Psoríase dá direito a auxílio-doença? O que o INSS avalia no CID L40
A pele e as articulações, os códigos L40 e M07, a carência, a espondilite psoriásica, a aposentadoria e o imposto de renda.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Tem psoríase ou artrite psoriásica? Veja quando a doença dá auxílio-doença ou aposentadoria e o que o laudo precisa mostrar.
A psoríase dá direito a auxílio-doença quando a perícia do INSS, ou a análise do atestado, conclui que ela impede você de fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, pelas lesões da pele ou pela dor e pela rigidez da artrite psoriásica. Valem as condições de qualquer segurado: estar coberto pelo INSS quando a incapacidade começa (a qualidade de segurado), ter 12 contribuições de carência, que no MEI e no autônomo contam a partir do primeiro pagamento feito em dia, e ter a doença começado ou piorado depois da filiação ao INSS (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 27, II, e 59, caput e § 1º).
O diagnóstico, sozinho, não dá benefício. A psoríase não está na lista de doenças que dispensam as 12 contribuições (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º) nem na lista de doenças que isentam a aposentadoria do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A espondilite anquilosante está nas duas, e quem tem esse diagnóstico entra nelas por ele. A artrite psoriásica que atinge a coluna tem outro nome e outro código, e a seção sobre a espondilite psoriásica, mais abaixo, explica até onde as normas vão. Quem tem uma limitação que dura 2 anos ou mais pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a avaliação do INSS, ou, se a renda da família for baixa, o BPC.
Os códigos da psoríase: a pele (L40) e as articulações (M07)
A tabela segue a CID-10 do DATASUS. A psoríase da pele fica no L40. Quando a doença atinge as articulações, a CID chama isso de artropatia psoriásica (L40.5) e a liga a um código das articulações, que diz a forma da artrite.
| Código e nome | O que a CID-10 acrescenta |
|---|---|
| L40.0, psoríase vulgar | Inclui a psoríase em placas e a numular |
| L40.1, psoríase pustulosa generalizada | Inclui a doença de Von Zumbusch e o impetigo herpetiforme |
| L40.2, acrodermatite contínua | |
| L40.3, pustulose palmar e plantar | |
| L40.4, psoríase gutata | |
| L40.5, artropatia psoriásica | Ligada aos códigos M07.0 a M07.3 e, na forma juvenil, ao M09.0 |
| L40.8, outras formas de psoríase | Inclui a psoríase das pregas |
| L40.9, psoríase não especificada | |
| M07.0*, artropatia psoriásica interfalangiana distal | Ao lado do L40.5 |
| M07.1*, artrite mutilante | Ao lado do L40.5 |
| M07.2*, espondilite psoriásica | Ao lado do L40.5. A espondilite anquilosante é outro código, o M45 |
| M07.3*, outras artropatias psoriásicas | Ao lado do L40.5 |
| M09.0*, artrite juvenil na psoríase | A CID tira as formas juvenis do M07 |
Para o INSS, a regra do benefício é a mesma em todos esses códigos: conta a incapacidade que o relatório e os exames mostram. Se você tem artrite psoriásica, peça que o relatório traga o L40.5 e o código da articulação (M07.0 a M07.3), e não só o L40 da pele.
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Quadro: pele, articulação e incapacidade
O quadro junta a situação, o benefício que ela pode dar e a norma. Em todas as linhas, quem decide se há incapacidade ou deficiência é a perícia ou a avaliação do INSS, com os laudos de quem acompanha o tratamento.
| Situação | Benefício possível e condição | Norma |
|---|---|---|
| Psoríase só na pele, sem impedir o seu trabalho | Nenhum benefício por incapacidade. O auxílio-doença exige incapacidade por mais de 15 dias seguidos | Lei 8.213, art. 59 |
| Lesões de pele que impedem o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (nas mãos ou nos pés de quem trabalha com eles, ou na crise da psoríase pustulosa) | Auxílio-doença, com qualidade de segurado, 12 contribuições e a doença surgida depois da filiação ou agravada depois dela. A doença do trabalho dispensa as 12, mas não alcança o MEI nem o autônomo no trabalho por conta própria | Lei 8.213, arts. 19, 25, I, 26, II, e 59 |
| Artrite psoriásica (L40.5 com M07) que impede o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos | Auxílio-doença, com as mesmas condições da linha acima | Lei 8.213, arts. 25, I, e 59 |
| Psoríase ou artrite que impede o seu trabalho de hoje, mas não outro | Auxílio-doença durante a reabilitação profissional, até você ser reabilitado ou, sem recuperação possível, aposentado por invalidez | Lei 8.213, art. 62 |
| Psoríase ou artrite que impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível | Aposentadoria por invalidez, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e doença não anterior à filiação, salvo agravamento | Lei 8.213, art. 42, caput e § 2º |
| Diagnóstico de espondilite anquilosante (M45), além da psoríase | Dispensa das 12 contribuições, se começou depois da filiação; isenção de IR na aposentadoria, com laudo de serviço médico oficial | Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, IX; Lei 7.713, art. 6º, XIV |
| Espondilite psoriásica (M07.2) | Nenhuma das listas a nomeia, e nenhuma diz se ela cabe no nome espondilite anquilosante. Quem enquadra o diagnóstico é a perícia do INSS, no benefício, e o serviço médico oficial, no imposto de renda | Portaria 22/2022, art. 2º; Lei 7.713, art. 6º, XIV; Lei 9.250, art. 30 |
| Limitação de 2 anos ou mais (deformidade nas mãos, coluna rígida), trabalhando ou não | Aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição menor ou por idade, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência e fixar o grau | LC 142/2013, arts. 2º a 5º |
| Limitação de 2 anos ou mais e família de baixa renda | BPC, de um salário mínimo, com renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo e avaliação que reconheça a deficiência | Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A, 3º e 10 |
O que decide o benefício: a incapacidade para o seu trabalho
A lei da Previdência não concede benefício pelo código da doença (Lei 8.213/1991). O auxílio-doença é de quem "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (art. 59). A aposentadoria por invalidez é de quem for considerado incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que lhe dê sustento, o que se verifica em exame médico-pericial do INSS (art. 42, caput e § 1º), feito também por telemedicina ou por análise de documentos, nos casos do regulamento (art. 42, § 1º-A).
Como a lei mede a incapacidade pelo trabalho de cada pessoa, duas pessoas com o mesmo L40 no relatório podem ter respostas diferentes. Placas no cotovelo e no couro cabeludo podem não afastar ninguém do trabalho, enquanto lesões nas mãos podem impedir quem manipula alimentos, faz limpeza ou usa ferramentas, e lesões na sola dos pés podem impedir quem passa o dia em pé. Na artrite psoriásica, a dor e a rigidez das juntas dos dedos ou da coluna limitam de um modo quem digita e de outro quem carrega peso. Por isso a sua profissão, as tarefas do seu dia e as datas das pioras entram no relatório e na perícia. Se você não puder voltar à sua função, a pergunta passa a ser se pode ser reabilitado para outra atividade que o sustente (art. 62; reabilitação profissional do INSS).
Psoríase dispensa carência?
Pelo diagnóstico, não. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde, se a doença começou depois da filiação ao INSS (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A psoríase e a artrite psoriásica não estão nela, nem na lista provisória da própria lei (art. 151). A lista completa está em doenças que dão direito a benefício do INSS.
A data em que a doença começou também conta. Quem já tinha a psoríase quando se filiou ao INSS só recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (art. 59, § 1º; art. 42, § 2º). E é preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa: quem parou de contribuir continua coberto pelo INSS por um tempo, o período de graça, que varia com a situação (art. 15). A conta está em como saber se você ainda tem qualidade de segurado, e as regras gerais, em carência e qualidade de segurado.
Se você é MEI, cada DAS pago conta como contribuição para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez, embora a parte do INSS seja de 5% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a). As 12 de carência contam a partir do primeiro DAS pago em dia, e os atrasados de meses anteriores a ele ficam fora (Lei 8.213/1991, art. 27, II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 191). A qualidade de segurado dura até 12 meses depois do último DAS pago, prazo que a lei estende em alguns casos, como o de quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder essa qualidade, que fica com 24 meses (art. 15, II e § 1º). Se você parou de pagar porque a doença impediu você de trabalhar, a perda da qualidade de segurado que veio dela não é considerada no benefício por incapacidade (Súmula 26 da AGU). Para quem só pagou o DAS, o auxílio-doença é de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, porque o DAS é calculado sobre o mínimo (arts. 33 e 61). Mais em MEI tem direito a auxílio-doença.
Espondilite psoriásica e espondilite anquilosante: até onde a norma vai
A artrite psoriásica pode atingir a coluna, e o nome dela se parece com o de outra doença que está nas listas. A espondilite anquilosante está na lista que dispensa a carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, IX) e, com o nome de espondiloartrose anquilosante, na lista que isenta a aposentadoria do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) e na lista provisória da Lei 8.213 (art. 151). Quem tem o diagnóstico de espondilite anquilosante entra nessas listas por ele, com as condições de cada uma, explicadas em espondilite anquilosante e INSS.
A espondilite psoriásica tem outro código na CID-10, o M07.2, ao lado do L40.5. O código da espondilite anquilosante, M45, não a inclui, e a própria CID tira as artropatias psoriásicas do grupo das doenças da coluna classificadas em outra parte (M49). Nenhuma das normas acima fala em psoríase ou em espondilite psoriásica, e nenhuma diz se a espondilite psoriásica cabe no nome espondilite anquilosante. Quem enquadra o seu diagnóstico na lista é a perícia do INSS, no benefício, e o serviço médico oficial, no imposto de renda. No imposto de renda, a lista é fechada, porque o STJ fixou em recurso repetitivo que "o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo" (Tema 250, REsp 1.116.620/BA), e por isso a isenção depende de o laudo oficial reconhecer uma das doenças que a lei nomeia. Se o seu reumatologista diagnosticou espondilite anquilosante, sozinha ou ao lado da psoriásica, peça que o relatório diga isso por extenso, com os códigos e os exames da coluna.
Auxílio-doença na fase de piora
Para o empregado, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento, e o auxílio-doença é devido a partir do 16º dia. Para os demais segurados, ele é devido desde o início da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento tem o benefício devido a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). O auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48).
Quem tem psoríase pode ter períodos de piora e de melhora, com afastamentos curtos que se repetem. Para o empregado, o regulamento junta os afastamentos pelo mesmo motivo que se repetem dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho: se você completou os 15 dias pagos pela empresa e voltou no 16º dia, o auxílio-doença é devido desde o novo afastamento; se você voltou antes dos 15 dias, ele é devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias de afastamento (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º). Guarde o atestado de cada piora, com as datas e o diagnóstico.
O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS com o atestado e um documento oficial com foto, por análise de documentos, sem perícia presencial (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-A; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, a criou por 180 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias, o que leva a setembro de 2027 (art. 60, § 11-I). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.
Quem recebe o benefício tem de ir às perícias do INSS, fazer a reabilitação indicada e o tratamento oferecido de graça; a cirurgia e a transfusão de sangue são facultativas (art. 101).
Psoríase aposenta?
Pode aposentar por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, quando a perícia conclui que a psoríase ou a artrite psoriásica impedem qualquer trabalho que sustente e que não há reabilitação possível, com as condições de carência, qualidade de segurado e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 2º). O diagnóstico, por si, não aposenta.
O valor segue a regra comum. Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, são 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (EC 103/2019, art. 26, caput, §§ 2º, III, e 5º). São 100% da média quando a incapacidade começou até 13/11/2019, com qualidade de segurado e carência nessa data (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a"), e quando ela vem de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II), o que a lei prevê para o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial, e não para o MEI nem para o autônomo no trabalho por conta própria (Lei 8.213/1991, art. 19). O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Lei 8.213, art. 33; Decreto 12.797/2025), e quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa recebe mais 25% (art. 45; adicional de 25%). A conta com os seus números está na calculadora da aposentadoria por invalidez.
O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º, e art. 101, I). A lei dispensa da reavaliação quem tem aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º, na redação da Lei 15.157/2025), e a psoríase não está nesse grupo. Também fica dispensado quem teve a incapacidade constatada como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º), e o aposentado que não voltou ao trabalho e completa 60 anos, ou 55 anos quando já se passaram 15 anos da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que a precedeu (art. 101, § 1º).
Psoríase é doença do trabalho?
Pode ser, quando o trabalho a produziu ou a desencadeou (Lei 8.213/1991, art. 20, I e II, e § 2º). Isso vale para quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial, que são os que a lei cobre no acidente do trabalho (art. 19); o autônomo e o MEI, no trabalho por conta própria, ficam fora (IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). Nas listas do Decreto 3.048/1999 (Anexo II), a psoríase aparece assim:
- Listas A e B, das doenças ligadas a agentes do trabalho: nenhum código L40, M07 ou M09.
- Lista C, que liga grupos de códigos a ramos de atividade econômica (CNAE): nenhum intervalo contém o L40, porque os intervalos de doenças da pele são só o L60-L75 e o L80-L99. O M07, da artrite psoriásica, está no intervalo M00-M25, ligado a 132 classes de atividade, entre elas abate de reses (1011), confecção de roupas (1412), construção de edifícios (4120), supermercados (4711), limpeza em prédios e domicílios (8121) e atendimento hospitalar (8610).
Quando a atividade da empresa ou do empregador doméstico e o código da incapacidade formam um par da Lista C, a perícia do INSS considera a incapacidade acidentária pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A, caput). O par se forma com o ramo da empresa, e não com a sua função (Decreto 3.048/1999, art. 337, § 3º), e a empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado (art. 21-A, §§ 1º e 2º). Reconhecida a ligação com o trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II) e a aposentadoria por invalidez é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). CAT, estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS.
O auxílio-acidente não cabe pela psoríase como doença comum: ele é pago pela sequela que reduz a capacidade para o trabalho depois de consolidadas as lesões "decorrentes de acidente de qualquer natureza" (art. 86), e só ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º). Para esses segurados, caberia se a doença fosse reconhecida como do trabalho e deixasse sequela. O MEI e o autônomo não recebem o auxílio-acidente. A diferença está em diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
Psoríase dá isenção de imposto de renda?
Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem uma das doenças que ela nomeia: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e aids; a Lei 9.250/1995, art. 30, § 2º, acrescenta a fibrose cística. A psoríase não está entre elas, e o STJ considera essa lista fechada (Tema 250). A mesma lista traz a moléstia profissional: se o laudo pericial de serviço médico oficial reconhecer que a psoríase foi causada pelo trabalho, a aposentadoria fica isenta por esse item (Lei 9.250/1995, art. 30).
Quem tem também espondilite anquilosante diagnosticada pode pedir a isenção por esse item. A doença precisa ser reconhecida em laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Quando a doença pode ser controlada, o serviço médico fixa a validade do laudo (art. 30, § 1º); vencido o prazo, a isenção continua: a Receita e o INSS seguem a Súmula 627 do STJ (Ato Declaratório PGFN nº 5/2016; IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, d). A isenção alcança também a pensão de quem tem a doença (Lei 7.713, art. 6º, XXI) e não alcança o salário de quem continua trabalhando.
O auxílio-doença é isento para qualquer pessoa, com ou sem doença grave (Lei 8.541/1992, art. 48). Onde pedir e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.
Psoríase é deficiência?
Pode ser reconhecida como deficiência, conforme a avaliação. A aposentadoria da pessoa com deficiência olha para a limitação no dia a dia, com ou sem trabalho, e não exige incapacidade. Conta o impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2º). O longo prazo é de no mínimo 2 anos, contados sem interrupção (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º). Na artrite psoriásica, a avaliação olha para o que a deformidade das mãos, a rigidez da coluna ou a dor tiram de você; na psoríase da pele, para o que as lesões impedem. A avaliação é médica e funcional e o grau é atestado por perícia do INSS (arts. 4º e 5º):
- com 25 anos de contribuição (homem) ou 20 (mulher), na deficiência grave;
- com 29 anos (homem) ou 24 (mulher), na moderada;
- com 33 anos (homem) ou 28 (mulher), na leve;
- ou aos 60 anos de idade (homem) ou 55 (mulher), em qualquer grau, com 15 anos de contribuição e a deficiência comprovada durante esse tempo (art. 3º).
Nas três primeiras formas, que contam tempo de contribuição, os meses pagos só pelo DAS do MEI entram apenas se você complementar a contribuição até 20% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º; Decreto 3.048/1999, art. 199-A, § 2º).
A Reforma da Previdência manteve essas regras (EC 103/2019, art. 22). Se a deficiência começou depois que você já contribuía, ou se o grau mudou, os anos com e sem deficiência são ajustados na proporção (LC 142/2013, art. 7º). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência e perícia biopsicossocial.
O BPC da LOAS não depende de contribuição (Constituição, art. 203). Ele paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, à pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, em regra, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). A deficiência passa por avaliação (art. 20, § 2º-A), e o pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). Veja BPC/LOAS.
O que o laudo do dermatologista e do reumatologista precisa dizer
Num pedido ao INSS, leve o relatório médico circunstanciado, com a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), quando você autoriza, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). No pedido por análise de documentos, a documentação traz, no mínimo, a sua identificação, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID e a assinatura e a identificação do médico, com o registro no conselho (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º).
Se você tem psoríase na pele e nas articulações e é acompanhado pelo dermatologista e pelo reumatologista, leve o relatório dos dois. Peça que tragam:
- O diagnóstico por extenso e o código com o dígito: o L40 da forma de pele (L40.0, L40.1, L40.3 e assim por diante) e, se houver artrite, o L40.5 com o código da articulação (M07.0 a M07.3, ou M09.0 na forma juvenil). Se houver também espondilite anquilosante, ela por extenso, com o M45, separada da espondilite psoriásica.
- Onde estão as lesões (mãos, pés, unhas, couro cabeludo, pregas) e a extensão delas, com a medida que o médico usa no acompanhamento e a data.
- As articulações atingidas, a coluna, se for o caso, e as deformidades, com os exames de imagem e as datas.
- O tratamento: remédios com nome e dose, fototerapia, imunobiológico (com o nome, a data de início e o motivo), a resposta a cada um, os efeitos colaterais e as internações.
- A data de início da doença e a de cada piora. Ela mostra se a doença começou depois da filiação e se a incapacidade veio de agravamento. Se a artrite veio depois da pele, a data em que ela começou.
- O que você não consegue fazer no trabalho, com o nome da sua profissão: segurar ferramentas, digitar, ficar de pé ou caminhar, e o contato com água, calor ou produtos químicos, se o médico o contraindicou.
- As restrições para o trabalho e o tempo estimado de afastamento, de preferência em dias (Portaria Conjunta 13/2026, art. 2º, § 2º).
- O prognóstico: se o médico espera controle com o tratamento ou se a limitação é de longo prazo. Para o BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência, o que conta é o impedimento de pelo menos 2 anos e o efeito dele no dia a dia.
Leve também os exames, as receitas, as fotos das lesões com data, se o médico as tiver, e os afastamentos anteriores. A lista de documentos está em documentos para pedir auxílio-doença, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Se o INSS negar
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).
Três pontos antes da ação:
- O que foi ao INSS é o que vai ao juiz. Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo; documento novo ou fato novo pede novo requerimento ao INSS, salvo o documento que o juiz considere só complemento ou reforço de uma prova já apresentada que bastava sozinha (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com a pele, as articulações e as datas, vai ao INSS primeiro.
- Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
- Onde a ação corre. Benefício de doença comum: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Benefício de acidente do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Se a comarca onde a pessoa mora fica a mais de 70 km de um município com vara federal, a ação do benefício comum também pode correr na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, § 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III).
Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.
Perguntas frequentes
Psoríase dá direito a auxílio-doença? Dá, se a perícia ou a análise do atestado concluir que a psoríase ou a artrite psoriásica impedem o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (dispensadas na doença do trabalho, que não alcança o MEI nem o autônomo por conta própria) e doença não anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59, caput e § 1º).
Psoríase aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a doença impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e data de início (Lei 8.213/1991, art. 42). Quem tem limitação de 2 anos ou mais pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência (LC 142/2013, arts. 2º e 3º).
Qual é o CID da psoríase e da artrite psoriásica? Na CID-10, a psoríase é L40, com o dígito da forma (L40.0 vulgar, L40.1 pustulosa generalizada, L40.3 pustulose palmar e plantar, L40.4 gutata, entre outras). A artrite psoriásica é L40.5, ao lado de um código das articulações: M07.0, M07.1 (artrite mutilante), M07.2 (espondilite psoriásica) ou M07.3, e M09.0 na forma juvenil.
Artrite psoriásica dispensa carência como a espondilite anquilosante? Pelo diagnóstico de artrite psoriásica, não: ela não está na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, que nomeia a espondilite anquilosante (inciso IX). A espondilite psoriásica tem outro código (M07.2), e a Portaria não diz se ela cabe no nome espondilite anquilosante: quem enquadra o diagnóstico é a perícia do INSS. Quem tem diagnóstico de espondilite anquilosante começada depois da filiação tem a carência dispensada por ele (art. 1º, § 2º).
Psoríase dá isenção de imposto de renda? Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não: a psoríase não está na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, lista que o STJ considera fechada (Tema 250). Quem tem também espondilite anquilosante pode pedir a isenção por esse item. Também pode quem teve a psoríase reconhecida como moléstia profissional, causada pelo trabalho. Nos dois casos, é preciso laudo de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). O auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).
Psoríase é considerada deficiência? O diagnóstico não define isso. Para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o BPC, conta um impedimento de pelo menos 2 anos, avaliado pelo INSS: na aposentadoria, a avaliação é médica e funcional e fixa o grau (LC 142/2013, arts. 2º, 4º e 5º; Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º); no BPC, ela segue a Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A e 10.
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Fontes
- Constituição Federal, arts. 109, I e § 3º, e 203.
- Lei 8.213/1991, arts. 15, II e § 1º; 18, § 1º; 19; 20, I, II e § 2º; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 25, I; 26, II; 27, II; 33; 42, caput, §§ 1º, 1º-A e 2º; 43, §§ 4º, 5º e 6º; 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62; 86; 101, caput, I, e § 1º; 151.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 22 e 26, caput, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º e 7º; Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, art. 3º.
- Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A, 3º, 10 e 12.
- Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a, e § 3º.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30, caput, §§ 1º e 2º; Lei 8.541/1992, art. 48.
- Ato Declaratório PGFN nº 5/2016.
- Lei 10.259/2001, art. 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III.
- Decreto 3.048/1999, arts. 75, §§ 4º e 5º, 199-A, § 2º, 305, § 1º, II, e 337, § 3º; Anexo II, Listas A, B e C (intervalo M00-M25).
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º, § 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 191, 233, II, a, 348 e 625, III, d.
- Advocacia-Geral da União, Súmula 26.
- Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: L40, M07, M09.0, M45 e M49.
- Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
- Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 250 (REsp 1.116.620/BA); Tema Repetitivo 1.124; Súmulas 598 e 627.