Aposentadoria pelo INSS: regras de 2026, transição e cálculo | MVA
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Aposentadoria pelo INSS: as regras, a transição e o cálculo

Idade, tempo de contribuição, regras de transição e cálculo da aposentadoria do INSS depois da Reforma, com o simulador e as páginas de cada regra.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026

Quem se filiou ao INSS depois da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, se aposenta com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher, ou com 65 anos e 20 anos de contribuição, se homem (EC 103/2019, art. 19 e art. 36, III). Para quem se filiou até 13/11/2019 valem as regras de transição, e a pessoa pode usar qualquer uma cujos requisitos cumprir. Se todos os requisitos de uma regra antiga estavam cumpridos até essa data, a aposentadoria pode ser pedida por ela a qualquer tempo (EC 103/2019, art. 3º).

As regras de transição, em 2026: pontos, com 30 anos de contribuição e 93 pontos (soma de idade e tempo) para a mulher, ou 35 anos e 103 pontos para o homem (EC 103/2019, art. 15); idade mínima progressiva, com o mesmo tempo e 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem) (art. 16); pedágio de 50%, para quem tinha em 13/11/2019 mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem) (art. 17); pedágio de 100%, com 57 anos (mulher) ou 60 (homem), o tempo mínimo e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019 (art. 20); e idade, com 62 anos (mulher) ou 65 (homem) e 15 anos de contribuição (art. 18). O professor da educação básica tem requisitos menores nas regras de pontos, de idade progressiva e do pedágio de 100% (arts. 15, § 3º, 16, § 2º, e 20, § 1º).

O valor parte da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 (EC 103/2019, art. 26). Na regra geral e nas transições de pontos, de idade progressiva e de idade, a aposentadoria é de 60% dessa média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (art. 26, §§ 2º e 5º). O pedágio de 100% paga 100% da média (art. 26, § 3º, I), e o pedágio de 50% aplica o fator previdenciário (art. 17, parágrafo único). Para começar, tire o extrato do CNIS no Meu INSS, confira se todos os vínculos e salários estão lá e use o simulador para ver em que data cada regra se completa.

Por onde começar

Abaixo estão todas as páginas sobre aposentadoria.

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