Anemia falciforme aposenta? O que o INSS avalia na doença falciforme
O código D57, o que a perícia avalia nas crises, o BPC da criança e do adulto e a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 15/10/2026
Tem anemia falciforme na família? Veja quando ela dá auxílio-doença, BPC ou aposentadoria da pessoa com deficiência.
A anemia falciforme, sozinha, não aposenta. O INSS não paga benefício pelo nome da doença nem pelo código D57 da CID-10; ele avalia o que a doença tira de você, e a resposta muda conforme a fase. Nas crises que afastam do trabalho por mais de 15 dias, cabe o auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições, que não são exigidas se a incapacidade vier de uma complicação da lista oficial começada depois da filiação. Quando a incapacidade para qualquer trabalho é permanente, cabe a aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, 42 e 59). Como a doença vem de nascença, os dois só saem se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela depois que você começou a contribuir (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). Quem convive com limitação de longo prazo pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, com menos tempo de contribuição e sem precisar parar de trabalhar (Lei Complementar 142/2013, art. 3º). A criança ou o adulto de família de baixa renda pode ter o BPC, que não exige contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). Nos dois, quem reconhece a deficiência é a avaliação do INSS.
Quadro: situação, benefício e o que provar
| Situação | Benefício e carência | O que provar |
|---|---|---|
| Criança, adolescente ou adulto de família de baixa renda | BPC de um salário mínimo, sem carência: renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (a lei admite outras provas da pobreza), e impedimento de pelo menos 2 anos reconhecido em avaliação médica e social (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º, 6º, 10 e 11) | Relatórios do hemocentro ou do hematologista, internações, faltas na escola ou no trabalho, inscrição no CadÚnico e no CPF (art. 20, § 12) |
| Adulto que trabalha e contribui com a doença | Aposentadoria da pessoa com deficiência, sem exigir que pare de trabalhar: de 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau e o sexo, ou 55 anos (mulher) e 60 (homem) com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência (LC 142/2013, art. 3º); carência de 180 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, II; Decreto 3.048/1999, arts. 70-B e 70-C) | Limitação no dia a dia e desde quando ela existe; a perícia fixa a data provável de início e o grau (arts. 3º a 6º) |
| Crise, internação ou cirurgia que afasta do trabalho | Auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições, salvo complicação da lista da Portaria 22/2022 começada depois da filiação; se a doença já existia na filiação, só pelo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59) | Atestado com a data de início da crise e o tempo estimado de afastamento; o que piorou depois que você começou a contribuir |
| Complicação permanente (AVC com sequela, perda da visão, rins, coração, fígado, osteonecrose) | Aposentadoria por invalidez, se não houver trabalho possível nem reabilitação (art. 42); a carência cai se a complicação estiver na lista e tiver começado depois da filiação; isenção de IR na aposentadoria se a complicação estiver na Lei 7.713, art. 6º, XIV | Relatório do médico que trata o órgão atingido, exames com data e, para o IR, laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30) |
Quem decide se há incapacidade, deficiência, em que grau e desde quando é a perícia médica do INSS, junto com a avaliação social no BPC, com base nos relatórios e exames que você leva.
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Os códigos da CID D57: a doença e o traço
Na CID-10 publicada pelo DATASUS, os transtornos falciformes ficam no código D57. Não existem D57.4 a D57.7 nem D57.9.
| Código | Nome e o que a CID-10 inclui |
|---|---|
| D57.0 | Anemia falciforme com crise (doença Hb-SS com crise) |
| D57.1 | Anemia falciforme sem crise; também a "doença falciforme" escrita sem outra especificação |
| D57.2 | Transtornos falciformes heterozigóticos duplos: doença Hb-SC, Hb-SD, Hb-SE e talassemia falciforme |
| D57.3 | Estigma falciforme: o traço (hemoglobina S heterozigótica, HbAS), que não é a doença |
| D57.8 | Outros transtornos falciformes |
O D57.3 registra o traço. Quem tem só o traço e nenhuma limitação não tem, por esse código, base para benefício por incapacidade nem para a avaliação da deficiência.
Algumas complicações têm código próprio, que o médico põe ao lado do D57. São os códigos com asterisco, que a CID usa para a manifestação de uma doença classificada em outro capítulo:
- N08.2*, transtornos glomerulares em doenças do sangue, que inclui os da doença falciforme (rins);
- H36.8*, outros transtornos retinianos, que inclui a retinopatia falciforme proliferativa (olhos);
- M90.4*, osteonecrose devida à hemoglobinopatia (ossos).
Esses códigos dizem onde a doença atingiu. A gravidade aparece no exame e no relatório, e é ela que a perícia avalia. O código D57 não aparece nas listas de doenças ligadas ao trabalho do Decreto 3.048/1999 (Anexo II).
Doença falciforme é deficiência?
Pode ser reconhecida como deficiência pela avaliação do INSS. Até 15/10/2026, nenhuma lei federal declarava a pessoa com doença falciforme pessoa com deficiência. O Projeto de Lei 1.301/2023, que caracteriza a doença falciforme e a talassemia como deficiência quando houver impedimento de longo prazo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em 29/10/2025 e, em 15/10/2026, aguardava despacho. Enquanto o Senado não o aprovar e o presidente não o sancionar, o projeto não muda nada no INSS. Lei estadual que trate do tema vale para os direitos que o estado dá (no transporte ou no concurso estadual, por exemplo) e não muda os critérios dos benefícios federais.
Para o INSS vale a definição da Lei Brasileira de Inclusão: pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação, quando necessária, é biopsicossocial e olha os impedimentos nas funções do corpo, os fatores do ambiente e pessoais, a limitação nas atividades e a restrição de participação (Lei 13.146/2015, art. 2º, caput e § 1º). A aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC repetem essa definição (LC 142/2013, art. 2º; Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º).
No formulário que o INSS usa para avaliar a deficiência na aposentadoria, o perito médico marca as funções do corpo atingidas, e uma delas é "Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação" (Portaria Interministerial nº 1/2014, anexo, Formulário 2). A mesma lista tem as funções do coração, dos vasos, dos rins, das articulações e dos ossos e as da visão, que as complicações podem atingir. O impedimento de longo prazo é o que produz efeitos por pelo menos 2 anos, contados sem interrupção (art. 3º). Como a avaliação pontua: perícia biopsicossocial. A lista de condições que podem levar à aposentadoria da pessoa com deficiência está em doenças que dão direito à aposentadoria PcD.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
É a aposentadoria de quem trabalha e contribui com a limitação. Ela não exige incapacidade nem que você pare de trabalhar; a perícia mede a deficiência e o grau dela. A avaliação é médica e funcional, e o grau (grave, moderado ou leve) é atestado por perícia própria do INSS (LC 142/2013, arts. 3º a 5º). A Reforma da Previdência manteve essas regras até que nova lei trate do assunto (Emenda Constitucional 103/2019, art. 22).
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Pela idade, o homem se aposenta aos 60 anos e a mulher aos 55, em qualquer grau, com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência (art. 3º, IV). Nas duas formas, o regulamento exige também a carência, que é de 180 contribuições (Decreto 3.048/1999, arts. 70-B e 70-C; Lei 8.213/1991, art. 25, II). A Portaria Interministerial nº 1/2014 fixa as faixas de pontos da avaliação: grave até 5.739; moderada de 5.740 a 6.354; leve de 6.355 a 7.584 (anexo, item 4.e).
Como a doença falciforme vem de nascença, a data de início da deficiência muda a conta. A perícia é obrigada a fixar a data provável do início da deficiência (Decreto 3.048/1999, art. 70-D, I; LC 142, art. 6º, § 1º). Se a doença já limitava você antes de começar a trabalhar, todo o tempo de contribuição pode contar como tempo com deficiência. Se a limitação veio depois, com uma complicação, ou se o grau mudou, os anos com e sem deficiência são ajustados na proporção (art. 7º). Para os períodos anteriores a novembro de 2013, quando a lei entrou em vigor, a prova não pode ser só de testemunhas (arts. 6º, § 2º, e 11). Relatórios antigos do hemocentro, prontuários e registros de internação servem para isso.
As regras completas estão em aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição e por idade. Para ver quanto tempo falta pelas regras comuns, use o simulador de aposentadoria.
Anemia falciforme dá direito ao BPC?
Pode dar, à criança e ao adulto, se a avaliação reconhecer a deficiência e a renda da família for baixa. O BPC paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), à pessoa com deficiência que não tem como se manter nem ser mantida pela família, e não exige contribuição ao INSS (Lei 8.742/1993, art. 20, caput). As condições:
- impedimento de longo prazo, que produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10), verificado em avaliação médica e social do INSS (art. 20, §§ 2º-A e 6º);
- renda por pessoa da família igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (art. 20, § 3º); para essa conta, a família é quem mora na mesma casa: você, cônjuge ou companheiro, pais (ou, na falta de um deles, madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados (art. 20, § 1º). A lei também admite outras provas da pobreza da família e autoriza o regulamento a ampliar o limite para até meio salário mínimo, levando em conta o grau da deficiência e os gastos com saúde que o SUS não cobre (art. 20, §§ 11 e 11-A, e art. 20-B);
- inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12) e registro biométrico do requerente ou do responsável legal (art. 20, § 12-A).
Para a criança e o adolescente com menos de 16 anos, a avaliação considera a deficiência e o impacto dela nas atividades e na participação social, "compatível com a idade" (Regulamento do BPC, anexo ao Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 1º). Internações, crises de dor, faltas na escola, consultas e transfusões frequentes e a restrição a atividades da idade podem mostrar esse impacto. O BPC não se acumula com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade, salvo a assistência médica e as exceções da lei (art. 20, § 4º).
O BPC é revisto a cada 2 anos (art. 21, caput). Na redação da Lei 15.157/2025, quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da avaliação médico-pericial periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 21, § 5º); a revisão das outras condições, como a renda, continua. Se o BPC for cessado, um novo pedido pode ser feito quando os requisitos voltarem a ser cumpridos (art. 21, § 4º). A conta da renda está em BPC/LOAS; quem recebe BPC e começa a trabalhar encontra as regras em BPC e emprego: auxílio-inclusão.
Auxílio-doença nas crises
O auxílio-doença é de quem, com carência e qualidade de segurado, fica incapaz para o seu trabalho ou a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Uma crise de dor com internação, uma síndrome torácica aguda (complicação que atinge o pulmão), uma cirurgia ou uma úlcera na perna que impede quem trabalha em pé podem levar a esse afastamento. A carência é de 12 contribuições (art. 25, I).
Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º; para os demais segurados, o benefício conta do início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de mais de 30 dias afastado recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º).
A regra da doença anterior à filiação
A lei não paga auxílio-doença a quem se filia ao INSS já portador da doença invocada, "exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão" (art. 59, § 1º); a aposentadoria por invalidez tem a mesma regra (art. 42, § 2º). Para quem nasceu com a doença, isso quer dizer que o relatório precisa mostrar o que piorou depois que você começou a contribuir: crises em intervalos menores, uma complicação nova (AVC, lesão nos rins, osteonecrose, úlcera), internações, transfusões que passaram a ser regulares. Quem trabalhou anos com a doença e só depois ficou incapaz precisa provar esse agravamento. A aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC não têm essa regra. Mais em doença preexistente no INSS.
Crises curtas e repetidas
Há quem se afaste alguns dias numa crise, volte ao trabalho e se afaste de novo. Para o empregado, cada afastamento de até 15 dias é pago pela empresa, e o INSS só entra quando a incapacidade passa de 15 dias (arts. 59 e 60, § 3º). O regulamento junta os afastamentos pelo mesmo motivo que se repetem dentro de 60 dias, e o prazo conta de um marco diferente em cada caso:
- Se o afastamento durou 15 dias, você voltou no 16º e se afastou de novo pelo mesmo motivo dentro desses 60 dias, contados da volta ao trabalho, o auxílio-doença é devido desde o novo afastamento, sem outros 15 dias pagos pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º).
- Se você voltou antes de completar os 15 dias e se afastou de novo pelo mesmo motivo nos 60 dias contados da volta ao trabalho, o auxílio-doença é devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias de afastamento (art. 75, § 5º).
- Se o INSS concede um novo benefício pelo mesmo motivo dentro de 60 dias contados do fim do anterior, o benefício anterior é prorrogado, descontados os dias trabalhados, e a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias (art. 75, § 3º).
Guarde o atestado de cada crise, com as datas e o diagnóstico: são esses papéis que mostram que os afastamentos tiveram o mesmo motivo.
Como pedir
O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS com o atestado e um documento oficial com foto, por análise de documentos, sem perícia presencial (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-A; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, a criou por 180 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias, o que leva a setembro de 2027 (art. 60, § 11-I). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.
Se a perícia concluir que você não volta à mesma atividade, mas pode aprender outra, o auxílio-doença segue até a reabilitação profissional terminar ou, sem recuperação possível, até a aposentadoria por invalidez (art. 62, caput e § 1º).
Anemia falciforme dispensa carência?
Pelo nome, não. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças de uma lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência que apareçam depois da filiação (Lei 8.213/1991, art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 incisos, mais a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A doença falciforme não está nela, nem na lista provisória da própria lei (art. 151).
Algumas complicações da doença falciforme estão na lista. O relatório da Conitec sobre o protocolo de tratamento da doença falciforme aponta, entre as complicações, o AVC, a retinopatia, a disfunção renal, cardíaca e hepática e a osteonecrose (Relatório de Recomendação nº 924, 2024, Quadro 1). Na portaria, estão a cegueira (inciso V), a paralisia irreversível e incapacitante (VI), a cardiopatia grave (VII), a nefropatia grave (X), a hepatopatia grave (XIV) e o acidente vascular encefálico agudo (XVI). Se a perícia enquadrar a complicação num desses itens, a carência é dispensada por ele, com três condições:
- A complicação tem de ter começado depois da filiação ao INSS: a portaria dispensa a carência das doenças da lista "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º).
- O AVC entra só quando tem evolução aguda e critério de gravidade (art. 2º, parágrafo único). A portaria chama de evolução aguda a doença de instalação súbita, "excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas", e de gravidade o risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado clínico ou cirúrgico (art. 1º, § 1º). A portaria não diz se o AVC causado pela doença falciforme, que é crônica, conta como um desses "episódios agudos de doenças crônicas"; quem enquadra é a perícia. A sequela do AVC que deixa paralisia irreversível e incapacitante pode ser examinada também pelo inciso VI, que não tem esse critério.
- É preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa. Quem para de contribuir continua coberto por um tempo, o período de graça, que varia com a situação (art. 15).
A portaria não define cada doença e deixa a forma de comprovar para um manual da Perícia Médica Federal (art. 3º). As regras de contagem estão em carência e qualidade de segurado, e a lista inteira em doenças que dão direito a benefício do INSS. Sobre as complicações: nefropatia grave, cardiopatia grave e AVC.
Anemia falciforme aposenta por invalidez?
Pode, quando a doença ou uma complicação deixa você incapaz para qualquer atividade que lhe dê o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra. A aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é paga enquanto durar essa condição. Ela depende de perícia do INSS, que você pode acompanhar com médico de sua confiança, e segue a mesma carência e a mesma regra do agravamento do auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e §§ 1º e 2º). Valor e cálculo: aposentadoria por invalidez.
O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º, e art. 101, I). Fica dispensado quando a perícia constatou incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º). Também fica dispensado quando, sem ter voltado ao trabalho, completa 60 anos, ou 55 anos passados 15 anos da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que a precedeu (art. 101, § 1º). Na redação da Lei 15.157/2025, a lei dispensa da reavaliação quem tem aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º), e a doença falciforme não está nesse grupo. A dispensa por idade não vale para a perícia do acréscimo de 25%, para a que confere a recuperação a pedido do próprio aposentado e para a que serve à curatela (art. 101, § 2º).
Quem recebe benefício por incapacidade tem de ir às perícias, fazer a reabilitação indicada e o tratamento oferecido de graça, mas a cirurgia e a transfusão de sangue são facultativas (art. 101, caput e III): recusar uma transfusão não é motivo para suspender o benefício.
Anemia falciforme dá isenção de imposto de renda?
Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem uma das doenças que ela nomeia, e a doença falciforme não está entre elas. O STJ fixou em recurso repetitivo que essa lista é fechada: "o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo" (Tema 250, REsp 1.116.620/BA).
A lista inclui a cegueira, a paralisia irreversível e incapacitante, a cardiopatia grave, a nefropatia grave e a hepatopatia grave, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". O aposentado com doença falciforme que tenha uma dessas complicações pode pedir a isenção por esse item, se o laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios reconhecer a doença (Lei 9.250/1995, art. 30, caput). Quando a doença pode ser controlada, o serviço médico fixa a validade do laudo (art. 30, § 1º). Vencido o prazo, a isenção continua: a Receita e o INSS seguem a Súmula 627 do STJ (Ato Declaratório PGFN nº 5/2016; IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, d). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). A isenção alcança também a pensão de quem tem uma dessas doenças (Lei 7.713/1988, art. 6º, XXI), e não alcança o salário de quem continua trabalhando.
O auxílio-doença é isento para qualquer pessoa, com ou sem doença grave (Lei 8.541/1992, art. 48). O BPC não é aposentadoria nem pensão e não entra nessa lista. Como pedir: isenção de imposto de renda por doença grave.
Roteiro de documentos
Num pedido ao INSS, o relatório médico tem de dizer mais que "anemia falciforme, CID D57". Leve um relatório atual, assinado, com o registro do médico no conselho, que traga:
- O tipo da doença (Hb-SS, Hb-SC, talassemia falciforme ou outro), o código com o dígito (D57.0, D57.1, D57.2 ou D57.8) e o exame que confirmou o diagnóstico (eletroforese de hemoglobina ou equivalente).
- A data do diagnóstico e o histórico desde a infância. O teste do pezinho do SUS procura a doença falciforme (Lei 8.069/1990, art. 10, § 1º, I, c): se o resultado existir, junte. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, isso ajuda a fixar a data de início (LC 142/2013, art. 6º, § 1º).
- As crises e internações dos últimos 12 meses, com as datas, e as idas ao pronto-socorro.
- As complicações, cada uma com o seu código e o exame que a mostra: AVC (ressonância ou outro exame de imagem do cérebro), rins (creatinina e exame de urina), olhos (exame oftalmológico), coração e pulmão (ecocardiograma), ossos (exame de imagem da articulação atingida), úlceras de perna.
- O tratamento: remédios em uso, frequência das transfusões, acompanhamento no hemocentro.
- As tarefas que a doença impede no seu trabalho, com o nome da sua profissão: esforço físico, frio, calor, jornada longa, ficar em pé.
- A data em que cada complicação começou e a data de cada piora. É o que mostra o agravamento depois da filiação (Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º) e se a complicação da lista começou depois dela (Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º).
- O prognóstico e o tempo estimado de afastamento, de preferência em dias (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º, § 2º). No BPC e na aposentadoria da pessoa com deficiência, se a limitação deve durar 2 anos ou mais (Lei 8.742/1993, art. 20, § 10).
Junte também a carteira do hemocentro, os resumos de alta, as receitas e os exames com data. Para o BPC da criança, leve o que mostra a rotina: declaração da escola sobre faltas, agenda de consultas e de transfusões. Na avaliação da deficiência, conte o que você faz sozinho e o que depende de ajuda, nos dias comuns e nos dias de crise. Mais em laudo PCD, documentos para pedir auxílio-doença e como se preparar para a perícia médica do INSS.
Se o INSS negar
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Na aposentadoria da pessoa com deficiência, vale o mesmo prazo de 30 dias para o recurso (art. 305, § 1º, II). No BPC, o regulamento prevê recurso à Junta de Recursos do Conselho em 30 dias, contados do recebimento da comunicação do indeferimento (Regulamento do BPC, art. 36, § 1º), ou da comunicação da cessação (art. 48, §§ 2º e 3º). O recurso contra a cessação não suspende o corte (art. 48, § 4º); se for provido, o benefício volta e os valores são devidos desde a suspensão, conforme a decisão (art. 48, § 5º). Nos dois, também se pode ir à Justiça. Mais em auxílio-doença negado.
Perguntas frequentes
Anemia falciforme aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a doença ou uma complicação impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, com qualidade de segurado, 12 contribuições (dispensadas se a complicação estiver na lista da Portaria 22/2022 e tiver começado depois da filiação) e incapacidade vinda do agravamento depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42). Quem tem limitação de 2 anos ou mais pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade, se cumprir o tempo de contribuição com a deficiência e a carência (LC 142/2013, art. 3º).
Doença falciforme é deficiência? Pode ser reconhecida como deficiência pela avaliação do INSS, se houver impedimento de pelo menos 2 anos que, com as barreiras do dia a dia, limite a participação da pessoa (Lei 13.146/2015, art. 2º). Até 15/10/2026, nenhuma lei federal a declarava deficiência; o Projeto de Lei 1.301/2023, aprovado pela Câmara, aguardava despacho no Senado.
Anemia falciforme dá direito ao BPC? Pode dar, à criança e ao adulto, se a avaliação médica e social reconhecer impedimento de pelo menos 2 anos e a renda por pessoa da família for de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º, 6º e 10). Para a criança, a avaliação considera o que é próprio da idade (Regulamento do BPC, art. 4º, § 1º). O BPC não exige contribuição.
Qual é o CID da anemia falciforme no INSS? Na CID-10, D57: D57.0 com crise, D57.1 sem crise (também a doença falciforme sem outra especificação), D57.2 nas combinações como Hb-SC e talassemia falciforme, D57.8 nas outras formas. O D57.3 é o traço falciforme. O código não dá o benefício: a perícia avalia a incapacidade ou a deficiência que os relatórios e exames mostram.
Quem nasceu com anemia falciforme tem direito a auxílio-doença? Tem, se a incapacidade para o trabalho vier de progressão ou agravamento da doença depois da filiação ao INSS, com qualidade de segurado e 12 contribuições, salvo complicação da lista começada depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59, § 1º). O relatório precisa mostrar o que piorou e quando.
Afastamentos curtos por crise contam? Para o empregado, cada afastamento de até 15 dias é pago pela empresa. Se você se afasta de novo pelo mesmo motivo dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho, os afastamentos se juntam: o auxílio-doença é devido desde o novo afastamento, quando o primeiro já tinha chegado a 15 dias, ou a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias, quando você voltou antes (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º).
Anemia falciforme dá isenção de imposto de renda? Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não: a doença falciforme não está na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que o STJ considera fechada (Tema 250). Se houver cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia, nefropatia ou hepatopatia grave reconhecida por laudo pericial de serviço médico oficial, a aposentadoria fica isenta por esse item (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).
Traço falciforme dá direito a benefício? O traço (D57.3) não é a doença: o Ministério da Saúde o descreve como em geral sem sintomas e sem anemia. Benefício por incapacidade ou avaliação da deficiência dependem de uma limitação que os exames mostrem, e não do código.
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Fontes
- Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 2º, caput e § 1º.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 7º e 11.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 22.
- Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, art. 3º e anexo, item 4.e e Formulário 2.
- Lei 8.213/1991, arts. 15; 25, I e II; 26, II; 42, caput e §§ 1º e 2º; 43, §§ 4º, 5º e 6º; 59, caput e § 1º; 60, caput e §§ 1º, 3º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 62, caput e § 1º; 101, caput, I e III, §§ 1º e 2º; 151.
- Decreto 3.048/1999, arts. 70-B, 70-C, 75, §§ 3º a 5º, e 305, § 1º, II; Anexo II.
- Regulamento do BPC (anexo ao Decreto 6.214/2007), arts. 36, § 1º, e 48, §§ 2º a 5º.
- Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, §§ 1º e 2º, 2º e parágrafo único, e 3º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, art. 1º.
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, art. 2º, § 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026, art. 1º.
- Lei 8.742/1993, arts. 20, caput e §§ 1º, 2º, 2º-A, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 11-A, 12 e 12-A, 20-B, e 21, caput e §§ 4º e 5º; Regulamento do BPC, art. 4º, § 1º; Decreto 12.797/2025.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º; Lei 8.541/1992, art. 48.
- Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 10, § 1º, I, c.
- Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 250 (REsp 1.116.620/BA); Súmula 598.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: D57, N08.2, H36.8 e M90.4.
- Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, Anexo XXXVI (Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias).
- Conitec, Relatório de Recomendação nº 924, Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Falciforme, agosto de 2024.
- Câmara dos Deputados e Senado Federal: Projeto de Lei 1.301/2023.