Artrite reumatoide aposenta? O que o INSS avalia nos CID M05 e M06
Os códigos M05 e M06, o que a perícia avalia, a aposentadoria da pessoa com deficiência e o imposto de renda.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 15/10/2026
Tem artrite reumatoide? Veja quando ela dá auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou da pessoa com deficiência, e o que levar à perícia.
A artrite reumatoide, sozinha, não aposenta nem dá auxílio-doença. Na CID-10, ela fica nos códigos M05 (soropositiva) e M06 (as outras formas), e o INSS paga o benefício pela incapacidade que a doença causa. O auxílio-doença sai quando a perícia, ou a análise do atestado, conclui que você não pode fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. A aposentadoria por invalidez sai quando a perícia conclui que você não tem como trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade que o sustente. Nos dois casos, a lei pede também qualidade de segurado e 12 contribuições de carência, salvo se a doença for reconhecida como doença do trabalho. E conta a data em que a doença começou: quem já a tinha quando se filiou ao INSS só recebe se a incapacidade vier do agravamento dela (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, 42 e 59).
A artrite reumatoide não está na lista de doenças que dispensam as 12 contribuições (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º) nem na lista de doenças que dão isenção de imposto de renda na aposentadoria (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A espondilite anquilosante está nas duas, mas é outra doença, com página própria. Já o auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). Quem tem limitação de longo prazo pela artrite pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade para o trabalho. Ela depende da avaliação do INSS e pede de 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau e o sexo, ou 55 anos de idade (mulher) ou 60 (homem) com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência (Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 4º).
Os códigos da artrite reumatoide, um por um
A tabela segue a CID-10 do DATASUS. A coluna do meio mostra o que a própria CID acrescenta a cada código; a da direita, onde ele aparece nas listas de doenças ligadas ao trabalho do Decreto 3.048/1999 (Anexo II).
| Código e nome | O que a CID-10 acrescenta | Listas do Decreto 3.048 |
|---|---|---|
| M05.0, síndrome de Felty | Artrite reumatoide com baço e gânglios aumentados e queda dos glóbulos brancos | Lista C (intervalo M00-M25) |
| M05.1, doença reumatoide do pulmão | Vem com o código J99.0*, do pulmão | Lista C |
| M05.2, vasculite reumatoide | Lista C | |
| M05.3, artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas | Coração, músculos e nervos, cada um com o seu código ao lado (cardite I52.8*, miopatia G73.7*, polineuropatia G63.6*, entre outros) | Lista A e Lista B, só como síndrome de Caplan, ligada à poeira de carvão e de sílica; Lista C |
| M05.8, outras artrites reumatoides soropositivas | Lista C | |
| M05.9, artrite reumatoide soropositiva não especificada | Lista C | |
| M06.0, artrite reumatoide soronegativa | Lista C | |
| M06.1, doença de Still do adulto | A doença de Still sem outra especificação é M08.2 | Lista C |
| M06.2, bursite reumatoide | Lista C | |
| M06.3, nódulo reumatoide | Lista C | |
| M06.4, poliartropatia inflamatória | A poliartrite sem outra especificação é M13.0 | Lista C |
| M06.8, outras artrites reumatoides especificadas | Lista C | |
| M06.9, artrite reumatoide não especificada | Lista C |
Não existem M05.4 a M05.7, nem M06.5 a M06.7. A diferença entre soropositiva e soronegativa vem do exame de sangue que o reumatologista pede. Para o INSS, a regra do benefício é a mesma nos dois grupos.
Quando a CID manda usar outro código
A própria CID-10 tira da M05 a artrite reumatoide destes casos:
- Na coluna vertebral: M45, o código da espondilite ancilosante, que na CID-10 inclui a "artrite reumatoide da coluna vertebral".
- Juvenil: M08 (a artrite reumatoide juvenil é M08.0).
- Febre reumática: I00.
O código M45 no laudo não leva sozinho à dispensa de carência nem à isenção de imposto de renda. A Portaria 22/2022 e a Lei 7.713 dão o nome da doença, espondilite anquilosante e espondiloartrose anquilosante, e não o código; quem diz se o quadro é essa doença é a perícia do INSS, no benefício, e o laudo do serviço médico oficial, no imposto (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). A espondilite está explicada em espondilite anquilosante e INSS.
O dígito da articulação
A M05 e a M06 aceitam um dígito a mais, opcional, que diz onde está a doença: 0 para várias articulações, 4 para a mão, 6 para a perna e o joelho, e assim por diante (CID-10, DATASUS, localização do comprometimento osteomuscular). Um laudo com M05.90 ou M06.04 segue a tabela. Como o dígito é opcional, a lista das articulações atingidas vai por extenso no relatório.
A dor nas articulações ainda sem diagnóstico tem código próprio, explicado em CID M25.5 e INSS, e a fibromialgia, que também dá dor espalhada, tem regras em fibromialgia e INSS.
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Quadro: fase, benefício possível e o que levar
| Fase da doença | Benefício possível e condição | O que levar ao INSS |
|---|---|---|
| Crise que afasta você do trabalho por mais de 15 dias seguidos | Auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições, salvo doença do trabalho; doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59) | Relatório com as articulações atingidas, a data de início da crise e o tempo estimado de afastamento; exames com data |
| Tratamento feito e a artrite segue impedindo o seu trabalho e qualquer outro que sustente | Aposentadoria por invalidez, se a perícia concluir que não há reabilitação possível, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (art. 42, caput e § 2º) | Relatório com a evolução desde o diagnóstico, as deformidades e a perda de movimento, os remédios já usados, sua profissão e tarefas |
| Aposentado por invalidez que precisa da ajuda permanente de outra pessoa | Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, mesmo acima do teto (art. 45; Decreto 3.048/1999, Anexo I, item 9) | Relatório que descreva o que você não faz sozinho no dia a dia (vestir, comer, tomar banho) e desde quando |
| Artrite ligada às condições do trabalho, de quem trabalha para empresa, para empregador doméstico ou é segurado especial | Benefício acidentário, sem carência, e, se vier a aposentadoria por invalidez, 100% da média (arts. 19, 20, 21-A e 26, II; EC 103/2019, art. 26, § 3º, II) | CAT, se houver; descrição do trabalho e da exposição; relatório que ligue a doença ao trabalho |
| Limitação que dura ou deve durar 2 anos ou mais, trabalhando ou não | Aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição menor ou aos 60 anos (homem) e 55 (mulher) com 15 anos de contribuição e deficiência durante esse tempo (LC 142/2013, art. 3º) | Relatório que descreva a limitação no dia a dia e desde quando ela existe; prova do trabalho no período |
| Limitação de 2 anos ou mais e família de baixa renda, com ou sem contribuições | BPC da LOAS, de um salário mínimo, se a renda por pessoa da família for, em regra, de até 1/4 do salário mínimo e a avaliação reconhecer a deficiência; não se acumula com outro benefício da seguridade, salvo exceções (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º, 4º e 10) | Inscrição no CadÚnico e no CPF (art. 20, § 12), laudos e exames |
O que decide o benefício: a incapacidade para o trabalho
A Lei 8.213/1991 não dá benefício por código de doença. O auxílio-doença é de quem "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (art. 59). A aposentadoria por invalidez é de quem for considerado incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que dê sustento, o que se verifica em exame médico-pericial do INSS (art. 42, caput e § 1º). Esse exame pode ser feito por telemedicina ou por análise de documentos, nos casos do regulamento (art. 42, § 1º-A).
Duas pessoas com o mesmo M05.9 no relatório podem ter respostas diferentes. A artrite que deixa as mãos rígidas e sem força pela manhã pode tirar de serviço uma costureira, um cozinheiro ou quem digita o dia inteiro, e pode não impedir outra função. A doença também vai e volta: um afastamento curto na crise não quer dizer que o próximo será igual. Por isso a sua profissão, as tarefas do seu dia e o histórico das crises entram no relatório e na perícia. Se você não puder voltar à sua função, a pergunta passa a ser se pode ser reabilitado para outra atividade que o sustente (art. 62).
Artrite reumatoide dispensa carência?
Não pelo diagnóstico. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde que aparecem depois da filiação ao INSS (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A artrite reumatoide não está nela, nem na lista provisória da própria lei (art. 151).
Fora da lista, a carência só é dispensada se a artrite for reconhecida como doença do trabalho (seção abaixo). Também é preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa. Quem está recebendo auxílio-doença mantém a qualidade de segurado enquanto recebe (art. 15, I). Quem parou de contribuir continua coberto pelo INSS por um tempo, o período de graça, que varia com a situação (art. 15). A conta está em como saber se você ainda tem qualidade de segurado. Mais em carência e qualidade de segurado e na lista de doenças que dão direito a benefício do INSS.
Quanto paga a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é calculada sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, e não sobre o último salário. Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, ela paga 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (EC 103/2019, art. 26, caput, §§ 2º, III, e 5º).
Ela chega a 100% da média em três situações:
- A incapacidade vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II).
- A incapacidade começou até 13/11/2019 e, nessa data, você já tinha a qualidade de segurado e a carência, quando exigida. O INSS aplica a regra anterior, de 100% (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a").
- O tempo de contribuição chega a 40 anos, para o homem, ou a 35, para a mulher: com esse tempo, os 2% por ano somam 100%.
Exemplo com média de R$ 3.000,00 e 25 anos de contribuição: a mulher recebe 80%, R$ 2.400,00; o homem recebe 70%, R$ 2.100,00; se a artrite for reconhecida como doença do trabalho, os dois recebem R$ 3.000,00. Com o acréscimo de 25% de quem precisa de ajuda permanente, os R$ 2.400,00 passam a R$ 3.000,00 (Lei 8.213/1991, art. 45).
O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, nem acima do teto do INSS, que só o acréscimo de 25% pode ultrapassar (art. 33 e art. 45, parágrafo único, "a"; Decreto 12.797/2025). Uma mulher com 15 anos de contribuição e média de R$ 2.000,00 teria 60%, R$ 1.200,00, e recebe R$ 1.621,00; com o acréscimo de 25%, R$ 2.026,25. O auxílio-doença segue outra conta, de 91% da média, sem passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (arts. 29, § 10, e 61), e por isso pode pagar mais que a aposentadoria. A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números. Mais sobre a regra de 100% em aposentadoria por invalidez acidentária e sobre o acréscimo em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença na crise
Para o empregado, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento, e o auxílio-doença é devido a partir do 16º dia. Para os demais segurados, ele é devido desde o início da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento tem o benefício devido a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). O auxílio-doença é isento de imposto de renda (Lei 8.541/1992, art. 48).
Enquanto o empregado recebe o auxílio-doença, a CLT o considera em licença não remunerada (art. 476). Se o benefício for acidentário, o contrato na empresa se mantém por no mínimo 12 meses depois que ele termina (Lei 8.213/1991, art. 118).
O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS com o atestado e um documento oficial com foto, por análise de documentos, sem perícia presencial (art. 60, § 11-A; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, a criou por 180 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias, o que leva a setembro de 2027 (art. 60, § 11-I). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.
Se a perícia concluir que você não volta à mesma atividade, mas pode aprender outra, o auxílio-doença segue até a reabilitação profissional terminar ou, sem recuperação possível, até a aposentadoria por invalidez (art. 62, § 1º). Quem volta a uma atividade que o sustente enquanto recebe pode ter o benefício cancelado desde a volta; se a atividade for outra, diferente da que deu o benefício, a incapacidade se verifica para cada uma (art. 60, §§ 6º e 7º).
Artrite reumatoide é doença do trabalho?
Pode ser, para quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial: são esses que a lei cobre no acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). O autônomo e o MEI, no trabalho por conta própria, ficam fora (IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). A lei considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito (art. 20, I e II). Nas listas do Decreto 3.048/1999 (Anexo II), a artrite reumatoide aparece assim:
- Lista B, das doenças ligadas a agentes do trabalho: só a síndrome de Caplan (M05.3), a artrite reumatoide associada à doença do pulmão causada por poeira, ligada à exposição a poeira de carvão mineral ou de sílica livre (Grupo XIII, item I). A Lista A também a põe entre as doenças da sílica livre (item XVIII). Nenhum outro código da M05 ou da M06 está nessas listas.
- Lista C: o intervalo M00-M25, que contém toda a M05 e a M06, está ligado a 132 classes de atividade econômica (CNAE). Entre elas, abate de reses (1011), confecção de roupas (1412), construção de edifícios (4120), supermercados (4711), limpeza em prédios e domicílios (8121) e atendimento hospitalar (8610). Quando a atividade da empresa ou do empregador doméstico e o código da incapacidade formam um par da lista, a perícia do INSS considera a incapacidade acidentária pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A, caput). O par se forma com o ramo da empresa, e não com a sua função (Decreto 3.048/1999, art. 337, § 3º). A empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado, e o INSS deixa de aplicá-lo quando se demonstra que ele não existe (art. 21-A, §§ 1º e 2º).
A lei exclui da doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente à idade, a que não produz incapacidade e a doença endêmica adquirida por quem mora na região onde ela ocorre, salvo, nesta última, prova de que veio de exposição causada pela natureza do trabalho (art. 20, § 1º). Doença fora das listas também pode ser reconhecida quando resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º).
Reconhecida a ligação com o trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II) e a aposentadoria por invalidez é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). CAT, estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS.
Sequela nas articulações: auxílio-acidente
O auxílio-acidente é pago quando, depois da consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, fica sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia (Lei 8.213/1991, art. 86, caput). Como a artrite reumatoide é uma doença, ela só leva ao auxílio-acidente se for reconhecida como doença do trabalho, que a lei considera acidente do trabalho (art. 20), e o benefício é de empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º). Nesse caso, o Decreto 3.048/1999, Anexo III, Quadro 6, traz exemplos de perda de movimento das articulações que dão o benefício, como a redução em grau médio ou superior dos movimentos do ombro, do cotovelo, do quadril, do joelho ou do tornozelo, e em grau máximo dos movimentos do polegar ou do indicador. Grau médio é a perda de mais de um terço e até dois terços do movimento normal; grau máximo, a perda de mais de dois terços (nota 1 do quadro). Mais em auxílio-acidente.
Artrite reumatoide dá isenção de imposto de renda?
Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem uma das doenças que ela nomeia, e a artrite reumatoide não está entre elas. O STJ fixou em recurso repetitivo que essa lista é fechada: "o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo" (Tema 250, REsp 1.116.620/BA). A espondiloartrose anquilosante, que está na lista, é outra doença (veja a seção dos códigos acima).
Para as doenças que estão na lista, a isenção se pede com laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).
O auxílio-doença é isento para qualquer pessoa, com ou sem doença grave (Lei 8.541/1992, art. 48). Onde pedir e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.
O que o relatório do reumatologista deve ter
Num pedido ao INSS, leve o relatório médico circunstanciado, com a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), quando você autoriza, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). No pedido por análise de documentos, o Atestmed, a Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º, exige documento oficial com foto e documentação médica legível e sem rasuras com, no mínimo, a sua identificação, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID e a assinatura e a identificação do médico, com o registro no conselho. A mesma portaria diz que quem registra o código da CID no INSS é a perícia, com base no que os documentos descrevem (art. 2º, § 3º).
Na artrite reumatoide, peça que o relatório traga:
- O diagnóstico por extenso e a subcategoria (M05 ou M06, com o dígito), e se há comprometimento de outros órgãos, como pulmão, coração ou nervos.
- As articulações atingidas, dos dois lados, e o que o exame mostrou: inchaço, deformidade, perda de movimento, perda de força nas mãos.
- Os exames com data: de sangue e de imagem (radiografia, ultrassom, ressonância), com o laudo de cada um.
- O histórico das crises e das internações, com as datas.
- Os remédios já usados e os atuais, e a resposta a cada um.
- As tarefas do seu trabalho que a artrite impede, com o nome da sua profissão: pegar peso, segurar ferramenta, digitar, ficar em pé, subir escada.
- A data de início da doença e a de cada piora: é ela que mostra se a doença começou depois da filiação e se a incapacidade veio de agravamento.
- O prognóstico e o tempo estimado de afastamento, de preferência em dias (Portaria Conjunta 13/2026, art. 2º, § 2º).
A lista de documentos está em documentos para pedir auxílio-doença e em documentos para a aposentadoria por invalidez, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Artrite reumatoide e aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência olha para a limitação no dia a dia, com ou sem trabalho, e não exige incapacidade. Conta o impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2º). O longo prazo é de no mínimo 2 anos, contados sem interrupção (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º). A avaliação é médica e funcional, feita pelo INSS, e fixa o grau: leve, moderado ou grave (LC 142/2013, arts. 3º a 5º). Quem fixa o grau é essa avaliação, qualquer que seja o código da artrite.
Pela LC 142/2013, art. 3º, a aposentadoria sai:
- com 25 anos de contribuição (homem) ou 20 (mulher), na deficiência grave;
- com 29 anos (homem) ou 24 (mulher), na moderada;
- com 33 anos (homem) ou 28 (mulher), na leve;
- ou aos 60 anos de idade (homem) ou 55 (mulher), em qualquer grau, com 15 anos de contribuição e a deficiência comprovada durante esse tempo.
A Reforma da Previdência manteve essas regras (EC 103/2019, art. 22). Se a artrite começou depois que você já contribuía, ou se o grau mudou, os anos com e sem deficiência são ajustados na proporção (LC 142/2013, art. 7º). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência.
O BPC da LOAS não depende de contribuição (Constituição, art. 203). Ele paga um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026, Decreto 12.797/2025) à pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, em regra, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). Para essa conta, a família é quem mora na mesma casa: você, cônjuge ou companheiro, pais (ou, na falta de um deles, madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados (art. 20, § 1º). O BPC não se acumula com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade, salvo a assistência médica e as exceções da lei (art. 20, § 4º). O pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). Com 65 anos ou mais, o BPC é pago ao idoso nessa situação de renda sem precisar da avaliação da deficiência (art. 20, caput). Veja BPC/LOAS.
Se o INSS negar
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).
Três pontos antes da ação:
- O que foi ao INSS é o que vai ao juiz. Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo; documento novo que mude o pedido precisa de um novo requerimento ao INSS (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com as articulações atingidas e os exames, vai ao INSS primeiro.
- Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
- Onde a ação corre. Benefício de doença comum: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Benefício de acidente do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.
Perguntas frequentes
Artrite reumatoide aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a artrite impede qualquer trabalho que sustente, sem possibilidade de reabilitação, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (dispensadas se a doença for reconhecida como doença do trabalho) e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42). Quem tem limitação de 2 anos ou mais pode ter também a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade (LC 142/2013, arts. 2º e 3º).
Artrite reumatoide dá direito a auxílio-doença? Pode dar, se a artrite deixar você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições (salvo doença do trabalho), e se a doença não for anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59, caput e § 1º).
Qual a diferença entre o CID M05 e o M06? Na CID-10, M05 é a artrite reumatoide soropositiva, e M06 reúne as outras formas, entre elas a soronegativa (M06.0) e a não especificada (M06.9). Para o INSS, a regra é a mesma nos dois: o que muda a resposta é a incapacidade que o relatório e os exames mostram.
Artrite reumatoide dispensa carência? Pelo diagnóstico, não: ela não está na lista da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022. A carência é dispensada se a artrite for reconhecida como doença do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 26, II).
Artrite reumatoide dá isenção de imposto de renda? Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não: ela não está na lista da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que o STJ considera fechada (Tema 250). O auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).
Artrite reumatoide é PcD? O diagnóstico não define isso. Para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o BPC, conta um impedimento de pelo menos 2 anos, avaliado pelo INSS: na aposentadoria, a avaliação é médica e funcional e fixa o grau (LC 142/2013, arts. 2º, 4º e 5º; Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º); no BPC, é médica e social (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 6º e 10).
Artrite reumatoide é doença do trabalho? Pode ser. A Lista B do Decreto 3.048 traz só a síndrome de Caplan (M05.3), ligada à poeira de carvão ou de sílica, e a Lista C liga o intervalo M00-M25, que inclui a M05 e a M06, a 132 ramos de atividade: quando o ramo da empresa e o código formam um par da lista, a perícia considera a incapacidade acidentária, e a empresa pode contestar (Lei 8.213/1991, art. 21-A). Vale para quem trabalha para empresa ou empregador doméstico e para o segurado especial (arts. 19 e 20).
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Fontes
- Constituição Federal, arts. 109, I, e 203.
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 476.
- Lei 8.213/1991, arts. 15, I; 18, § 1º; 19; 20, caput, I e II, §§ 1º e 2º; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 25, I; 26, II; 29, § 10; 33; 42, caput, §§ 1º, 1º-A e 2º; 45, caput e parágrafo único, "a"; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 6º, 7º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62, caput e § 1º; 86, caput; 118; 151.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 22 e 26, caput, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º e 7º.
- Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, art. 3º.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §§ 1º a 4º, 6º, 10 e 12.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI.
- Lei 9.250/1995, art. 30.
- Lei 8.541/1992, art. 48.
- Lei 10.259/2001, art. 3º.
- Decreto 3.048/1999, arts. 305, § 1º, II, e 337, § 3º; Anexo I, item 9; Anexo II, Lista A (item XVIII), Lista B (Grupo X, item XXX, e Grupo XIII, item I) e Lista C (intervalo M00-M25); Anexo III, Quadro 6.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º, §§ 2º e 3º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 233, II, a, e 348.
- Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: M05, M06, M08 e M45, e a subclassificação de localização do Capítulo XIII.
- Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
- Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 250 (REsp 1.116.620/BA); Tema Repetitivo 1.124; Súmula 598.