Trombose dá direito a auxílio-doença? Trombose, embolia e varizes no INSS
Trombose, embolia e varizes: o afastamento, a carência, a cirurgia, a gravidez, o trabalho, a sequela e o relatório do angiologista.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Teve trombose ou embolia? Veja quando dá auxílio-doença, quando aposenta e o que o relatório do angiologista precisa dizer.
A trombose dá direito a auxílio-doença quando a perícia do INSS, ou a análise do atestado, conclui que ela impede o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, e quando você tem qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59). Vale o mesmo para a embolia pulmonar, para a síndrome pós-trombótica e para a úlcera de perna que vem dela ou das varizes: o INSS paga pela incapacidade para o trabalho, e não pelo diagnóstico.
A trombose não está na lista de doenças que dispensam as 12 contribuições, nem a embolia, nem as varizes (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º). A carência deixa de ser exigida em três casos: quando a trombose vem das condições do trabalho de quem trabalha para empresa ou para empregador doméstico, é avulso ou é segurado especial; quando ela vem de um acidente, como a queda que fraturou a perna; e quando a perícia enquadra uma sequela dela em item da lista, como a cardiopatia grave ou a paralisia irreversível e incapacitante, iniciada depois que você se filiou ao INSS (Lei 8.213/1991, arts. 19 e 26, II; Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VI e VII). O autônomo e o MEI ficam fora da regra do trabalho. A trombose, sozinha, também não isenta a aposentadoria de imposto de renda, porque não está na lista da lei do imposto (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV).
Peça o benefício logo, pelo Meu INSS ou pela Central 135: quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe só a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º). Antes, peça ao angiologista ou ao cirurgião vascular um laudo com o diagnóstico, os exames com data e o que a doença impede no seu trabalho (roteiro no fim desta página).
Os códigos da trombose, da embolia e das varizes na CID-10
Na CID-10 usada no Brasil (tabela do DATASUS), cada local do coágulo tem o seu código. O código do laudo diz à perícia onde estava a trombose e se ela deixou sequela:
| Código | O que a CID põe dentro |
|---|---|
| I80, flebite e tromboflebite | Veias superficiais das pernas (I80.0), veia femoral (I80.1), outras veias profundas das pernas, que inclui a "trombose de veias profundas" sem outra especificação (I80.2), trombose da perna não especificada (I80.3), outros locais (I80.8 e I80.9) |
| I81 e I82, outras tromboses de veia | Veia porta (I81); síndrome de Budd-Chiari (I82.0), tromboflebite migratória (I82.1), veia cava (I82.2), veia renal (I82.3), outras veias (I82.8 e I82.9) |
| I26, embolia pulmonar | Embolia, tromboembolismo, trombose e infarto da artéria ou da veia pulmonar: com cor pulmonale agudo (I26.0) ou sem ele (I26.9) |
| I83, varizes das pernas | Com úlcera, a úlcera varicosa (I83.0); com inflamação, a dermatite de estase (I83.1); com úlcera e inflamação (I83.2); sem úlcera nem inflamação (I83.9) |
| I87, outros transtornos das veias | Síndrome pós-flebite, a síndrome pós-trombótica (I87.0); compressão da veia (I87.1); insuficiência venosa crônica (I87.2) |
Um laudo que diz só "I80.9" ou "I82.9" informa pouco. Se a trombose foi nas veias profundas da perna, o código é I80.1 ou I80.2; se a perna ficou com sequela, entra o I87.0.
Quando a CID manda usar outro código
A própria CID-10 tira desses grupos a trombose destes casos:
- Na gravidez: O22, que inclui as varizes das pernas na gravidez (O22.0), a tromboflebite superficial (O22.2), a trombose venosa profunda antes do parto (O22.3) e a trombose venosa cerebral (O22.5).
- No parto e depois dele: O87, com a tromboflebite superficial (O87.0) e a profunda, que inclui a trombose venosa profunda pós-parto (O87.1), e a trombose venosa cerebral do puerpério (O87.3).
- Embolia pulmonar na gravidez, no parto ou no puerpério: O88, como a embolia por coágulo de sangue (O88.2).
- No cérebro: I63.6, quando a trombose de uma veia do cérebro causa infarto cerebral, e I67.6 nos outros casos. As duas ficam no grupo das doenças cerebrovasculares, o do AVC.
- Nas artérias do coração: I21 a I25, o grupo do infarto.
- Numa artéria do corpo, como a da perna: I74, embolia e trombose arteriais (I74.3, artérias das pernas).
- Nas veias do intestino: K55.0.
A embolia que deixa o pulmão e o coração sobrecarregados de forma permanente pode aparecer no laudo com outro código do grupo I27, como a hipertensão pulmonar secundária (I27.2) ou o cor pulmonale crônico (I27.9).
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Quadro: episódio agudo, síndrome pós-trombótica, úlcera de perna e embolia com sequela
| Situação | O que pode dar, com a condição | Norma |
|---|---|---|
| Tromboflebite superficial ou varizes sem complicação, com afastamento de até 15 dias | Nenhum benefício do INSS. Para o empregado de empresa, a empresa paga os 15 primeiros dias, e os afastamentos curtos pelo mesmo motivo que voltam em 60 dias se somam (seção abaixo) | Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60, § 3º; Decreto 3.048/1999, art. 75 |
| Episódio agudo: trombose venosa profunda ou embolia pulmonar que afasta você por mais de 15 dias seguidos | Auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições, se a doença não for anterior à filiação, salvo agravamento | Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º |
| Síndrome pós-trombótica (I87.0) ou insuficiência venosa crônica (I87.2) com inchaço e dor que impedem o trabalho | Auxílio-doença enquanto durar a incapacidade; reabilitação para outra função se a perícia concluir que você não volta à sua; aposentadoria por invalidez se não houver trabalho possível nem reabilitação | Lei 8.213/1991, arts. 42, 59 e 62 |
| Úlcera de perna, das varizes (úlcera varicosa, I83.0; com inflamação, I83.2) ou da síndrome pós-trombótica (I87.0) | Auxílio-doença enquanto a ferida impedir o seu trabalho, com as mesmas condições de carência e qualidade de segurado | Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59 |
| Embolia com sequela no coração (cor pulmonale crônico, I27.9) | Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme a perícia. Sem as 12 contribuições se a perícia enquadrar cardiopatia grave iniciada depois da filiação. Aposentadoria isenta de imposto de renda com cardiopatia grave, provada por laudo pericial de serviço médico oficial. Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). | Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VII; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30 |
| Trombose ligada às condições do trabalho, de quem trabalha para empresa, para empregador doméstico, é avulso ou segurado especial | Benefício acidentário, sem carência. Se ficar sequela que reduza a capacidade para o trabalho que você fazia, auxílio-acidente depois do fim do auxílio-doença acidentário. O autônomo e o MEI ficam fora | Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 19, 20, 21-A, 26, II, e 86; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 348 e 349, parágrafo único |
Trombose dá direito a auxílio-doença?
Dá, quando a trombose deixa você incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos e você tem qualidade de segurado e a carência (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59). A perícia olha a doença junto com a sua profissão. A perna inchada e dolorida depois de uma TVP pode impedir o trabalho de quem passa o dia em pé, anda muito ou carrega peso, e não impedir o de quem trabalha sentado com a perna apoiada. Na embolia pulmonar, a perícia olha o fôlego que sobrou para o esforço que o seu trabalho pede.
Para o empregado de empresa, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia; para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). O auxílio-doença é isento de imposto de renda (Lei 8.541/1992, art. 48).
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS só com o atestado, por análise de documentos (art. 60, § 11-A). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, a criou por 180 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias, o que leva a setembro de 2027. Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.
Afastamentos que voltam: a soma dos 60 dias
A trombose superficial pode afastar por poucos dias e voltar. Para o empregado de empresa, o regulamento junta esses afastamentos quando eles se repetem pelo mesmo motivo dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho, em duas regras.
A primeira é a de quem chegou aos 15 dias. Se você ficou afastado os 15 dias que a empresa paga, voltou ao trabalho no 16º e se afastou de novo pelo mesmo motivo dentro de 60 dias, o auxílio-doença é devido desde o novo afastamento, sem outros 15 dias pagos pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º). Exemplo: afastado de 05/01/2026 a 19/01/2026, você volta em 20/01 e se afasta de novo em 02/03/2026, 41 dias depois. O auxílio-doença é devido desde 02/03/2026.
A segunda é a de quem volta antes dos 15 dias. Os afastamentos se somam, e o auxílio-doença é devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias; a instrução normativa do INSS fala em "somados os períodos de afastamento intercalados" (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 5º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, § 4º). Exemplo: afastado de 03/08/2026 a 09/08/2026, 7 dias, você volta em 10/08. Em 14/09/2026 a trombose volta e afasta você de novo, desta vez por mais de 8 dias: a empresa paga de 14/09 a 21/09, mais 8 dias, a soma chega a 15, e o auxílio-doença é devido desde 22/09/2026.
Para a soma valer, cada atestado precisa mostrar que o afastamento foi pela mesma doença, com o diagnóstico ou o código. Essa soma está escrita para o empregado de empresa. Para o empregado doméstico, o autônomo e o MEI, o INSS paga desde o início da incapacidade, sem os 15 dias do empregador, e cada incapacidade precisa passar de 15 dias seguidos (IN PRES/INSS 128/2022, arts. 335, § 4º, e 336, I e II). Se o INSS conceder um novo benefício pelo mesmo motivo dentro de 60 dias contados do fim do anterior, o anterior é prorrogado, descontados os dias trabalhados (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 3º).
Quem já tinha varizes quando começou a contribuir
A lei não paga auxílio-doença a quem se filiou ao INSS já com a doença que causa a incapacidade, salvo quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º; para a aposentadoria, art. 42, § 2º). Quem tinha varizes antes de contribuir pode receber quando a trombose, a úlcera ou a piora que tirou você do trabalho veio depois. O laudo mostra isso quando traz a data do diagnóstico e a de cada episódio. Mais em doença preexistente e em carência e qualidade de segurado.
Trombose depois de cirurgia
A trombose pode aparecer depois de uma cirurgia, quando você já está afastado. Se o auxílio-doença da cirurgia está em curso e a trombose vai atrasar a volta, o caminho é o pedido de prorrogação, com o laudo novo. Se a perícia da prorrogação concluir que a incapacidade agora vem de outra doença, com o código trocado e justificado, o pedido vira um benefício novo, e a carência é conferida de novo, quando for o caso (IN PRES/INSS 128/2022, art. 340). Prazos e passos em cirurgia e prorrogação do auxílio-doença e em prorrogação do auxílio-doença.
Quando a cirurgia foi feita por causa de um acidente do trabalho, o laudo deve dizer isso. A lei trata como acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, mesmo sem ser a causa única, contribuiu diretamente para a perda ou a redução da capacidade (Lei 8.213/1991, art. 21, I).
Trombose na gravidez e depois do parto
A trombose da gravidez e a do pós-parto têm códigos próprios na CID-10 (O22 e O87), e a embolia pulmonar desse período também (O88). Desde 24/07/2026, a gestação de alto risco está na lista que dispensa a carência do auxílio-doença, quando iniciada depois da filiação (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, XVIII, incluído pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). Se o obstetra classifica a gestação como de alto risco e ela afasta a gestante do trabalho por mais de 15 dias, as regras estão em gestação de alto risco e auxílio-doença.
O auxílio-doença e o salário-maternidade não se pagam juntos (Lei 8.213/1991, art. 124, IV). Quando o salário-maternidade começa, o auxílio-doença é suspenso no dia anterior; se a incapacidade continuar depois do salário-maternidade, há nova perícia (IN PRES/INSS 128/2022, art. 341). Se a trombose aparece durante o salário-maternidade, o auxílio-doença fica suspenso ou só começa no dia seguinte ao fim dele. São 120 dias, ou mais na internação longa depois do parto, explicada no parágrafo abaixo (Decreto 3.048/1999, art. 102, parágrafo único; Lei 8.213/1991, art. 71, § 3º).
Duas regras do salário-maternidade alcançam a mãe com trombose no parto ou depois dele. Se ela ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas por complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o que foi recebido antes do parto (Lei 8.213/1991, art. 71, § 3º, incluído pela Lei 15.222/2025). E, em casos excepcionais, o repouso antes e depois do parto pode ganhar mais duas semanas, com atestado médico específico avaliado pela perícia (Decreto 3.048/1999, art. 93, § 3º). Mais em salário-maternidade.
Anticoagulante e trabalho com risco
O remédio que afina o sangue não está, sozinho, em nenhuma das listas desta página. A perícia avalia se a doença, com o tratamento que ela exige, impede o seu trabalho (Lei 8.213/1991, art. 59). Por isso o laudo precisa dizer qual anticoagulante você toma, desde quando e por quanto tempo, e quais tarefas o médico contraindica enquanto você o toma: trabalho em altura, com ferramenta de corte, com risco de queda ou de pancada. A perícia compara essa lista com o que o seu trabalho exige no dia a dia.
Trombose aposenta?
A aposentadoria por invalidez é de quem a perícia do INSS considera incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que lhe dê sustento (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 1º). O diagnóstico de trombose não basta, mas as sequelas podem levar à aposentadoria: a síndrome pós-trombótica com úlcera que não fecha em quem só sabe trabalhar em pé, a embolia que deixou o coração sobrecarregado. A lei manda o INSS verificar se você pode passar pela reabilitação profissional para outra atividade (art. 62). Na Justiça, se a incapacidade é parcial, o juiz deve olhar também as suas condições pessoais e sociais, como a idade, a escolaridade e o que você sabe fazer (Súmula 47 da TNU).
Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez paga 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher. Ela é de 100% da média quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, regra que não alcança o autônomo nem o MEI (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º; Lei 8.213/1991, art. 19). O STF julgou constitucional essa conta quando a incapacidade foi constatada depois da Reforma, num caso de doença grave (Tema 1.300, RE 1.469.150). O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (art. 33; Decreto 12.797/2025). Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa tem mais 25% (art. 45), explicado em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números.
Até onde a lista de doenças graves vai
A lei dispensa as 12 contribuições no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças de uma lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência, para quem foi atingido por elas depois de se filiar ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco, incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. Trombose, embolia e varizes não estão nela, como não estavam na lista provisória do art. 151 da Lei 8.213. A trombose, em si, também não é o "acidente de qualquer natureza", que o regulamento define como o "de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos" que acarrete "lesão corporal ou perturbação funcional" e reduza a capacidade para o trabalho (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º). Quando ela vem de um trauma, como a queda que fraturou a perna ou uma pancada, o acidente é o trauma, e a carência é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza (Lei 8.213/1991, art. 26, II). Por isso o laudo deve dizer o trauma, a data dele e como ele levou à trombose, para a perícia examinar essa ligação.
Três itens da lista podem alcançar uma sequela da trombose, se a perícia fizer o enquadramento e a doença tiver começado depois da filiação (Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º):
- Cardiopatia grave (inciso VII). A lista não diz o que ela é, e um manual de outro regime, o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017), que não obriga o INSS, põe o "cor pulmonale crônico" entre as doenças que podem ser cardiopatia grave: é o coração sobrecarregado pela doença do pulmão, como a que pode ficar depois da embolia. Mais em cardiopatia grave e INSS.
- Acidente vascular encefálico agudo (inciso XVI), que só dispensa a carência quando tem "quadro de evolução aguda" e atende a "critérios de gravidade" (parágrafo único). A CID põe a trombose das veias do cérebro no grupo do AVC (I63.6 e I67.6). O que conta no AVC está em AVC e INSS, e os códigos, em CID I64, AVC e INSS.
- Paralisia irreversível e incapacitante (inciso VI), que é como a sequela de um AVC pode entrar.
A trombose numa artéria da perna (I74.3) pode terminar em amputação. A amputação não está na lista da carência nem na do imposto de renda, e o que ela pode dar está em amputação e INSS.
Trombose é doença do trabalho?
Pode ser, para quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial: são esses que a lei cobre no acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). O autônomo e o MEI, que contribuem como contribuintes individuais, ficam fora: para eles a trombose não é doença do trabalho, e o benefício segue as regras de carência das seções anteriores (MEI tem direito a auxílio-doença e aposentadoria?). A lei considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito (art. 20, I e II).
Nas listas de doenças do trabalho do Decreto 3.048/1999 (Anexo II):
- Lista A, dos agentes de risco, e Lista B, das doenças ligadas a agentes do trabalho: nenhuma linha fala de trombose, embolia ou varizes, e nenhuma fala de trabalho em pé.
- Lista C: o intervalo I80-I89, que inclui a trombose das veias (I80 a I82), as varizes (I83) e a síndrome pós-trombótica (I87), é ligado a 66 classes de atividade econômica (CNAE). Entre elas, abate de reses, exceto suínos (1011), abate de suínos, aves e outros pequenos animais (1012), fabricação de produtos de panificação (1091), confecção de peças de vestuário (1412), fabricação de calçados de couro (1531), coleta de resíduos não perigosos (3811), transporte coletivo municipal de passageiros (4921), restaurantes (5611), vigilância e segurança privada (8011), limpeza em prédios e domicílios (8121), administração pública em geral (8411), atendimento hospitalar (8610) e lavanderias e tinturarias (9601). O comércio varejista aparece só em duas classes, a de produtos de padaria, laticínios e doces (4721) e a de carnes e pescados, açougues e peixarias (4722); a classe dos hipermercados e supermercados (4711) não está na linha I80-I89.
Quando a atividade da empresa ou do empregador doméstico e o código da incapacidade formam um par dessa lista, a perícia do INSS considera a incapacidade acidentária pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A, caput). Esse nexo não é definitivo: o INSS deixa de aplicá-lo quando se demonstra que ele não existe, e a empresa ou o empregador doméstico pode pedir que ele não seja aplicado. Da decisão sobre esse pedido cabe recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 21-A, §§ 1º e 2º). A embolia pulmonar (I26) não tem linha na Lista C.
A lei tira da doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente à idade, a que não produz incapacidade para o trabalho e a doença endêmica de quem mora na região em que ela ocorre, salvo se o contato veio do próprio trabalho (art. 20, § 1º). Doença fora das listas também pode ser reconhecida quando resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º). Reconhecida a ligação com o trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II), e a aposentadoria por invalidez, se vier, é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). CAT, estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS e em auxílio-doença acidentário.
Trombose dá auxílio-acidente?
Pode dar em dois casos: quando a trombose é reconhecida como doença do trabalho e quando ela veio de um acidente. O auxílio-acidente é uma indenização para quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia, depois de consolidadas as lesões de um "acidente de qualquer natureza" (Lei 8.213/1991, art. 86). A trombose, sozinha, não tem a origem traumática e por agente externo com que o regulamento define esse acidente (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º). Quando ela veio de um trauma, a pergunta passa a ser a das sequelas desse trauma. A doença do trabalho a lei trata como acidente do trabalho (art. 20): se dela ficar sequela que reduza a capacidade para o trabalho que você fazia, o auxílio-acidente vem depois do fim do auxílio-doença acidentário (IN PRES/INSS 128/2022, art. 349, parágrafo único). Só o recebem o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). Mais em auxílio-acidente.
Trombose isenta imposto de renda?
A trombose, sozinha, não isenta. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem as doenças que ela lista, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma", e trombose, embolia e varizes não estão entre elas. Estão a cardiopatia grave e a paralisia irreversível e incapacitante, que podem vir de uma trombose, nos casos da seção anterior.
A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Vencido o prazo do laudo, a isenção continua: a Receita e o INSS seguem a Súmula 627 do STJ (Ato Declaratório PGFN nº 5/2016; IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, d). O salário de quem continua trabalhando segue tributado, e o auxílio-doença é isento para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). O pedido está em isenção de imposto de renda por doença grave.
O que o laudo do angiologista precisa dizer
Num pedido ao INSS, leve um relatório médico circunstanciado. É o documento em que o médico que acompanha você registra a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), se você autorizar expressamente, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). No pedido por análise de documentos, o Atestmed, o INSS exige documentação médica legível com, no mínimo, a sua identificação, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID e a assinatura e a identificação do médico, com o registro no conselho (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º).
Na trombose, peça ao angiologista ou ao cirurgião vascular que o laudo traga:
- O diagnóstico por extenso e o código do local: I80.1 ou I80.2 para a trombose venosa profunda da perna, I26 para a embolia pulmonar, I87.0 para a síndrome pós-trombótica, I83.0 ou I83.2 para a úlcera varicosa. Na gravidez e no pós-parto, o código do capítulo O.
- A data de cada episódio: o primeiro, cada volta da trombose, cada embolia. A data mostra se a doença começou depois da filiação e se a incapacidade veio de agravamento.
- Os exames com data e resultado: ultrassom com Doppler das veias, angiotomografia do tórax na embolia, ecocardiograma com a pressão da artéria pulmonar, quando houver sequela no coração.
- A causa, se conhecida: cirurgia, parto, acidente ou fratura, imobilização, viagem longa, câncer, doença do sangue, trabalho. Se a cirurgia foi por acidente do trabalho, isso também.
- O tratamento: o anticoagulante, desde quando e até quando; filtro de veia cava; cirurgia; meia de compressão; curativos da úlcera.
- A sequela: inchaço, dor, mudança de cor da pele, úlcera aberta e o tamanho dela, falta de ar ao esforço.
- As tarefas do seu trabalho que a doença ou o tratamento impedem, com o nome da sua profissão: ficar em pé ou sentado por horas, carregar peso, subir escada ou andaime, usar ferramenta de corte, dirigir por longas distâncias.
- O prognóstico: se há expectativa de melhora e em quanto tempo, ou se a sequela é permanente.
A lista de documentos está em documentos para pedir auxílio-doença, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Sequela de longa duração: deficiência e BPC
A síndrome pós-trombótica ou a sequela de uma embolia que limitam a vida por anos podem levar à avaliação de deficiência, que olha o impedimento de longo prazo junto com as barreiras do dia a dia (LC 142/2013, art. 2º). Vale para a aposentadoria da pessoa com deficiência, de quem contribui, e para o BPC da LOAS, de um salário mínimo, que não exige contribuição (Constituição, art. 203), para quem tem renda familiar por pessoa, em regra, de até 1/4 do salário mínimo, com impedimento de pelo menos 2 anos e inscrição no CadÚnico (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º, 10 e 12). O diagnóstico de trombose não basta: decide a avaliação.
Se o INSS negar
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).
Três pontos antes da ação:
- Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo. Documento novo ou fato novo pede novo requerimento ao INSS, salvo o documento que o juiz considere só complemento ou reforço de uma prova já apresentada que bastava sozinha (Tema 1.124). Por isso o laudo completo, com os exames e as datas de cada episódio, vai ao INSS primeiro.
- Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
- Onde a ação corre. Benefício de doença comum: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Benefício de acidente do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.
Perguntas frequentes
Trombose dá direito a auxílio-doença? Dá, se a trombose deixar você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições (6, se você perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir, art. 27-A), e se a doença não for anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). As 12 contribuições deixam de ser exigidas quando a trombose é doença do trabalho de quem trabalha para empresa ou empregador doméstico, é avulso ou segurado especial, quando vem de um acidente ou quando a perícia enquadra a sequela na lista de doenças graves (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º).
Trombose aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a trombose ou a sequela dela impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, com qualidade de segurado, em regra 12 contribuições de carência e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 42).
Embolia pulmonar dá direito a benefício do INSS? Dá auxílio-doença se afastar você do trabalho por mais de 15 dias seguidos, nas mesmas condições da trombose (Lei 8.213/1991, art. 59). A embolia não está na lista que dispensa a carência; a sequela no coração pode entrar como cardiopatia grave, se a perícia fizer o enquadramento (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, VII).
Varizes dão afastamento pelo INSS? Dão auxílio-doença quando as varizes, a úlcera ou a cirurgia delas afastam você do trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59). Afastamento menor, para o empregado, é pago pela empresa, e afastamentos curtos pelo mesmo motivo em 60 dias se somam (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º).
O que é o CID I80 e o CID I83? I80 é a flebite e tromboflebite na CID-10: I80.0 nas veias superficiais das pernas, I80.1 na veia femoral, I80.2 nas outras veias profundas das pernas. I83 são as varizes das pernas: I83.0 com úlcera, I83.1 com inflamação, I83.2 com as duas e I83.9 sem nenhuma delas.
Quem toma anticoagulante pode trabalhar? A lei não proíbe. Quem recebe auxílio-doença e volta a uma atividade que o sustente pode ter o benefício cancelado desde a volta; se a atividade for outra, diferente da que deu o benefício, a incapacidade se verifica para cada uma (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º). O que o remédio impede no seu trabalho vai no laudo, para a perícia avaliar.
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Fontes
- Constituição Federal, arts. 109, I, e 203.
- Lei 8.213/1991, arts. 15, II, §§ 1º e 2º; 18, § 1º; 19; 20, caput, I e II, §§ 1º e 2º; 21, I; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 25, I; 26, II; 27, II; 27-A; 33; 42, caput, §§ 1º e 2º; 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 6º, 7º, 11-A, 11-F e 11-G; 62; 71, § 3º; 86; 124, IV; 151.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
- Lei 9.250/1995, art. 30.
- Lei 8.541/1992, art. 48.
- Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º, 10 e 12.
- Lei 10.259/2001, art. 3º.
- Lei Complementar 142/2013, art. 2º.
- Decreto 3.048/1999, arts. 30, § 1º; 75, §§ 3º a 5º; 93, § 3º; 102, parágrafo único; 305, § 1º, II; Anexo II, Listas A, B e C (intervalo I80-I89).
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI, VII, XVI, XVIII e parágrafo único, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 335, § 4º; 336, I, II e § 4º; 340; 341; 348; 349, parágrafo único; 625, III, d.
- Ato Declaratório PGFN nº 5/2016.
- Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: I26-I28, I60-I69 (I63.6 e I67.6), I70-I79 (I74), I80-I89 (I80 a I83 e I87), O20-O29 (O22) e O85-O92 (O87 e O88).
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, capítulo VI, item "Cardiopatia grave".
- Supremo Tribunal Federal: Tema 1.300 da repercussão geral, RE 1.469.150; Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
- Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 1.124; Súmulas 598 e 627.
- Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: Súmula 47.