a isenção por esse item. Também pode quem teve a psoríase reconhecida como moléstia profissional, causada pelo trabalho. Nos dois casos, é preciso laudo de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). O auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).

Psoríase é considerada deficiência? O diagnóstico não define isso. Para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o BPC, conta um impedimento de pelo menos 2 anos, avaliado pelo INSS: na aposentadoria, a avaliação é médica e funcional e fixa o grau (LC 142/2013, arts. 2º, 4º e 5º; Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º); no BPC, ela segue a Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A e 10.

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Fontes

  • Constituição Federal, arts. 109, I e § 3º, e 203.
  • Lei 8.213/1991, arts. 15, II e § 1º; 18, § 1º; 19; 20, I, II e § 2º; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 25, I; 26, II; 27, II; 33; 42, caput, §§ 1º, 1º-A e 2º; 43, §§ 4º, 5º e 6º; 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62; 86; 101, caput, I, e § 1º; 151.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 22 e 26, caput, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º e 7º; Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, art. 3º.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A, 3º, 10 e 12.
  • Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a, e § 3º.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30, caput, §§ 1º e 2º; Lei 8.541/1992, art. 48.
  • Ato Declaratório PGFN nº 5/2016.
  • Lei 10.259/2001, art. 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 75, §§ 4º e 5º, 199-A, § 2º, 305, § 1º, II, e 337, § 3º; Anexo II, Listas A, B e C (intervalo M00-M25).
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º, § 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 191, 233, II, a, 348 e 625, III, d.
  • Advocacia-Geral da União, Súmula 26.
  • Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: L40, M07, M09.0, M45 e M49.
  • Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
  • Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 250 (REsp 1.116.620/BA); Tema Repetitivo 1.124; Súmulas 598 e 627.
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