Revisão e recurso no INSS: prazos, processo e ação judicial | MVA
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Revisão, recurso e processo contra o INSS

Pedido negado, revisão do valor e ação contra o INSS: o recurso de 30 dias, o prazo de 10 anos da revisão, os atrasados e as etapas do processo.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026

Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 126, I), no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). Entrar na Justiça com o mesmo pedido importa renúncia ao recurso administrativo e desistência do que já foi apresentado (Lei 8.213/1991, art. 126, § 3º), e por isso é preciso escolher o caminho antes de entrar com a ação.

O benefício concedido com valor errado pode ser revisto. O prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (Lei 8.213/1991, art. 103). Esse prazo não vale para o pedido negado, cancelado ou cessado, porque o STF declarou inconstitucional essa parte da lei (ADI 6096). As diferenças vencidas há mais de 5 anos prescrevem, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes (art. 103, parágrafo único).

Para começar, leia a carta de decisão no Meu INSS, anote o motivo e a data em que você tomou ciência, e baixe a cópia do processo administrativo e o extrato do CNIS. O motivo da decisão indica o caminho: cumprir a exigência, recorrer, pedir de novo com a prova que faltou ou entrar na Justiça. Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS.

Por onde começar

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